Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 838, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e art. 4º, inciso XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, considerando o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, e de acordo com o que propõem o Comando Logístico, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado prazo de que trata o art. 33 e o parágrafo único do art. 51 das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 189 – EME, de 18 de agosto de 2020, em 04 (quatro) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.