EB40-N-40.103

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Portaria-COLOG n° 204, de 28 de dezembro de 2020.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 353, de 15 de março de 2019 e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução de Aviação do Exército que dispõe sobre Análise de Dados Registrados e Gravados pelo Sistema Integrado de Monitoramento dos Helicópteros AS 365 K - Pantera - T’AIMS II (EB40-N-40.103), 1ª Edição, 2010, aprovada pela Portaria nº 013-COLOG, de 17 de setembro de 2010.

Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021.