Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 400, DE 10 DE JUNHO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 4º, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º, do art. 4º, e o inciso VII do § 1º, do art. 7º, das Normas para Gestão de Recursos Financeiros Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sede no Âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003), aprovadas pela Portaria nº 290 – DGP, de 9 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...........................................................................................................................…….

§ 1º .........................................................................................................................................

§ 2º Os comandos regionais são responsáveis pela conformidade dos MDD de movimentações, elaborados pelas suas OM executantes, devendo solicitar ao DGP, por meio de documento oficial o cadastramento ou a alteração dos conformadores, informando o nome, o posto/graduação, e a identidade do(s) militar(es) responsável(is) pela conformidade.

......................................................................................................................................." (NR)

"Art. 7º ..................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

VII - Diretoria de Serviço Militar (DSM):

a) as referentes às atividades de manutenção e gestão do Sistema do Serviço de Identificação do Exército;

b) as despesas resultantes de deslocamentos fora da sede relacionadas com a manutenção das atividades do Serviço Militar e ao transporte pessoal, para o Serviço Militar Inicial do convocado, selecionado e designado para incorporação, dentro do território nacional, da sede do município em que reside à OM que foi designado;

c) as despesas com o licenciamento ex officio, de acordo com o prescrito no art. 29, do Decreto nº 4.307/2002, relativas aos militares temporários; e

d) o desligamento da ativa do serviço militar inicial, de acordo com o prescrito no art. 30, do Decreto nº 4.307/2002;

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Revogar o inciso XI, do § 1º, do art. 7º, das Normas para Gestão de Recursos Financeiros Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sede no Âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003).

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de julho de 2022.