Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

MINIST�RIO DA DEFESA
EX�RCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EX�RCITO

Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Portaria n� 139-DGP, de 15 de dezembro de 1981.

o Chefe do Departamento Geral do Pessoal, no uso da atribui��o que lhe foi conferida pelo Senhor Ministro do Ex�rcito, atrav�s do Of�cio n�mero 744-AP-Urgente, de 27 de mar�o de 1972, resolve:

1. Aprovar as "Normas de Orienta��o para cadastramento de militares e civis do Minist�rio do Ex�rcito no Programa de Patrim�nio do Servidor P�blico (PASEP)" e para preenchimento das "Rela��es Anuais de Informa��es Sociais (RAIS)" que com esta baixam.

2. Revogar as Portarias n� 4/DGP, de 11 de outubro de 1979, e n�mero 12/DGP, de 29 de agosto de 1980.

3 . Determinar que esta. Portaria entre em vigor na data de sua publica��o.


Normas de Orienta��o para Cadastramento de Militares e Civis do Minist�rio do Ex�rcito no Programa de Patrim�nio do Servidor P�blico (PASEF) e Preenchimento das Rela��es Anuais de Informa��es Sociais (RAIS)

1. FINALIDADE

Orientar as Organiza��es Militares (OM) para o cadastramento do pessoal militar e civil do Minist�rio do Ex�rcito no Programa do Patrim�nio do Servidor P�blico (PASEP) e no preenchimento das Rela��es Anuais de Informa��es Sociais (RAIS).

2. REFERENCIAS

- Manual do PASEP

- Manual de Orienta��o da RAIS.

3. OBJETIVOS

a. Fazer com que todas as OM do Minist�rio do Ex�rcito executem, de modo homog�neo, o cadastramento de seus servidores e o preenchimento das RAIS, evitando preju�zos a seu pessoal.

b. Destacar aspectos de maior interesse do PASEP para conhecimento do p�blico interno do Ex�rcito.

4. GENERALIDADES

As presentes normas n�o modificam o que est� estabelecido nos manuais da refer�ncia; visam complement�-los com esclarecimentos julgados necess�rios para o melhor entendimento de suas aplica��es no Ex�rcito.

Os citados manuais devem, por isso, ser consultados com freq��ncia, levando em considera��o as atualiza��es procedidas pelos �rg�os competentes.

5. BENEFICIARIOS

Os benefici�rios do PASEP, no �mbito do Minist�rio do Ex�rcito, s�o:

- oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos;

- oficiais da reserva convocados para o est�gio de servi�o;

- cadetes e alunos da Escola Preparat�ria de Cadetes;

- alunos dos cursos de forma��o de sargentos;

- sargentos tempor�rios;

- sargentos do quadro especial de 39 sargentos;

- cabos e soldados engajados;

- servidores civis estatut�rios e CLT.

S�o, ainda, benefici�rios do PASEP os dependentes ou sucessores do servidor militar ou civil, por falecimento do participante.

6. CADASTRAMENTO

O cadastramento tem por finalidade permitir que o servidor usufrua os benef�cios do programa. O cadastramento � processado pelo Banco do Brasil S A., com base na Ficha de Inscri��o (FI) que deve ser preenchida pelas Unidades Administrativas (UA).

a . Ficha de Inscri��o (FI)

As UA s�o respons�veis pelo preenchimento das FI de todos os seus servidores, de acordo com as instru��es do item "Ficha de Inscri��o - Preenchimento", do Manual do PASEP.

b . Comprovante de Inscri��o (CI)

Conclu�das todas as etapas das rotinas de cadastramento, o Banco do Brasil emitir� os Comprovantes de Inscri��o no PASEP que ser�o entregues, pela UA, aos interessados, mediante recibo e publica��o em Boletim da UA.

Para os servidores sob regime da CLT, a UA dever� proceder como prev� o item "Anota��o na Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social", do Manual do PASEP.

Para os militares e civis estatut�rios, a OM dever� apor, no verso do CI. o n�mero e a data do boletim que publicou o ato de entrega do CI.

Toda vez que o servidor for movimentado, o n�mero de inscri��o do PASEP dever� constar na Guia de Vencimentos do militar e no correspondente documento, em caso de servidor civil.

c. Perda do Comprovante de Inscri��o

Em caso de perda do Comprovante de Inscri��o, a UA dever� solicitar 2� via, preenchendo o formul�rio previsto no item "Pedido de 2� via de Comprovante de Inscri��o", do Manual do PASEP.

d. Cancelamento de Inscri��o

1) COm a unWca��o dos Fundos dos Programas de Integra��o Social (PIS) e do Patrim�nio do Servidor P�blico (PASEP), sob a denomina��o PIS/PASEP (Lei Complementar n� 26, de 11 Set 75) , passou a ser v�lida a inscri��o em qualquer um dos dois programas, independentemente da vincula��o do servidor ao PIS ou ao PASEP.

2) Na ocorr�ncia de duplicidade de inscri��o, a UA dever� proceder de acordo com o item "Cancelamento por Duplicidade de Inscri��o" do Manual do PASER.

3) No caso de inscri��o indevida, proceder conforme o previsto no item ''Cancelamento de Inscri��o Indevida", do mesmo Manual.

7. RELA�AO ANUAL DE INFORMA�OES SOCIAIS (RAIS)

a. Informa��es Gerais

1) As RAIS s�o formul�rios nos quais as UA s�o obrigadas a prestar as informa��es neles especificadas referentes aos servidores que prestaram, servi�os � UA em qualquer per�odo do ano-base.

2) Anualmente, o Banco do Brasil S.A. remeter�,- diretamente �s UA, as RAIS Pr�-Emitidas, contendo dados preenchidos com base nas informa��es prestadas nas RAIS do ano anterior, para fins de complementa��o. As UA que, at� 15 de janeiro, n�o receberem esse tipo de RAIS, dever�o adquirir nas papelarias as "RAIS Normais", que s�o formul�rios em branco, para fins de preenchimento de acordo com as instru��es do Manual de Orienta��o da RAIS e com as presentes normas.

b. Preenchimento das RAIS

1) Responsabilidade

a) As UA s�o respons�veis pelo preenchimento das RAIS de todo o seu pessoal militar e civil (efetivo e adido).

b) As UA dever�o ter o maior cuidado no preenchimento dos campos das RAIS, particularmente os que se referem ao n�mero de inscri��o do servidor, n�mero de cadastro de pessoa f�sica do Minist�rio da Fazenda (CPF/MF), remunera��o no ano-base e o n�mero de meses a que corresponde a remunera��o paga no ano-base.

c) Cabe ao Gabinete do Ministro preencher as RAIS de todos os servidores mUitares e civis que se encontrarem prestando servi�o fora do Pa�s.

d) No caso de remunera��o em moeda estrangeira, recebida por militar ou civil em servi�o no exterior, caber� ao Gabinete do Ministro proceder a .convers�o em cruzeiros, de acordo com a taxa m�dia do d�lar fiscal, conforme instru��es do Minist�rio da . Fazenda para preenchimento do campo considerado.

e) A UA, respons�vel pelo preenchimento das RAIS, dever�:

(1) remeter ao Banco do Brasil, at� 31 de mar�o, impreterivelmente, as RAIS devidamente preenchidas;

(2) publicar em Boletim, t�o logo entregue ao Banco do Brasil, um extrato da RA.TS, o qual dever� conter, obrigatoriamente:

(a) nome do benefici�rio;

(b) n�mero do CPF;

(c) n�mero de inscri��o do PASEP;

(d) remunera��o recebida durante o ano-base, calculada de acordo com o n� 7 .b.2) b) (2) das presentes normas;

(e) n�mero de meses a que corresponde a remunera��o recebida;

f) data em que a RAIS foi entregue ao Banco do Brasil;

(3) providenciar para que sejam transcritos, nas altera��es de cada servidor, os dados acima citados.

2) Instru��es para o preenchimento

a) O Manual de Orienta��o da RAIS, elaborado pelo Banco do Brasil e distribu�do diretamente �s UA pelo Servi�o de Processamento de dados (SERPRO), cont�m instru��es que permitem o correto preenchimento dos quadros do formul�rio RAIS.

b) Objetivando homogeneidade de preenchimento, s�o prestados os seguintes esclarecimentos:

(1) CLASSIFICA�AO BRASILEffiA DE OCUPA��ES (CBO)

(a) para o servidor civil, usar o c�digo de acordo com a ocupa��o profissional do funcion�rio;

(b) para o militar, usar o c�digo M-MM (como prev� o Manual).

(2) REMUNERA�AO NO ANO-BASE

(a) no que diz respeito ao pessoal militar, dever�o ser considerados:

- vencimentos (soldo mais gratifica��es);

- indeniza��es.

Obs: N�o ser�o computados no c�lculo da remunera��o do ano-base:

- sal�rio fam�lia;

- aux�lios indeniz�veis (Ex: aux�lio para aquisi��o de fardamento);

- indeniza��es (di�rias, ajudas-de-custo e transporte).

(b) no que diz respeito ao servidor civil dever�o ser considerados:

- Estatut�rios -vencimentos mais vantagens e gratifica��es;

- CLT - sal�rio mais vantagens e gratifica��es;

Obs: N�o ser�o computados:

- para ambos - sal�rio-fam�lia;

- para o CLT - n�o dever�o ser consideradas as indeniza��es constantes do item "Remunera��o no Ano-Base" do Manual de Orienta��o para preenchimento da RAIS.

(3) MESES - n�mero de meses a que corresponde a remunera��o recebida no ano-base.

(4) RESCISAO- preencher conforme instru��es do Manual de Orienta��o da RAIS; para os militares, somente preencher no caso de:

(a) transfer�ncia para a reserva remunerada ou reforma;

(b) falecimento em servi�o ativo.

(5) SAL�RIO CONTRATUAL

(a) para o mUltar -lan�ar o valor do soldo do posto ou gradua��o;

(b) para o servidor civil - lan�ar o valor constante no contrato de trabalho ou o registrado na carteira de trabalho.

(6) REMUNERA�AO EM DEZEMBRO

(a) para o militar - seguir as instru��es do item 7. b.2) b) (2) (a) destas normas, referente ao m�s de dezembro do ano-base;

(b) para o servidor civil - seguir as instru��es do item 7. b. 2) b) (2) (b) destas normas, referente ao m�s de dezembro do ano-base.

(7) Os demais quadros ou campos dispensam qualquer esclarecimento.

c. Militares transferidos para a reserva remunerada ou reformados e funcion�rios civis aposentados.

Ainda dever�o constar das RAIS referentes ao ano-base em que tais situa��es ocorrerem, com a remunera��o recebida relativa ao n�mero de meses trabalhados. Igual procedimento dever� ser adotados para os militares e civis que vierem a falecer, considerando-se, neste caso, a data do falecimento.

d . Retifica��o de dados incorretos nas RAIS

1) As UA que constatarem erros no preenchimento das RAIS, ap�s sua entrega ao Banco do Brasil, dever�o solicitar a retifica��o dos dados conforme as instru��es do item "Retifica��o de Dados", do Manual do PASEP.

2) Quando ocorrer altera��o de nome de participante em decorr�ncia de mudan�a de estado civil, o interessado dever� solicitar � UA a devida corre��o; se preferir, poder� solicit�-la diretamente em qualquer ag�ncia do Banco do Brasil.

8. FORMULARIOS IMPRESSOS

Todos os formul�rios impressos relativos ao PASEP dever�o ser solicitados � ag�ncia do Banco do Brasil, � qual a UA estiver vinculada para efeito de pagamento. Nas guarni��es onde n�o haja ag�ncia do Banco do Brasil, as UA dever�o solicitar os formul�rios na ag�ncia indicada (ANEXO I).

9. PREJU�ZOS CAUSADOS A PARTICIPANTES

A fim de evitar que os benefici�rios do PASEP sejam prejudicados por erros ou omiss�es cometidos pela Administra��o Militar, cuidados especiais devem ser tomados pelas UA por ocasi�o do cadastramento de novos servidores e do preenchimento das RAIS.

a. Causas dos Preju�zos

1) Com rela��o ao cadastramento: n�o cadastramento em tempo h�bil; duplicidade de cadastramento; fornecimento de dados incorretos, principalmente quanto ao ano do primeiro emprego.

2) Com rela��o � RAIS: n�o entrega dent_ro d~s prazos estabelecidos; omiss�o do n�mero de inscri��o do participante; n�o inclus�o do participante; remunera��o n�o informada; fornecimento incorreto do nQ de inscri��o, vinculo, remunera��o do ano-base e meses trabalhados.

b. Responsabilidade dos preju�zos

1) Os preju�zos causados aos participantes, em decorr�ncia de qualquer das falhas citadas no item anterior, s�o de inteira responsabilidade dos �rg�os informantes (UA).

"1) Os preju�zos causados aos participantes em decorr�ncia de qualquer das falhas citadas no item anterior, s�o de inteira responsabilidade dos �rg�os informantes (UA). onforme o disposto no item 2 do Titulo 5, Cap�tulo 3, Anexo 2, da Port n.� 142, de 15 Jul 82, do Minist�rio da Fazenda." (NR - alterado pela Portaria n.� 21/DGP, de 29 de abril de 1983.)

2) Quando ficar comprovada a responsabilidade da Administra��o Militar, por preju�zos causados a qualquer benefici�rio do PASEP, no �mbito do Minist�rio do Ex�rcito, caber� � Administra��o a regulariza��o da sltJJa��o do benefici�rio para fins de ressarcimento dos preju�zos.

"2) Quando ficar comprovada a responsabilidade da Administra��o Militar, por preju�zos causados a qualquer benefici�rio do PASEP, no �mbito do Minist�rio do Ex�rcito, caber� � pr�pria UA a que estiver vinculado o servidor a regulariza��o de tal situa��o." (NR - alterado pela Portaria n.� 21/DGP, de 29 de abril de 1983.)

3) Ocorrendo tal fato, a UA a que estiver vinculado o servidor, dever� proceder conforme as instru��es do item "Provid�ncias para Ressarcimento dos Preju�zos" do Manual do PASEP. Conclu�das todas as tarefas previstas no manual citado, a UA dever� fazer expediente � DGEF, narrando o ocorrido e solicitando provid�ncias.

"3) Ocorrendo tal fato, a UA a que estiver vinculado o servidor proceder� conforme as instru��es do item "PROVID�NCIAS PARA RESSARCIMENTO DOS PREJU�ZOS" do Manual do PASEP. Conclu�das todas as tarefas nele previstas, a UA dever� providenciar o recolhimento. ao Banco do Brasil, da import�ncia correspondente �s cotas a que o servidor fizer jus, para cr�dito em sua conta individual no Fundo. imputando o preju�zo ao respons�vel ou respons�veis pelo ocorrido, e prestando contas � ICFEx de vincula��o da UA." (NR - alterado pela Portaria n.� 21/DGP, de 29 de abril de 1983.)

4) A DGEF diligenciar�, junto aos �rg�os competentes, no sentido de que sejam ressarcidos os preju�zos dos servidores, independente da apura��o de responsabilidades administrativas.

"4) Quando ficar comprovada a n�o responsabilidade da Administra��o Militar, o fato e a respectiva documenta��o dever�o ser submetidos � aprecia��o da SEF, a qual diligenciar� para a solu��o do problema." (NR - alterado pela Portaria n.� 21/DGP, de 29 de abril de 1983.)

10. CR�DITO DE COTAS

Ao t�rmino de cada exerc�cio financeiro do PIS/PASEP (30 de junho de cada ano), os recursos deste Fundo, arrecadados durante o exerc�cio que findou, ser�o distribu�dos a todos os participantes do fundo, mediante cr�dito nas contas individuais, de cotas de participa��o correspondentes a uma fra��o ideal dos recursos arrecadados.

11. EXTRATO DE CONTA

a. Anualmente, o Banco do Brasil remeter� para a UA, no endere�o constante das RAIS, os extratos de contas dos servidores relacionados nas RAIS, para conhecimento do saldo co:r;respondente aos cr�ditos computados durante o exerc�cio financeiro.

b. A UA que n�o receber os extratos de-contas de seus servidores dever� proceder conforme as instru��es do item "Pedido de Informa��o de Saldo", do Manual do PASEP.

12. SAQUE DE COTAS

a. Do rendimento e do abono

Aos servidores cadastrados no PASEP � facultado o saque dos rendimentos e do abono creditado na conta do participante, conforme especifica��o do item "Saque dos Rendimentos e do Abono" do Manual do PASEP. A �poca dos saques � divulgado pelo Banco do Brasil.

b. Saque Total

os benefici�rios do PASEP poder�o sacar o total de suas contas, na ocorr�ncia dos casos previstos no item "Saque do Principal - Saldo de Conta", do Manual do PASEP.

c. Na ocorr�ncia de aposentadoria, transfer�ncia para a reserva remunerada ou reforma, os Comandantes, Chefes ou Diretores de VA dever�o fornecer uma declara��o, conforme modelo do ANEXO U das presentes instru��es.

d. Ocorrendo o falecimento do servidor, o saldo� de sua conta ser� paga conforme instru��es do Manual do PASEP, sob o titulo "Saque por Falecimento do Participante".

13 . CONTROLE PELO PARTICIPANTE

A fim de permitir que os servidores (militares e civis do Minist�rio do Ex�rcito) exer�am um efetivo controle de suas contas no PASEP e evitar que os benefici�rios do referido programa sejam prejudicados por erros ou omiss�es cometidos pela Administra��o Militar no preenchimento das RAIS e, ainda, considerando que todas as organiza��es por onde for pago o servidor, durante o ano-base, devem inclu�-lo na RAIS a ser remetida ao Banco do Brasil, fica estabelecido:

a. quando um servidor tiver sido movimentado de uma UA para outra, dentro do Minist�rio do Ex�rcito, a UA de origem, ap�s 31 de mar�o, dever� remeter para a UA de destino os dados constantes do item 7.b.l) e (2) para transcri��o nas altera��es e conhecimento do servidor;

b. no caso de servidores transferidos para �rg�os estranhos ao Minist�rio do Ex�rcito, a UA de origem dever�, ap�s 31 de mar�o, oficiar ao �rg�o de dest�no, solicitando ser aquele extrato da RAIS publicado de modo a poder constar nas altera��es;

c. no caso de servidor transferido para qualquer UA do Minist�rio do Ex�rcito, proveniente de �rg�os que lhe s�o estranhos, a. UA de destino, no m�s de abril, ap�s portanto o l!mite de 31 de mar�o para entrega ao Banco do Brasil de toda e qualquer RAIS, dever� solicitar ao �rg�o de origem que remeta, para fins de publica��o em Boletim e conseq�ente controle do servidor a que o of�cio se referir, a remunera��o recebida no ano-base e o n�mero de meses correspondentes �quela remunera��o;

d. nos casos das letras b. e c. anteriores, as autoridades com as quais as UA dever�o normalmente ligar-se s�o as constantes do ANEXO m.

14. D�VIDAS

Na ocorr�ncia de d�vidas referentes �s presentes normas, caber� � Diretoria de Cadastro e Avalia��o, por delega��o do Chefe do DGP, prestar o esclarecimento conveniente.

15. ANEXOS

a. ANEXO I - Rela��o de ag�ncias do Banco do Brasil S.A;

b . ANEXO II - Saque total de cotas - modelo de declara��o;

c) ANEXO III - Rela��o das autoridades com as quais, de um modo geral, as UA dever�o ligar-se para cumprimento dos itens 13. b e 13. c. das presentes normas.

ANEXO I

Rela��o das ag�ncias do Banco do Brasil nas quais as OM assinaladas dever�o receber a documenta��o referente ao PASEP.

ORGANIZA��O MILITAR SEDE DA OM AGEN�IA DO BANCO DO BRASIL DE:
1/3� B Fron
Col Mil Oiapoque
Clevel�ndia do Norte (AP)
Clevel�ndia do Norte (AP)
Macap� (AP)
Macap� (AP)
7� Pel Forn Forte Pr�ncipe da Beira(RO) Guajar�-Mirim-RO
Gu FN Fernando de Noronha (FN) Recife - PE
3� D L
7� G A C
7� Cia Sup MM
DRMM/7
Olinda - PE
Olinda - PE
Olinda - PE
Olinda - PE
Recife - PE
Recife - PE
Recife - PE
Recife - PE
DRMM/7
7� Cia Dep Armt Mun
Paudalho - PE
Paudalho - PE
Recife - PE
Recife - PE
9� G A C Nioaque - MT Guia Lopes de Laguna - MT
1/6� G A Cos Forte Coimbra - MT Corumb� - MT
D B Mun Paracambi - RJ Nova Igua�� - RJ
H C I
S M I
Itatiaia - RJ
Itatiaia - RJ
Resende - RJ
Resende - RJ
E P V Piquete - SP Guaratinguet�-SP
R E P I Wenceslau Braz - MG Itajub� - MG
Cmdo 12� Bda Inf Ca�apava - SP Taubat� - SP
6� BI Ca�apava - SP Taubat� - SP
4� B I B
2� G Can 90 AAe
39� BI Mtz
Quita�na - SP
Quita�na - SP
Quita�na - SP
S�o Paulo - SP
S�o Paulo - SP
S�o Paulo - SP
2� D Can Au AAe
A G S P
Barueri - SP
Barueri - SP
S�o Paulo - SP
S�o Paulo - SP
C I M H Tr�s Barras - SC Canoinhas - SC
C I Bar�o de S. Borja S�o Sim�o - RS Viam�o - RS
A G G C General C�mara - RS Taquari - RS



ANEXO II

Por ocasi�o da transfer�ncia para a reserva remunerada ou reforma de militares e aposentadoria de servidores civis, o comandante, chefe ou diretor de OM dever� expedir uma declara��o conforme modelo abaixo:

MINIST�RIO DO EX�RCITO

.............................

.................................




DECLARA��O


Declaro, para fins de saque das cotas do PASEP, que o Sr. ....................................................................................................
................................................ (1) .......................................................... identidade ............................................................
..................... (2) ...................... inscrito no PASEP sob n� .............. ................ (3) ..................... foi ................. (4) ..............
............... conforme ato publicado no "Di�rio Oficial" n� ......... de .....
de ................. de 19............

...........................de ................... de 19............
...................................................................
Comandante - Chefe - Diretor

(1) - nome do benefici�rio:

(2) -n�mero de identidade;

(3) - n�mero de inscri��o no PASEP;

(4) - citar um dos seguintes motivos:
- transferido para a reserve remunerada;
- reformado;
- aposentado.

Observa��es:

Dos motivos para o desligamento ou exclus�o do servi�o ativo das For�as Armadas, de que trata o Art 94 do Estatuto dos Militares, Lei 6 880, de 9 Dez 80, apenas a transfer�ncia para a reserva remunerada, reforma ou falecimento constituem motivos para que os benefici�rios do PASEP, possam retirar o total de quotas de suas contas.

N�o dever� ser expedida declara��o a benefici�rios militares ou civis que n�o estejam enquadrados nos motivos acima citados.








ANEXO III

Rela��o das autoridades com as quais as UA dever�o se ligar, para cumprimento do estabelecido nos itens 13. b. e 13. c. das-presentes normas.

�RG�O Autoridade com a qual deve ser estabelecida liga��o
Presid�ncia da Rep�blica Diretor Administrativo
Vice-Presid�ncia da Rep�blica Subchefe Executivo
Estado-Maior das For�as Armadas Chefe da Divis�o Administrativa
Servi�o Nacional de Informa��es.
Escola Nacional de Informa��es ou Ag�ncia Central do SNI
Chefe da Se��o Administrativa do Gabinete do Servi�o Nacional de Informa��es.
Conselho de Seguran�a Nacional Subchefe Administrativo
Escola Superior de Guerra Chefe do Departamento Administrativo

("Di�rio Oficial" de 18 Dez 81)