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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 019-COLOG, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 11 da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R-128), art. 117 da Portaria nº 041, de 18 de fevereiro de 2002 - Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), e Portarias nº 148 e 149 de 23 de março de 2009, do Comandante do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Administrativas Relativas ao Armamento, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação em Boletim do Exército.
Art. 3º Revogar os preceitos e disposições constantes na Portaria nº 009-D Log, que aprova as Normas Administrativas Relativas ao Suprimento, na Portaria nº 010-D Log, que aprova as Normas Administrativas Relativas à Manutenção (NARMNT), ambas de 27 de junho de 2002, atinentes à gestão de Material de Emprego Militar da Classe V/Armamento.
NOTA: As Normas Administrativas Relativas ao Armamento (NARA), se encontram publicadas em separata ao presente Boletim.