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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 209-DGP/APG, de 10 de setembro de 2019.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições previstas pela Portaria nº 401-EME, de 6 de setembro de 2017, e de acordo com o contido no Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB 10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, ouvido o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Departamento de Ciência e Tecnologia, resolve:
Art. 1º Acrescer no Anexo II - Cursos de Graduação, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, o código de habilitação abaixo:
Art. 2º Acrescer no Anexo V - Cursos de Especialização, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 3º Acrescer no Anexo VII - Cursos de Altos Estudos Militares, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAI 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 4º Acrescer no Anexo X - Estágios, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 5º Acrescer no Anexo XI - Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu - Aperfeiçoamento ou Especialização, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 6º Acrescer no Anexo XII - Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 7º Acrescer no Anexo XIII - Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 8º Acrescer no Anexo XIV - Cursos de Extensão Universitária, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 9º Acrescer no Anexo XVI - Cursos de Educação Profissional - Nível Técnico, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 10. Acrescer no Anexo XVIII - Outros Cursos, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:
Art. 11. Alterar nomenclatura de código de curso estabelecido pelo art 3º da Portaria nº 060-DGP/APG de 23 MAR 17 conforme alteração contida na Portaria nº 136-EME de 22 MAIO 19:
Art. 12. Alterar instituição de ensino de código de estágio estabelecido pelo art 6º da Portaria nº 117-DGP/APG de 27 MAIO 19, conforme abaixo:
Art. 13 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.