Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – APG/DGP/C Ex Nº 004 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

O CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o número 2 da alínea "c" do inciso VIII do art. 2º da Portaria – DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e considerando o disposto no número 6, da alínea "b", subalínea 5), das Diretrizes Gerais para o Reconhecimento, a Criação de Código e o Cadastramento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro (EB20-D-01.054), aprovadas pela Portaria nº 401 – ME, de 6 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Acrescentar no Anexo I – Cursos de Formação, o código abaixo:



Art. 2º Acrescentar no Anexo II – Cursos de Graduação, os códigos abaixo:

Art. 3º Acrescentar no Anexo V – Cursos de Especialização, os códigos abaixo:

Art. 4º Acrescentar no Anexo VII – Cursos de Altos Estudos Militares, os códigos abaixo:

Art. 5º Acrescentar no Anexo X – Estágios, os códigos abaixo:

Art. 6º Acrescentar no Anexo XI – Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu – Aperfeiçoamento ou Especialização, os códigos abaixo:

Art. 7º Acrescentar no Anexo XII – Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado, os códigos abaixo:

Art. 8º Acrescentar no Anexo XIII – Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado, os códigos abaixo:

Art. 9º Acrescentar no Anexo XIV – Cursos de Extensão Universitária, os códigos abaixo:

Art. 10. Acrescentar no Anexo XVI – Cursos de Graduação Profissional – Nível Técnico, os códigos abaixo:

Art. 11. Acrescentar no Anexo XVIII – Outros Cursos, os códigos abaixo:

Art. 12. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2022.