EB30-N-10.003

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA - DSM/DGP/C Ex Nº 268, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o contido no art. 4º e o inciso III do art. 20 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB 10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 290-DGP, de 9 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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"Art. 4º Os órgãos executores são responsáveis pelos recursos para movimentação e deslocamento do seu pessoal fora da sede.

§ 1º ...........................................................................................................................……...

§ 2º Os comandos regionais são responsáveis pelo planejamento e distribuição da subcota, pela conformidade dos MDD de movimentações, elaborados pelas suas OM executantes. Para tanto, os comandos regionais deverão solicitar ao DGP, por meio de documento, o cadastramento ou a alteração dos planejadores e conformadores, informando o nome, o posto/graduação e a identidade do(s) militar(es) responsável pelo planejamento e conformidade." (NR)

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"Art. 7º .......................................................................................................................…….

§ 1º ..........................................................................................................................……….

VII - Diretoria de Serviço Militar (DSM) - as atividades de manutenção e gestão do Sistema do Serviço de Identificação do Exército. (NR)

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XI - Região Militar:

a) as despesas resultantes de deslocamentos fora da sede relacionadas com a manutenção das atividades do Serviço Militar e ao transporte pessoal, para o Serviço Militar Inicial do convocado, selecionado e designado para incorporação, dentro do território nacional, da sede do município em que reside à OM que foi designado;

b) as despesas com o licenciamento ex officio, de acordo com o prescrito no art. 29 do Decreto nº 4.307/2002, relativas aos militares temporários; e

c) o desligamento da ativa do serviço militar inicial, de acordo com o prescrito no art. 30 do Decreto nº 4.307/2002."(NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.