Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 189-DGP, de 26 de setembro de 2016.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, Art.4º e o inciso III do Art.18 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 007, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para o Funcionamento das Seções Mobilizadoras (EB30-N30-011), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data da sua publicação.



SUMÁRIO

CAPÍTULOArt.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - LEGISLAÇÃO BÁSICA ..........................
CAPÍTULO III - CONCEITOS ..........................
CAPÍTULO IV - GENERALIDADES .......................... 4º/9º
CAPÍTULO V - SEÇÕES MOBILIZADORAS
Seção I - Tipos .......................... 10
Seção II - Denominação e Subordinação .......................... 11/13
Seção III - Composição das Seções .......................... 14/15
CAPÍTULO VI - ATRIBUIÇÕES .......................... 16
Seção I - Seção Mobilizadora de Guarnição .......................... 17
Seção II - Circunscrição de Serviço Militar ou Posto de Recrutamento e Mobilização .......................... 18
Seção III - Seção Mobilizadora Regional .......................... 19
CAPÍTULO VII - OFICIAL MOBILIZADOR E AUXILIARES
Seção I - Designação .......................... 20/24
Seção II - Atribuições do Oficial Mobilizador .......................... 25
CAPÍTULO VIII - OFICIAL MOBILIZADOR E AUXILIARES
Seção I - Finalidade .......................... 26/27
Seção II - Condições de Execução .......................... 28/32
CAPÍTULO IV - PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 33/40

NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS SEÇÕES MOBILIZADORAS

(EB30-N30-011)


CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade estabelecer as concepções gerais para o funcionamento das Seções Mobilizadoras Regionais e de Guarnições, bem como atribuir as responsabilidades e competências aos integrantes e órgãos do Sistema de Mobilização de Recursos Humanos do Exército Brasileiro.


CAPÍTULO II

LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art. 2º Estas Normas têm por referência a legislação abaixo relacionada:

I. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

II. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar (LSM). Portaria nº 005-Res - EME, de 28 de fevereiro de 2002 - Aprova a Diretriz para a racionalização da estrutura do Serviço Militar.

III. Portaria nº 005-Res - EME, de 28 de fevereiro de 2002 - Aprova a Diretriz para a racionalização da estrutura do Serviço Militar.

IV. Portaria nº 201-EME, de 16 de abril de 2007 - Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE).

V. Portaria nº 131-EME, de 7 de dezembro de 2007 - Instruções Reguladoras da Mobilização de Recursos Humanos (IR 20-20).

VI. Portaria nº 216-DGP, de 3 de setembro de 2009 - Aprova a Diretriz Setorial de Planejamento de Mobilização de Recursos Humanos (DSPMRH).

VII. Portaria nº 230-DGP, de 17 de setembro de 2009 - Aprova as Instruções de Mobilização aos Órgãos de Serviço Militar (IMOSM).

VIII. Portaria Normativa nº 1489-MD, de 3 julho de 2015 - Aprova a Política de Mobilização Militar MD41-P-01.

IX. Portaria Normativa nº 2.330-MD, de 28 de outubro de 2015 - Aprova a Doutrina de Mobilização Militar - MD41-M-01 - 2ª Edição/2015.

X. Portaria nº 241-DGP, de 23 de outubro de 2013 - Aprova as Diretrizes para o Exercício de Apresentação da Reserva e Comemorações do Dia do Reservista.


CAPÍTULO III

CONCEITOS

Art. 3º Estas Normas utilizam os seguintes conceitos:

I. Acantonamento de Mobilização: é o local onde fica inicialmente instalado o pessoal depois de mobilizado.

II. Base de Mobilização: é o conjunto das organizações militares, meios e pessoal existentes na Força que serve de arcabouço para a Estrutura Militar de Mobilização.

III. Balanço de Meios: é a relação entre recursos existentes e necessários ao emprego operacional da Força;

IV. Centro de Apresentação: é o local onde são recebidas as apresentações do pessoal convocado;

V. Centro de Reunião: é o local para onde são transportados os apresentados para fins de seleção (inspeção de saúde) ou encaminhamento para as OM de destino.

VI. Enquadramento: é o ato de atribuir, a um militar, uma função baseada em claros no Quadro de Cargos (QC).

VII. Escalão de Mobilização: é um conjunto de GU, OM ou fração de GU ou OM que recebeu o mesmo prazo para ser mobilizado e ficar em condições de emprego.

VIII. Plano de Encaminhamento de Pessoal: é o plano que contém os dados necessários ao encaminhamento do pessoal da reserva, desde seu município de domicílio até seu destino de mobilização, a fim de satisfazer o “encargo”. É o detalhamento de todo o fluxo logístico percorrido pelos Recursos Humanos.

IX. Prazo de Mobilização: é o tempo necessário à realização das operações de mobilização para que o encargo atinja seu efetivo previsto.

X. Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM): oriundo da racionalização do Serviço Militar, os PRM têm por missão realizar todas as atividades inerentes ao serviço militar e mobilização de pessoal em sua área de jurisdição.

XI. Seção Mobilizadora (SecMob): é a Seção encarregada dos assuntos de Mobilização de Pessoal, vinculada a um Comando, Chefia ou Direção, para auxiliá-lo nos trabalhos de preparo e execução dos encargos de mobilização previstos para uma ou mais OM.

XII. SERMIL (Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização): Sistema atualmente utilizado para gerenciar o Recrutamento e a Reserva Mobilizável.

XIII. Zona de Mobilização: é a área territorial que inclui os municípios de onde serão convocados os recursos humanos necessários à satisfação dos encargos de mobilização atribuídos às OM.


CAPÍTULO IV

GENERALIDADES

Art. 4º A Mobilização Nacional, instituto presente na Carta Magna brasileira de 1988, é um conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, para capacitar o País a realizar ações estratégicas no campo da defesa nacional. Neste sentido, cresce de importância, para a nação Brasileira, a mobilização dos seus recursos materiais e humanos para a defesa de sua integridade territorial e atendimento a calamidades públicas e catástrofes naturais.

Art. 5º A Mobilização Militar, como parte integrante da mobilização nacional, consiste no conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, desde a situação de normalidade, complementando a logística militar, destinadas a capacitar as Forças Armadas (FA) para enfrentar situações de emergência, decorrentes de ameaças à soberania nacional, à integridade territorial e aos interesses nacionais, dentro e fora do território brasileiro, bem como situações de crise (catástrofes, desastres naturais etc.), dotando-as de todos os recursos adicionais (humanos, material, instalações e serviços), que serão obtidos do Poder e do Potencial Nacionais.

Art. 6º O Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), integrado ao Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL), tem o Estado-Maior do Exército (EME) como órgão orientador, supervisor, coordenador e controlador, no nível de direção geral, e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) como órgão central com a competência de gestão das atividades de mobilização e de desmobilização dos recursos humanos.

Art. 7º A Diretoria de Serviço Militar (DSM), subordinada ao DGP, é o órgão técnico normativo, responsável por dirigir, orientar e coordenar as atividades relativas à mobilização de pessoal do Exército Brasileiro, bem como o controle e manutenção do banco de dados dos militares da reserva.

Art. 8º Os integrantes do SIMOBE utilizarão o Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL), ou sistema que vier a substituí-lo, como ferramenta de Tecnologia de Informação (TI)com o objetivo de gerenciar atividades relativas à mobilização e desmobilização de recursos humanos, tais como: levantamento de carências, preenchimento de encargos de mobilização e controle da reserva mobilizável do Exército.

Art. 9º Os trabalhos de preparo da mobilização são realizados em tempos de normalidade e têm por objetivo garantir que as necessidades em Recursos Humanos sejam supridas em sua plenitude, durante a execução da mobilização, quando decretada. Para tanto, a gestão da reserva mobilizável e seus processos devem ser constantemente revistos e aperfeiçoados, de forma a criar condições para que as atividades de execução da mobilização, sobretudo a convocação, seleção e encaminhamento de pessoal, sejam realizadas com rapidez e eficiência.


CAPÍTULO V

SEÇÕES MOBILIZADORAS


Seção I

Tipos

Art. 10. As Seções Mobilizadoras classificam-se, segundo suas constituições e encargos, em quatro tipos:

I. Seção Mobilizadora de Guarnição (SecMobGu);

II. Seção Mobilizadora de Posto de Recrutamento e Mobilização (SecMob PRM);

III. Seção Mobilizadora de Circunscrição de Serviço Militar (SecMob CSM); e

IV. Seção Mobilizadora Regional (SecMob R).


Seção II

Denominação e Subordinação

Art. 11. As Seções Mobilizadoras serão denominadas de acordo com a sigla da Organização Militar (OM) a que estiverem vinculadas, por exemplo:

I. SecMob Gu/32º BIMtz;

II. SecMob PRM/9º B Log;

III. SecMob4ª CSM; e

IV. SecMob R/Cmdo 11ª RM.

Art. 12. No trato dos assuntos que se relacionam com seu papel de Órgão Mobilizador, a SecMob subordina-se ao Cmdo da RM, em cujo território estiver estabelecida, e ao Cmt ou Ch da OM a que estiver vinculada no trato das questões administrativas e disciplinares.

Art.13. Hierarquicamente as SecMob CSM, SecMobGu e SecMob PRM se equivalem, sendo subordinadas à SecMob R.


Seção III

Composição da Seção

Art. 14. A Seção Mobilizadora tem seu efetivo definido pelo EME em Quadro de Cargos Previstos (QCP) específico, tendo como Chefe um Oficial do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), denominado Oficial Mobilizador, designado pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) em processo de seleção conduzido pela DCEM.

Art. 15. A SecMob disporá de instalações, mobiliário e de material permanente próprios, necessários ao seu funcionamento, os quais serão fornecidos e geridos pela OM a que estiver vinculada.


CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES

Art. 16. Durante a fase do Preparo da Mobilização as Seções Mobilizadoras desenvolvem seus planejamentos atentando para o fiel cumprimento das diretrizes, ordens e instruções de mobilização, visando ficar em condições de convocar os recursos humanos em sua área de jurisdição.


Seção I

Da Seção Mobilizadora de Guarnição

Art. 17. São atribuições inerentes à SecMobGu:

I. Verificar se as organizações militares localizadas em sua guarnição atualizaram, no sistema, a situação dos militares licenciados no corrente ano;

II. Verificar se foram atualizados, no sistema, os dados dos militares da reserva remunerada que se apresentaram nas SIPs e/ou OPIPS, em sua guarnição, no corrente ano;

III. Coordenar, em sua guarnição, as atividades do exercício de apresentação da reserva (EXAR) conforme as Ordens e Instruções Regionais expedidas;

IV. A partir das instruções regionais, verificar junto às OM quais serão as estruturas das SU de Recompletamento, Guarda ao aquartelamento e Guarda Territorial;

V. Prever, para cada OM em sua guarnição, o efetivo necessário para completar os seguintes encargos:

a) Complemento: consiste no efetivo da reserva mobilizável a ser empregado conforme a necessidade de completar o Quadro de Cargos (QC) da OM, aproveitando o “Enquadramento” do pessoal da ativa já existente.

b) Subunidade de Recompletamento: correspondente a 1/3 (um terço) do efetivo da OM, em princípio, uma subunidade completa, para atender às suas próprias necessidades de recompletamento, ou de outra OM, a critério da Região Militar.

c) Guarda Territorial: é a OM responsável pela defesa dos pontos sensíveis/estruturas estratégicas de uma determinada região da Zona de Defesa. Seu Quadro de Cargos corresponde a uma OM-tipo de mesmo valor da OM de origem. Sua composição poderá ser alterada mediante planejamento operacional de Defesa Territorial (DT) da OM, encaminhado à RM de vinculação.

d) Guarda ao Aquartelamento: é a fração responsável pela segurança patrimonial das instalações do aquartelamento. Seu Quadro de Cargos corresponde ao de um Pelotão-tipo de Infantaria com efetivo específico para cada OM, devendo ser considerado o remanejamento dos seus efetivos extra QC, bem como a necessidade de rodízio de guarnição de serviço.

VI. Atribuir aos integrantes da reserva na disponibilidade sob seu controle os encargos de Mobilização citados no item anterior, para cada uma das Unidades apoiadas;

VII. Terminados os trabalhos referentes aos encargos, elaborar as Listas de Carência de Recursos Humanos, relativas às OM apoiadas, e encaminhá-las à RM de subordinação;

VIII. Receber, por meio do sistema, a relação dos Recursos Humanos distribuídos pela RM enquadrante e destiná-los ao suprimento do encargo deficitário informado;

IX. Concluída a atividade de distribuição desses Recursos Humanos, informar à RM qual o efetivo existente na sua disponibilidade, bem como a LCRH atualizada.

X. Propor à Seção Mobilizadora Regional o efetivo a ser matriculado nos diversos cursos e estágios (CFC, CFST, Curso de Formação de Oficiais da Reserva). O objetivo dessa medida é suprir os encargos deficitários a partir do aumento da disponibilidade na reserva. A proposta deverá discriminar por OM os encargos que serão supridos; e

XI. Elaborar os Planos de Mobilização dos Recursos Humanos e remetê-los às RM, o qual deverá abordar, entre outros, os seguintes assuntos:

a) base de mobilização;

b) balanço de meios;

c) centros de apresentação;

d) centros de reunião;

e) acantonamento de mobilização;

f) inspeção de saúde;

g) distribuição de uniforme e material;

h) encaminhamento do pessoal;

i) prazos de mobilização e emprego;

j) editais de convocação;

k) formas de divulgação;

l) notificações individuais;

m) destinos da mobilização;

n) disponibilidade;

o) lista de carências de Recursos Humanos; e

p) estimativa de recursos financeiros necessários para os trabalhos de mobilização (formas dedivulgação, convocação, transportes, passagens, diárias, aluguel de instalações, etc).


Seção II

Da Seção Mobilizadora de Circunscrição de Serviço Militar ou Posto de Recrutamento e Mobilização

Art. 18. São atribuições inerentes à SecMob CSM e SecMob PRM:

I. Após consulta às Delegacias de Serviço Militar situadas em sua área de responsabilidade, propor à RM enquadrante locais para servirem de Centros de Apresentação e Acantonamentos de Mobilização;

II. Verificar se as organizações militares localizadas em sua guarnição atualizaram, no sistema, a situação dos militares licenciados no corrente ano;

III. Verificar se foram atualizados, no sistema, os dados dos militares da reserva remunerada que se apresentaram nas SIPs e/ou OPIPS, em sua guarnição, no corrente ano;

IV. Coordenar, em sua guarnição, as atividades do exercício de apresentação da reserva (EXAR) conforme as Ordens e Instruções Regionais expedidas;

V. A partir das instruções regionais, verificar junto às OM quais serão as estruturas das SU de Recompletamento, Guarda ao aquartelamento e Guarda Territorial;

VI. Prever, para cada OM em sua guarnição, o efetivo necessário para completar os seguintes encargos:

a) Complemento: consiste no efetivo da reserva mobilizável a ser empregado conforme a necessidade de completar o Quadro de Cargos (QC) da OM, aproveitando o “Enquadramento” do pessoal da ativa já existente.

b) Subunidade de Recompletamento: correspondente a 1/3 (um terço) do efetivo da OM, em princípio, uma subunidade completa, para atender às suas próprias necessidades de recompletamento, ou de outra OM, a critério da Região Militar.

c) Guarda Territorial: é a OM responsável pela defesa dos pontos sensíveis/estruturas estratégicas de uma determinada região da Zona de Defesa. Seu Quadro de Cargos corresponde a uma OM-tipo de mesmo valor da OM de origem. Sua composição poderá ser alterada mediante planejamento operacional de Defesa Territorial (DT) da OM, encaminhado à RM de vinculação.

d) Guarda ao Aquartelamento: é a fração responsável pela segurança patrimonial das instalações do aquartelamento. Seu Quadro de Cargos corresponde ao de um Pelotão-tipo de Infantaria com efetivo específico para cada OM, devendo ser considerado o remanejamento dos seus efetivos extra QC, bem como a necessidade de rodízio de guarnição de serviço.

VII. Atribuir aos integrantes da reserva na disponibilidade sob seu controle os encargos de Mobilização citados no item anterior, para cada uma das Unidades apoiadas;

VIII. Terminados os trabalhos referentes aos encargos, elaborar as Listas de Carência de Recursos Humanos, relativas às OM apoiadas, e encaminhá-las à RM de subordinação;

IX. Receber, por meio do sistema, a relação dos Recursos Humanos distribuídos pela RM enquadrante e destiná-los ao suprimento do encargo deficitário informado;

X. Concluída a atividade de distribuição desses Recursos Humanos, informar à RM qual o efetivo existente na sua disponibilidade, bem como a LCRH atualizada.

XI. Propor à Seção Mobilizadora Regional o efetivo a ser matriculado nos diversos cursos e estágios (CFC, CFST, Curso de Formação de Oficiais da Reserva). O objetivo dessa medida é suprir os encargos deficitários a partir do aumento da disponibilidade na reserva. A proposta deverá discriminar por OM os encargos que serão supridos; e

XII. Elaborar os Planos de Mobilização dos Recursos Humanos e remetê-los às RM, o qual deverá abordar, entre outros, os seguintes assuntos:

a) base de mobilização;

b) balanço de meios;

c) centros de apresentação;

d) centros de reunião;

e) acantonamento de mobilização;

f) inspeção de saúde;

g) distribuição de uniforme e material;

h) encaminhamento do pessoal;

i) prazos de mobilização e emprego;

j) editais de convocação;

k) formas de divulgação;

l) notificações individuais;

m) destinos da mobilização;

n) disponibilidade;

o) lista de carências de Recursos Humanos; e

p) estimativa de recursos financeiros necessários para os trabalhos de mobilização (formas de divulgação, convocação, transportes, passagens, diárias, aluguel de instalações, etc).


Seção III

Da Seção Mobilizadora Regional

Art. 19. São atribuições inerentes à SecMob R:

I. Verificar se foram atualizados, no sistema, os dados dos militares da reserva remunerada que se apresentaram nas SIPs e OPIPS em seu grande comando territorial;

II. Solicitar ao Comando Militar de Área que sejam matriculados, nos diversos cursos e estágios (CFC, CFST, Curso de Formação de Oficiais da Reserva), o efetivo necessário ao preenchimento dos encargos das OM e ao aumento da disponibilidade. A solicitação deverá discriminar, por OM, os encargos a serem supridos;

III. Consolidar as demandas referentes à Mobilização de Recursos Humanos dos órgãos do SIMOBE subordinados e assessorar o Comando da Região Militar;

IV. Definir e distribuir os encargos de mobilização;

V. Elaborar e expedir ordens e instruções regionais de mobilização de recursos humanos, os quais deverão abordar os seguintes assuntos:

a) encargos atribuídos a cada OM;

b) zona de mobilização de cada OM;

c) centros de apresentação;

d) centros de reunião;

e) acantonamento de mobilização;

f) inspeção de saúde;

g) encaminhamento do pessoal;

h) distribuição de suprimento classe II;

i) prazos de mobilização e de emprego (prioridades) escalões de mobilização;

j) formas de convocação;

k) destino da mobilização;

l) composição do enquadramento, complemento, recompletamento e guarda ao aquartelamento; e

m) estimativa de recursos financeiros necessários para os trabalhos de preparo.

VI. Redistribuir o efetivo da disponibilidade existente em sua área de jurisdição;

VII. Elaborar o Plano Regional de Mobilização de Recursos Humanos e encaminhá-lo ao DGP, acompanhado da estimativa de custos. Esse Plano deverá abordar os seguintes assuntos:

a) base de mobilização;

b) encargos regionais;

c) balanço de meios;

d) classes e categorias a mobilizar;

e) movimentações necessárias;

f) formas de convocação da reserva;

g) instrução da tropa;

h) inspeção de saúde;

i) encaminhamento de pessoal;

j) prazos de mobilização e de empregos dos encargos;

k) escalões de mobilização; e

l) estimativa de recursos financeiros necessários para os trabalhos demobilização.

VIII. O Plano de Execução da Mobilização é consubstanciado pelo Diário de Mobilização que, além das previsões relativas à mobilização de Pessoal, tratará também de todas as outras atividades de mobilização que dizem respeito aos encargos atribuídos;

IX. O Diário de Mobilização conterá, em detalhes, todas as providências, medidas e ações que deverão ser realizadas a partir do recebimento da Ordem de Mobilização. Todos os documentos, iniciando-se por aquele que acusa o recebimento da ORDEM DE MOBILIZAÇÃO, deverão estar prontos, faltando, para ser expedida, somente a data e a assinatura competente;

X. O Diário de Mobilização pode ser constantemente atualizado de forma a responder às evoluções da situação, desde a normalidade, e as informadas pelo escalão superior;

XI. As providências e as medidas a serem tomadas, as ações a realizar e os documentos a serem expedidos devem estar arrolados na ordem cronológica de seu desencadeamento, com a indicação dos elementos encarregados de realizá-los;

XII. Os Planos de Mobilização são considerados abertos, podendo ser modificados, mesmo quando já aprovados, de acordo com as diretrizes, instruções ou ordens posteriores recebidas; e

XIII. O grau de sigilo dos documentos que tratam de mobilização e as medidas de segurança referentes à pessoal, instalações, guarda e manuseio dos documentos, serão estabelecidos em legislação específica.


CAPÍTULO VII

OFICIAL MOBILIZADOR E AUXILIARES


Seção I

Designação

Art. 20. A designação para a função será realizada pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de acordo com as Normas para Seleção de Militares para Designação dos Cargos de Oficial Mobilizador Regional e Oficial Mobilizador de Guarnição, Portaria Nº 310-DGP/DCEM, de 17 de dezembro de 2013.

Parágrafo único - Depois de designado, o Oficial Mobilizador deverá permanecer dois anos no exercício da função, podendo a critério da Região Militar, ser reconduzido pelo período de 01 ano não prorrogável.

Art. 21. Os cargos de Of Mob R e Of Mob Gu deverão ser ocupados, prioritariamente, por Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), podendo ser ocupado por 1º ou 2º tenente, exceto músicos. Nestes casos, o oficial gozará dos mesmos deveres e prerrogativas inerentes ao posto de capitão.

Art. 22. Em virtude do previsto no artigo anterior e a especificidade de sua função, o Oficial Mobilizador:

"Art. 22. A OM poderá se valer do emprego do oficial mobilizador:" (NR - alterado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 379, DE 22 DE MARÇO DE 2022)

I. Não participa das situações em que a tropa, no seu todo ou em parte, se ausentar do aquartelamento, por mais de 24 horas;

"I - no serviço de escala de oficial de dia, nos dias sem expediente, a critério do Cmt OM;" (NR - alterado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 379, DE 22 DE MARÇO DE 2022)

II. Não concorre aos serviços de escalas de oficial-de-dia;

"II - nas escalas de representação, em horários sem expediente; e" (NR - alterado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 379, DE 22 DE MARÇO DE 2022)

III. Não concorre à escala de representação, sindicância, exame de pagamento e demais escalas não relacionadas à Mobilização de Pessoal; e

"III - nas escalas de sindicância, de IPM e demais processos administrativos, mediante autorização do Cmt RM." (NR - alterado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 379, DE 22 DE MARÇO DE 2022)

IV. Não deverá exercer outras funções ou atividades não relacionadas à Mobilização de Pessoal.

"Parágrafo único. O oficial mobilizador não deverá exercer outras funções na OM, que não estejam relacionadas ao Serviço Militar e à Mobilização de Pessoal." (NR - alterado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 379, DE 22 DE MARÇO DE 2022)

Art. 23. O afastamento temporário da função somente será permitido:

I. Por motivo de férias regulamentares;

II. Para o gozo de licenças, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Nesses casos, compete ao Cmt ou Ch da OM designar outro Oficial para responder pela função, em principio, o Ch da 1ª Seção.

Art. 24. O afastamento definitivo, antes do prazo mínimo previsto, dar-se-á, obrigatoriamente, mediante proposta do Cmt da RM ao Ch do DGP, nos seguintes casos:

I. Afastamento do serviço ativo;

II. Licença por prazo superior a 60 (sessenta) dias; e

III. Ineficiência funcional.

Parágrafo único. O afastamento definitivo por ineficiência funcional poderá implicar, se for o caso, em sanção disciplinar, ficando ainda o Oficial definitivamente "Inapto" para o exercício das funções.


Seção II

Atribuições do Oficial Mobilizador

Art. 25. São atribuições do Oficial Mobilizador:

I. Manter atualizado, no SERMIL, o banco de dados dos reservistas na Zona de Mobilização que lhe foi atribuída;

II. Manter informado o escalão superior das carências de recursos humanos para completar seus encargos;

III. Auxiliar no planejamento e execução de todas as atividades referentes aos exercícios de mobilização realizados em sua zona de mobilização;

IV. Elaborar os Planos de Mobilização, remetendo-os ao escalão superior para fins de análise e aprovação;

V. Incluir nas listas de recursos a mobilizar, aqueles não previstos nas ordens recebidas e que durante os estudos de preparo, surgirem como necessários, desde que possam ser obtidos nas respectivas zonas de mobilização e áreas de atividade;

VI. Nas mesmas condições do item anterior, informar os recursos que não puderam ser obtidos;

VII. Organizar registros e cadastros de recursos existentes em suas áreas, que sejam ou possam vir a ser de interesse da mobilização da Força Terrestre;

VIII. Informar à RM sobre possibilidades e limitações de mobilização em suas áreas;

IX. Manter informado o Cmt, Ch ou Dir da OM que estiver vinculado sobre todas as atividades que estiver desenvolvendo;

X. Manter a legislação de mobilização sempre atualizada e em condições de ser consultada. Para tanto, deverá verificar periodicamente a página eletrônica da Diretoria de Serviço Militar (DSM), sobre a legislação pertinente ao assunto;

XI. Zelar pelo aperfeiçoamento próprio e de seus subordinados; e

XII. Zelar pelo material sob sua responsabilidade, assim como pela excelência dos trabalhos executados, garantindo, desse modo, a efetividade do Sistema de Mobilização.


CAPÍTULO VIII

ESTÁGIO DE OFICIAL MOBILIZADOR


Seção I

Finalidade

Art. 26. O estágio de Oficial Mobilizador tem por finalidade habilitar ao exercício de suas funções os oficiais designados para o cargo.

Art. 27. O Oficial do QAO que, pela primeira vez, exercer a função de Oficial Mobilizador será submetido a um Estágio sobre Mobilização de Pessoal, ministrado pela RM de origem, de forma presencial ou à distância, sob a supervisão da DSM.

Parágrafo único - A critério do Comando da RM enquadrante, poderão frequentar o estágio Sub Tenentes e Sargentos das Seções Mobilizadoras com finalidade de nivelamento de conhecimentos e formação de massa critica sobre o tema “Mobilização”.


Seção II

Condições de execução

Art. 28. A RM organizará e dirigirá o Estágio, do qual participarão todos os oficiais mobilizadores de sua área de responsabilidade, utilizando como instrutores seus Oficiais e, quando necessário, os de organizações militares a ela subordinadas.

Art. 29. A RM definirá o calendário do estágio dos OfMobGu de sua área de responsabilidade, devendo ocorrer no início do período de designação dos Oficiais, preferencialmente no primeiro trimestre.

Art. 30. O Estágio objetivará o estudo da legislação, a interpretação das instruções para o preparo da mobilização e a utilização do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL).

Art. 31. O Estágio deverá abordar os seguintes assuntos:

I. Importância e finalidade da mobilização;

II. Legislação vigente;

III. Atividades desenvolvidas na fase do preparo da mobilização;

IV. Condições de acesso na reserva;

V. Atribuições da Seção Mobilizadora e do Oficial Mobilizador Regional e de Guarnição quanto ao preenchimento dos encargos da mobilização;

VI. Trâmite dos documentos referentes à mobilização;

VII. Estudo do enquadramento;

VIII. Estudo do complemento;

IX. Zonas de mobilização;

X. A mobilização no contexto do Serviço Militar;

XI. Estudo das atribuições gerais dos órgãos de Serviço Militar;

XII. Estudo do controle do pessoal das Policias Militares;

XIII. Destinos de mobilização/ idades limite para convocação;

XIV. Apoio na confecção do Diário de Mobilização no que lhe couber;

XV. Controle do pessoal da reserva (R/1) na disponibilidade (SIP/OPIP);

XVI. Estudo e otimização do SERMIL;

XVII. Relatórios gerados pelo SERMIL;

XVIII. EXAR/ EXARNET e Comemorações do Dia do Reservista;

XIX. Exercícios de Mobilização da Reserva/Exercícios Adestramento da Reserva;

XX. Estudo de Taxas e Multas; e

XXI. Outros julgados necessários.

Art. 32. Todos os assuntos do Estágio deverão ter sua aprendizagem verificada por questionários ou soluções de casos esquemáticos.


CAPÍTULO IV

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 33. A fim de permitir a mobilização adequada de recursos humanos, os eventos tão logo ocorram, devem ser alterados/atualizados no SICAPEx, conforme segue abaixo:

I. Militares da ativa - pelo Chefe da 1ª Seção/ Chefe de Instrução de Tiros de Guerra;

II. Os militares da reserva remunerada - pelos Chefes das Seções de Inativos e Pensionistas (SIP) e Órgãos pagadores de Inativos e Pensionistas (OPIP); e

III. Os militares da reserva não remunerada, pelo Oficial Mobilizador.

Art. 34. Os recursos humanos constituídos pelo pessoal excluído do serviço ativo nos últimos cinco anos (Disponibilidade) serão prioridade para convocação.

Art. 35. O recurso humano convocado para compor o efetivo da Guarda Territorial e da Guarda ao aquartelamento deve ser, prioritariamente, o reservista de 2ª categoria. Podendo, em caso de necessidade, ser convocado reservista de 1ª categoria para tal atividade.

Art.36. A SecMob deverá ater-se somente aos recursos em pessoal existentes na Zona de Mobilização (Z Mob) que lhe for atribuída. No caso dos mesmos se mostrarem insuficientes, encaminhar à CSM/PRM de vinculação sua LCRH discriminando por OM os encargos deficitários.

Art. 37. O Diário de Mobilização é um documento de competência da OM mobilizada, de responsabilidade de seu Cmt, devendo ser assessorado em sua elaboração pelos Oficiais ligados as áreas de Planejamento e Operações, de Logística, de Inteligência, de Pessoal e Mobilização.

Art. 38. Em todas as oportunidades que as Seções Mobilizadoras colherem informação de reservistas, deverá ser priorizada a atualização de dados com ênfase no endereço e nos contatos com o mesmo, preferencialmente com endereço eletrônico, a fim de permitir contato com o reservista no menor tempo e com a menor despesas possível.

Art. 39. Por ocasião do EXAR/ EXARNET e ou Exercícios de Mobilização da Reserva deverá ser estudada a divulgação por intermédio de mídias de maior alcance ao publico alvo, podendo ser por intermédio de rádio, televisão, internet, mídias sociais e outros veículos de comunicação.

Art. 40. Nos Postos de Recrutamento e Mobilização todos os militares do Quadro Auxiliar de Oficiais deverão estar em condições de desempenhar as funções de Oficial Mobilizador.