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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA Nº 319-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017)
PORTARIA Nº 068-DGP, DE 16 DE MARÇO DE 2010.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuiçõesque lhe foram conferidas pela Portaria nº 135-EME, de 8 de novembro de 2005, que aprova as Diretrizespara o Planejamento de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro, resolve:
Art. 1º Aprovar as "Normas para a Seleção de Oficiais e Praças para os Cursos deEspecialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro" que, com esta, baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 036/DGP, de 26 de abril de 2001.
NORMAS PARA A SELEÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS PARA OS CURSOS DE
ESPECIALIZAÇÃO E DE EXTENSÃO E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO
ÍNDICE
1. FINALIDADE
2. OBJETIVO
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA OS CURSOS
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA OS ESTÁGIOS
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
ANEXOS:
A -FATORES DE SELEÇÃO PARA OS CURSOS DA EsEFEx e EsEqEx
B - MODELO DE CURRÍCULO
1. FINALIDADE
Regular a seleção de oficiais e de praças para os cursos de especialização e de extensãoe estágios gerais.
2. OBJETIVO
Selecionar os oficiais e as praças que preencham os requisitos necessários e que melhoratendam o interesse do serviço para realizar os cursos de especialização e de extensão e estágios gerais.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA OS CURSOS
a. Na seleção para cada curso de especialização ou de extensão, após definido ouniverso dos militares que estão em condições de concorrer, por estarem de acordo com a legislação emvigor, os candidatos serão ordenados levando em consideração os seguintes aspectos:
1) para os cursos em geral
a) não possuir curso de especialização ou de extensão, exceto:
(1) Curso Básico Paraquedista;
(2) Curso de Operações na Selva; e
(3) o curso pré-requisitado para o curso considerado.
b) turma de formação;
c) melhor valorização do mérito;
d) maior tempo de serviço na OM; e
e) maior tempo de serviço na Sede.
2) para os Cursos do CIGE e da EsIMEx
- Ordem de prioridade decorrente da aplicação das normas para a seleção desses cursos,previstas nas respectivas Instruções Reguladoras.
3) para os Cursos da EsEFEx
a) não possuir curso de especialização ou de extensão, exceto:
(1) Curso Básico Paraquedista; e
(2) Curso de Operações na Selva.
b) ordem de classificação do currículo desportivo, a ser organizada pelo DPEP,considerados os fatores e normas de seleção para os cursos desse estabelecimento de ensino, constantesdo Anexo "A";
c) turma de formação;
d) maior tempo de serviço na OM; e
e) maior tempo de serviço na Sede.
4) para os Cursos da EsEqEx
a) não possuir curso de especialização ou de extensão, exceto:
(1) Curso Básico Paraquedista; e
(2) Curso de Operações na Selva.
b) ordem de classificação do currículo desportivo, a ser organizada pela EsEqEx, considerados os fatores e normas de seleção para os cursos desse estabelecimento de ensino, constantes do Anexo "A";
c) turma de formação;
d) maior tempo de serviço na OM; e
e) maior tempo de serviço na Sede.
b. Concluída a seleção dos militares não possuidores de curso de especialização ou extensão, caso ainda existam vagas não preenchidas, serão selecionados e relacionados os militares possuidores de um, dois ou mais cursos de especialização ou extensão.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA OS ESTÁGIOS
a. Na seleção para cada estágio geral, após definido o universo dos militares que estão em condições de concorrer, por estarem de acordo com a legislação em vigor, os candidatos serão ordenados levando em consideração a ordem de prioridade estabelecida pelos ODS/C Mil A.
b. Caso os ODS/C Mil A não estabeleçam uma prioridade, os candidatos serão ordenados levando em consideração os seguintes aspectos:
1) turma de formação;
2) maior tempo de serviço na OM;
3) maior tempo de serviço na Sede; e
4) melhor valorização do mérito.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Os militares designados para os cursos e estágios deverão atender aos requisitos prescritos no Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - R-50, Instruções Gerais para a Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02 e Instruções Reguladoras para a Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IR 30-31.
b. Na definição do universo a concorrer, será observada, também, a legislação específica para cada curso ou estágio e a existência de cargo na OM ou sede.
c. As vagas destinadas ao EB não ocupadas por voluntários poderão ser preenchidas, compulsoriamente, pelo DGP, de acordo com as exigências da legislação em vigor (R-50, IG 10-02 e IR-30-31) e diretrizes do EME, adotando-se a seguinte sistemática:
1) solicitar aos ODS e C Mil A a indicação de militares, voluntários ou não, que preencham os requisitos exigidos; e
2) persistindo vagas não ocupadas para os cursos, o DGP selecionará compulsoriamente, o número de candidatos necessários que atendam aos requisitos exigidos, levando em consideração os seguintes aspectos:
a) não possuir curso de especialização e extensão, exceto o Curso Básico Paraquedista e o Curso de Operações na Selva;
b) maior tempo de Sv na OM;
c) maior tempo de Sv na Sede; e
d) existência de cargo na OM ou Sede.
3) persistindo vagas não ocupadas para os estágios, o DGP selecionará compulsoriamente, o número de candidatos necessários que atendam aos requisitos exigidos, levando em consideração os seguintes aspectos:
a) maior tempo de Sv na OM;
b) maior tempo de Sv na Sede; e
c) turma de formação.
d. Os oficiais e praças recém egressos das escolas de formação, ainda que não atendam às exigências da legislação, só poderão realizar os seguintes cursos:
1) Curso Básico Paraquedista – 1º turno;
2) cursos realizados no CI Pqdt GPB (militares classificados na Bda Inf Pqdt, Bda Op Esp e Cia F Esp não-orgânicas da Bda Op Esp);
3) Curso Básico de Guerra Eletrônica (aspirantes classificados no CIGE);
4) Curso Básico de Montanhismo (militares classificados no 11º BI Mth);
5) Curso Avançado de Montanhismo (militares classificados no 11º BI Mth); e
6) Curso de Polícia do Exército (sargentos classificados nos BPE).
e. Para os cursos com duração superior a seis meses, que implica no desligamento do militar de sua OM, poderão concorrer à seleção os oficiais que tenham, no mínimo, um ano de tempo de serviço na sede, considerando para o cálculo da contagem do tempo de serviço, a data de apresentação do militar pronto para o serviço na sede a 28 de fevereiro do ano da realização do curso, sendo que a prioridade para a designação recairá nos militares que atendam aos requisitos da IG-10-02, ou seja, dois anos de serviço na sede.
f. Para os cursos com duração superior a seis meses, que implica no desligamento do militar de sua OM, poderão concorrer à seleção as praças que tenham, no mínimo, dois anos de tempo de serviço na sede, considerando para o cálculo da contagem do tempo de serviço, a data de apresentação do militar pronto para o serviço na sede a 28 de fevereiro do ano da realização do curso, sendo que a prioridade para a designação recairá nos militares que atendam aos requisitos da IG-10-02, ou seja, três anos de serviço na sede ou dois anos de serviço na sede de Guarnição Especial.
g. Para os cursos com duração inferior a seis meses, que não implica no desligamento do militar da sua OM, poderão concorrer à seleção os oficiais que tenham, no mínimo, um ano de tempo de serviço na sede, considerando para o cálculo da contagem do tempo de serviço, a data de apresentação do militar pronto para o serviço na sede a 1º de abril do ano de sua realização para os cursos que iniciar-se-ão no 1º semestre e 1º de outubro do ano de sua realização para os cursos que iniciar-se-ão no 2º semestre.
h. Para os cursos com duração inferior a seis meses, que não implica no desligamento do militar da sua OM, poderão concorrer à seleção as praças que tenham, no mínimo, um ano de tempo de serviço na sede e haja cargo correspondente à referenciação do curso naquela sede, considerando para o cálculo da contagem do tempo de serviço, a data de apresentação do militar pronto para o serviço na sede a 1º de abril do ano de sua realização para os cursos que iniciar-se-ão no 1º semestre e 1º de outubro do ano de sua realização para os cursos que iniciar-se-ão no 2º semestre.
i. Para os cursos com duração inferior a seis meses, que não implica no desligamento do militar da sua OM, poderão concorrer à seleção as praças que tenham, no mínimo, dois anos de tempo de serviço na sede que não tenha cargo correspondente à referenciação do curso naquela sede, considerando para o cálculo da contagem do tempo de serviço, a data de apresentação do militar pronto para o serviço na sede a 1º de abril do ano de sua realização para os cursos que iniciar-se-ão no 1º semestre e 1º de outubro do ano de sua realização para os cursos que iniciar-se-ão no 2º semestre.
j. Para os cursos realizados no CI Op Esp, poderão concorrer à seleção os militares que tenham, no mínimo, um ano de tempo de serviço na OM, considerando para o cálculo da contagem do tempo de serviço, a data de apresentação do militar pronto para o serviço na sede a 1º de abril do ano de sua realização para os cursos que iniciar-se-ão no 1º semestre e 1º de outubro do ano de sua realização para os cursos que iniciar-se-ão no 2º semestre.
k. Os militares que estejam servindo em Guarnição Especial deverão ter, no mínimo, dois anos de tempo de serviço na sede, compreendidos entre a data de apresentação pronto para o serviço e a data de início do curso.
l. Os militares designados para missão no exterior só poderão pleitear cursos que não sejam necessários exames específicos e que o término da missão seja, preferencialmente, sessenta dias antes do início do curso.
m. Os militares na situação de agregados nos diversos órgãos fora da força só poderão se voluntariar para cursos e estágios no último ano no respectivo órgão (ano A), considerando os cursos e estágios que funcionarão em A + 1.
n. Os militares designados para cursos de aperfeiçoamento só poderão realizar cursos ou estágios desde que a data de término dos cursos ou estágios seja anterior à data de início dos cursos de aperfeiçoamento.
o. As despesas com deslocamentos e diárias para a realização de exames preliminares (psicotécnico, físico e médico), quando for o caso, correrão por conta dos Departamentos, Secretarias, Comandos Militares de Área, COTER ou COLOG, a que estiver subordinado o militar.
p. Os casos omissos serão solucionados pelo DGP.
Anexo A
1. FATORES DE SELEÇÃO PARA OS CURSOS DA EsEFEx e EsEqEx

2. REGRAS A SEREM OBSERVADAS NA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DESPORTIVOS
a. Níveis Internacional e Nacional ou Forças Armadas:
- Só considerar se o militar for convocado pela: CDMB; CDE; Confederação ou Federação, nestes dois últimos casos, desde que devidamente autorizado;
- Não considerar participação como avulso;
- Caso seja competição nível Forças Armadas, somente considerar se o militar for Oficial, Sargento ou Cabo/Soldado; e
- Sul americano de Cadetes, pode ser considerado como competição internacional.
b. Em todos os níveis de competições deve constar o nome da competição.
- Ex: Olimpíadas do CML/2000.
c. Não considerar:
- Competições realizadas na Escola Preparatória e Colégios Militares, pois não são Escolas de Formação;
- Competições realizadas no meio civil, tais como Infanto-Juvenil, Mirim etc;
- Currículos com, somente, competições hípicas para o Curso de Instrutor/ onitor de Educação Física e vice-versa;
- Competições que não tenham sido publicadas no boletim da OM onde servia o militar quando a competição foi realizada; e
- Provas não Olímpicas. Ex: 10 X 1000 m; evezamento de Natação 10 X 50 m, etc.
d. Na pontuação, considerar somente a classificação individual, exceto para os Desportos Coletivos (Futebol, Vôlei, Basquete, Handebol, etc.).
e. Na apuração da participação eclética, em vez de considerar a "modalidade" (Atletismo, Tiro, etc.), considerar a prova. Ex: 100m Rasos, Salto em Distância, Tiro de Fuzil e Pistola etc.
f. As competições - NAVAMAER- serão onsideradas como Escolar Nível Forças Armadas.
g. Constar sempre a prova em que competiu.
h. Nas competições internacionais e nacionais civis devem constar qual a Confederação ou Federação que convocou, bem como o boletim que publicou a autorização.
i. Serão consideradas as competições civis nível estadual e municipal desde que representem uma instituição civil ou militar. No caso da civil, desde que evidamente autorizada. Não considerar a participação como atleta avulso.
j. Todas os resultados das competições devem ser publicados em boletim no ano da competição.
Anexo B
MODELO DE CURRÍCULO

(*) Conceito Expedido pelo Comandante