MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 29-DGS, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986
O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE SERVIÇOS, no Uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec n° 87 084, de 06 Abr 82 e de acordo com o previsto no Art 63 das Instruções Gerais para as Publicações no Ministério do Exército- IGPMEx, aprovadas pela Port Min n° 890, de 26 Set 85, resolve:
1. Aprovar as Normas para Apoio de Saúde à Incorporação de Conscritos nas Organizações Militares do Exército - NASICOMEx, elaboradas pela Diretoria de Saúde, que com esta baixa.
2. Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS PARA APOIO DE SAÚDE A INCOBPORAÇAO DE CONSCRITOS NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO (NASICOMEx)
1. FINALIDADE
Regular o apoio de saúde à incorporação de conscritos, no âmbito do Exército.
2. OBJETIVO
Apoiar o Serviço Militar no trabalho de incorporação de conscritos, visando a aplicação de medidas de medicina preventiva.
3. DADOS E INFORMAÇOES
a. Considerações gerais
A coleta de dados e informações deve ocorrer em todos os níveis de atuação. Origina-se na organização militar (OM), onde se estabelece o contato do conscrito com o Serviço de Saúde de primeiro escalão. O diagnóstico que resulta desse contato será de melhor qualidade na medida em que os responsáveis pela coleta de dados e informações estejam bem preparados para identificar corretamente esses indicadores.
É necessário, ainda, que, a nível de guarnição, obtenha-se o maior número possível de dados e informações de outras fontes, como as Secretarias de Saúde e/ou Superintendência de Campanha de Saúde Pública (SUCAM), órgão do Ministério da Saúde.
O fluxo de dados e informações pelos diversos escalões - seção do Serviço de Saúde Regional (SSSR) e Diretoria de Saúde (D Sau) - deverá ser suficientemente rápido para permitir o desenvolvimento das ações a realizar, dentro de um tempo útil.
b. Tipo de dados
Basicamente, os dados e informações que devem alimentar o sistema de apoio à incorporação de conscritos são os seguintes:
1) efetivo militar;
2) meios de diagnóstico disponíveis por guarnição;
3) doenças de importância militar;
4) recursos necessários.
c. Efetivo militar
Para fins de planejamento, com objetivo de dar o apoio de saúde à incorporação de conscritos, é importante saber o efetivo a ser considerado. Assim, há necessidade de serem conhecidos: o efetivo a ser incorporado e o de militares de carreira. Esse último com vistas ao planejamento da imunização.
d. Meios de diagnóstico
Considerando as doenças de interesse militar existentes na área abrangida, há necessidade de levantar os meios de diagnóstico disponíveis, não só nas OM, como também na área civil.
O levantamento deve ser feito por guarnição.
e. Doenças de importância militar
Considerada a área abrangida, levantar as doenças de importância militar proporcionando dados e informações que permitam dar condições para a elaboração do Plano de Apoio de Saúde à Incorporação de Conscritos (PASIC), a ser elaborado pela região milltar (RM) e consolidado no âmbito da D Sau.
Dentre as doenças de Interesse militar, especial atenção deve ser dada à tubercul~se, à doença de Chagas e à sífilis.
f. Recursos necessários
Considerando os efetivos a serem apoiados, os meios de diagnóstico disponíveis e as doenças de interesse militar existente na área abrangida, levantar os recursos necessários para realizar os procedimentos relativos, em particular o de imunização obrigatória ou ocasional.
4. PROCEDIMENTOS
a. Tuberculose
Deverá ser realizado o cadastramento torácico, através de abreugrafia, com o objetivo de afastar os indivíduos doentes ou suspeitos.
O cadastramento deverá ser feito nas OM, através das unidades fixas ou móveis existentes.
Na impossibilidade qa realização em OM, usar as organizações civis, públicas ou privadas, que possam colaborar:
Para elaboração do PASIC, levantar as necessidades em filmes (35 mm ou 70 mm), ou recursos financeiros.
Nas guarnições onde se possa realizar o cadastramento, sem possibilidade de leitura para elaboração do laudo, as OM deverão remeter os filmes, revelados ou não, para o hospital militar mais próximo, solicitando a preparação do laudo do exame.
Quando for o caso, informar as necessidades em material para a revelação dos filmes (revelador e fixador).
b. Doenças de Chagas
Nas áreas endêmicas, levantar os efetivos a serem submetidos ao teste de Machado Guerreiro ou de imunofluorescência, bem como a existência de laboratórios existentes nas guarnições, localizadas nessas áreas, em condições de realizar os exames.
Sempre que possível, a critério da D sau, o exame de imunofluorescência será realizado no Instituto de Biologia do Exército (IBEx).
o material para este tipo de exame deverá ser remetido o mais breve possível para aquela OMS, não ultrapassando o prazo de 30 (trinta) dias.
O IBEx deverá remeter os resultados dos exames, diretamente às unidades, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o início da incorporação, visando ao não aproveitamento dos conscritos doentes ou suspeitos;
c. Sífilis
Os casos suspeitos não incapacitados devem ser encaminhados oprtunamente ao hospital militar que estiver em apoio, para serem submetidos ao exame sorológico específico.
A sorologia deverá ser feita, em princípio, como rotina em todo o efetivo incorporado.
d. Outras doenças de interesse militar
Levantadas as endemias existentes na área abrangida, após ligações com a Secretaria de Saúde dos Estados e a SUCAM, os dados e informações devem ser transmitidos pelas unidades, para a D Sau, através da RM, identificando as doenças existentes, os procedimentos e medidas profiláticas recomendados, bem como as necessidades para a execução dessas medidas.
Especial atenção deve ser dada às medidas profiláticas, contra: malária, febre amarela e filariose.
5. ATRIBUIÇÕES
a. Diretoria de Saúde
1) Determinar o tipo de imunização a ser feita, em cada RM.
2) Determinar os procedimentos diagnósticos a serem realizados por RM.
3) Determinar as guarnições que serão submetidas a exame diagnóstico para doença de Chagas por imunofluorescência.
4) Consolidar os dados e informações consantes dos PASIC e elaborar o PASIC a nível nacional.
5) Determinar, coordenar e controlar a distribuição do matertal de uso corrente e vacinas a serem providas às RM.
6) Elaborar o calendário dos eventos a serem cumpridos pela RM, órgãos provedores e unidades.
b. Instituto de Biologia do Exército
1) Elaborar um programa anual para atender as RM indicadas pela D Sau, no que se refere à realização dos testes para diagnóstico da doença de Chagas por imunofluorescência.
2)· Prover as unidades do material necessário para realizar o exame acima citado.
3) Receber o material remetido pelas unidades, realizar os exames e remeter os resultados diretamente às OM.
4) Prover as OM das vacinas destinadas à imunização obrigatória dos militares, assim como das ocasionais, definidas pela D Sau.
c. Estabelecimento Central de Material de Saúde
Prover as unidades do material de uso corrente necessário para a realização da imunização e do cadastramento torácico.
d. Seção de Serviço de Saúde Regional
1) Receber os dados e informações prestados pelas unidades.
2) Consolidar e avaliar os dados e informações recebidos.
3) Baseada nesta avaliação, elaborar e remeter à D Sau o PASIC Reglonal.
e. Depósito Regional de Material de Saúde e Batalhão Logístico
Prover as unidades do material de uso corrente neressário para a realização da imunização e do cadastramento torácico.
f. Organizações Militares
1) Levantar os dados e informações necessários ao apoio de saúde à incorporação.
2) Realizar rigoroso exame clínico, por ocasião da inspeção dos conscritos
3) Aplicar as medidas regulamentares prescritas para os casos clínicos que necessitem de atenção especial.
4) Executar as medidas profiláticas indicadas para cada guarnição, de acordo com o estudo e o plano elaborados.
5) Encaminhar em tempo útil à SSSR, os dados e informações colhidos.
6. CALENDÁRIO
Salvo orientação em contrário da D Sau, deverá ser cumprido o seguinte calendário anual:
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Os recursos destinados à tiragem/sangüínea/Fator RH são da competência da DSM, em créditos previstos no Programa de Trabalho do Ministério do EXército (PT/MINEX), atribuídos àquela Diretoria.
b. Os casos omissos, referentes às presentes Normas, serão resolvidos pelo Diretor de Saúde.