EB30-N-30.008

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 036-DGP, de 14 de março de 2012.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas para a Avaliação e Distribuição de Conscritos (EB30- N-30.008), 1ª edição, 2012, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA LEGISLAÇÃO BÁSICA ..........................
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DOS CONSCRITOS .......................... 3º/6º
CAPÍTULO IV - DO PERFIL PSICOLÓGICO .......................... 7º/9º
CAPÍTULO V - DO AJUSTAMENTO E PADRÕES FUNCIONAIS .......................... 10
CAPÍTULO VI - DAS NECESSIDADES DAS OM E DISTRIBUIÇÃO DOS CONSCRITOS .......................... 11/15
CAPÍTULO VII - DOS REQUISITOS ESPECIAIS .......................... 16/17
ANEXOS:
A - Itens de Avaliação
B - Procedimentos para a Correção do IAP e Determinação das Áreas de Interesse do Conscrito
C - Relação de Cargos por Ordem Alfabética
D - Relação de Cargos por Ordem de Padrões Funcionais
E- Gabaritos de Correção do IAP e BCC
F - Relação de Padrões Funcionais com os Perfis Profissiográficos Exigidos
G - Procedimentos para a Avaliação e Distribuição dos Conscritos
H - Prioridade para a Distribuição dos Padrões Funcionais de Pré-Qualificação Imediata
I - Prioridade dos Padrões Funcionais a serem Preenchidos pelo Processo de Ajustamento

NORMAS TÉCNICAS PARA A AVALIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CONSCRITOS


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade regular a avaliação e distribuição dos conscritos aptos na seleção geral, com vistas a atender a incorporação/matrícula no Serviço Militar Inicial.


CAPÍTULO II

DA LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art. 2º Constituem-se em legislação básica para estas Normas:

I - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

II - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar (LSM);

III - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

IV - Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);

V - Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 - Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas; e

VI - Decreto nº 6.949, de 23 de julho de 1970 - Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas.


CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DOS CONSCRITOS

Art. 3º A avaliação do conscrito apto tem por objetivo determinar o seu perfil psicológico, a fim de atribuir-lhe um padrão funcional adequado (conforme descrito no art. 10), o que permitirá a sua distribuição para o cargo militar mais ajustado às sua potencialidades.

Parágrafo único. O perfil psicológico do conscrito é representado pela listagem dos índices obtidos pelo mesmo em cada item de avaliação.

Art. 4º A avaliação é realizada por meio de técnicas de análise, onde são consideradas as potencialidades do conscrito levantadas nas comissões de seleção (CS), traduzidas por “itens de avaliação”.

§ 1º Os itens de avaliação, detalhados no Anexo A, são os seguintes:

I - tipo físico (peso, altura e força muscular);

II - características fisiológicas (audição e expressão oral);

III - inteligência (resultado obtido no Teste de Seleção Inicial-Inteligência - TSI-I);

IV - escolaridade;

V - inventário de atividades preferenciais (IAP);

VI - aptidões gerais;

VII - conhecimentos; e

VIII - padrão funcional de pré-qualificação.

§ 2º O IAP é um teste aplicado, durante os trabalhos da CS, com o objetivo de avaliar as preferências do conscrito pelas cinco áreas de interesse em que são agrupados os cargos militares (burocrática, combate, eletricidade/eletrônica, mecânica e geral) e os procedimentos para sua correção constam do Anexo B.

§ 3º As aptidões gerais e conhecimentos são levantados por meio da aplicação da bateria de classificação de conscrito (BCC), durante os trabalhos da CS.

§ 4º A potencialidade do conscrito também pode ser resumida pela(s) habilitação(ções) profissional(ais) que o mesmo comprove possuir na vida civil, de forma a permitir o seu aproveitamento em determinados cargos militares (identificados por códigos alfa-numéricos denominados padrões funcionais), mediante a atribuição, já nos trabalhos da CS, de um padrão funcional, designada “préqualificação imediata”, conforme códigos constantes dos Anexos C e D.

Art. 5º Durante os trabalhos da CS, todos os conscritos aptos na inspeção de saúde são submetidos ao teste de seleção inicial (TSI) e ao inventário de atividades preferenciais (IAP).

§ 1º Os conscritos com escolaridade igual ou superior ao 9º ano do ensino fundamental também são submetidos, obrigatoriamente, aos testes da BCC.

§ 2º Nas RM onde hajam dificuldades para o recrutamento de cidadão com nível de escolaridade mais alta, também podem realizar os testes da BCC os conscritos com grau de escolaridade igual ao 8º ano do ensino fundamental.

Art. 6º A correção dos testes da BCC e do IAP é realizada nos centros de telemática de área, por meio de leitoras óticas, mediante a comparação das respostas apresentadas pelo conscrito com os gabaritos daqueles testes (Anexo E).

Parágrafo único. O escore de cada um dos testes é expresso pelo número de respostas certas.


CAPÍTULO IV

DO PERFIL PSICOLÓGICO

Art. 7º Podem ser atribuídos quatro tipos de perfis psicológicos ao conscrito:

I - perfil geral completo, se contar, além dos itens obrigatórios constantes do art. 8º destas Normas, com os resultados do IAP e de todos os testes da BCC;

II - perfil geral incompleto, se contar com os itens componentes do perfil geral completo, exceto IAP;

III - perfil parcial, se contar, além dos itens obrigatórios constantes do art. 8º destas Normas, apenas com os resultados do IAP, o que ocorre, normalmente, com os conscritos que possuem escolaridade inferior ao 9º ano do ensino fundamental (que não são submetidos aos testes da BCC), ou que, por qualquer motivo, não apresentem os resultados completos dos testes da BCC; ou

IV - perfil nulo, quando tem em seus registros apenas os itens obrigatórios constantes do art. 8º destas Normas.

Parágrafo único. No caso previsto no inciso II do caput deste artigo, nas RM onde hajam dificuldades para o recrutamento de cidadão com nível de escolaridade mais alta, também podem realizar os testes da BCC os conscritos com grau de escolaridade igual ao 8º ano do ensino fundamental, conforme exposto no § 2º do art. 5º destas Normas.

Art. 8º São itens obrigatórios no perfil psicológico do conscrito:

I - tipo físico (peso, altura e força muscular);

II - escolaridade;

III - inteligência, medida pelo TSI-I; e

IV - características fisiológicas (audição e expressão oral).

§ 1º Caso não conste(m) do perfil psicológico do conscrito apto algum(ns) dos itens citados nos incisos do caput deste artigo, este(s) é(são) inserido(s) automaticamente pelo Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL), antes de se iniciar a avaliação, de modo a se evitar a sua exclusão do processo.

§ 2º Os valores inseridos pelo SERMIL, no perfil psicológico do conscrito que não possui algum(ns) dos itens de avaliação obrigatórios, são:

I - 58 (cinquenta e oito) quilogramas de peso;

II - 1,68 (um vírgula sessenta e oito) metros de altura;

III - 117 (cento e dezessete) quilogramas de força muscular;

IV - escolaridade igual ao primeiro ano do ensino fundamental (código 11);

V - audição igual a perda parcial (código I);

VI - visão igual a perda parcial (código I); e

VII - resultado no TSI-I igual a 6 (seis).

Art. 9º Conforme o perfil psicológico ou habilitação profissional do conscrito, este é distribuído, compondo um dos seguintes grupos:

I - grupo 1, conscrito que possua habilitação(ões) profissional(is) que permita(m) uma préqualificação imediata (independente de possuir perfil geral completo, incompleto, parcial ou nulo);

II - grupo 2, conscrito distribuído pelo perfil geral completo;

III - grupo 3, conscrito distribuído pelo perfil geral incompleto;

IV - grupo 4, conscrito distribuído pelo perfil parcial, incluindo aqueles que, mesmo possuindo o perfil geral completo, não foram distribuídos no grupo 2; ou

V- grupo 5; conscrito distribuído pelo perfil nulo, incluindo aqueles que, mesmo possuindo o perfil parcial, geral completo ou incompleto, não foram distribuídos nos grupo 2, 3 e 4.

Parágrafo único. Os conscritos distribuídos com perfil parcial não são ajustados a um padrão funcional, mas sim enquadrados em uma área de seu interesse, levantada na correção do IAP.


CAPÍTULO V

DO AJUSTAMENTO E PADRÕES FUNCIONAIS

Art. 10. Os cargos militares são identificados por códigos alfa-numéricos denominados padrões funcionais.

§ 1º Cada padrão funcional é definido por um perfil profissiográfico, representado pela listagem dos índices mínimos exigidos em cada item de avaliação do perfil psicológico do conscrito, para a ocupação de determinado cargo, conforme descrito no Anexo F.

§ 2º O ajustamento do conscrito aos cargos militares ocorre de acordo com as exigências de cada padrão funcional e tem uma classificação traduzida em níveis, assinalando o maior ou menor índice de ajustamento obtido pelo conscrito, conforme exposto no Anexo G.


CAPÍTULO VI

DAS NECESSIDADES DAS OM E DISTRIBUIÇÃO DOS CONSCRITOS

Art. 11. As OM apresentam, em prazo determinado no Calendário Anual de Eventos do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL), constante das Normas Técnicas para o Funcionamento do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar, o(s) seu(s) boletim(ns) de necessidades do contingente a incorporar, relacionando os padrões funcionais correspondentes aos cargos militares a preencher.

Art. 12. A distribuição dos conscritos ocorre de acordo com o ajustamento ou enquadramento mais eficiente do universo em disponibilidade, visando a se preencher os padrões funcionais solicitados pelas OM da melhor maneira possível.

Art. 13. Os padrões funcionais, para efeito de seleção, englobam um número variável de cargos militares com o mesmo perfil profissiográfico.

Art. 14. A distribuição dos conscritos aptos na seleção geral, para preenchimento dos padrões funcionais do contingente tipo, da majoração, bem como, para determinação do excesso de contingente, obedece à seguinte sequência:

I - órgãos de formação da reserva (OFOR), exceto tiros-de-guerra (TG);

II - Marinha/Força Aérea;

III - Exército, exceto TG; e

IV - TG.

Parágrafo único. Pode ser realizada uma distribuição forçada, para se atender a necessidades específicas das Forças, conforme previsto no Anexo G.

Art. 15. A avaliação dos conscritos e a sua distribuição ocorre por meio de procedimentos específicos, descritos no Anexo G.

Parágrafo único. No caso do Exército, para a distribuição entre as OM, estas são relacionadas em ordem de prioridade estabelecida pela RM enquadrante.


CAPÍTULO VII

DOS REQUISITOS ESPECIAIS

Art. 16. Requisito especial é o resultado exigido pelo padrão funcional, em determinado item de avaliação do perfil psicológico do conscrito, como pode ser observado no Anexo F.

Art. 17. O conscrito somente pode ser distribuído para padrão funcional que exija requisitos especiais se, em seu perfil psicológico, os resultados dos itens de avaliação correspondentes satisfizerem àqueles requisitos.


ANEXO A

ITENS DE AVALIAÇÃO

1. Tipo Físico (TF), obtido por meio das medidas de peso, altura e força muscular.

a. os valores aferidos da altura, peso e força muscular do conscrito são convertidos em níveis, conforme o quadro a seguir:

b. da combinação das medidas da altura, do peso e da força muscular (convertidas nos níveis 1, 2 e 3), resultam os tipos físicos A, B e C, conforme a tabela a seguir:

c. para alguns padrões funcionais, a altura e a força muscular são consideradas como “requisitos especiais”, ou seja, caso o conscrito não atenda à especificação desejada, não pode ser distribuído para aqueles padrões.

2. Características Fisiológicas, consideradas para os padrões funcionais em que não pode ocorrer a distribuição do conscrito com deficiência em “audição” e “expressão oral” (requisitos especiais), cujos registros são:

a. audição perfeita (P) ou perda parcial (I), dentro do máximo admissível para a condição de apto; e

b. expressão oral, obtida durante a entrevista, sendo avaliadas as suas condições fisiológica e cultural, adotando-se os critérios fonação e expressão eficientes (P) ou fonação prejudicial à eficiência de comunicação (I).

3. Inteligência:

a. este item de avaliação é obtido pela aplicação do Teste de Seleção Inicial-Inteligência (TSI-I), independente do grau de escolaridade do conscrito;

b. o resultado inferior a 6 (seis) pontos no TSI-I incapacita o conscrito para o Serviço Militar, desde que confirmado durante a entrevista; e

c. a cada ano deve ser atualizado, em cada região militar, o cálculo da média e do desvio padrão do TSI-I.

4. Escolaridade:

a. a escolaridade tem importância fundamental, pois dela depende o encaminhamento do conscrito para a BCC, o que irá influir na determinação do seu perfil psicológico;

b. considerada como requisito especial para determinados padrões funcionais, é declarada pelo conscrito durante a entrevista e convertida para os códigos constantes dos quadros a seguir:

c. o conscrito com nível de escolaridade enquadrado no quadro I não realiza os testes da BCC, constando em seu perfil psicológico apenas os resultados do TSI, IAP e demais itens levantados obrigatoriamente na CS, observado o previsto no § 2º do art. 5º destas Normas;

d. somente é submetido à BCC o conscrito apto na inspeção de saúde (IS) e no TSI, com escolaridade constante dos Quadros II e III, observado o previsto no § 2º do art. 5º destas Normas; e

e. nas guarnições onde há CPOR/NPOR, os conscritos com escolaridade igual ou superior a 23 (3º ano do ensino médio) concorrem à distribuição para esses órgãos, sendo encaminhados às comissões de seleção especial (CSE) para CPOR/NPOR. Os conscritos reprovados nas CSE CPOR/NPOR, os contraindicados e os não distribuídos para aqueles órgãos de formação da reserva podem voltar a concorrer à distribuição para as organizações militares da ativa (OMA).

5. IAP: tem por objetivo avaliar as preferências do conscrito pelas cinco áreas de interesse em que são agrupados os cargos militares: burocrática (B), combate (C), eletricidade/eletrônica (E), mecânica (M) e geral (G).

6. Aptidões gerais: (verbal, espacial, numérica, mecânica e burocrática) e conhecimentos (mecânica - auto, eletricidade e eletrônica), levantados pela aplicação da BCC.

7. Padrão Funcional de Pré-Qualificação:

a. pode ser levantado durante a entrevista realizada na CS. Identifica o conscrito que concorrerá à distribuição com uma pré-qualificação, por ter, na vida civil, habilitação profissional compatível com o exercício do futuro cargo militar; e

b. podem ser atribuídos até dois padrões funcionais de pré-qualificação por conscrito.

8. Quadro resumo:

Observações:

(a) São itens obrigatórios no perfil psicológico do conscrito. Caso não conste do perfil psicológico do conscrito apto algum(ns) dos itens, este(s) é(são) inserido(s) automaticamente pelo SERMIL, conforme previsto nos § 1º e § 2º do art. 8º destas Normas.

(b) Consta do perfil psicológico dos conscritos enquadrados no perfil geral completo ou perfil parcial. Este item não consta do perfil psicológico do conscrito enquadrado no perfil geral incompleto. Durante o ajustamento para a distribuição, é atribuído um padrão funcional ao conscrito com padrão geral incompleto, conforme seus resultados na BCC (testes de aptidões e testes de conhecimentos).

(c) Constam do perfil psicológico dos conscritos com escolaridade igual ou superior ao 9º ano do ensino fundamental, observado o previsto no § 2º do art. 5º destas Normas.

(d) Consta do perfil psicológico do conscrito que comprovar, durante a entrevista, possuir habilitação profissional compatível com o exercício do futuro cargo militar, o que implicará a sua pré-qualificação imediata, por ocasião da distribuição (podem ser atribuídos até dois padrões funcionais de préqualificação a cada conscrito).


ANEXO B

PROCEDIMENTOS PARA A CORREÇÃO DO INVENTÁRIO DE ATIVIDADES PREFERENCIAIS E DETERMINAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERESSE DO CONSCRITO

1. Durante a realização do Inventário de Atividades Preferenciais (IAP), o conscrito é obrigado a fazer uma escolha forçada de 4 (quatro) opções (figuras) por página.

2. No IAP, os números de estímulos (escolhas) relativos a cada área de interesse, conforme exposto no Anexo E, são os seguintes:

3. Para a correção do IAP e determinação das áreas de interesse do conscrito, considerar as instruções a seguir:

a. somar o número de escolhas do conscrito concernentes a cada área de interesse (C, B, E, M e G);

b. calcular a porcentagem de interesse em cada área, dividindo-se o número de escolhas na área pelo número total de estímulos da mesma:

c. registrar para cada conscrito as 3 (três) áreas de maior porcentagem, desde que maiores que 25%;

d. quando houver empate nas porcentagens encontradas, o desempate é efetuado, considerando-se a seguinte ordem de prioridade para distribuição pelas áreas de interesse: G, E, M, B e C; e

e. se em todo o teste, o conscrito assinalar até 9 (nove) respostas (inclusive), considerá-lo como não tendo realizado o IAP.

4. Exemplos:

a. 1 º Exemplo

Registrar somente as áreas C e E (nesta ordem), pois as porcentagens das outras áreas são menores que 25%.

b. 2 º Exemplo

Registrar somente as áreas C e M (nesta ordem), pois as porcentagens das outras áreas são menores que 25%.

c. 3 º Exemplo

Registrar as áreas C, E e B (nesta ordem).

d. 4 º Exemplo

Registrar somente a área C, pois as porcentagens das outras áreas são menores que 25%.

e. 5 º Exemplo

Registrar as áreas E, M e G (nesta ordem). As áreas E e M apresentaram a mesma porcentagem (56%), e o desempate seguiu a ordem de prioridade prevista (G, E, M, B, e C).

f. 6 º Exemplo

Registrar as áreas E, M e B (nesta ordem).

g. 7 º Exemplo

Registrar as áreas B, G e E (nesta ordem). As áreas C, E e G apresentaram a mesma porcentagem (33%), e o desempate seguiu a ordem de prioridade prevista (G, E, M, B, e C).


ANEXO C

RELAÇÃO DE CARGOS POR ORDEM ALFABÉTICA


ANEXO D

RELAÇÃO DE CARGOS POR ORDEM DE PADRÕES FUNCIONAIS


ANEXO G

PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS CONSCRITOS

1. Para a avaliação e distribuição dos conscritos, são formados os cadastros abaixo, com a exclusão dos inaptos/incapazes na seleção geral e os incidentes em situações impeditivas para o Serviço Militar Inicial:

a. centros de preparação de oficiais da reserva e núcleos de preparação de oficiais da reserva (CPOR/NPOR);

b. geral, para as OMA; e

c. TG.

2. Avaliação

a. a cada conscrito apto é atribuído um dos quatro tipos de perfis psicológicos constantes do art. 7º destas Normas; e

b. perfil profissiográfico - é representado pela listagem dos índices mínimos exigidos em cada item de avaliação do perfil psicológico do conscrito, para a ocupação de determinado cargo.

3. Distribuição

a. conforme o perfil psicológico ou habilitação profissional do conscrito, este será distribuído, compondo um dos cinco grupos relacionados no art. 9º destas Normas.

b. ajustamento:

1) consiste na comparação do perfil psicológico do conscrito com o perfil profissiográfico exigido pelo cargo a ser ocupado, conforme descrito no item “4.” deste Anexo;

2) ocorre por níveis de ajustamento; e

3) os níveis de ajustamento são em número de 12 (doze), conceituados como “MB” (muito bom, níveis 1 e 2), “B” (bom, níveis 3 a 6), “M” (mediano, níveis 7 a 9) e “R” (regular, níveis 10 a 12), conforme exposto no Cálculo dos Limites dos Níveis de Ajustamento, constante do item “4.” deste Anexo.

c. para a distribuição, é obedecida a seguinte sequência:

1) órgãos de formação da reserva (OFOR), exceto TG;

2) Marinha/Força Aérea;

3) Exército (exceto TG);

4) TG; e

5) forçada (caso necessário).

d. distribuição para os OFOR, utilizando-se o cadastro de CPOR/NPOR:

1) os conscritos selecionados pelas comissões de seleção especial (CSE) para CPOR/NPOR formam 3 (três) grupos:

a) 1º Grupo - universitários;

b) 2º Grupo - ensino médio completo; e

c) 3º Grupo - 3º ou 4º ano do ensino médio.

2) o perfil profissiográfico dos alunos de CPOR/NPOR é o seguinte:

3) a distribuição para os OFOR obedece aos seguintes procedimentos:

a) ordem de prioridade: 1º grupo, 2º grupo e 3º grupo;

b) em cada grupo, os conscritos são distribuídos, ordenados pelo melhor ajustamento ao padrão funcional A01 (nível de ajustamento mais baixo);

c) em caso de empate no ajustamento, utilizam-se para o desempate os resultados do TSI-I, aptidão verbal e aptidão numérica, nesta ordem. Em caso de persistência do empate, o desempate será aleatório;

d) os conscritos do 2º grupo somente podem ser distribuídos, se faltar conscrito universitário para completar as necessidades, idem para o 3º grupo; e

e) se as necessidades para os CPOR/NPOR, mais a majoração, não forem completadas com os conscritos ajustados para o perfil profissiográfico de aluno desses OFOR, a distribuição alcançará aqueles com melhores resultados em aptidão numérica, independente de seu ajustamento ao padrão funcional A01. Em caso de empate, utilizam-se para o desempate os resultados da aptidão verbal e TSI-I, nesta ordem. Em caso de persistência do empate, o desempate será aleatório.

e. distribuição para Marinha do Brasil e Força Aérea:

- conforme solicitação dessas Forças, utilizando-se o cadastro geral.

f. a distribuição para o Exército (exceto tiros-de-guerra) é processada em 8 (oito) fases, utilizando-se, também, o cadastro geral:

1) 1ª fase - pré-qualificação:

a) distribuem-se os conscritos incluídos no grupo 1, conforme previsto no art. 9º destas Normas, obedecendo-se à prioridade para distribuição dos padrões funcionais de pré-qualificação imediata, constante do Anexo H, ou seja, serão distribuídos todos os conscritos pré-qualificados no padrão funcional B09, após G03, G12 e assim, sucessivamente;

b) os conscritos são distribuídos, consecutivamente pelas OM, conforme a prioridade estabelecida pelas RM, até se esgotarem os padrões solicitados nos boletins de necessidades. Exemplo:

(1) uma RM composta pelas OM “A”, “B”, “C” e “D”, cuja ordem de distribuição estabelecida seja “C”, “B”, “A” e “D”;

(2) será distribuído um conscrito “B09” para a OM “C”, após para as OM “B”, “A” e “D”; e

(3) somente após todas as OM receberem um conscrito “B09”, a OM “C” receberá o seu segundo “B09”, e assim, sucessivamente.

c) caso o conscrito possua outra habilitação profissional (perfazendo um total de duas) lançada na ficha cadastro do modulo CS, por ocasião da entrevista na seleção geral, esta serve como referência para a OM, na eventualidade de alguma troca de padrão funcional, durante o preenchimento das suas necessidades; e

d) quer sejam completadas ou não as necessidades das OM, em padrões específicos de préqualificação, passa-se para a 2ª fase, quando serão distribuídos os conscritos com perfil geral completo.

2) 2ª fase - perfil geral completo:

a) nesta fase, distribuem-se os conscritos incluídos no grupo 2, conforme previsto no art. 9º destas Normas, integrantes do cadastro geral;

b) realiza-se o ajustamento de cada conscrito, segundo o previsto no item “4.” deste Anexo, para os padrões funcionais (até três) correspondentes às suas áreas de interesse, levantadas no Inventário de Atividades Preferenciais (IAP), conforme exposto no Anexo B;

c) atribui-se a cada conscrito o padrão funcional de melhor ajustamento, levantado da seguinte forma:

(1) ordenar os (até três) padrões, segundo os níveis de ajustamento;

(2) em caso de empate, desempatar na seguinte ordem de resultados, dos itens de avaliação: ESC - TSI - V - N - E;

(3) persistindo o empate, desempatar aleatoriamente; e

(4) atribuir ao conscrito o padrão funcional de melhor nível de ajustamento;

d) distribuem-se os conscritos, considerando-se a prioridade dos padrões funcionais a serem preenchidos pelo processo de ajustamento, constante do Anexo I, ou seja, serão distribuídos todos os conscritos ajustados ao padrão funcional B04, após B07, B08 e assim, sucessivamente;

e) os conscritos são distribuídos, consecutivamente pelas OM, conforme a prioridade estabelecida pelas RM, até se esgotarem os padrões solicitados nos boletins de necessidades, de maneira similar à 1ª fase;

f) caso reste algum conscrito com perfil geral completo, distribui-lo somente na 4ª fase; e

g) se faltar conscrito com perfil geral completo, passa-se para a 3ª fase, quando serão distribuídos os conscritos com perfil geral incompleto.

3) 3ª fase - perfil geral incompleto:

a) nesta fase, distribuem-se os conscritos incluídos no grupo 3, conforme previsto no art. 9º destas Normas, integrantes do cadastro geral;

b) realiza-se o ajustamento de cada conscrito, segundo o previsto no item “4.” deste Anexo, para os padrões funcionais (até três) que ainda faltam ser completados nas OM, coerentes com as suas aptidões e conhecimentos, levantados na BCC, conforme exposto no Anexo B;

c) a atribuição, para cada conscrito, do padrão funcional de melhor ajustamento, bem como a sua distribuição, seguem os procedimentos previstos para a 2ª fase;

d) caso reste algum conscrito com perfil geral incompleto, distribui-lo somente na 5ª fase; e

e) se faltar conscrito com perfil geral incompleto, passa-se para a 4ª fase, quando serão distribuídos os conscritos com perfil parcial e perfil geral completo.

4) 4ª fase - perfil parcial (e perfil geral completo, ainda não distribuídos):

a) distribuem-se os conscritos incluídos no grupo 4, conforme previsto no art. 9º destas Normas;

b) de maneira distinta das três fases anteriores, os conscritos são distribuídos por áreas de interesse (C, B, E, M ou G - ver Anexo B), e não por padrões funcionais;

c) seleciona-se a área em que o conscrito melhor se enquadrou, dentre as (até) três levantadas na correção do IAP, conforme exposto no Anexo B;

d) tendo como base a prioridade dos padrões funcionais a serem preenchidos pelo processo de ajustamento, constante do Anexo I, serão distribuídos os conscritos com melhor enquadramento na área B (burocrática) aos cargos (ainda não completados) que exijam o padrão funcional B04, após B07, B08 e assim, sucessivamente;

e) os conscritos são distribuídos, consecutivamente pelas OM, conforme a prioridade estabelecida pelas RM, até se esgotarem os padrões solicitados nos Boletins de Necessidades, de maneira similar às fases anteriores; e

f) caso reste ou falte algum conscrito com perfil parcial ou geral completo, passa-se para a 5ª fase, quando serão distribuídos os conscritos com perfil nulo e os não distribuídos nas fases anteriores.

5) 5ª fase - perfil nulo (e os não distribuídos nas fases anteriores):

a) distribuem-se os conscritos incluídos no grupo 5, conforme previsto no art. 9º destas Normas;

b) de modo distinto das quatro fases anteriores, os conscritos são distribuídos segundo os melhores níveis de escolaridade e resultados no TSI - I, nesta ordem (em caso de empate, o desempate é aleatório);

c) tendo como base a prioridade dos padrões funcionais a serem preenchidos pelo processo de ajustamento, constante do Anexo I, serão distribuídos os conscritos com melhores níveis de escolaridade/ resultados no TSI-I aos cargos (ainda não completados) que exijam o padrão funcional B04, após B07, B08 e assim, sucessivamente;

d) os conscritos são distribuídos, consecutivamente pelas OM, conforme a prioridade estabelecida pelas RM, até se esgotarem os padrões solicitados nos Boletins de Necessidades, de maneira similar às fases anteriores; e

e) se ainda faltar conscrito para completar os padrões funcionais solicitados pelas OM em seus Bol Nec, este serão alocados de outras CS, não contribuintes para as OM em questão, conforme tabela de tributação publicada nos Planos Regionais de Convocação.

6) 6ª fase - majoração:

a) satisfeitas as necessidades das OM, é processada a distribuição da majoração, de acordo com o porcentual estipulado no plano geral de convocação;

b) a majoração é concedida proporcionalmente a cada padrão funcional distribuído para o contingente tipo das OM, tendo como base a prioridade dos padrões funcionais a serem preenchidos pelo processo de ajustamento, constante do Anexo I, e de maneira similar às fases anteriores; e

c) a majoração é distribuída, consecutivamente pelas OM, conforme a prioridade estabelecida pelas RM, até se esgotarem os padrões solicitados nos boletins de necessidades, de modo semelhante às fases anteriores.

7) 7ª fase - complementação da 1ª fase (pré-qualificação):

a) esta fase ocorre somente se, na 1ª fase, não foram completadas as necessidades das OM em padrões específicos de pré-qualificação;

b) obedecendo-se à prioridade para distribuição dos padrões funcionais de pré-qualificação imediata, constante do Anexo H, serão distribuídos conscritos para os padrões funcionais (ainda não completados) B09, após G03, G12 e assim, sucessivamente, conforme a sequência abaixo:

(1) conscrito ajustado a um padrão funcional da mesma área de um padrão funcional de préqualificação ainda não completado:

- a este conscrito será atribuído o padrão funcional constituído da letra representativa da área de interesse (B, G ou M), seguida do número 99. O número 99 identifica o padrão funcional sem habilitação profissional, podendo ser distribuído para qualquer padrão funcional de pré-qualificação. Exemplo:

- G03 - padrão funcional de pré-qualificação não completado na 1ª fase;

- G01 - padrão funcional existente para distribuição, após a conclusão da 6ª fase; e

- será atribuído ao conscrito ajustado ao padrão funcional G01 um novo padrão (G99), sendo distribuído para completar o padrão funcional de pré-qualificação G03;

(2) conscrito não ajustado a um padrão funcional da mesma área de um padrão funcional de pré-qualificação ainda não completado, ou não ajustado a qualquer padrão:

- a este conscrito será atribuído o padrão funcional constituído da letra Z, seguida do número 99. O número 99 tem o mesmo significado descrito anteriormente. Exemplo:

- G03 - padrão funcional de pré-qualificação não completado na 1ª fase;

- após a conclusão da 6ª fase, não existem conscritos ajustados a um padrão funcional da área G; e

- será atribuído a um conscrito ajustado a um padrão funcional de outra área, ou não ajustado a qualquer padrão, um novo padrão (Z99), sendo distribuído para completar o padrão funcional de pré-qualificação G03; e

c) os conscritos são distribuídos, consecutivamente pelas OM, conforme a prioridade estabelecida pelas RM, até se esgotarem os padrões solicitados nos boletins de necessidades, de maneira similar às fases anteriores.

8) 8ª fase - excesso de contingente:

- o excesso de contingente é constituído pelos conscritos que não foram aproveitados nas sete fases anteriores de distribuição ou por falhas durante a avaliação.

g. distribuição para os TG

1) utiliza-se o cadastro de TG, conforme exposto no item “1.” deste Anexo;

2) município tributário exclusivamente de TG:

a) concorrem à distribuição todo os conscritos que, na seleção geral, foram julgados aptos sem restrição; e

b) a distribuição ocorre obedecendo-se aos melhores resultados nos itens de avaliação: escolaridade, inteligência e tipo físico, nesta ordem;

3) município bi-tributário (OMA e TG):

a) concorrem à distribuição todo os conscritos que, na seleção geral, foram julgados aptos sem restrição e tenham registrado, em sua ficha de seleção, a informação “prioridade para TG”; e

b) a distribuição ocorre obedecendo-se aos melhores resultados nos itens de avaliação: escolaridade, inteligência e tipo físico, nesta ordem;

h. distribuição forçada

1) pode ser realizada uma distribuição forçada para as OMA/OFR, a fim de se atender as necessidades específicas das Forças Armadas;

2) os conscritos incluídos na distribuição forçada recebem os seguintes padrões funcionais:

a) F01, distribuição forçada para a Marinha (MB), Exército Brasileiro (EB - Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João-Rio de Janeiro-RJ) e Força Aérea Brasileira (FAB), quando possuam índices significativos em competições esportivas civis, de nível nacional ou internacional;

b) F02, distribuição forçada por imposição da MB, EB ou FAB ; e

c) F03, distribuição forçada para grupamento especial (criado, normalmente, por determinação governamental);

3) o conscrito designado e incorporado em padrão funcional da distribuição forçada (F01, F02 ou F03) ocupa qualquer cargo vago em quadro de cargos previstos (QCP) da OM e, após a qualificação, deve ser identificado com o padrão funcional do cargo militar (Anexo C) para o qual for qualificado.

4. Determinação do ajustamento

a. na determinação do ajustamento do conscrito, é utilizado o Método de Análise de Perfis (modificado), de James Mason Sawrey e Charles Witt Telford, calculado no âmbito de cada região militar;

b. as fórmulas básicas, automatizadas no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL), são as seguintes:

- Variância (V) = indicador do desvio em torno da média; de sua soma obtém-se o valor do Nível Básico;

Nível Básico = Nível 5 (“B”) = nível de ajustamento de um conscrito com bom índice nos itens de avaliação, em um determinado universo. Em realidade, nos cálculos, encontrar-se-á o valor do limite superior do Nível 5;

- Ajustamento = comparação do perfil psicológico do conscrito com o perfil profissiográfico exigido pelo cargo a ser ocupado, traduzido em níveis, de 1 a 12; e

- Rp = requisito exigido pelo padrão profissiográfico, em cada item de avaliação.

c. exemplo da determinação do ajustamento a três padrões funcionais (C01, B02 e M02), de 10 (dez) conscritos, designados de A a J, distribuídos pelo perfil geral completo (grupo 2), aplicando-se a fórmula “ajustamento = (X-Rp)2 ”:

1) Cálculo do Nível Básico (Nível 5)

Nível Básico = valor do Nível 5 = V = 0,44 + 4,04 + 11,21 + 9,64 + 1,00 + 49,29 + 4,60 + 2,64 + 0,44 + 8,56 + 16,21 = 108,07 (equivale ao valor do limite superior do Nível 5)

2) Cálculo dos Limites dos Níveis de Ajustamento

(a) O nível básico (nível 5) equivale ao fator 1. Os demais níveis equivalem aos fatores constantes da tabela.

(b) Encontram-se os limites superiores dos doze níveis, multiplicando-se o valor do nível básico (nível 5) pelo fator correspondente a cada nível.

(c) Os limites são transformados em números inteiros, da seguinte forma:

- fração maior ou igual a 0,5, utiliza-se o número inteiro superior; e

- fração menor que 0,5, utiliza-se o número inteiro inferior.

(d) No exemplo em estudo, os limites dos níveis são:

3) Perfis profissiográficos dos padrões funcionais C01, B02 e M02

4) Cálculo pormenorizado dos conscritos A, B e J