Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 004-DGS, DE 30 DE MARÇO DE 1990

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO , no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo R-154 Regulamento do DGS, aprovado pela Port Min n° 58, de 16 Jan 87, e pelos Art 51 e 63 das Instruções Gerais para as Publicação do Ministério do Exército-IG (10-113), IGPMEx, aprovadas pela Port Min n° 890, de 26 Set 85 e de acordo com o que propõe a Diretoria de Saúde.

Resolve:

l. Alterar o n° 4 - alíne "a" da Port n° 23-DGS, de 17 Nov 86 para Apoio de Saúde à Incorporação de Conscritos nas Organizações Militares do Exército, que passa a vigorar com a seguinte redação:

4. PROCEDIMENTOS

a. Tuberculose

Sempre que possível, será realizada a reação de MANTOUX, para complementação do exame médico dos considerados aptos, objetivando afastar indivíduos doentes ou suspeitos.

O teste deverá ser feito preferencialmente em OMS ou OM. Quando não for possível, em OCS idôneas, públicas ou privadas sob supervisão das JISE.

Para elaboração do Plano de Apoio de Saúde à Incorporação de Conscritos (PASIC), levantar as necessidades em material ou recursos financeiros.

2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.