EB10-R-03.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 048-COLOG, de 25 de maio de 2017.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011 e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Reguladoras para o Funcionamento da Comissão de Fiscalização da Manutenção do Material Leopard/Gepard (EB40-N-20.901), 2ª Edição, 2017.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as Normas Reguladoras para o funcionamento da Comissão de Fiscalização da Manutenção do Material Leopard/Gepard (COMFIMA), aprovadas pela Portaria nº 026-COLOG, de 14 de janeiro de 2014.



NORMAS REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO MATERIAL LEOPARD/GEPARD
(EB40-N-20.901)


ÍNDICE DE ASSUNTOS

PREFÁCIOArt.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Dos Objetivos ..........................
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Seção I - Da Localização, da Subordinação e das Ligações Funcionais .......................... 3º/º5
Seção II - Da Constituição ..........................
Seção III - Da Seleção, da Designação e do Tempo de Duração .......................... 7º/8º
Seção IV - Dos Requisitos para a Seleção, Convocação e Contratação dos Integrantes .......................... 10
CAPÍTULO III - DAS MISSÕES E ATRIBUIÇÕES
Seção I - Das Missões dos Escritórios .......................... 11
Seção II - Das Atribuições dos Integrantes .......................... 12/15

PREFÁCIO

A Comissão de Fiscalização de Manutenção do Material Leopard/Gepard tem sua origem remota na extinta Comissão de Acompanhamento e Aceitação (CAA) e foi criada em decorrência do contrato de aquisição do material Leopard 1, que em suas cláusulas estabelecia que as modificações a serem implementadas nas VBC CC Leopard 1A5, de modo a convertê-las da configuração original alemã para a configuração brasileira, seriam acompanhadas e aceitas por comissão específica, integrada por militares brasileiros atuando junto às empresas executoras, na Alemanha.

Com a entrega dos últimos veículos referentes ao Acordo de Compra e Venda e de Apoio nº 001/2006-D Log/EB, de 20 de dezembro de 2006, a CAA preparava-se para encerrar seus trabalhos. Na mesma época entrou em vigor o contrato nº 096/2011 - COLOG/D Mat, referente ao Suporte Logístico Integrado (SLI) para a frota Leopard 1 que, mantendo a mesma concepção de fiscalizar a execução dos serviços in loco, estabelecia a necessidade de acompanhamento da manutenção dos itens complexos da frota Leopard por especialistas brasileiros, junto à indústria alemã. Assim, a CAA foi extinta e substituída pela Comissão de Fiscalização da Manutenção (COMFIMA) para o material Leopard de alta complexidade, exportado temporariamente para a Alemanha a fim de passar por reparação.

Em 2013, com a assinatura de novo contrato junto ao Governo Alemão para a aquisição de 34 Viaturas Blindadas de Defesa Antiaérea Gepard, 3 conjuntos de simuladores; e 4 conjuntos de cabines de manutenção e ferramental especial, fez-se necessário atribuir à COMFIMA Leopard encargos adicionais de recebimento de material e de acompanhamento e aceitação da manutenção das viaturas Gepard, além daqueles que a Comissão já vinha exercendo, referentes ao Acordo de Compra e Venda e de Apoio e Suporte Logístico Integrado (SLI) da frota Leopard.

Para tanto, o Comando Logístico (COLOG) baixou a 1ª edição das presentes Normas Reguladoras em janeiro de 2014, ampliando o escopo da COMFIMA Leopard, dando-lhe atribuições de acompanhamento e aceitação de toda a manutenção executada na Alemanha decorrente dos contratos de aquisição e de prestação de serviços celebrados pelo Exército Brasileiro com o Governo Alemão. Essas Normas englobaram os contratos assinados antes de sua entrada em vigor, bem como aqueles firmados posteriormente com o propósito de manter a operacionalidade das frotas de veículos Leopard e Gepard existentes no acervo do EB, durante seus ciclos de vida.

Com a previsão de término da vigência do contrato nº 096/2011 - COLOG/D Mat para o final de setembro de 2016, o COLOG iniciou as negociações para a elaboração de dois novos contratos de serviços manutenção, sendo um para atender às necessidades das VBC CC Leopard 1 A5 BR, VBE Escola, VBC DAAe Gepard e respectivos simuladores; e outro para as viaturas especiais.

Fruto das lições aprendidas, do aumento do nível de qualificação dos mecânicos militares e da evolução da legislação brasileira, os novos contratos apresentaram diversas diferenças em relação ao contrato nº 096/2011, além de uma vigência de 10 anos.

O contrato nº 096/2011 previa a permanência de um técnico da empresa em cada Regimento, para acompanhar e certificar a manutenção dos blindados, realizada pelos sargentos mecânicos. Com o advento dos novos contratos, a execução da manutenção de parte da frota passou a ser de responsabilidade das empresas contratadas, com o fornecimento de todo o suprimento pelo Exército.

Em razão de todas as modificações inseridas na gestão da frota e da conclusão na Alemanha, no final de 2016, do recebimento do material Gepard, houve a necessidade de alterar o funcionamento da COMFIMA, que deixou de ter atribuições de recebimento, acompanhamento e aceitação da manutenção do material.

Face à nova situação e atendendo à necessidade vigente de cortes de gastos, o COLOG decidiu reduzir o efetivo da COMFIMA pela metade. Assim, revisou as Normas Reguladoras em vigor com o objetivo de manter a fiscalização da manutenção dos componentes da frota e a continuidade dos projetos por, no mínimo, 10 anos.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Regular as condições para a composição e o funcionamento da Comissão de Fiscalização da Manutenção do Material Leopard/Gepard (COMFIMA Leo/Gep).


Seção II

Dos Objetivos

Art. 2º São objetivos da COMFIMA Leo/Gep o acompanhamento e a fiscalização das atividades de manutenção dos componentes das viaturas blindadas da Família Leopard e Gepard, realizadas em empresas instaladas no exterior, visando obter o melhor resultado daquelas atividades para o Exército Brasileiro, sob os enfoques técnico e financeiro.

Parágrafo único. Quando necessário e cabível, fiscalizará e procederá ao recebimento provisório de material Leopard/Gepard adquirido pela D Mat/COLOG.


CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES GERAIS


Seção I

Da Localização, da Subordinação e das Ligações Funcionais

Art. 3º A COMFIMA Leo/Gep tem a sua sede em Munique - República Federal da Alemanha (RFA), de acordo com o previsto nos Contratos entre a D Mat/COLOG e as empresas alemãs.

Art. 4º A COMFIMA Leo/Gep subordina-se:

I - tecnicamente, ao Comando Logístico/Diretoria de Material; e

II - administrativamente:

a) para fins de controle de pessoal, ao Departamento-Geral do Pessoal; e

b) para fins de provisão e gestão da vida vegetativa, à Aditância do Exército e Aeronáutica na Alemanha.

Art. 5º Além das ligações funcionais decorrentes de suas subordinações técnica e administrativa e para o pleno cumprimento de suas missões, a COMFIMA Leo/Gep está autorizada a ligar-se com:

I - as empresas signatárias de contratos com o Exército Brasileiro afetos ao material Leopard e Gepard;

II - o Escritório Federal de Equipamentos, Tecnologia da Informação e Utilização das Forças Armadas Alemãs (Bundesamt für Ausrüstung, Informationstechnik und Nutzung der Bundeswehr - BAAINBw);

III - o Comitê Diretor, os Subcomitês e os representantes dos países membros do Clube Leopard (LEOBEN);

IV - a Ba Ap Log Ex, em particular com a Divisão de Importação e Exportação de Material (DIEM);

V - a CEBW; e

VI - as OM do EB usuárias e as integrantes do sistema de manutenção, suprimento e transporte do material Leopard/Gepard.

Parágrafo único. As ligações com órgãos não previstos nos incisos acima poderão ser estabelecidas após prévia autorização do órgão a quem a COMFIMA Leo/Gep se subordina, segundo a natureza do assunto.


Seção II

Da Constituição

Art. 6º A COMFIMA Leo/Gep terá a seguinte constituição:

I - um oficial superior, Chefe; e

II - um graduado aperfeiçoado, Auxiliar.


Seção III

Da Seleção, da Designação e do Tempo de Duração

Art. 7º A designação dos integrantes da Comissão será feita por meio de Portaria do Comandante do Exército.

Art. 8º A seleção dos integrantes da COMFIMA Leo/Gep será realizada pelo Gabinete do Comandante do Exército, segundo as normas vigentes para missões de natureza semelhante e os requisitos específicos, previstos nestas Normas.

Parágrafo único. O Comando Logístico, por meio da Diretoria de Material, poderá subsidiar o Gab Cmt Ex com informações que se fizerem necessárias para a indicação de militares qualificados a compor o universo de seleção.

Art. 9º O tempo de duração da missão de cada integrante será de aproximadamente 24 (vinte e quatro) meses, não podendo ser prorrogado.

§ 1º As substituições de cada integrante serão planejadas de modo a defasá-las em, no mínimo, dois meses e, no máximo, um ano, permitindo-se que haja sempre na missão um militar com experiência.

§ 2º Casos especiais, em que por interesse do serviço seja necessária a permanência de integrante da COMFIMA Leo/Gep por período superior ao previsto, serão submetidos à apreciação do Gab Cmt Ex.


Seção IV

Dos Requisitos para a Seleção dos Integrantes

Art. 10. Os requisitos para o preenchimento das funções de chefe e auxiliar são os seguintes:

I - estar necessariamente servindo em OM participante da estrutura do Projeto Leopard/Gepard, preferencialmente em OM de Manutenção, incluindo-se a Diretoria de Material, e, se possível, exercendo função ligada ao gerenciamento dos contratos celebrados entre o Exército Brasileiro e o Governo e/ou as empresas alemãs, aos trabalhos de manutenção e suprimento ou ao gerenciamento do Suporte Logístico Integrado, no mínimo há 1 (um) ano, imediatamente anterior à designação para a missão;

II - estar habilitado no idioma inglês ou alemão pelo Centro de Estudos de Pessoal;

III - para a função de Chefe, ser oficial superior das Armas, Quadro de Material Bélico ou Quadro de Engenheiros Militares (Engenharia Mecânica ou Eletrônica); e

IV - para a função de Auxiliar, ser Subtenente, 1º ou 2º Sargento aperfeiçoado das QMS MB Mecânico de Automóvel e Mecânico de Armamento, e possuir, no mínimo, um curso ou estágio de manutenção de viatura da Família Leopard e/ou Gepard.

§ 1º Além dos requisitos acima especificados, também deverão ser observados aqueles prescritos nos arts. 8º, 9º e 10º das Instruções Gerais para as Missões no Exterior (IG 10-55), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 577, de 8 de outubro de 2003.

§ 2º No caso do inciso III e IV do presente artigo não poderem ser atendidos total ou parcialmente por absoluta falta de universo, caberá ao COLOG, após seleção pelo Gab Cmt Ex, propor a realização de treinamentos para os militares selecionados, junto à D Mat ou outra OM participante da estrutura dos Projetos Leopard/Gepard, com duração a ser definida, a fim de melhor capacitá-los para o cumprimento da missão.


CAPÍTULO III

DAS MISSÕES E ATRIBUIÇÕES


Seção I

Das Missões da Comissão

Art. 11. São missões da COMFIMA Leo/Gep:

I - realizar o acompanhamento, a fiscalização e a aceitação das atividades de manutenção de componentes reparáveis realizadas no exterior, conforme previsto nos contratos de Suporte Logístico Integrado à frota Leopard/Gepard, visando a obter o melhor resultado para a operacionalidade da Força Terrestre, sob os enfoques logístico, técnico e econômico;

II - fiscalizar todos os serviços realizados em garantia nos materiais Leopard/Gepard, quando realizados no exterior;

III - realizar, em coordenação com a Base de Apoio Logístico do Exército (Ba Ap Log Ex) o controle e o acompanhamento de todos os processos de importação e/ou exportação temporária de materiais, componentes, ferramentas, equipamentos e itens reparáveis em decorrência dos contratos firmados com o Governo e/ou empresas alemãs, no contexto do Projeto Leopard/Gepard;

IV - encarregar-se da conferência, do recebimento e da escrituração do material Leopard/Gepard exportado temporariamente para manutenção;

V - controlar, em coordenação com a DIEM, a aplicação dos regimes aduaneiros especiais envolvendo exportação temporária, regulamentados pelos artigos 431 a 457 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e pela IN RFB nº 1.361/2013, bem como as alterações posteriores dessas legislações, a fim de que não seja excedido o prazo de vigência do regime de exportação temporária dos materiais enviados para fins de manutenção na Alemanha;

VI - nos casos excepcionais em que o material exigir prazo maior que o permitido para a permanência no exterior, deverá solicitar à empresa uma carta oficial com a descrição dos motivos e remetê-la à DIEM, para que esta tome os procedimentos necessários junto às autoridades aduaneiras no Brasil;

VII - realizar o acompanhamento, o controle e a escrituração do processo de destruição de peças exportadas para manutenção, quando a sua recuperação for considerada inviável, considerados os critérios logístico, técnico e econômico;

VIII - nos casos em o material exportado temporariamente não puder ser reparado, solicitar à empresa uma carta oficial com a descrição dos motivos e remetê-la à DIEM, para que esta encerre o respectivo processo de exportação temporária junto às autoridades aduaneiras no Brasil;

IX - realizar o acompanhamento, o controle e a escrituração do material do Projeto Leopard/Gepard exportado temporariamente para manutenção no exterior por decisão do EB, que não esteja coberto pelos contratos vigentes;

X - buscar permanentemente a aquisição de novos conhecimentos referentes a sistemas de manutenção, suprimento e transporte, com ênfase na área de ciência e tecnologia, para aplicação na gestão do ciclo de vida e no emprego operacional do material Leopard/Gepard adquirido pelo EB, naquilo que for aplicável;

XI - auxiliar a D Mat, em coordenação com o Adido do Exército e Aeronáutica na Alemanha e Holanda (ADIEXAER-RFA), em todos os contatos com as empresas e órgãos governamentais estrangeiros ligados à manutenção do material Leopard/Gepard representando a D Mat/COLOG, quando assim for determinado;

XII - zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais dos respectivos instrumentos jurídicos firmados pelo Exército Brasileiro com o Governo Alemão e com empresas alemãs para a aquisição e/ou manutenção dos bens e prestação de serviços necessários à gestão do ciclo de vida das frotas Leopard e Gepard;

XIII - auxiliar a D Mat no controle dos cronogramas de pagamento das obrigações contratuais junto ao BAAINBw e/ou empresas, alertando tempestivamente à Diretoria caso os saldos disponíveis nas respectivas contas sejam incompatíveis com as parcelas a liquidar;

XIV - assessorar a D Mat/COLOG na formulação de contratos a serem firmados pelo Exército Brasileiro com o Governo Alemão e com empresas alemãs para a aquisição e/ou manutenção dos bens e prestação de serviços necessários à gestão do ciclo de vida das frotas Leopard e Gepard;

XV - assessorar a D Mat/COLOG na formulação de contratos relacionados aos materiais do Projeto Leopard/Gepard a serem firmados pelo Exército Brasileiro com os Governos de outros países usuários desses materiais, quando determinado;

XVI - preparar as pautas das reuniões periódicas de revisão dos contratos em vigor, discutindo, previa e presencialmente, com os representantes da Parte Alemã, os temas a serem debatidos segundo a indicação recebida da D Mat/COLOG, quando determinado;

XVII - gerir o acervo documental recebido da CAA, preservando a memória documental e o conhecimento adquiridos durante o período de funcionamento da referida Comissão;

XVIII - acompanhar, escriturar e controlar o recebimento e a devolução do material, emitindo relatórios individualizados nos casos de possíveis discrepâncias encontradas, bem como relatórios mensais, nos casos de normalidade na execução dos serviços;

XIX - fiscalizar as condições de execução e os procedimentos de manutenção reparadora, visando a assegurar a conformidade e a confiabilidade dos trabalhos realizados, bem como o cumprimento dos prazos em atendimento aos interesses do EB;

XX - avaliar a relação custo-benefício da manutenção de equipamentos e componentes, com base em orçamentos e pareceres técnicos da empresa reparadora e outras fontes disponíveis, e encaminhar relatório à D Mat;

XXI - manter as ligações necessárias com os diversos reparadores e fabricantes de equipamentos e componentes do material Leopard/Gepard, visando a facilitar a realização de futuras manutenções;

XXII - acompanhar junto às contratadas as soluções dos problemas técnicos que venham a ocorrer com o material e as modificações técnicas decorrentes, mantendo a escrituração atualizada e a D Mat informada;

XXIII - conduzir junto às contratadas, ou outros órgãos governamentais e empresas, a solução de problemas de natureza administrativa decorrentes dos contratos, inclusive os de interesse da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW); e

XXIV - apoiar, se necessário, o pessoal do Exército Brasileiro quando em visitas oficiais, cursos e estágios junto a órgãos governamentais alemães e aos reparadores e fabricantes de equipamentos e componentes.


Seção II

Das Atribuições dos Integrantes

Art. 12. Os integrantes da COMFIMA Leo/Gep são responsáveis por empreender cotidianamente as ações necessárias para que a Comissão cumpra permanentemente as missões estabelecidas no Capítulo VII.

Art. 13 Cabem ao Chefe da Comissão as seguintes atribuições:

I - realizar o acompanhamento, a fiscalização e a aceitação das atividades de manutenção de componentes reparáveis realizadas no exterior, conforme previsto nos contratos de Suporte Logístico Integrado à frota Leopard/Gepard, visando a obter o melhor resultado para a operacionalidade da Força Terrestre, sob os enfoques logístico, técnico e econômico;

II - fiscalizar todos os serviços realizados em garantia nos materiais Leopard/Gepard, quando realizados no exterior;

III - manter ligação constante com a D Mat a fim de tratar dos assuntos pertinentes ao Projeto Leopard/Gepard e demais assuntos de interesse da Diretoria;

IV - elaborar proposta ao ADIEXAER-RFA com os eventos a serem inseridos nos planos ALFA e BETA para o cumprimento das missões que impliquem em deslocamento dos membros da Comissão para fora de sua sede;

V - mediante determinação da D Mat, estabelecer ligação técnica com OM das Forças Armadas da RFA, visando colher subsídios para o aperfeiçoamento da logística do EB;

VI - propor cronogramas e calendários de execução de atividades referentes ao Projeto Leopard/Gepard;

VII - acompanhar e assessorar a D Mat quanto ao emprego dos recursos alocados ao Projeto;

VIII - emitir parecer sobre novas aquisições e seus respectivos contratos, quando determinado pela D Mat;

IX - ligar-se com o ADIEXAER-RFA para tratar de assuntos de natureza administrativa de interesse da Comissão ou de seus integrantes;

X - exercer a função de Secretário das Reuniões Periódicas de Revisão dos Contratos, quando determinado;

XI - coordenar as atividades da COMFIMA Leo/Gep; e

XII - aprovar e remeter à D Mat, até M+10, o relatório mensal de atividades da Comissão.

Art. 14. Cabem ao Auxiliar da Comissão as seguintes atribuições:

I - exercer a função de Secretário das Reuniões Periódicas entre a COMFIMA Leo/Gep e as empresas, quando determinado;

II - controlar o patrimônio da Comissão;

III - substituir o Chefe nas atividades em que se fizer necessário;

IV - auxiliar na coordenação das atividades da COMFIMA Leo/Gep; e

V - elaborar o relatório mensal de atividades da COMFIMA a ser remetido para a D Mat até M+10.

Art. 15. Cabem a ambos os integrantes da Comissão as seguintes atribuições:

I - acompanhar o andamento dos processos de exportação entre o Brasil e a Alemanha do material adquirido ou em manutenção no contexto do Projeto Leopard/Gepard;

II - manter a D Mat informada sobre as evoluções na área da manutenção, fabricação, obsolescência, emprego técnico e operacional de material de interesse do EB;

III - assessorar a D Mat nos assuntos pertinentes relativos aos contratos dos materiais Leopard e Gepard;

IV - atuar como auxiliar fiscal dos contratos relacionados aos materiais Leopard e Gepard;

V - comunicar à D Mat as movimentações de técnicos das empresas previstos para executar a assistência técnica no Brasil;

VI - propor ações que possam aprimorar o recebimento do material no Brasil;

VII - participar, quando autorizado pela Diretoria de Material, de feiras, simpósios, encontros e reuniões relativos a materiais de interesse do Comando Logístico, elaborando os respectivos relatórios;

VIII - participar de reuniões de acompanhamento dos contratos do Projeto Leopard/Gepard, quando e onde necessários;

IX - participar de reuniões de coordenação dos Projetos realizadas na Alemanha junto ao BAAINBw e às empresas contratadas;

X - realizar a aquisição de materiais e equipamentos ligados ao Projeto Leopard/Gepard, quando determinado;

XI - orientar as empresas quanto à correção e aos prazos para a documentação de embarque necessária ao retorno, bem como à exportação para o Brasil;

XII - encaminhar à D Mat os Certificados de Usuário Final (End-User Certificate) solicitados pelo Governo Alemão ou pela indústria alemã, relativos ao material do Projeto Leopard/Gepard que exija tal instrumento de controle, restituindo-os ao solicitante após o seu processamento pelos órgãos competentes no Brasil;

XIII - integrar comissões de recebimento provisório de material adquirido no âmbito do Projeto Leopard/Gepard, quando essas atividades forem atribuídas à COMFIMA Leo/Gep pela autoridade contratante, mediante autorização da D Mat/COLOG;

XIV - representar a D Mat junto ao BAAINBw e às empresas envolvidas no Projeto Leopard/Gepard;

XV - manter atualizada a documentação técnica da Comissão; e

XVI - a critério da D Mat, cumprir outras missões técnicas ou logísticas.