Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Departamento-Geral de Serviços (R-154) aprovado pela Portaria Ministerial Nr 028. de 17 de janeiro de 1997. e de acordo com o Art 94 das Instruções Gerais para Correspondência. Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Mmisterial Nr 433. de 24 de agosto de 1994, e conforme o que dispõe a Diretoria de Saúde, resolve:

Art. lº Aprovar as Normas para Apoio de Saúde às Operações ACISO(NASOACISO).

Art. 2º Determinar que está Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria Nr 014-DGS, de 29 de Mai de 87.


NORMAS PARA APOIO DE SAÚDE ÀS OPERAÇÕES ACISO

( NASOACISO)

1. FINALIDADE

Orientar o apoio de saúde das Organizações Militares(OM) do Exército, por ocasião das Ações Cívico-Sociais (ACISO), por elas realizadas.

2. OBJETIVO

Estabelecer prazos e rotinas a serem cumpridas pelos executantes do apoio de saúde.

3. DEFINIÇÃO DA ATUAÇÃO DAS OM NA ÁREA DE SAÚDE

A atuação das OM na área de saúde poderá ocorrer em apoio às ações desenvolvidas pelas secretarias estaduais ou municipais, ou isoladamente com seus próprios meios.

4. INFORMAÇÕES PRELIMINARES POR PARTE DAS OM INTERESSADAS

Dados de planejamento a serem informados às Regiões Militares, pelas OM interessadas, até 30 de novembro do ano A-1, para atendimento no ano A:

a. Área(s) de atuação citando os municípios a serem atingidos.

b. População a ser beneficiada(para cada município e no total).

e. Duração prevista das operações(uma a uma), citando a data do seu início e término.

d. Número de profissionais de saúde participantes, tanto militares quanto civis:

1) médicos

2) dentistas

3) farmacêuticos

4) outros profissionais(enfermeiros, psicólogos, nutricionistas etc)

5) auxiliares de enfermagem

e. Integração de recursos humanos e de atividades técnicas com as secretarias de saúde, estaduais e municipais das áreas de atuação.

f. Relação qualitativa e quantitativa dos medicamentos, insumos e outros materiais necessários à operação por área de atuação, bem como a estimativa de custos dos mesmos.

Na relação anexa a estas Normas, constam os medicamentos que representam a linha básica para o atendimento ao tratamento ou profilaxia das doenças de maior probabilidade de ocorrência. Nela não estão incluídos os produtos utilizados nos programas específicos, coordenados pelo Ministério da Saúde e executados pelas secretarias de saúde estaduais. Entretanto a OM poderá ter participação nesses programas. dependendo da integração prevista na letra e.

g. Em condições específicas e excepcionais, será factível a previsão de necessidades em custos para aquisição de material permanente de pequeno porte, para transrorte e para alimentação.

5. PROVIDÊNCIAS A CARGO DA RM

a. Remeter à Diretoria de Saúde( D Sau ), até 15 de fevereiro do ano A o planejamento das OM que irão efetuar operações de ACISO e o seu próprio consolidado, no que diz respeito aos custos estimados das necessidades em medicamentos, insumos e outros materiais( letra f do nr 4), assim como a relação qualitativa do material.

b. Estabelecer os contatos com as secretarias de saúde estaduais e municipais, objetivando alcançar a integração prevista na letra e do nr 4.

e. Enviar à D Sau os relatórios das OM após a realização das ACISO.

6. ENCARGOS DA D SAU

a. Realizar a consolidação das necessidades em custos do material de saúde da programação das RM e remetê-la ao Ministério da Saúde até o dia 30 de março do ano A.

b. Consolidar os relatórios das OM após a realização da ACISO e remetê-los ao Ministério da Saúde se for o caso.

7. MECANISMO DE SUPRIMENTO DOS PEDIDOS

a. O suprimento dos pedidos será de responsabilidade da Região Militar pela descentralização de créditos ao respectivo Comando para as devidas aquisições.

b. Poderá ser executado também, por intermédio das Secretarias de Saúde estaduais, a critério do Ministério da Saúde e se houver disponibilidade de meios e se dispuser a fazê-lo.

c. Os programas específicos dependem da integração constante da letra e do nr 4. O provimento será efetuado pelas secretarias de saúde estaduais de acordo com os critérios que norteiam esses programas e com as suas disponibilidades.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A OM responsável pela ACISO, após seu término deverá enviar a D Sau por intermédio da RM, um relatório sucinto abordando os seguintes tópicos:

1) utilização dos medicamentos;

2) utilização de vacinas se for o caso;

3) população beneficiada na área atendida;

4) nosologias prevalentes( no máximo de três).

b. A OM deverá também emviar às secretarias de saúde estaduais um relatório sobre produtos de programas específicos ou especiais fornecidos pelas mesmas após as operações, utilizando formulários por elas estabelecidos.

e. A remessa do documento previsto na letra b anterior, sempre será feita por intermédio da RM e em caráter urgentíssimo.

d. O Chefe do DGS decidirá sobre os casos omissos nestas Normas.

9.ANEXO

Relação de Medicamentos Prioritários para Atendimento às Operações ACISO.

(ANEXO às Normas para Apoio de Saúde às Operações ACISO)