Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 025-DGS, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Departamento-Geral de Serviços (R-154), aprovado pela Portaria Ministerial nº 028, de 17 de janeiro de 1997 e de acordo com o art. 94 das Instruções Gerais de Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42),aprovadas pela Portaria Ministerial nº 433, de 24 de agosto de 1994 e conforme propõe a Diretoria de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Gerais de Procedimentos para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.


NORMAS GERAIS DE PROCEDIMENTOS PARA PADRONIZAÇÃO DA COLETA DE DADOS ESTATÍSTICOS DAS ATIVIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO EXÉRCITO.

1. FINALIDADE

As presentes normas têm por finalidade regular, no âmbito do Exército, os procedimentos necessários à padronização da coleta de dados estatísticos referentes às atividades de saúde.

2. OBJETIVO

Proporcionar melhor qualidade e maior confiabilidade ao Sistema de Informação de Saúde do Exército, estabelecendo normas de coleta, organização e análise de dados sobre as atividades de saúde.

3. REFERÊNCIAS

a. Portaria no 3.755/CPSSMEA (Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica), de 14 Dez 89 - Tabela de Indenizações para o Serviço de Saúde das Forças Armadas.

b. Trabalhos realizados no âmbito do Comando Regional de Saúde da 1a Região Militar (CRS/1), no período de 1994/97, conforme Diretrizes de Instrução no 01/S1, de 24 Nov 97, do CRS/1.

c. Relatório do Grupo de Trabalho de Odontologia sobre “Otimização do Serviço Odontológico do Exército”, originário do III Encontro de Diretores de Organizações Militares de Saúde (OMS).

d. Relatório do Grupo de Trabalho sobre “Informações de Saúde – Uniformidade e Qualidade”, originário do III Encontro de Diretores de OMS.

e. Procedimentos de coleta de dados estatísticos em uso pela Diretoria de Saúde (DSau).

4. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A função básica das informações no Sistema de Saúde é a de proporcionar subsídios para os processos de planejamento e tomada de decisões, além de permitir o controle e o aprimoramento da Política de Saúde estabelecida.

Um Sistema de Informação bem articulado representa o compromisso com a melhoria da qualidade do atendimento prestado e traz, como conseqüência, o aumento da credibilidade no Sistema de Saúde.

Há necessidade, portanto, de uma conjugação de esforços de todos os elementos envolvidos, considerando-se que a qualidade da informação depende de fatores como motivação, conscientização, grau de responsabilidade e qualificação pessoal.

Com este trabalho a DSau norteará o caminho a ser adotado no sentido de uniformizar a estatística de saúde no âmbito do Exército.

5. PREMISSAS BÁSICAS

a. Os Diretores de OMS devem organizar o Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), dotando-o de pessoal qualificado, instalações adequadas, local e sistema apropriados para arquivamento dos prontuários.

b. O SAME das OMS deve possuir um Setor de Estatística organizado, com pessoal habilitado, que realize a coleta, tratamento e divulgação dos dados estatísticos. Deve ainda realizar reuniões periódicas com a finalidade de discutir os resultados e retroalimentar o processo de melhoria do atendimento.

c. Os levantamentos estatísticos devem ser utilizados sistematicamente, pelos Diretores de OMS, como instrumentos para a gestão e melhoria da qualidade do serviço prestado.

d. Os Diretores de OMS devem procurar, na medida do possível, qualificar os profissionais que trabalham no SAME, motivando-os e conscientizando-os da importância, para o Serviço de Saúde, do trabalho ali desenvolvido.

e. Os Chefes de Seção de Saúde das Organizações Militares (OM) são responsáveis pelo aprimoramento do seu pessoal na coleta dos dados estatísticos da OM e dos Postos Médicos de Guarnição (PMGu).

f. Os hospitais devem, obrigatoriamente, realizar o censo diário. É um instrumento importante e indispensável da coleta de dados. O hospital que não realiza censo diário não tem condições de apresentar dados estatísticos.

g. Os hospitais devem possuir uma Comissão de Auditoria de Prontuários (CAP), atuante que realize a análise crítica e a revisão dos prontuários, observando a legibilidade dos dados e o completo preenchimento, a fim de que os dados contidos nos mesmos permitam a obtenção de informações estatísticas confiáveis.

h. Os Diretores de OMS devem conferir, sistematicamente, os mapas estatísticos, em momento oportuno, dispensando a eles a atenção necessária, antes de enviá-los à DSau.

6. CONCEITUAÇÕES

a. Paciente

Qualquer pessoa que receba atendimento em uma OMS.

b. Paciente externo

É aquele que, após ser registrado numa OMS, recebe assistência ambulatorial ou de emergência. O mesmo que paciente de ambulatório.

c. Paciente internado

É aquele que, admitido no hospital, passa a ocupar um leito por período igual ou superior a 24 horas.

d. Consulta

É a entrevista do médico ou de outros profissionais de saúde com o paciente para fins de exame, diagnóstico, tratamento e orientação.

e. Procedimento

Cada serviço prestado constante da Tabela do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), com código, discriminação do exame e número de Unidades de Serviço Médico (USM), correspondente. A consulta é um procedimento.

f. Atendimento ambulatorial

Modalidade de assistência prestada pelo pessoal de saúde no ambulatório, em regime de não internação.

g. Atendimento hospitalar

Modalidade de assistência prestada pelo pessoal de saúde no hospital.

h. Especialidades

São as atividades específicas das áreas médica, odontológica, laboratorial e de outras áreas de Saúde. As especialidades serão consideradas, para fins estatísticos, tanto por procedimentos como por pacientes.

i. Usuários

São os pacientes distribuídos em categorias, beneficiários ou não do SAMMED/FUSEx. Podem ser:

- militar da ativa;

- militar inativo;

- militar isento inativo;

- militar isento da ativa;

- dependentes (de militares e pensionistas);

- pensionistas;

- outros (não especificados anteriormente).

j. Número de profissionais

Diz respeito ao pessoal de nível superior e técnicos de laboratório que efetivamente trabalham nos Serviços Médico, Odontológico e Laboratorial, no período considerado.

k. Dias úteis no período

Representa os dias efetivamente trabalhados no período de tempo considerado.

l. Internação hospitalar

É a admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igual ou maior que 24 horas.

m. Alta hospitalar

Ato médico que determina o encerramento da modalidade de assistência que vinha sendo prestada ao doente até o momento. Pode ser por decisão médica (cura, melhora, inalterado), por transferência, a pedido, por óbito ou evasão. A totalidade das altas, em determinado período, representa o número de pacientes saídos no período.

Obs: quando do preenchimento do Anexo “D”, observar que o nº de óbitos já está incluído no nº de altas (pacientes saídos).

n. Censo diário

É o lançamento, a cada vinte e quatro horas, do número de leitos hospitalares ocupados. É fundamental para todo o trabalho de estatística hospitalar. Deverá ser realizado às 24:00 horas (censo da meia-noite).

o. Dia hospitalar

É o período de trabalho compreendido entre dois censos hospitalares consecutivos.

p. Paciente-dia

É a unidade de mensuração da assistência prestada, em um dia hospitalar, a um paciente internado. O dia da alta só será computado quando esta ocorrer no mesmo dia da internação.

q. Capacidade hospitalar

Número máximo de leitos que comporta a OMS, respeitada a legislação em vigor.

r. Capacidade hospitalar operacional (leitos ativados)

Número de leitos efetivamente em funcionamento na OMS, respeitada a legislação em vigor.

s. Leito-dia

Unidade de medida que representa a disponibilidade de leitos hospitalares num dia hospitalar. São os leitos ativados, ocupados ou não.

t. Leitos-dia no período

É o número de leitos disponíveis (ativados) multiplicado pelo número de dias no período, ou o somatório dos leitos ativados, computados dia a dia, no período.

u. Média de leitos-dia

Representa o número médio de leitos ativados, disponíveis em cada dia do período considerado, ou seja, a razão entre o número de leitos-dia de um período e o número de dias do período.

v. Média dos censos diários

Representa o número médio de pacientes internados que receberam assistência em cada dia durante determinado período.

w. Índice

É a razão entre duas grandezas independentes que guardam entre si alguma relação lógica (índice leitos/médicos, índice leitos/nutricionistas).

x. Taxa

É a razão entre duas grandezas dependentes entre si, estando uma contida na outra, multiplicada por cem (100).

y. Indicadores de produção

São aqueles que servem para aferir os aspectos quantitativos do serviço prestado.

z. Indicadores de qualidade

São utilizados para medir a qualidade do serviço prestado.

aa. Fator de produção médica

Representa o número de procedimentos, consultas, visitas ou entrevistas que o profissional de saúde, presuntivamente, realizaria em determinado período de tempo.

ab. Fator de produção odontológica

É o número que representa a média de consultas/tratamento necessárias, às diversas especialidades odontológicas, para a realização de um procedimento da Tabelado EMFA.

7. CÁLCULO DOS INDICADORES

Os indicadores de qualidade e produção são instrumentos imprescindíveis para aferir a eficácia e a eficiência, respectivamente, dos serviços prestados.

A seguir estão relacionados os indicadores estatísticos básicos, de uso obrigatório pelo Sistema de Saúde do Exército e que são controlados pela Diretoria de Saúde.

Outros indicadores, específicos para cada OMS, podem e devem ser elaborados e utilizados por seus administradores, como instrumentos para avaliação, coordenação e controle de seus serviços.

a. Indicadores de qualidade

1) Taxa de mortalidade global - relação percentual entre o número de óbitos, durante determinado período e o total de pacientes saídos no mesmo período.

2) Taxa de mortalidade operatória - elação percentual entre o número de óbitos operatórios, durante determinado período e o número de atos cirúrgicos realizados no mesmo período.

3) Taxa de mortalidade materna - relação percentual entre o número de óbitos maternos, durante determinado período e o número de pacientes obstétricas saídas no mesmo período.

4) Taxa de mortalidade pós-operatória - relação percentual entre o número de óbitos pós-operatórios, durante determinado período e o total de pacientes operados no mesmo período.

5) Taxa de mortalidade por infecção hospitalar - relação percentual entre o número de óbitos por infecção hospitalar, durante determinado período e o número total de saídas (altas e óbitos) no mesmo período.

6) Taxa de natimortalidade - relação percentual entre o número de óbitos fetais, durante determinado período e o número de nascimentos no mesmo período.

7) Taxa de mortalidade neo-natal - relação percentual entre o número de óbitos de recém-nascidos (48 h), durante determinado período e o número de crianças nascidas vivas no mesmo período.

8) Taxa de cesáreas - relação percentual entre o número de cesáreas, em determinado período e o número de partos no mesmo período.

9) Taxa de infecção hospitalar - relação percentual entre o número de casos de infecção hospitalar, em determinado período e o número de altas no mesmo período.

10) Taxa de escaras - relação percentual entre o número de pacientes com escaras, em determinado período e o número de altas no mesmo período.

11) Índice de sessões científicas / período - número de sessões científicas no período (mês, trimestre e ano).

12) Índice de reuniões científicas / período - número de reuniões científicas no período (mês, trimestre e ano).

13) Índice de curso / período - número de cursos promovidos pelo centro de estudos ou realizados sob seu patrocínio no período (mês, trimestre e ano).

b.Indicadores de produção

1) Índice de leitos / médicos - relação entre o número de leitos hospitalares e o número de médicos.

2) Tempo médio de permanência - relação entre o número de pacientes-dia, em determinado período e o número de pacientes saídos (altas + óbitos), no mesmo período.

3) Taxa de ocupação - relação percentual entre a média dos censos diários, em determinado período e a lotação do hospital (leitos ativados) no mesmo período, ou a relação percentual entre o númerode pacientes-dia e o número de leitos-dia, no mesmo período.

4) Média dos censos diários - relação entre o número de pacientes-dia, em determinado período e o número de dias desse período.

c. Cálculo do censo diário

1) O censo diário é um instrumento importante para o cálculo de dados estatísticos. Representa a contagem do número de pacientes que ocupam leitos, em cada unidade de hospitalização, em cada dia, no período.

2) O censo diário deve ser realizado pela enfermagem, diariamente, à meia-noite (censo da meia-noite), utilizando um modelo apropriado, o “Mapa do Censo Diário” (ANEXO “F”) e enviado ao SAME para consolidação no “Mapa de Apuração Mensal do Censo Diário” (ANEXO “G”). Para o cálculo do censo diário a enfermagem deve relacionar:

a. o número de pacientes vindos do dia anterior - é o número de pacientes existentes à meia noite do dia anterior, ou às dezoito horas do dia anterior, quando se preferir o censo das dezoito horas;

b. o número de pacientes internados;

c. o número de pacientes transferidos de outra clínica;

d. o número de pacientes que tiveram alta;

e. o número de pacientes transferidos para outra clínica.

3) No SAME, para consolidação do “Mapa de Apuração Mensal do Censo Diário”, deve-se considerar que o total de pacientes-dia, em cada dia, é igual aos pacientes que existiam, mais os que entraram, menos os que saíram:

4) Para se ter idéia precisa da importância da realização do censo diário para o cálculo dos indicadores hospitalares, vejamos o exemplo a seguir:

Admitamos um hospital com lotação = 40 (nº de leitos efetivamente disponíveis no período ou seja, leitos ativados). O cálculo do censo diário para quatro dias seria realizado da seguinte maneira:

A partir dos cálculos dos censos diários vários indicadores podem ser obtidos, como:

8. CÁLCULO DOS DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES MÉDICAS

a. Para as OMS

1) Devem preencher os dados dos Anexos “C, E e F”, considerando a estatística por pacientes e por procedimentos.

2) Os dados coletados devem se referir aos pacientes atendidos a nível ambulatorial e/ou hospitalar. A soma desses levantamentos corresponde ao trabalho da OMS por Serviços ou Clínicas.

3) As consultas ou entrevistas médicas e de outras áreas de saúde devem ser contabilizadas como procedimentos.

4) Todos os procedimentos realizados a nível de ambulatório devem ser registrados para fins de dados estatísticos. Seguem-se exemplos de procedimentos na área de ginecologia:

− exame ginecológico;

− exame direto (a fresco);

− coleta citopatológica do colo uterino;

− colposcopia;

− biópsia do colo uterino;

− biópsia de endométrio;

− biópsia de mama;

− punção aspirativa de mama;

− exérese de pólipo cervical;

− exérese de nódulo de mama;

− eletrocoagulação do colo uterino;

− criocauterização do colo uterino; e

− vídeo-histeroscopia.

5) Os procedimentos atualmente realizados e que não constem da tabela do EMFA deverão ser enquadrados no item de maior similitude da especialidade, para fins de indenização dos materiais gastos e coleta dos dados estatísticos, enquanto não for atualizada a respectiva tabela.

6) Com a finalidade de padronizar o levantamento da produtividade através de procedimentos, relativa aos pacientes baixados, ficam estabelecidas as convenções a seguir:

a) Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) - utilizar o fator de produção 6 (seis) multiplicado pelo número de leitos ocupados nas 24 horas.

Por exemplo: 8 (oito) leitos ocupados. A produtividade de 24h corresponde a: 6 x 8 = 48 procedimentos;

b) Unidades Intermediárias - usar o fator de produção 6 (seis);

c) Unidade de Emergência -usar o fator de produção 6 (seis);

d) outras Unidades de Internação (Clínicas) – utilizar o fator de produção 2 (dois) multiplicado pelo número de pacientes baixados na Clínica ou Serviço.

Por exemplo: Clínica de Urologia com 15 (quinze) pacientes baixados. A produtividade corresponde a 15 x 2 = 30 procedimentos;

e) para as cirurgias contabilizar o trabalho cirúrgico da seguinte forma:

(1) cirurgião - fator 2 (dois) multiplicado pelo número de cirurgiões e por hora de trabalho;

(2) anestesista - fator 2 (dois) multiplicado pelo número de horas de anestesia, incluindo, se for o caso, a recuperação pós anestésica;

(3) exemplo: uma cirurgia com 3 (três) cirurgiões e 1 (um) anestesista com duração de 03:15h (três horas e quinze minutos). Considera-se 4 (quatro) horas de trabalho para efeito de cálculo.

Cálculo da produtividade:

Produção cirúrgica 2 x 3 x 4 = 24

Anestesia 2 x 4 = 8

Total de procedimentos 32

7) As OMS deverão considerar o período estatístico mensal, do primeiro ao último dia do mês.

8) Para as especialidades como radiologia, ultrassonografia, medicina nuclear, etc, os procedimentos devem refletir o número de exames realizados.

9) Sempre que o médico for desviado de sua atividade técnica na OMS (acampamento, representações, ACISO, formaturas, comissão de seleção, etc) deve-se calcular o número de pacientes que presuntivamente atenderia nesse período. Para isso, multiplica-se o fator de produção 3 (três) pelo número de horas que realmente seriam utilizadas na atividade técnica.

Por exemplo: o médico passou dois dias em um acampamento e seu regime de trabalho é de 6 (seis) horas diárias, logo o no de pacientes corresponde a: 3 x 2 x 6 = 36 pacientes. Se for horário integral, considerar 8 (oito) horas diárias.

10) As horas utilizadas com reuniões científicas, sessões clínicas e cursos, devem ser computadas para fins de cálculo de pacientes atendidos, multiplicando-se o número de profissionais participantes do evento pelo número de horas do mesmoe pelo fator de produção 3 (três).

b. Para as OM

1) Devem preencher os dados do Anexo “A”, considerando a estatística por pacientes e por procedimentos.

2) Todos os procedimentos realizados a nível ambulatorial devem ser computados para fins estatísticos (curativos, suturas, pequenas cirurgias, aplicações fisioterápicas, imobilizações, aplicações de injeções, etc).

3) Nas atividades de radiologia, eletrocardiografia, ultrassonografia e outras, os procedimentos devem refletir o número de exames realizados.

4) Para o cálculo da produtividade, em relação ao paciente baixado à enfermaria, deve ser utilizado o fator de produção 2 (dois) multiplicado pelo número de pacientes baixados. Por exemplo: 10 (dez) pacientes baixados. A produção do dia equivale a: 2 x 10 = 20 procedimentos.

9. CÁLCULO DOS DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES LABORATORIAIS

a. As OM/OMS devem preencher os dados dos Anexos “A e C” respectivamente, por pacientes e por procedimentos.

b. Para a coleta dos dados estatísticos considerar-se-ão as especialidades laboratoriais e as categorias de usuários.

c. Na coluna “número de profissionais e/ou técnicos”, item “3.” do Anexo “C”, colocar o número equivalente a profissionais e/ou técnicos para cada especialidade. Se este número for menor que a quantidade de especialidades, considerar 1 (um) em cada, informando que o profissional e/ou técnico exerce mais de uma especialidade.

d. O levantamento estatístico das atividades laboratoriais será computado mensalmente, do primeiro ao último dia do mês.

e. Cada solicitação de serviço (exame) constante da tabela do EMFA, com código, discriminação do exame e número de Unidades de Serviço Médico (USM) correspondente, será considerada como um procedimento.

Obs.: alguns procedimentos podem ser compostos por mais de um exame.

Exemplo:

f. Se for coletado material de um paciente para exame em várias especialidades laboratoriais, deve ser contabilizado como um paciente para cada especialidade.

10. CÁLCULO DOS DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS ÀS ATIVI-DADES ODONTOLÓGICAS

a. As OMS devem preencher os dados do Anexo”C”, considerando a estatística por pacientes e por procedimentos.

b. As OM e PMGu devem preencher os dados do Anexo “A”, considerando a estatística por pacientes e por procedimentos.

c. O tempo de consulta/atendimento odontológico será de 30 (trinta) minutos, como preceitua a Organização Mundial de Saúde. Cada 30 (trinta) minutos ou fração equivalerá a uma consulta para fins estatísticos.

d. Para a coleta dos dados estatísticos considerar-se-ão as especialidades odontológicas e as categorias dos usuários.

e. Todas as OMS deverão escalar um oficial dentista para atender o serviço de triagem e planejamento dos tratamentos a serem indicados.

f. A consulta inicial (triagem) para o plano de tratamento, avaliação e elaboração de parecer deve ser considerada como um procedimento. As demais consultas/atendimentos poderão conter um ou mais procedimentos.

g. Fica a critério da clínica/serviço, de acordo com sua disponibilidade técnica e de material, estabelecer mais de uma consulta por paciente, visando a conclusão do tratamento, devendo, portanto, apresentar produção compatível com o tempo despendido.

h.Para fins estatísticos, os procedimentos/tratamentos considerados serão os constantes da tabela do EMFA, multiplicados pelo fator de produção odontológica 3 (três) . A consulta/triagem será considerada apenas um procedimento.

Exemplo:

Procedimentos Tabela EMFA = 3

Fator de Produção = 3 } Procedimentos = 3x3= 9

i. Os procedimentos efetivamente realizados e que não constam da tabela do EMFA deverão ser enquadrados no item de maior similitude dentro da especialidade, para fins de indenização dos materiais gastos e coleta dos dados estatísticos, enquanto não for atualizada a respectiva tabela.

j. O levantamento estatístico das atividades odontológicas deve ser computado mensalmente, do primeiro ao último dia do mês.

l. Deve ser indicado no Anexo “C”, item “2.”, letras “a.” e “b.”, na coluna “Número de Dentistas”, o número de profissionais para cada especialidade. Se este número for menor que a quantidade de especialidades, considerar 1 (um) em cada, informando que o profissional exerce mais de uma especialidade.

m. Na atividade de radiologia os procedimentos devem refletir o número de exames realizados.

n. Sempre que o dentista for desviado de sua atividade técnica na OM/OMS (acampamento, representações, ACISO, comissão de seleção, etc) deve-se calcular o número de pacientes que efetivamente seriam atendidos neste período. Para isso, multiplica-se o fator de produção 2 (dois) pelo número de horas que realmente seriam utilizadas na atividade técnica.

Por exemplo: o dentista passou dois dias em um acampamento e seu regime de trabalho é de seis horas diárias, logo o no de pacientes corresponde a: 2 x 2 x 6 = 24 pacientes. Se for horário integral, considerar oito horas/dia.

o. As horas utilizadas com reuniões científicas, sessões clínicas e cursos devem ser computadas para fins de cálculo de pacientes atendidos, multiplicando-se o número de profissionais participantes do evento pelo número de horas do mesmoe pelo fator de produção 2 (dois).

O número de pacientes calculado deve ser lançado no Anexo “D”, item “2.”, letra “a.” em “outros” da coluna “especialidades”, discriminado em reuniões científicas, sessões clínicas ou cursos.

p. As OMS devem realizar o “Controle da Produção Odontológica em USM”, conforme orientações constantes do Anexo “H” destas Normas, para controle de produção interna. Este controle será objeto de auditagem por parte da Região Militar (RM), quando necessário, e do Órgão Técnico Normativo (DSau) quando das visitas técnicas.

11. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS MAPAS

As informações estatísticas processadas na DSau e utilizadas nas suas atividades de controle e planejamento têm origem nos dados encaminhados pelas OM, PMGu, Regiões Militares (RM) e OMS, com periodicidade mensal, trimestral e semestral, de acordo com o tipo do mapa fornecido.

a.Anexo “A

De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido à Seção do Serviço de Saúde Regional (SSSR) até o dia 05 (cinco) dos meses de Jan, Abr, Jul, e Out para análise e avaliação. Fornece dados que serão consolidados no Mapas do Anexo “B”e subdivide-se em sete itens:

1) Produtividade global no período

a)Estatística por pacientes

Neste item será utilizada a estatística por pacientes, ou seja, o objeto de contagem será o paciente.

Neste item será utilizada a estatística por pacientes, ou seja, o objeto de contagem será o paciente.

(1) Médico-ambulatorial: neste campo deve ser contabilizado o número de pacientes atendidos em ambulatório médico, na OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

(2) Odontológico: neste campo deve ser contabilizado o número de pacientes odontológicos atendidos, na OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

(3) Radiológico (médico e odontológico): se a OM possui serviço de radiologia, deve ser computado neste campo o número de pacientes submetidos a exames radiológicos no período, distribuídos pelas categorias de usuários.

(4) Laboratório de Análises Clínicas (LAC): se a OM possui LAC, deve ser lançado neste campo o número de pacientes atendidos em exames laboratoriais no período, distribuídos pelas categorias de usuários.

Obs.: Se for coletado material de 1 (um) paciente para exames em várias especialidades laboratoriais, deve ser contabilizado como 1(um) paciente para cada especialidade.

(5) Internados na enfermaria: neste campo deve ser lançado o número de pacientes que foram internados, no período considerado, na enfermaria da OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

(6) Altas da Enfermaria: neste campo deve ser computado o número de pacientes internados na OM, que receberam alta no período considerado, distribuídos pelas categorias de usuários.

(7) Outros: neste campo devem ser lançados outros tipos de atendimentos não relacionados neste quadro, sendo estes distribuídos pelas categorias de usuários.

(8) Encaminhados a ambulatório de OMS: neste campo deve ser lançado o número de pacientes encaminhados a ambulatório de OMS, distribuídos pelas categorias de usuários.

(9) Encaminhados a ambulatório de OCS ou a PSA: nestes campos deve ser lançado o número de pacientes encaminhados a ambulatório de Organização Civil de Saúde (OCS) e a Profissional de Saúde Autônomo (PSA), distribuídos pelas categorias de usuários.

(10) Internados em OMS: neste campo deve ser computado o número de pacientes internados em OMS, distribuídos pelas categorias de usuários.

(11) Internados em OCS: neste campo deve ser computado o número de pacientes internados em OCS, distribuídos pelas categorias de usuários.

b) Estatística por procedimentos

Neste item será utilizada a estatística por procedimentos, ou seja, o objeto de contagem será o procedimento

(1) Médico-ambulatorial: neste campo deve ser contabilizado o número de procedimentos realizados no ambulatório médico da OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

(2) Odontológico: neste campo deve ser contabilizado o número de procedimentos odontológicos realizados na OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

(3) Radiológico (médico e odontológico): se a OM possui serviço de radiologia, deve ser computado neste campo o número de procedimentos (exames) radiológicos realizados no período, distribuídos pelas categorias de usuários.

(4) Laboratório de Análises Clínicas (LAC): se a OM possui LAC, deve ser lançado neste campo o número de procedimentos laboratoriais realizados no período, distribuídos pelas categorias de usuários.

(5) Internados na enfermaria: neste campo deve ser lançado o número de procedimentos que foram realizados, relativos a pacientes internados na enfermaria da OM, no período considerado, distribuídos pelas categorias de usuários.

(6) Outros: neste campo deve ser lançado o número de procedimentos (curativos, suturas,pequenas cirurgias, aplicações fisioterápicas, aplicações de injeções, etc) realizados por outros tipos de atendimentos não relacionados neste quadro, distribuídos pelas categorias de usuários.

2) Instalações Médicas –Odontológicas – Laboratorias

Neste quadro deve ser lançado a quantidade de consultórios médicos, gabinetes odontológicos, laboratório de análises clínicas e leitos ativados que a OM e/ou PMGu possui.

3) Patologias mais freqüentes no período

Neste quadro será lançado o número de pacientes que foram acometidos por determinada patologia, distribuídos pelas categorias de usuários. O nome da patologia deve ser lançado conforme o Código Internacional de Doenças (CID),10a Revisão - 1996.

4) Atividades de imunização

Neste quadro deve ser computado o número de militares (estatística por pacientes) vacinados no período considerado e também o efetivo protegido por vacinação anterior, tudo isto desdobrado pelos tipos de vacinas (antitifoídica, antitetânica, antiamarílica e outras).

No campo outra(s) deve-se relacionar outras vacinas aplicadas.

5) Atividades de perícia médica noperíodo (efetivo daOM)

Neste quadro deve constar o número de atestados de origem emitidos pela Seção de Saúde, o número de inquéritos sanitários de origem realizados, o número de militares inspecionados - aptos, os casos de incapacitação temporária, os casos de incapacitação definitiva (podendo prover os meios) e os casos de invalidez.

6) Efetivo de Oficiais e Praças de Saúde

Neste quadro devem ser relacionados todos os oficiais e praças de Saúde da OM, indicando o posto/graduação, nome, especialidade (clínica geral, bioquímica, dentística, técnico em radiologia, etc), especificando se é de carreira ou temporário ( EIS, EAS e EST).

7) Situação do efetivo de Oficiais e Praças de Saúde

Neste quadro deve ser lançada a quantidade de oficiais e praças do Serviço de Saúde, previstos e existentes, os claros e os excessos, para os vários postos e graduações.

b. Anexo “B”

De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido pela SSSR à D Sau até o dia 10 dos meses de Fev, Mai, Ago, e Nov para análise e avaliação. Fornece dados das OM e PMGu consolidados pela SSSR e subdivide-se em quatro itens:

1) Produtividadeglobal das OM no período (excluir OMS)

a) Estatística por pacientes

Neste quadro devem ser consolidados os dados fornecidos pelas OM da RM considerada, relativos ao Item “1.”, Produtividade Global do Período, letra “a.” do Anexo “A.

As explicações de como preencher cada campo são idênticas àquelas utilizadas para o preenchimento do Anexo “A”.

b) Estatística por procedimentos

Devem ser consolidadas neste quadro as informações fornecidas pelas OM da RM considerada, relativas ao Item “1.”, letra “b.” do Anexo “A”.

As explicações de como preencher cada campo são as mesmas utilizadas para o preenchimento do Anexo “A”.

2) Instalações Médicas –Odontológicas – Laboratorias

Neste quadro deve ser lançado a quantidade de consultórios médicos, gabinetes odontológicos, laboratório de análises clínicas e leitos ativados para cada OM e PMGu pertencente a RM.

3) Produtividadediscriminada por OM/PMGu

a) Atendimento Ambulatorial na OM - Pacientes

Devem ser lançadas neste quadro as informações obtidas das OM, relativas à Produtividade Global no Período. Estes dados constam do Item “1.”, Letra “a.” do Anexo “A”. Cabe ressaltar que estes dados devem ser lançados para cada OM e PMGu pertencentes à RM. Além disso, a soma das colunas deve ser igual a soma das respectivas linhas da consolidação obtida no Item “1.”, Letra “a.” desse mesmo anexo.

Obs.: Com relação a PMGu, deve-se separar a produtividade do mesmo da produtividade da OM de vinculação.

b) Atendimento Ambulatorial na OM - Procedimentos

Deve ser preenchido conforme o item anterior, mas os dados serão obtidos do Item “1.”, Letra “b.” do Anexo “A”. A soma dos elementos das colunas deve ser igual a soma das respectivas linhas da consolidação obtida no Item “1.”, Letra "b." desse mesmoanexo.

4) Pacientes Encaminhadosa OMS, OCS e PSA

Este quadro deve conter a quantidade de encaminhamentos a ambulatório de OMS, OCS e PSA e Internados em OMS e OCS, para cada OM e PMGu no período considerado.

5) Número de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (PMGu)

Neste quadro deve ser lançado o número de médicos, dentistas, farmacêuticos, discriminados em carreira ou temporário (EIS e EAS), para cada PMGu pertencente à RM, bem como às OM cedentes do profissional.

Obs.: OM cedente é aquela à qual pertence originalmente o oficial de Saúde que presta serviço no PMGu.

6) Número de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (OM)

Neste quadro deve ser lançado o número de médicos, dentistas e farmacêuticos, discriminados em carreira e temporario (EIS e EAS), para cada OM pertencente à RM.

d. Anexo “C”

De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido pela OMS à DSau até o dia 10 dos meses de Jan, Abr, Jul e Out, para análise e avaliação. Destina-se à coleta de dados estatísticos com relação à produtividade das OMS, servindo de instrumento de comparação entre as mesmas quanto à produtividade nas diversas áreas e especialidades médicas, odontológicas e laboratoriais. Além disso, como quantifica os encaminhamentos realizados para OCS e PSA, nas várias especialidades e procedimentos cirúrgicos, demonstra as limitações das OMS, servindo de subsídio para que a DSau adote soluções pertinentes, objetivando eliminar ou atenuar tais limitações.

1) Atendimento Médico por Especialidades

a) Atendimentos médico-ambulatoriais por pacientes

(1) Especialidades: estão relacionadas as várias especialidades que as OMS podem possuir. Porém, se existir alguma especialidade que não conste desta relação, a OMS deve incluí-la neste quadro, no campo "outros", para que a DSau tome conhecimento de sua existência e de sua produtividade.

(2) Número de médicos - este campo está subdividido em quatro outros campos:

(a) Carreira (Car) - neste campo deve ser lançado o número de oficiais de carreira que atendem nas diversas especialidades ou em outras que venham a ser incluídas na relação;

(b) EIS e EAS - à semelhança do campo anterior (Car), deve ser lançado o número de oficiais dos EIS e EAS que atendem nas diversas especialidades ou em outras que venham a ser incluídas na relação;

(c) PCS - neste campo deve ser computado o número de Profissionais Civis de Saúde (PCS) que atendem na OMS nas especialidades relacionadas no Mapa ou em outras que venham a ser incluídas na relação;

Obs.: Cabe ressaltar que, se um médico atende em mais de uma especialidade, deve ser lançada apenas a principal, devendo a OMS criar abaixo do quadro uma chamada indicando as outras especialidades que o médico atende.

(3) Atendimentos - este campo está subdividido em 3 (três) outros campos:

(a) OMS - deve ser lançado neste campo o número de pacientes atendidos no ambulatório médico em cada especialidade;

(b) OCS - deve ser lançado neste campo o número de pacientes encaminhados para atendimentos ambulatoriais em OCS, por especialidade;

(c) PSA - deve ser contabilizado neste campo o número de pacientes encaminhados a PSA, por especialidade.

(4) Soma - neste campo deve ser computado o somatório dos atendimentos em OMS, OCS e PSA.

(5) Distribuição por categoria de usuários – o valor do campo "Soma" deve ser desdobrado pelas categorias de usuários (Mil Ativa, Mil Inativos, Mil Isentos Ativa, Mil Isentos Inativos, Dependentes, Pensionistas e Outros). No campo "outros" devem ser computados os atendimentos a pacientes não pertencentes ao Sistema de Saúde do Exército (servidor civil, população civil, indígenas, etc).

b) Atendimentos médico-ambulatorias por procedimentos

O objeto de contagem é o procedimento. O preenchimento dar-se-á conforme o explicado para o Item “a.” (atendimentos médicos-ambulatoriais por pacientes), só alterando o objeto de contagem, que passa a ser o procedimento. Além disso, as colunas de atendimentos em OCS, PSA e a “Soma” não constarão deste quadro, sendo o número de procedimentos realizados na OMS distribuídos pelas categorias de usuários em cada especialidade.

c) Hospitalização por pacientes

O objeto de contagem para este quadro será o paciente. O preenchimento dar-se-á conforme o explicado para o quadro do Item “a.”. Porém, será computado o número de pacientes hospitalizados em OMS e OCS, em cada especialidade e procedimento cirúrgico, distribuídos pelas categorias de usuários.

d) Hospitalização por procedimentos

O objeto de contagem é o procedimento. O preenchimento dar-se-á conforme o explicado para o quadro do Item “a.”. Porém, será computado somente o número de procedimentos realizados nas hospitalizações em OMS, por especialidade ou procedimento cirúrgico, distribuídos pelas categorias de usuários.

2) Atendimento odontológico por especialidades

a) Atendimentos odontológicos por pacientes

O objeto de contagem é o paciente. O preenchimento é similar ao explicado para o quadro “a.”, do Item “1.”. Deve ser computado o número de pacientes atendidos em OMS, OCS e PSA, nas diversas especialidades odontológicas, sendo o valor da coluna “Soma” distribuído pelas categorias de usuários.

b) Atendimentos odontológicos por procedimentos

O objeto de contagem é o procedimento. O preenchimento é similar aos quadros anteriores.Deve ser lançado o número de procedimentos realizados na OMS, nas diversas especialidades odontológicas, sendo o valor da coluna “Soma” distribuído pelas categorias de usuários.

3) Atendimentolaboratorial por especialidades

a) Atendimentos laboratorisl por pacientes

O objeto de contagem é o paciente. O preenchimento dar-se-á conforme explicado para os quadros anteriores. Neste quadro foi incluído no número de profissionais uma coluna para o técnico de laboratório, onde deve ser lançado o número de técnicos que existem para cada especialidade. Se o técnico atua em diversas especialidades, deve-se contabilizá-lo na principal e criar uma chamada abaixo do quadro, indicando as demais especialidades em que o profissional atua.

b) Atendimentos laboratorias por procedimentos

O objeto de contagem é o procedimento. O preenchimento dar-se-á conforme o quadro anterior, devendo, porém, ser computado o número de procedimentos laboratoriais (tabela do EMFA) realizados na OMS por especialidade, distribuídos pelas categorias de usuários.

4) Condutas de diagnose e outras terapias

a) Atendimentos por pacientes

O objeto de contagem é o paciente. O preenchimento é similar ao de “Atendimentos Laboratoriais”.

b) Atendimentos por procedimentos

O objeto de contagem é o procedimento. O preenchimento é similar ao de “Atendimentos Laboratoriais”.

5) Cirurgias e outros procedimentos afins

Este quadro contabiliza os procedimentos realizados em OMS, OCS e PSA, sendo a “Soma” distribuída pelas categorias de usuários. O preenchimento deste quadro é similar ao dos quadros anteriores.

6) Exame do pezinho

Neste quadro deve ser lançado o número de nascidos vivos, o número de exames negativos, o número de exames positivos e o total de exames realizados.

e. Anexo “D”

Consta deste mapa a capacidade da OMS em relação às instalações (consultórios, salas cirúrgicas, salas de parto e outras), bem como o “Desempenho Setorial e Global” e o movimento de “Internações e Altas no Período”. De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido pela OMS à DSau até o dia 10 dos meses de Jan, Abr, Jul, e Out, para análise e avaliação. Subdivide-se em três itens:

1) Capacidade das instalações

Neste quadro devem ser lançados o número de consultórios ambulatoriais das clínicas relacionadas no quadro, o número de salas de cirurgia, de parto e outras, ativadas na OMS.

2) Desempenho setorial e global

Os valores lançados neste quadro, distribuídos pelas clínicas e unidades de internação, são necessários para a obtenção dos indicadores de qualidade e produção hospitalares (Item “7. Cálculo dos Indicadores,” destas normas). Somente os valores constantes deste quadro devem ser enviados para a DSau. A OMS deve calcular os indicadores para seu controle, acompanhamento de produção e qualidade de serviços prestados.

3) Internações e altas no período

(a) Deve ser lançado neste quadro, por categoria de usuário, o número de pacientes que no início do período estavam internados (Existiam) e as internações que ocorreram no período (Internações). O número de altas no período deve ser desdobrado de acordo com o motivo em:

− por NNH - Por Não Necessitar de Hospitalização;

− por transferência para OMS;

− por transferência para OCS;

− outras razões (óbito, evasão, etc.).

(b) A coluna "soma" representa o somatório dos motivos de alta por categoria de usuários.

(c) Os valores da coluna Soma (altas) devem ser desdobrados conforme a capacidade física, por ocasião da alta, em:

− apto (incapaz até 8 dias);

− incapaz temporariamente (+ de oito dias);

− incapaz definitivamente (podendo prover os meios);

− invalidez;

− óbito.

A coluna "Ficam Existindo" é obtida da seguinte maneira:

Obs: é importante observar que a coluna "Ficam Existindo", corresponde a coluna "Existiam" do período subsequente.

f. Anexo “E”

De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido pela OMS à DSau até o dia 10 dos meses de Jan, Abr, Jul e Out, para análise e avaliação. Este mapa relaciona as doenças diagnosticadas no período com as quantidades de casos, distribuídas nas condições de saúde por ocasião da alta. As doenças devem ser relacionadas de acordo com o CID, 10a Revisão - 1996. As condições de saúde por ocasião da alta podem ser:

− curado;

− melhorado;

− inalterado;

− piorado;

− óbito.

12. ATRIBUIÇÕES

a. Do DGS

1) Coordenar e controlar, por intermédio da DSau, a coleta dos dados estatísticos das atividades de saúde no âmbito do Exército.

2) Estabelecer outras Normas ou Diretrizes que se fizerem necessárias.

b. Da DSau

1) Consolidar os dados estatísticos recebidos das RM e das OMS, transformando-os em informações úteis aos processos de planejamento, decisão e controle.

2) Realizar análise permanente e crítica das informações obtidas, objetivando o aprimoramento do Serviço deSaúde.

3) Coordenar e verificar, sistematicamente, a execução destas Normas, particularmente no que se refere à qualidade dos dados e ao cumprimento dos prazos.

4) Consolidar, anualmente, os dados estatísticos, encaminhado-os para compor o “Anuário Estatístico do Exército”.

5) Manter, permanentemente, na Seção de Estatística, um banco de dados atualizado, das atividades de saúde,que ofereça subsídios úteis e oportunos, sempre que necessário.

c. Das RM (SSSR)

1) Consolidar no Mapa do Anexo “B” os dados dos Mapas recebidos das OM e PMGu (Anexo “A”), de acordo com as instruções constantes do item “10.” destas Normas.

2) Encaminhar, trimestralmente, à DSau, o Anexo “B”, observando, rigorosamente, os prazos estabelecidos nestas Normas.

3) Analisar, detalhadamente, os dados contidos nos Mapas enviados pela OM e PMGu, Anexo “A”, procurando detectar distorções relacionadas ao desenvolvimento das atividades de saúde no âmbito das OM e PMGu.

4) Os Mapas Estatísticos devem ser remetidos à DSau, prioritariamente, por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Exército (dsau@ccom.eb.mil.br). Em último caso, remeter via postal.

)Analisar, anualmente, os “Relatórios de Produção Anual” encaminhados pelos Serviços de Odontologia das OM e PMGu. Sempre que necessário, conferir o (s) Relatório (s) com os DCDM que se encontram arquivados nas OM e PMGu. Os Relatórios devem traduzir fielmente a produção odontológica das OM e PMGu.

d. Das OMS

1) Preencher os Mapas dos Anexos “C, D e E” de acordo com as orientações contidas nestas Normas.

2) Encaminhar os Mapas Estatísticos, trimestralmente, à DSau, observando, rigorosamente, os prazos estabelecidos nestas Normas.

3) Realizar reuniões periódicas com o pessoal do SAME e do Corpo Clínico para análise e avaliação dos dados coletados, bem como dos indicadores de qualidade e produção das OMS.

4) Os Mapas Estatísticos devem ser remetidos à DSau, prioritariamente, por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Exército (dsau@ccom.eb.mil.br). Em último caso, remeter via postal.

5) Conferir, rigorosamente, os dados estatísticos, antes de encaminhá-los à DSau, como forma de evitar erros, valorizar o trabalho realizado e garantir a qualidade das informações.

6) Coordenar e controlar, por meio do Chefe da Odontoclínica, a produção do Serviço Odontológico, através da análise dos Mapas de Controle de Produção.

7) Encaminhar, periodicamente, à DSau, críticas e sugestões que possibilitem aperfeiçoar o Sistema de Informação de Saúde do Ministério do Exército.

8) Realizar, obrigatoriamente, o Censo diário, de acordo com o que preconizam estas Normas.

e. Das OM e PMGu

1) Preencher o Mapa do Anexo “A”, de acordo com as orientações contidas nestas Normas.

2) Encaminhar o Mapa do Anexo “A”, trimestralmente, à SSSR, observando, rigorosamente, os prazos estabelecidos nestas Normas.

3) Coordenar e controlar a produção do Serviço Odontológico através da análise dos Mapas de Controle de Produção.

4) Encaminhar, anualmente, à SSSR, o “Relatório de Produção Anual” do serviço odontológico, conforme orientações contidas no Anexo “H”.

13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As dúvidas serão esclarecidas mediante contato com a Seção de Estatística (S/8) da Diretoria de Saúde.

b. Os casos omissos às presentes Normas serão solucionados pelo DGS, mediante proposta da DSau.

− Anexo “A” – Relatório Trimestral da OM.

− Anexo “B” – Relatório Trimestral da SSSR

− Anexo “C” – Mapa de Atendimento Trimestral da OMS

− Anexo “D” – Mapa de Desempenho Trimestral da OMS

− Anexo “E” – Mapa de Atendimento Trimestral na OMS por Diagnóstico Principal

− Anexo “F” –Modelo de Mapa para o Cálculo do Censo Diário.

− Anexo “G” – Mapa de Apuração Mensal do Censo Diário.

− Anexo “H”– Controle da Produção Odontológica em USM.

− Apêndice “A” – Relatório de Apreçamento Mensal.

− Apêndice “B” – Relatório de Produtividade Anual.

− Apêndice “C” – Padronização dos Apreçamentos (DCDM) por Especialidades Odontológicas.

Anexo "A" (Relatório Trimestral da OM) às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO “A”

De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido à Seção do Serviço de Saúde Regional (SSSR) até o dia 05 (cinco) dos meses de Jan, Abr, Jul, e Out para análise e avaliação. Fornece dados que serão consolidados no Mapas do Anexo “B” e subdivide-se em sete itens:

1) Produtividade global no período

a) Estatística por pacientes

Neste item será utilizada a estatística por pacientes, ou seja, o objeto de contagem será o paciente.

(1) Médico-ambulatorial: neste campo deve ser contabilizado o número de pacientes atendidos em ambulatório médico, na OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

(2) Odontológico: neste campo deve ser contabilizado o número de pacientes odontológicos atendidos, na OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

(3) Radiológico (médico e odontológico): se a OM possui serviço de radiologia, deve ser computado neste campo o número de pacientes submetidos a exames radiológicos no período, distribuídos pelas categorias de usuários.

(4) Laboratório de Análises Clínicas (LAC): se a OM possui LAC, deve ser lançado neste campo o número de pacientes atendidos em exames laboratoriais no período, distribuídos pelas categorias de usuários.

Obs.: Se for coletado material de 1 (um) paciente para exames em várias especialidades laboratoriais, deve ser contabilizado como 1(um) paciente para cada especialidade.

(5) Internados na enfermaria: neste campo deve ser lançado o número de pacientes que foram internados, no período considerado, na enfermaria da OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

(6) Altas da Enfermaria: neste campo deve ser computado o número de pacientes internados na OM, que receberam alta no período considerado, distribuídos pelas categorias de usuários.

(7) Outros: neste campo devem ser lançados outros tipos de atendimentos não relacionados neste quadro, sendo estes distribuídos pelas categorias de usuários.

(8) Encaminhados a ambulatório de OMS: neste campo deve ser lançado o número de pacientes encaminhados a ambulatório de OMS, distribuídos pelas categorias de usuários.

(9) Encaminhados a ambulatório de OCS ou a PSA: nestes campos deve ser lançado o número de pacientes encaminhados a ambulatório de Organização Civil de Saúde (OCS) e a Profissional de Saúde Autônomo (PSA), distribuídos pelas categorias de usuários.

(10) Internados em OMS: neste campo deve ser computado o número de pacientes internados em OMS, distribuídos pelas categorias de usuários.

(11) Internados em OCS: neste campo deve ser computado o número de pacientes internados em OCS, distribuídos pelas categorias de usuários.

b) Estatística por procedimentos

Neste item será utilizada a estatística por procedimentos, ou seja, o objeto de contagem será o procedimento.

(1) Médico-ambulatorial: neste campo deve ser contabilizado o número de procedimentos realizados no ambulatório médico da OM, distribuídos pelas categorias de usuários.

Anexo "B" (Relatório Trimestral da SSSR) às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO “B”

De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido pela SSSR à D Sau até o dia 10 dos meses de Fev, Mai, Ago, e Nov para análise e avaliação. Fornece dados das OM e PMGu consolidados pela SSSR e subdivide-se em quatro itens:

1) Produtividadeglobal das OM no período (excluir OMS)

a) Estatística por pacientes

Neste quadro devem ser consolidados os dados fornecidos pelas OM da RM considerada, relativos ao Item “1.”, Produtividade Global do Período, letra “a.” do Anexo “A.

As explicações de como preencher cada campo são idênticas àquelas utilizadas para o preenchimento do Anexo “A”.

b) Estatística por procedimentos

Devem ser consolidadas neste quadro as informações fornecidas pelas OM da RM considerada, relativas ao Item “1.”, letra “b.” do Anexo “A”.

As explicações de como preencher cada campo são as mesmas utilizadas para o preenchimento do Anexo “A”.

2) Instalações Médicas –Odontológicas – Laboratorias

Neste quadro deve ser lançado a quantidade de consultórios médicos, gabinetes odontológicos, laboratório de análises clínicas e leitos ativados para cada OM e PMGu pertencente a RM.

3) Produtividadediscriminada por OM/PMGu

a) Atendimento Ambulatorial na OM - Pacientes

Devem ser lançadas neste quadro as informações obtidas das OM, relativas à Produtividade Global no Período. Estes dados constam do Item “1.”, Letra “a.” do Anexo “A”. Cabe ressaltar que estes dados devem ser lançados para cada OM e PMGu pertencentes à RM. Além disso, a soma das colunas deve ser igual a soma das respectivas linhas da consolidação obtida no Item “1.”, Letra “a.” desse mesmo anexo.

Obs.: Com relação a PMGu, deve-se separar a produtividade do mesmo da produtividade da OM de vinculação.

b) Atendimento Ambulatorial na OM - Procedimentos

Deve ser preenchido conforme o item anterior, mas os dados serão obtidos do Item “1.”, Letra “b.” do Anexo “A”. A soma dos elementos das colunas deve ser igual a soma das respectivas linhas da consolidação obtida no Item “1.”, Letra "b." desse mesmoanexo.

Anexo "C" (Mapa de Atendimento Trimestral da OMS) às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

1. ATENDIMENTOS MÉDICOS POR ESPECIALIDADES

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO “C”

De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido pela OMS à DSau até o dia 10 dos meses de Jan, Abr, Jul e Out, para análise e avaliação. Destina-se à coleta de dados estatísticos com relação à produtividade das OMS, servindo de instrumento de comparação entre as mesmas quanto à produtividade nas diversas áreas e especialidades médicas, odontológicas e laboratoriais. Além disso, como quantifica os encaminhamentos realizados para OCS e PSA, nas várias especialidades e procedimentos cirúrgicos, demonstra as limitações das OMS,servindo de subsídio para que a DSau adote soluções pertinentes, objetivando eliminar ou atenuar tais limitações.

1) Atendimento Médico por Especialidades

a) Atendimentos médico-ambulatoriais por pacientes

(1)Especialidades: estão relacionadas as várias especialidades que as OMS podem possuir. Porém, se existir alguma especialidade que não conste desta relação, a OMS deve incluí-la neste quadro, no campo "outros", para que a DSau tome conhecimento de sua existência e de sua produtividade.

(2) Número de médicos - este campo está subdividido em quatro outros campos:

(a) Carreira (Car) - neste campo deve ser lançado o número de oficiais de carreira que atendem nas diversas especialidades ou em outras que venhama ser incluídas na relação;

(b) EIS e EAS - à semelhança do campo anterior (Car), deve ser lançado o número de oficiais dos EIS e EAS que atendem nas diversas especialidades ou em outras que venham a ser incluídas na relação;

(c) PCS - neste campo deve ser computado o número de Profissionais Civis de Saúde (PCS) que atendem na OMS nas especialidades relacionadas no Mapa ou em outras que venham a ser incluídas na relação;

Obs.: Cabe ressaltar que, se um médico atende emmais de uma especialidade, deve ser lançada apenas a principal, devendo a OMS criar abaixo do quadro umachamada indicando as outras especialidades que o médico atende.

(3) Atendimentos - este campo está subdividido em 3 (três) outros campos:

(a) OMS - deve ser lançado neste campo o número de pacientes atendidos no ambulatório médico em cada especialidade;

(b) OCS - deve ser lançado neste campo o número de pacientes encaminhados para atendimentos ambulatoriais em OCS, por especialidade;

(c) PSA - deve ser contabilizado neste campo o número de pacientes encaminhados a PSA, por especialidade.

(4) Soma - neste campo deve ser computado o somatório dos atendimentos em OMS, OCS e PSA.

Anexo "D" (Mapa de Desempenho Trimestral da OMS) às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

1. CAPACIDADE DAS INSTALAÇÕES (Consultórios, Salas cirúrgicas, Salas de parto)

2. DESEMPENHO SETORIAL E GLOBAL

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO “D”

Consta deste mapa a capacidade da OMS em relação às instalações (consultórios, salas cirúrgicas, salas de parto e outras), bem como o “Desempenho Setorial e Global” e o movimento de “Internações e Altas no Período”. De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido pela OMS à DSau até o dia 10 dos meses de Jan, Abr, Jul, e Out, para análise e avaliação. Subdivide-se em três itens:

1) Capacidade das instalações

Neste quadro devem ser lançados o número de consultórios ambulatoriais das clínicas relacionadas no quadro, o número de salas de cirurgia, de parto e outras, ativadas na OMS.

2) Desempenho setorial e global

Os valores lançados neste quadro, distribuídos pelas clínicas e unidades de internação, são necessários para a obtenção dos indicadores de qualidade e produção hospitalares (Item “7. Cálculo dos Indicadores,” destas normas). Somente os valores constantes deste quadro devem ser enviados para a DSau. A OMS deve calcular os indicadores para seu controle, acompanhamento de produção e qualidade de serviços prestados.

3) Internações e altas no período

(a) Deve ser lançado neste quadro, por categoria de usuário, o número de pacientes que no início do período estavam internados (Existiam) e as internações que ocorreram no período (Internações). O número de altas no período deve ser desdobrado de acordo com o motivo em:

− por NNH - Por Não Necessitar de Hospitalização;

− por transferência para OMS;

− por transferência para OCS;

− outras razões (óbito, evasão, etc.)

(b) A coluna "soma" representa o somatório dos motivos de alta por categoria de usuários.

(c) Os valores da coluna Soma (altas) devem ser desdobrados conforme a capacidade física, por ocasião da alta, em:

− apto (incapaz até 8 dias);

− incapaz temporariamente (+ de oito dias);

− incapaz definitivamente (podendo prover os meios);

− invalidez;

− óbito.

A coluna “Ficam Existindo” é obtida da seguinte maneira:

Obs: é importante observar que acoluna “Ficam Existindo”, corresponde a coluna “Existiam” do período subsequente.

Anexo "E" (Mapa de Atendimento Trimestral na OMS por Diagnóstico Principal) às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

Folha 2 do Anexo "E" (Mapa de Atendimento Trimestral na OMS por Diagnóstico Principal) às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO “E”

De periodicidade trimestral, este mapa deve ser remetido pela OMS à DSau até o dia 10 dos meses de Jan, Abr, Jul e Out, para análise e avaliação. Este mapa relaciona as doenças diagnosticadas no período com as quantidades de casos, distribuídas nas condições de saúde por ocasião da alta. As doenças devemser relacionadas de acordo com o CID, 10a Revisão - 1996. As condições de saúde por ocasião da alta podem ser

− curado;

− melhorado;

− inalterado;

− piorado;

− óbito.

Anexo "F" (Modelo de Mapa para o Cálculo do Censo Diário) às Normas Gerais de Procedimentos para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

ANEXO "F"

Anexo "G" (Mapa de Apuração Mensal do Censo Diário) às Normas Gerais de Procedimentos para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

ANEXO “G”

Anexo "H" (Controle da Produção Odontológica em USM) às Normas Gerais de Procedimentos para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

ANEXO “ H ”

CONTROLE DA PRODUÇÃO ODONTOLÓGICA EM USM

a) Ficam estabelecidas, para fins de padronização, as seguintes produções mínimas por especialidade odontológica, por mês, nas OMS:

OBS: Emergência, Triagem e Radiologia, por terem características de atendimento imediato e sem seqüência, dispensam a adoção da produção mínima. O valor mínimo também não é exigido da Ortodontia, devido ao prolongado tempo de tratamento que esta especialidade reclama.

A produção considerada corresponde ao total (100%) em USM produzida pelo profissional, por especialidade, independente da cobrança aos usuários ou não do sistema FAP/FUSEx de 100% ou 20% do serviço prestado.

2) Para o atendimento da produção mínima deve-se adotar o seguinte modelo:

Na coluna (A) é colocado o nomedo profissional.

Na coluna (B) sua especialidade.

Na coluna (C) o total de USM produzido no mês.

3) Na primeira consulta o profissional deve realizar o planejamento dos procedimentos a serem realizados e preencher o DCDM em 02 vias, entregando-o ao usuário. Após passar pelo apreçamento, o usuário devolve uma via do DCDM ao profissional, iniciando-se assim o tratamento propriamente dito.

4) Devem ser nomeados, para cada expediente do Serviço de Odontologia, supervisores de apreçamentos, com a função de recolher, conferir e anotar os valores dos DCDM de seus respectivos turnos.

5) Os dados coletados são descritos em um relatório, que é encaminhado para os chefes de seus expedientes.

6) Mensalmente, os relatórios de todos os turnos são consolidados em um documento geral (Relatório de Apreçamento Mensal), que é submetido à apreciação do Chefe do Serviço de Odontologia (Apêndice “A” ao Anexo “H”).

7) Nas OMS, ao final do ano, deve ser consolidado, para controle do Chefe da Odontologia, o Relatório de Produtividade Anual (Apêndice “ B” ao Anexo “H”).

8) Nas OM, toda a coordenação e controle dos dados deve ficar sob responsabilidade do Chefe da Odontologia.

9)Os profissionais que não atingirem os valores mínimos devem ser assinalados em vermelho no Relatório de Apreçamento Mensal (Apêndice “A” ao Anexo “H”).

10) O índice de produtividade de cada profissional deve ser utilizado, pelo Chefe do Serviço de Odontologia, como instrumento auxiliar na conceituação dos oficiais dentistas, particularmente quando da indicação para renovação de estágio.

11) Para se evitar distorções na cobrança dos procedimentos registrados nos DCDM, foram padronizados os apreçamentos (DCDM) para as especialidades odontológicas em “Padronização dos Apreçamentos(DCDM) por Especialidades Odontológicas” (Apêndice “C” ao Anexo “H”).

12) Nas OM, como o profissional realiza procedimentos de várias especialidades, fica estabelecido o valor de 12.500 USM, independente de especialidade, como piso mínimo.

13) O relatório de produção das OM deve ser encaminhado, anualmente, às Seções do Serviço de SaúdeRegional, para fins de análise e controle da produção das OM.

14) Os DCDM devem permanecer nas OM por um período mínimo de 01 (um) ano, à disposição do Chefe da Seção do Serviço de Saúde Regional, para conferência, se for o caso.

Apêndice "A" (Relatório de Apreçamento Mensal) ao Anexo "H" às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

APÊNDICE "A" AO ANEXO "H"

RELATÓRIO DE APREÇAMENTO MENSAL

Folha 2 do Apêndice "A" (Relatório de Apreçamento Mensal) ao Anexo "H" às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

RELATÓRIO DE APREÇAMENTO MENSAL (EXEMPLO)

Apêndice "B" (Relatório de Produtividade Anual) ao Anexo "H" às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

APÊNDICE "B" ao Anexo "H"

SERVIÇO DE ODONTOLOGIA

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE ANUAL

Folha 2 do Apêndice "B" (Relatório de Produtividade Anual) ao Anexo "H" às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército.

APÊNDICE "B" ao Anexo "H"

SERVIÇO DE ODONTOLOGIA

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE ANUAL

(EXEMPLO)

Folha 3 do Apêndice "B" (Relatório de Produtividade Anual) ao Anexo "H" às Normas Gerais para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

Apêndice “C” (Padronização dos Apreçamentos (DCDM) por Especialidades Odontológicas) ao Anexo “H” às Normas Gerais de Procedimentos para Padronização da Coleta de Dados Estatísticos das Atividades de Saúde no Âmbito do Exército

APÊNDICE “C” ao Anexo “H”

PADRONIZAÇÃO DOS APREÇAMENTOS (DCDM) POR ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

As tabelas abaixo devem ser tomadas como parâmetro; alterações podem ser realizadas conforme o caso necessite, usando-se o bom senso, visando sempre o benefício do paciente.

TABELA – 1: RESTAURAÇÃO AMÁLGAMA (1 FACE) – (1 SESSÃO)

TABELA – 2:RESTAURAÇÃO AMÁLGAMA (2 FACES) – (1 SESSÃO)

TABELA – 3: RESTAURAÇÃO (AMÁLGAMA)– (1 SESSÃO)

TABELA – 4: RESTAURAÇÃO RESINA FOTO (1 FACE) – (1 SESSÃO)

TABELA – 5: RESTAURAÇÃO RESINA FOTO (2 FACES) – (1 SESSÃO)

TABELA – 6: RESTAURAÇÕES CL IV E RECONSTRUÇÕES EM RESINA FOTO – (1 SESSÃO)

TABELA – 7: RESTAURAÇÕES COM IONÔMERO DE VIDRO ( 1 FACE) –(1 SESSÃO)

TABELA – 8: PERIODONTIANA DENTÍSTICA - (1 SESSÃO)

TABELA – 9: CLAREAMENTO – (3 SESSÕES)

TABELA – 1: EXODONTIA SIMPLES

TABELA – 2: UM DENTE INCLUSO

TABELA – 3: DOIS DENTES INCLUSOS

Procedimentos tais como apicectomia, aumento de coroa clínica, enucleação cística etc, deverão ser cobrados baseando-se na TABELA 2, substituindo o código de dente incluso pelo código do procedimentoa ser realizado.

O item ALVEOLOTOMIA substitui os itens, Agulha, Gorro, Sugador, Água Oxigenada e Polvidine.

TABELA – 1: NÚCLEO

TABELA – 2: R M F

TABELA – 3: COROA VENEER / C C / TOTAL

TABELA – 4: PRÓTESE FIXA ATÉ 3 ELEMENTOS

TABELA – 5: PRÓTESE FIXA A PARTIR DE 4 ELEMENTOS

TABELA – 6: PRÓTESE TOTAL

TABELA – 7: P P R

TRABALHOS CONJUGADOS

TABELA – 8: PRÓTESE TOTAL SUPERIOR E INFERIOR

TABELA – 9: P. P. R. SUPERIOR E INFERIOR

TABELA – 10: P. T + P. P. R.

TABELA – 11: P.P.R. + ELEMENTO ISOLADO (ATÉ 2 ELEMENTOS)

TABELA – 12: P.P.R. + ELEMENTO ISOLADO (3 OU +)

Obs: Quando for usado Núcleo Metálico Fundido cobrar 1 (uma) Cimentação 1208003 e 1 (uma) Moldagem de Silicone por cada núcleo.

TABELA – 1: UNIRRADICULAR(1 SESSÃO)

TABELA – 2: UNIRRADICULAR(2 SESSÕES)

TABELA – 3: BIRRADICULAR (1 SESSÃO)

TABELA – 4: MULTIRRADICULAR (3 SESSÕES)

AUMENTO DE COROA CLÍNICA /

RASPAGEM