EB30-N-10.007

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 452, DE 13 DE JUNHO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no art. 12, anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; inciso II do art. 4º e inciso III do art. 20 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 155, de 29 de fevereiro de 2016; conforme o preconizado nas Normas para o Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores no Âmbito do Comando do Exército (EB10-N-08.002), 1ª Edição, 2022, aprovadas pela Portaria nº 1.746, de 19 de maio de 2022; e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64446.045665/2023-91, resolve:

Art. 1º As Normas para o Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores dos Créditos sob Gestão do Departamento-Geral do Pessoal (EB30-N-10.007), 1ª Edição, 2022, aprovadas pela Portaria – DGP/C Ex nº 410, de 22 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

a) auxílio-funeral; e

b) necessidade de ensino especializado;

...................................................................................................................................... " (NR)

"Art. 8º ...................................................................................................................................

§ 2º Os processos relativos ao pagamento de auxílio-transporte e assistência pré-escolar de militares, da ativa ou da reserva, deverão ser preenchidos no sistema de pagamento de pessoal, no módulo apropriado indicado na página eletrônica do Centro de Pagamento de Pessoal do Exército (CPEx), havendo a necessidade de remessa do processo digitalizado para análise pela Diretoria de Assistência ao Pessoal, diretoria cotista.

................................................................................................................................. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2023.