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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 100-DGP, de 8 de novembro de 2001.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida na Portaria Nº 441-Cmt Ex, de 06 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para Elaboração e Publicação dos Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos de Carreira do Exército.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
1. FINALIDADE
Estabelecer normas para elaboração e publicação dos Almanaques de Oficiais e Subtenentes e Sargentos de Carreira do Exército.
2. ORGANIZAÇÃO
a. O Almanaque será dividido em partes, como se segue:
1) Arma, Quadro ou Serviço, no caso de oficiais, e Qualificação Militar, no caso de subtenentes e sargentos;
2) Posto ou graduação, onde serão relacionados em ordem decrescente de antigüidade os oficiais dentro de cada posto e os subtenentes e sargentos dentro de cada graduação separadamente para os que tenham cursado o CAS;
3) Com CAS e sem CAS, para os sargentos;
4) Turma de formação.
b. Nos Almanaques serão registrados, de cada militar, os seguintes dados: número de ordem de antigüidade, nome completo, data de praça, data de nascimento, número de identidade militar, Código Pessoal, data de cada promoção (no caso de praças, desde a promoção a cabo), indicando as que forem por merecimento, dados de capacitação em cursos, estágios e idiomas, medalhas e condecorações, dados sobre perda de tempo de serviço e sobre agregação, ano do regulamento da escola de formação.
c. O Almanaque publicará as seguintes páginas em destaque:
1) Comandante do Exército;
2) Comandante da FEB;
3) Patronos das Armas, Quadros, Serviços, Aviação do Exército, Topografia e Músico.
d. O número 7 na ordem de antigüidade de generais de brigada combatentes, será ocupado por Benjamin Constant, recebendo o seguinte a designação de 7A.
3. ATUALIZAÇÃO DE DADOS
a. A atualização dos dados constantes dos Almanaques será automática e diária, de acordo com os registros no Banco de Dados, exceto quanto à renumeração.
b. Até que haja a renumeração anual deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1) quando um militar for excluído do serviço ativo, promovido ou deslocado na antigüidade, o seu número de referência na antigüidade será retirado, não sendo ocupado por outro militar;
2) quando um militar for promovido passará a ocupar a posição que lhe couber na antigüidade e receberá o número de referência na antigüidade que lhe corresponder nessa nova posição;
3) quando um militar for deslocado na antigüidade receberá na nova posição o número do que lhe for imediatamente superior, seguido da letra “A”, para o primeiro na antigüidade, e seguintes se houver mais de um;
4) quando um militar for ou estiver agregado, manterá o número de referência na antigüidade seguido do Código “Ag”, permanecendo com esta indicação até que ocorra a reversão;
5) os Oficiais-Generais que integrem ou passem a integrar o Quadro Especial, serão posicionados de acordo com a sua antigüidade, não numerados e referenciados pelo código “QE”.
c. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será colocado na posição que lhe couber na antigüidade, mas não numerado, indicado pelo código R1, com os demais dados citados na letra “c” anterior.
d. O oficial pertencente ao Magistério do Exército será colocado na posição que lhe couber, indicado pelo número de ordem de antigüidade seguido do código “ME” e da “Cadeira” na qual está registrado, com os demais dados citados na letra “c” anterior.
4. PUBLICAÇÃO
a. Os Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos serão publicados na data de 01 de Janeiro de cada ano, incluindo todas as alterações ocorridas até esta data.
b. A publicação anual fará a atualização da numeração de referência para a antigüidade que será providenciada pela Diretoria de Avaliação e Promoções, ouvida a Secretaria Geral do Exército quanto aos oficiais-generais.
c. A publicação será feita por intermédio de arquivos eletrônicos disponíveis na Intranet e na Internet do DGP, acessável por todos os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira mediante senha.
d. A publicação dos Almanaques será gerada a partir do Banco de Dados do DGP, de acordo com as Normas Gerais para Registro e Auditoria de Dados e Informações Individuais de Interesse para o DGP.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O Almanaque será referência para os processos de organização de quadros de acesso e de listas de seleção por ordem de antigüidade.
b. Os Órgãos do DGP responsáveis pela administração ou utilização dos dados e informações publicados no Almanaque, deverão determinar ou realizar as auditorias julgadas necessárias ou propor a inclusão de outros dados e informações.
c. À DCCP compete:
1) solicitar o desenvolvimento dos Sistemas Informacionais capazes de permitir o registro eletrônico dos dados e informações que devam constar em cada Almanaque, bem como gerenciar o seu funcionamento;
2) estabelecer códigos de referência para medalhas e cursos, cuja lista será inserida no Almanaque;
3) definir os aspectos relacionados com regras de apresentação do Almanaque;
4) providenciar, na data de publicação, a impressão e a gravação, em "mídia eletrônica", de uma via de cada Almanaque, para fim de arquivo histórico.
d. Cabe a cada militar a responsabilidade do acompanhamento qualitativo de seus registros existentes no Almanaque, versão "on-line", tornando-se responsável pela utilização dos mesmos quando não solicitar, mediante parte fundamentada, ao seu Comandante, Chefe ou Diretor, correção ou atualização.