Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 107-DGP, DE 4 DE JUNHO DE 2003

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com o art. 117 das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e Atos Normativos no âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, e com o que propõe a Diretoria de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprova a Norma Técnica sobre as Medidas de Vigilância em Saúde para Militares e Dependentes Retornando de Missões em Países Afetados pela Síndrome Respiratória Aguda Grave, que com esta baixo.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

NORMA TÉCNICA SOBRE AS MEDIDAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA MILITARES E DEPENDENTES RETORNANDO DE MISSÕES EM PAÍSES AFETADOS PELA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE


1. FINALIDADE

Orientar o planejamento e a execução das medidas de Vigilância em Saúde para militares e dependentes que retornam de missões em países com casos notificados de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), para prevenir possível propagação da mesma em território brasileiro.

2. REFERÊNCIA

Of nº 092-SA/1.23 – Circ, de 09 Mai 03 do Ch Gab Cmt Ex

3. DEFINIÇÃO DE CASOS

a. Caso suspeito:

1) paciente apresentando febre (acima de 38ºC), acompanhada de tosse ou dispnéia;

2) indivíduos com história epidemiológica de contato íntimo com pacientes de SRAG; e

3) indivíduos retornando de países com casos notificados de SRAG.;

b. Caso provável: caso suspeito com pneumonia.

4. OBJETIVOS

- Detectar possíveis casos de SRAG em militares e seus dependentes, que pelo caráter epidêmico ou endêmico, possam afetar outros militares, seus familiares ou mesmo a população em geral.

- Adotar medidas para o acompanhamento do estado de saúde (vigilância ativa) dos militares e seus dependentes, que tenham regressado de missão em país com caso notificado de Síndrome Respiratória Aguda Grave, num período de dez dias.

- Adotar medidas de contenção para os possíveis casos suspeitos de SRAG em militares e seus dependentes, objetivando impedir a disseminação da síndrome no território nacional.

5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Após o desembarque em território brasileiro os militares e dependentes, se houver, serão avaliados pelas autoridades sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos portos ou aeroportos, de acordo com as normas vigentes.

b. Os militares e seus dependentes retornando de missão em país com caso notificado de Síndrome Respiratória Aguda Grave, serão acompanhados, ainda, por ocasião do desembarque, por 1 (um) oficial médico, preferencialmente infectologista ou clínico geral, que deverá observar as normas de biossegurança

c. Todos os militares e seus dependentes retornando de missão em país com caso notificado de Síndrome Respiratória Aguda Grave permanecerão em observação clínica rigorosa por 10 (dez) dias, pelo médico de suas OM, ou o designado pelo Comandante da Guarnição, realizando, eventualmente, exames complementares subsidiários.

d. Os militares e seus dependentes que apresentarem febre, acompanhada de tosse ou dispnéia no período da vigilância ativa, deverão ser encaminhados para o Hospital de Referência do Ministério da Saúde (relação anexa) de acordo com as normas da ANVISA.

e. Os militares serão inspecionados de saúde por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), designada pelo Comandante de Região Militar, em D+11.

f. Os resultados dos exames e das inspeções de saúde deverão ser informados à D Sau via RM, em caráter CONFIDENCIAL, sob a forma de relatório médico completo, como também as providências tomadas em relação a cada caso

g. Cabe à organização em que serve o militar em missão informá-lo, previamente, sobre as presentes Normas, e da sua aplicação quando do seu retorno ao Brasil.

h. Para efeito de atualização diária da relação de países com casos notificados de Síndrome Respiratória Aguda Grave, deverá ser consultada a página eletrônica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br).

Anexos:

1 - Hospitais de Referência para SRAG, do Ministério da Saúde (2 fl).

2 - Ficha de Investigação de SRAG, do Ministério da Saúde (2 fl).


Anexo 1

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE


Anexo 2 (Fl 01)


Anexo 2 (Fl 02)