EB30-N-30.005

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 037-DGP, de 14 de março de 2012.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas para a Incorporação e Matrícula nas Organizações Militares da Ativa e Órgãos de Formação da Reserva (EB30-N-30.005), 1ª edição, 2012, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA LEGISLAÇÃO BÁSICA ..........................
CAPÍTULO III - DA CONVOCAÇÃO DO CONTIGENTE .......................... 3º/4º
CAPÍTULO IV - DO BOLETIM DE NECESSIDADES .......................... 5º/13
CAPÍTULO V - DA DISTRIBUIÇÃO .......................... 14/15
CAPÍTULO VI - DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR
Seção I - Das Considerações Iniciais .......................... 16/21
Seção II - Da Revisão Médica/Odontológica .......................... 22
Seção III - Do Exame de Habilidades Específicas .......................... 23
Seção IV - Da Entrevista Individual .......................... 24/26
Seção V - Das Informações Cadastrais dos Conscritos Distribuídos .......................... 27/28
CAPÍTULO VII - DAS ATUALIZAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE RECRUTAMENTO MILITAR
Seção I - Dos Eventos .......................... 29/30
Seção II - Da Transferência de Conscrito Incorporado/Matriculado .......................... 31/32
Seção III - Da Matrícula no Curso de Formação de Reservista dos Colégios Militares e Escolas de Instrução Militar .......................... 33
Seção IV - Da Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino .......................... 34
Seção V - Do Licenciamento, Conclusão de Curso e Exclusão .......................... 35
Seção VI - Da Mobilização .......................... 36

NORMAS TÉCNICAS PARA A INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DA ATIVA E ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO DA RESERVA (EB30-N-30.005)


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estas Normas têm por finalidade estabelecer procedimentos para os processos de incorporação e matrícula nas Organizações Militares da Ativa (OMA) e Órgãos de Formação da Reserva (OFR), respectivamente, bem como realizar o acompanhamento da vida militar do conscrito incorporado e/ou matriculado.


CAPÍTULO II

DA LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art. 2º Constituem-se em legislação básica para estas Normas:

I - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

II - Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 - Concessão de Amparo do Estado aos Conscritos Acidentados, ou Inválidos, no interior dos Estabelecimentos Militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por Força de Convocação para Prestação do Serviço Militar;

III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar (LSM);

IV - Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 - Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários;

V- Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991 - Lei de Prestação do Serviço Alternativo;

VI - Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (RLSM);

VII - Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 - Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas;

VIII - Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários;

IX - Decreto nº 6.949, de 23 de julho de 1970 - Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas; e

X - Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 - Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior.


CAPÍTULO III

DA CONVOCAÇÃO DO CONTIGENTE

Art. 3º São convocados anualmente, para prestar o serviço militar inicial nas Forças Armadas, os brasileiros pertencentes a uma única classe.

Parágrafo único. A classe convocada é constituída dos brasileiros que completam 19 (dezenove) anos de idade entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que devem ser incorporados em organização militar da ativa (OMA) ou matriculados em órgãos de formação de reserva (OFR).

Art. 4º A convocação para o serviço militar inicial é regulada, anualmente, pelo Plano Geral de Convocação (PGC), elaborado pelo Ministério da Defesa, com a participação dos Comandos da Marinha, do Exército e da Força Aérea

§ 1º Cada Força Singular elabora as suas Instruções Complementares de Convocação (ICC), as quais complementam o PGC.

§ 2º As regiões militares (RM) elaboram os planos regionais de convocação (PRC), especificando todas as medidas de execução relacionadas com a apresentação, seleção, incorporação e matrícula dos conscritos.


CAPÍTULO IV

DO BOLETIM DE NECESSIDADES

Art. 5º O boletim de necessidades (Bol Nec) é o documento básico para o atendimento das necessidades de incorporação ou matrícula nas OMA/OFR.

§ 1º O universo dos conscritos distribuído para o atendimento das necessidades das OMA/OFR (não incluída a majoração) denomina-se contingente tipo.

§ 2º O grande excesso é formado pelos conscritos não distribuídos para o atendimento das necessidades das OMA/OFR, ou seja, o total dos conscritos em condições de ser distribuído é igual ao contingente tipo mais a majoração e o grande excesso.

§ 3º O Bol Nec é preenchido, anualmente, pelas OMA/OFR no menu "OM - boletim de necessidade" do portal do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL).

Art. 6º Os cargos militares são identificados por códigos alfa-numéricos denominados padrões funcionais, sendo relacionados nos Bol Nec, obedecendo à "Relação de Cargos por Ordem Alfabética", constante do SERMIL.

Parágrafo único. As OMA/OFR devem solicitar as reais necessidades em padrões funcionais correspondentes aos cargos militares vagos em seus quadros de cargos previstos (QCP), sendo proibida a inserção de qualquer majoração ou constituição de "reserva".

Art. 7º Os padrões funcionais, utilizados no preenchimento dos Bol Nec, estão distribuídos em cinco áreas de atividade:

Art. 8º Os padrões funcionais atribuídos aos conscritos matriculados nos OFR são os seguintes:

I - A01, para os matriculados nos centros de preparação de oficiais da reserva (CPOR) e núcleos de preparação de oficiais da reserva (NPOR);

II - A02, para os matriculados nos tiros-de-guerra (TG); e

III - A99, para os matriculados nos cursos de formação de reservistas dos colégios militares (CM) e escolas de instrução militar (EsIM).

Art. 9º Qualquer erro na inserção de dados dos Bol Nec no SERMIL prejudicará sensivelmente a OMA/OFR solicitante, razão pela qual é recomendado o máximo de atenção por ocasião desse trabalho.

Art. 10. O efetivo a incorporar nas OMA/OFR de Grupamentos A ou B é o equivalente aos cargos de cabos e soldados previstos no efetivo variável (EV), acrescido, se for o caso, dos claros de 3º sargentos, cabos e soldados do núcleo base (NB), previstos em QCP.

Parágrafo único. O efetivo a matricular nos cursos dos CPOR/NPOR (Grupamento C) e dos TG/EsIM (Grupamento D) é igual ao número de alunos/atiradores previsto.

Art. 11. As OMA/OFR com grupamentos distintos de incorporação/matrícula (A, B, C ou D) devem confeccionar um Bol Nec para cada um deles.

Parágrafo único. Caso a OMA/OFR confeccione mais de um Bol Nec para o mesmo ano, estes são numerados sequencialmente (1, 2, 3 etc).

Art. 12. No caso da incorporação, se existir na OMA/OFR considerada, cabos ou soldados excedentes ou adidos, esse universo deve ser abatido, integralmente, do efetivo a incorporar.

Art. 13. Após o processamento dos Bol Nec, é disponibilizado no SERMIL um relatório para cada RM, constando as necessidades de padrões funcionais solicitadas pelas OMA/OFR, para fins de conferência e correção, se for o caso (Menu "Relatórios - Distribuição - campo boletins de necessidade").


CAPÍTULO V

DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 14. É a fase do recrutamento em que os conscritos aptos tomam conhecimento da sua situação perante o Serviço Militar Inicial.

Art. 15. Nessa fase, os conscritos são incluídos no excesso do contingente ou designados para incorporação ou matrícula nas OMA/OFR.

Parágrafo único. A distribuição é efetuada por meio do SERMIL, de forma a completar todas as OMA/OFR, proporcionalmente, em padrões funcionais que melhor atendam às suas necessidades, observando-se a ordem de prioridade estabelecida no PGC (para distribuição entre as Forças) e pelas RM (para distribuição às OM).


CAPÍTULO VI

DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR


Seção I

Das Considerações Iniciais

Art. 16. Para cada OMA/OFR, é destinado um contingente igual às suas necessidades de incorporação/matrícula (contingente tipo), acrescido de uma majoração, para atender a faltas, por diferentes motivos.

Art. 17. A seleção complementar é a etapa da incorporação em que as OMA/OFR complementam a seleção dos convocados que lhes foram destinados, visando a selecionar o melhor contingente tipo a incorporar/matricular.

Art. 18. A recepção dos conscritos deve ser realizada de forma cordial, ressaltando-se que os mesmos não são militares, sendo proibida a utilização desses convocados em qualquer tipo de atividade no interior dos aquartelamentos, antes do ato de incorporação/matrícula.

Art. 19. Os conscritos que forem incluídos no excesso de contingente ou considerados incapazes B-1, B-2 e C, arrimo de família, problema social ou moral, durante a seleção complementar devem ser orientados a retornar à junta de serviço militar onde se alistaram, a fim de receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Isenção (CI).

Art. 20. A composição das comissões de seleção complementar (CSC) fica a critério de cada Comandante, Chefe ou Diretor de OMA/OFR.

Parágrafo único. A seleção complementar para os CPOR/NPOR é regulada por legislação específica, a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Art. 21. A seleção complementar consta de:

I - revisão médica/odontológica;

II - exame de habilidades específicas; e

III - entrevista individual.


Seção II

Da Revisão Médica/Odontológica

Art. 22. A revisão médica/odontológica é procedida de acordo com as Instruções Gerais para Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC).


Seção III

Do Exame de Habilidades Específicas

Art. 23. O exame de habilidades específicas consiste em selecionar os conscritos que possuem habilitações profissionais de interesse da organização militar (OM).


Seção IV

Da Entrevista Individual

Art. 24. A entrevista tem por objetivo a obtenção de dados gerais sobre o conscrito, tais como sua formação moral, problemas pessoais, suas aptidões, habilidades e tendências ou inclinações, com vistas a subsidiar o processo de decisão da CSC.

Art. 25. As RM estabelecem um roteiro mínimo de entrevista, que pode ser complementado pelas OMA, a fim de atender às peculiaridades regionais.

Parágrafo único. O roteiro de entrevista para os CPOR/NPOR é estabelecido pelo DECEx.

Art. 26. As OMA/OFR devem tomar as medidas necessárias para que as entrevistas individuais ocorram em ambiente reservado, a fim de preservar a privacidade dos conscritos.


Seção V

Das Informações Cadastrais dos Conscritos Distribuídos

Art. 27. As informações cadastrais dos conscritos, obtidas durante o alistamento, seleção (geral e especial) e distribuição, ficam gravadas no banco de dados do SERMIL (Menu "Cidadão - Pesquisar - campos: Início, Seleção e Distribuição").

Parágrafo único. As informações cadastrais visam a facilitar a atualização de dados dos conscritos no SERMIL, devendo as OMA/OFR acessarem o portal do SERMIL, Menu "Cidadão - Pesquisar - campos: Início, Seleção, Distribuição e Eventos", para consultar e atualizar aquelas informações.

Art. 28. As OMA/OFR devem consultar os resultados obtidos pelos conscritos durante a seleção geral, dando especial atenção ao padrão funcional atribuído, a fim de não incorporar o cidadão em cargo militar que não seja o correspondente àquele padrão.


CAPÍTULO VII

DAS ATUALIZAÇÕES NO SERMIL


Seção I

Dos Eventos

Art. 29. As OMA/OFR devem manter todos os eventos relativos à vida militar dos conscritos constantemente atualizados no SERMIL, principalmente os constantes dos Menus "Cidadão - Pesquisar - os campos Início Informações Básicas, Eventos, Militar, Habilitação, Movimentações, Promoções, Contatos e Certificados" e "OM - Vida Militar - campos situação, data, qualificação militar e graduação".

Art. 30. Os eventos relativos às diversas situações dos conscritos distribuídos para incorporação/matrícula devem ser atualizados no SERMIL, nos Menus "OM - Vida Militar" e "Cidadão - Pesquisar".

Parágrafo único. A atualização dos eventos no SERMIL deve ser realizada em até 10 (dez) dias após a sua formalização.


Seção II

Da transferência de Conscrito Incorporado/Matriculado

Art. 31. A transferência de conscrito incorporado/matriculado pode ocorrer dentro da mesma RM ou entre RM diferentes.

Art. 32. A atualização, no portal do SERMIL, da OM de conscrito transferido é realizada no Menu "Cidadão - Pesquisar - Eventos - Transferência".

Parágrafo único. Ao receber a apresentação do conscrito incorporado/matriculado transferido, a OMA/OFR de destino deve acessar o portal do SERMIL e conferir se a situação do mesmo foi atualizada, caso contrário, deve proceder à regularização.


Seção III

Da Matrícula no Curso de Formação de Reservista dos Colégios Militares e Escolas de Instrução Militar

Art. 33. O candidato à matrícula no Curso de Formação de Reservistas (CFR) deve ter seu alistamento realizado na Junta de Serviço Militar (JSM) do município sede do Colégio Militar (CM)/Escola de Instrução Militar (EsIM), caso contrário, o CM ou a OM responsável pela EsIM deve providenciar, até a data da matrícula, a transferência do alistamento para a JSM sob cuja jurisdição está o Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo único. Por ocasião da matrícula, desligamento ou conclusão do CFR, o CM e a OM responsável pela EsIM devem acessar o portal do SERMIL, Menu "Cidadão - Pesquisar - Eventos" e atualizar as informações do aluno.


Seção IV

Da Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino

Art. 34. Os procedimentos para atualizar as informações cadastrais de conscrito distribuído para prestação do Serviço Militar inicial em OMA/OFR e que foi matriculado em estabelecimento de ensino das Forças Armadas são:

I - a OMA/OFR de origem deve atualizar, no Menu "Cidadão - Pesquisar - Eventos" do portal do SERMIL, a situação do conscrito matriculado; e

II - por ocasião do adiamento ou anulação de matrícula, da conclusão de curso, do desligamento ou exclusão, o estabelecimento de ensino deve atualizar, no Menu "Cidadão - Pesquisar - Eventos" do portal do SERMIL, a situação do aluno.


Seção V

Do Licenciamento, Conclusão de Curso e Exclusão

Art. 35. Por ocasião do licenciamento, conclusão de curso ou exclusão do incorporado/matriculado, as OMA/OFR devem atualizar, nos Menus:

I - "Cidadão - Pesquisar - Eventos", o evento ocorrido;

II - "Cidadão - Pesquisar - Certificados", o certificado concedido; e

III - "Cidadão - Pesquisar - Militar", os dados da situação militar do licenciado, concludente ou excluído.


Seção VI

Da Mobilização

Art. 36. As OMA/OFR devem atualizar, no Menu "Mobilização - Cadastrar Reservista", os dados referentes aos encargos de mobilização e, no Menu "Cidadão - Pesquisar - campo Mobilizações - Exercícios de Mobilização", os dados referentes aos exercícios de mobilização realizados.