Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Portaria nº 044-DGP, de 16 de agosto de 2000

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso 2) do Art. 6º do Decreto Nr 78.724, de 12 de novembro de 1976, que aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o que propõe a Diretoria de Cadastro e Avaliação, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para o Exame das Fichas Individuais, dos Militares de Carreira que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.




NORMAS PARA EXAME DAS FICHAS INDIVIDUAIS DOS MILITARES DE CARREIRA

1. FINALIDADE

Estabelecer os procedimentos necessários para a realização do Exame das Fichas Individuais dos Militares de Carreira.

2. OBJETIVO

Possibilitar a identificação e correção de erros e omissões constantes das Fichas Individuais dos Militares de Carreira do Exército.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Periodicidade: o exame das fichas individuais ocorrerá mensalmente, de fevereiro a novembro, inclusive. A critério do Cmt poderá ser realizado exame de fichas individuais nos meses de dezembro e janeiro.

b. Universo abrangido: a cada mês serão examinadas, no mínimo, 10% das fichas de oficiais e, observando o mesmo percentual mínimo, de subtenentes e sargentos.

c. As fichas individuais de todos os militares de carreira deverão ser examinadas, obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada ano.

d. O militar que for abrangido dentro dos limites de quadro de acesso para promoção ou em outro universo para seleção que utilize dados registrados na Ficha Individual, terá a mesma incluída no primeiro exame, após ser a OM comunicada de tal fato.

e. Correções: as eventuais correções deverão ser realizadas observando-se a norma decadastro correspondente ao evento a ser corrigido. Em qualquer caso a OM deverá identificar a responsabilidade pelo fato gerador da incorreção e adotar as providências cabíveis.

f. Comissão de Exame

1) Composta por, no mínimo, 03 (três) militares, sendo , pelo menos, 01 (um) oficial, assessorados pelo Encarregado do Setor de Pessoal da OM.

2) O Encarregado do Setor de Pessoal da OM assessorará os integrantes da Comissãode Exame quanto à legislação, especialmente as normas para cadastro, à orientação para verificação da validade de documentos e veracidade de informações, aos eventos publicados em BI e ainda não transcritos nos assentamentos do militar, aos aspectos onde houver dúvida ou dificuldade de execução e ao suprimento dos meios para os trabalhos da Comissão.

3) Os integrantes da Comissão deverão ser escolhidos de modo a evitar a repetição, sempre que possível, no mesmo ano.

g. O militar incluído no universo cujas fichas serão examinadas deverá reunir a documentação a seu cargo conforme previsto no Anexo A e fazer entrega da mesma ao Chefe da Comissão.

4. ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E PRAZOS

a. O militar é o responsável por manter em ordem e em dia a sua Ficha Individual, devendo providenciar a substituição da mesma sempre que houver alteração.

b. O Anexo A - Quadro de Encargos, Responsabilidades e Prazos, define a seqüência de procedimentos, a responsabilidade e os prazos para execução das fases do processo Exame das Fichas Individuais.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Casos omissos serão solucionados pelo DGP, por intermédio de seu órgão de cadastro.

b. A OM deverá manter, organizada e atualizada, para uso da Comissão de Exame, uma coletânea de todas as normas e recomendações sobre cadastramento.

c. A Comissão de Exame, sempre que possível e considerando que manuseará a mesma documentação básica, poderá ser a que for designada para Examinar a Pasta de Habilitação à Pensão Militar do Pessoal Militar do Exército.

d. A Ficha Individual será arquivada na Pasta de Documentos para Habilitação à Pensão Militar do Pessoal Militar do Exército como primeiro documento após o índice.

ANEXOS:

A - Quadro de Encargos, Responsabilidades e Prazos

B - Modelo de Item de BI para Designação da Comissão de Exame das Fichas Individuais

C - Modelo de Relatório do Exame das Fichas Individuais

D - Modelo de Despacho do Comandante, Chefe ou Diretor

ANEXO A - Quadro de Encargos, Responsabilidades e Prazos
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ANEXO B - Modelo de Item de BI para Designação da Comissão de Exame das Fichas Individuais
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ANEXO C - Modelo de Relatório do Exame das Fichas Individuais
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ANEXO D - Modelo de Despacho do Comandante, Chefe ou Diretor
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