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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 007-DEC, de 15 de setembro de 2004.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 3° do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R-155), aprovado pela Portaria n° 368, do Comandante do Exército, de 9 de julho de 2003 e combinado com art. 117 das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), Portaria n° 041 do Comandante do Exército, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1° Aprovar as Normas Administrativas Relativas ao Material do Acervo da Diretoria de Obras de Cooperação (NARMADOC), que com esta baixa.
Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO MATERIAL DO ACERVO DA DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAÇÃO (NARMADOC)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
TÍTULO I CONCEITUAÇÕES | ||
CAPÍTULO I DA FINALIDADE | .......................... | 1° |
CAPÍTULO II LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA | .......................... | 2° |
CAPÍTULO III CONCEITUAÇÕES BÁSICAS | .......................... | 3° |
TITULO II SUPRIMENTO | ||
CAPÍTULO I AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO | .......................... | 4° ao 6° |
CAPÍTULO II FORNECIMENTO | .......................... | 7° |
CAPÍTULO III RECEBIMENTO, INCLUSÃO EM CARGA E RELACIONAMENTO | .......................... | 8° ao 11 |
CAPÍTULO IV PINTURA, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO | .......................... | 12 ao 14 |
CAPÍTULO V DESCARGA. DESRELACIONAMENTO E DESCADASTRAMENTO | .......................... | 15 ao 21 |
CAPÍTULO VI TRANSFERENCIA DE MATERIAL | .......................... | 22 ao 24 |
TITULO III MANUTENÇÃO | ||
CAPÍTULO I DA MANUTENÇÃO DO MATERIAL | .......................... | 25 ao 26 |
TITULO IV CONTROLE | ||
CAPITULO I GENERALIDADES | .......................... | 27 |
CAPÍTULO II INSTRUMENTOS DE CONTROLE | .......................... | 28 ao 30 |
CAPITULO III AÇÕES DE CONTROLE | .......................... | 31 ao 35 |
TITULO V OUTRAS ATIVIDADES- | ||
CAPÍTULO I ALIENAÇÃO | .......................... | 36 ao 40 |
CAPÍTULO II APOIO ENTRE OM E CNST | .......................... | 41 |
CAPÍTULO III EMPREGO DO MATERIAL DO ACERVO EM SITUAÇÃO ESPECIAL | .......................... | 42 |
CAPÍTULO IV INDENIZAÇÃO DO MATERIAL | .......................... | 43 ao 44 |
CAPÍTULO V TRASFORMAÇÃO DO MATERIAL | .......................... | 45 |
CAPÍTULO VI PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 46 ao 50 |
Anexos | ||
ANEXO A MATERIAL CONTROLADO DO ACERVO DOC | ||
ANEXO B TERMO DE EXAME E AVERIGUAÇÃO DE MATERIAL (TEAM) | ||
APENDICE 1 AO ANEXO B EXEMPLO DE DESPACHO NO TEAM | ||
APENDICE 2 AO ANEXO B INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO TEAM | ||
ANEXO C INQÚERITO TÉCNICO (IT) | ||
APENDICE AO ANEXO C INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO IT | ||
ANEXO D GUIA DE REMESSA (GR) | ||
APENDICE AO ANEXO D INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GR | ||
ANEXO E TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE MATERIAL | ||
ANEXO F TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL (TREM) | ||
APENDICE 1 AO ANEXO F EXEMPLO DE DESPACHO DO TREM | ||
APENDICE 2 AO ANEXO F INSTRUÇÕES PARA O PREENCIMENTO DO TREM | ||
ANEXO G RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS (RIT) | ||
APENDICE AO ANEXO G INSTRUÇÕES PARA O PREENCIMENTO DO RIT | ||
ANEXO H CALENDÁRIO E MENSAGENS DE RECEBIMENTO DE MATERIAL |
TÍTULO I
CONCEITUAÇÕES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art 1° As presentes Normas têm por finalidade padronizar, coordenar e simplificar procedimentos e atribuições nas atividades administrativas relativas ao material do acervo controlado pela Diretoria de Obras de Cooperação (NARMADOC).
Parágrafo único. Em virtude da inexistência de material de gestão da Diretoria de Obras de Cooperação (DOC) em Quadro de Dotação de Material (QDM), a Diretoria não se constitui em órgão provedor.
CAPÍTULO II
NORMAS DE REFERÊNCIA
Art. 2° As normas de referência são as listadas abaixo:
I - Instruções Gerais para Indenização de Danos Causados a Terceiros por Viaturas Pertencentes ao Exército Brasileiro (IG 10-44);
II - Manual Técnico T 05-505-Manutenção de Material de Engenharia - Portaria n° 073, de 10 Jul 2000;
III - Portaria Ministerial n° 305, de 25 Mai 1995 – Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército - IG 12-02, alterada pela Portaria n° 076, de 09 Fev 1999;
IV - Portaria n° 011/ D Log, de 01 Ago 02 - Normas para o Recebimento por Cessão e/ou Doação de Material, gestão do Departamento Logístico, por Organizações Militares do Exército;
V - Portaria n° 010/ D Log, de 27 Jul 2002 – Normas Administrativas Relativas à Manutenção;
VI - Portaria n° 017/DMB, de 08 Out 98 - Normas sobre Viaturas de Serviço do Ministério do Exército;
VII - Portaria n° 027/ DMB, de 20 Nov 00 - Normas para Classificação, Registro e Identificação das Embarcações do Exército Brasileiro;
VIII - Portaria n° 028/ DMB, de 22 Nov 00 - Normas para Pintura de Materiais de Engenharia do Exército;
IX - Portaria n° 041/ Cmt Ex, de 18 Fev 2002- Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Âmbito do Exército - IG 10-42;
X - Portaria n° 04/ SEF, de 16 Jul 99, Normas para a Administração de Receitas Geradas pelas Unidades Gestoras do Exército;
XI - Portaria n° 09/ D Log, de 27 Jul 2002 – Normas Administrativas Relativas ao Suprimento; e
XII - Regulamento de Administração do Exército (R-3).
CAPÍTULO III
CONCEITUAÇÕES BÁSICAS
Art. 3° Estas Normas consideram os seguintes conceitos básicos:
I - Adaptação é uma modificação no desenho ou na montagem de qualquer parte do equipamento para aumentar sua segurança ou rendimento;
II - Autorização de descarga é o ato de aprovação pelo comandante do Grupamento de Engenharia de Construção (Gpt E Cnst) da descarga do material não controlado de suas Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) e, pelo Diretor de Obras de Cooperação (DOC), da descarga do material controlado de todas as Organizações Militares de Engenharia de Construção (OME Cnst) e o não controlado do 9°, do 10° e do 11° BE Cnst;
III - Averiguação de material é o ato de verificação da causa de estrago, dano, inutilização, etc, objetivando identificar o prejuízo a ser imputado aos detentores, aos usuários, à União, ou a outros, conforme o caso;
IV - Canal técnico é o canal utilizado pelo comandante de engenharia de cada escalão para exercer uma ação de coordenação e controle técnicos sobre a engenharia dos escalões subordinados, independente do canal de comando. Para efeito destas normas, o canal técnico do sistema de obras de cooperação é: DEC - DOC - Gpt E Cnst - OME Cnst (exceto o 9°, o 10° e o 11° BE Cnst que, por serem Organizações Militares Diretamente Vinculadas (OMDV) à DOC, ligam-se diretamente àquela Diretoria pelo canal técnico);
V - Exame de material é o ato de verificação do estado do material, com o objetivo de definir se o mesmo é susceptível ou não de reparação ou recuperação;
VI - Homologação de descarga é o ato de confirmação pelo Gpt E Cnst da descarga do material não controlado de suas OMDS e, pela DOC, de todo material controlado das OME Cnst e do material não controlado pertencente ao 9°, ao 10° e ao 11° B E Cnst;
VII - Material de consumo é todo item, peça ou artigo que se destina à aplicação, transformação, utilização ou emprego imediato e que, quando utilizado, perde suas características individuais e isoladas. Quando suas características próprias têm permanência superior a 2 (dois) anos é denominado material de consumo de duração elevada;
VIII - Material do acervo da DOC é o material adquirido por força de convênios, contratos, alienações, doações ou procedentes, por transferência, do acervo de órgãos públicos. O material do acervo será grupado de acordo com o ANEXO A e está dividido em grupos, a saber:
a) Grupo 1 (equipamentos de construção rodoviária), subdividido em classes (A, B e C), conforme sua importância no processo produtivo, observados, dentre outros, os aspectos de custos (aquisição, manutenção e operação), tempo de emprego na obra e quantidade em relação à frota;
b) Grupo 2 (viaturas), subdividido em classes (A, B e C), conforme sua importância no processo produtivo, observados, dentre outros, os aspectos de custos (aquisição, manutenção e operação), tempo de emprego na obra e quantidade em relação à frota;
c) Grupo 3 (equipamentos ferroviários);
d) Grupo 4 (equipamentos de navegação fluvial e embarcações);
e) Grupo 5 (equipamentos topográficos); e
f) Grupo 6 (equipamentos fixos e outros).
IX - Material inservível é aquele que não tem mais condições de uso e sua recuperação não é economicamente compensadora;
X - Material permanente é todo o artigo, equipamento ou conjunto operacional ou administrativo que tem durabilidade prevista superior a 2 (dois) anos e que, em razão de seu uso, não perde a sua identidade física nem se incorpora a outro bem. Destina-se ao uso contínuo e deve ser incluído em carga;
XI - Parecer técnico (PT) é um exame realizado no material permanente, por oficial habilitado, sendo determinado por um dos comandantes, quer seja da OM, da Grande Unidade (GU) enquadrante ou da RM ou, ainda pela autoridade competente da Diretoria gestora do material, a fim de verificar a situação de manutenção do material, as possíveis causas de avarias, concluindo por escrito se estas são decorrentes de uso normal ou inadequado do mesmo, bem como as possibilidades de manutenção;
XII – Recebimento de material é o ato de conferência dos artigos, segundo uma guia de remessa, nota fiscal ou especificações contratuais do material adquirido ou fornecido, para levantar faltas quantitativas, avarias, condições de conservação e de fornecimento; e
XIII - Recuperação é a recolocação do material em um padrão tão próximo quanto possível do estado de novo na aparência, no funcionamento e na expectativa de vida.
TÍTULO II
SUPRIMENTO
CAPÍTULO I
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO
Art. 4° A aquisição de material controlado, com recursos oriundos de convênios e contratos, está regulamentada pela Diretoria de Obras de Cooperação por meio da Instrução n° 06/02 - DOC.
Art. 5° Sempre que possível, as aquisições de material permanente controlado serão realizadas de maneira centralizada, buscando-se obter condições mais vantajosas em função do maior volume de aquisição.
Art. 6° Quando a obtenção for feita por aquisição centralizada, a DOC encarregar-se-á de definir as condições de execução do processo licitatório correspondente, devendo ser previsto no contrato de fornecimento o local da entrega. Nesses casos, cabe à DOC realizar o acompanhamento da execução dos até seu encerramento.
CAPÍTULO II
FORNECIMENTO
Art. 7° Para o material adquirido de maneira centralizada, o seu fornecimento deverá ser executado dentro da seguinte sistemática:
I - a DOC remete:
a) a 1ª via do empenho para o fornecedor; e
b) uma cópia do empenho para a OM destino do material.
II - o fornecedor remete para OM de destino do material:
a) o material; e
b) duas vias da nota fiscal, sendo uma delas a 1ª via.
III – a OM de destino do material:
a) remete a 1ª via da nota fiscal à DOC; e
b) envia mensagem acusando o recebimento do material (modelo ANEXO H) diretamente à DOC, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da entrega do material na OM.
CAPÍTULO III
RECEBIMENTO, INCLUSÃO EM CARGA E RELACIONAMENTO.
Art. 8° O material do acervo da DOC será mantido na OM em uma das seguintes situações:
I - incluído em carga (material permanente); e
II - relacionado (material de consumo).
Parágrafo único. No caso de direito de propriedade de bens remanescentes, os materiais permanentes adquiridos com recursos de convênio permanecerão no domínio da União e sob a jurisdição do Exército, preferencialmente na OME Cnst executante.
Art. 9° O recebimento, a inclusão em carga ou o relacionamento do material será feito de acordo com os preceitos contidos nos art 66 a 75 do Regulamento de Administração do Exército (RAE) e nas presentes Normas.
§ 1° O material adquirido pela OM será recebido e examinado no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua entrada na OM.
§ 2° A OM, ao receber ou ter informações de que receberá material adquirido pela DOC ou mesmo entregue por fornecedor civil, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - se o material não for entregue até a data prevista no contrato, a OM enviará mensagem à DOC, no prazo máximo de 48 horas, caracterizando o não recebimento, conforme o modelo do ANEXO H;
II – se o material for entregue dentro do prazo previsto no contrato e apresentar alteração de vulto, recusar o material e enviar mensagem à DOC, no prazo máximo de 48 horas, caracterizando a recusa, modelo do ANEXO H; e
III – se o material for entregue dentro do prazo previsto no contrato e não apresentar alteração ou apresentar alteração de pequeno vulto, aceitar o mesmo e enviar à DOC:
a) mensagem acusando o recebimento do material, conforme o modelo do ANEXO H;
b) a 1ª via da nota fiscal, atestando no verso o recebimento provisório, modelo do ANEXO E, no prazo de 48 horas a contar da data de entrega. Não colocar outras anotações na nota fiscal (frente ou verso);
c) Termo de Recebimento e Exame do Material (TREM), modelo do ANEXO F, no caso de o material ter sido recebido sem ou com alteração, observando o prazo previsto nestas Normas; e
d) mensagem caracterizando o cumprimento das obrigações da contratada, após a mesma ter sido acionada pela OM recebedora e sanadas as alterações constantes do termo de recebimento e exame do material
§ 3° A OM, ao receber material transferido de outra OM, adotará os seguintes procedimentos:
I - enviar ao Gpt E Cnst, e este à DOC, se material controlado, imediatamente, mensagem citando o material recebido e fazendo referência ao documento que autorizou a movimentação desse material, modelo do ANEXO H;
II - informar as alterações encontradas no verso da Guia de Remessa à OM fornecedora, modelo do ANEXO D, e informar, também, ao Gpt E Cnst, e este à DOC, se material controlado, o recebimento do material, para as devidas providências; e
III - informar imediatamente ao Gpt E Cnst, e este à DOC, se material controlado, quando os problemas pendentes forem resolvidos.
§ 4° As OMDV à DOC adotam as mesmas medidas previstas para os Gpt E Cnst, nos incisos anteriores.
§ 5° O prazo para a inclusão em carga não deverá ultrapassar 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento e exame do material.
§ 6° A nomenclatura usada para inclusão em carga de equipamentos e viaturas de engenharia de construção consta da relação de prefixos alfanuméricos, ANEXO A.
Art. 10. A autorização para o recebimento de material controlado entregue por doação de outros órgãos é da competência da DOC.
Parágrafo único. O procedimento para o recebimento de material controlado entregue por doação deve ser o mesmo constante das Normas para o Recebimento por Cessão e/ou Doação de Material, gestão do Departamento Logístico, por Organizações Militares do Exército (Port n° 011/ D Log, de 01 Ago 02), devendo o processo de doação ser encaminhado à DOC.
Art. 11. A DOC e o Gpt E Cnst poderão realizar junto às OM uma visita técnica para verificar se o recebimento do material adquirido efetivou-se de acordo com o preconizado.
CAPÍTULO IV
PINTURA, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO.
Art.12. As viaturas administrativas do acervo serão pintadas na cor verde-floresta brilhante (Fed. Std. Nr 14.052), de acordo com as normas do Exército expedidas pela Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT).
Parágrafo único. A viatura do comandante da OME Cnst constitui exceção e será pintada na cor azul-escuro.
Art. 13. Os materiais do acervo do Grupo 1, das classes A, B e C, do Grupo 2, da classe A e do Grupo 4 exibirão pintura camuflada na cor verde-floresta fosco (Fed. Std. Nr 34.083) e vermelho-terra (Fed. Std. Nr31.090), de acordo com as NEB/T Pd-3, expedidas pela SCT.
Art. 14. A pintura, o cadastro e a identificação dos equipamentos, viaturas e embarcações, bem como outro material controlado, discriminado no ANEXO A, estão regulados pela IN n° 011/02- SAC/DOC.
Parágrafo único. O prazo para o cadastramento de material controlado e recebido pela OM é de 08 (oito) dias a contar da data de inclusão em carga.
CAPÍTULO V
DESCARGA, DESRELACIONAMENTO E DESCADASTRAMENTO.
Art. 15. Um material do acervo é passível de descarga quando:
I - for inservível para o fim a que se destina;
II - for considerado tecnicamente amortizado;
III - necessitar de uma recuperação cujo custo ultrapassar o seu valor real como material usado;
IV - necessitar de uma recuperação cujo custo ultrapassar 60% (sessenta por cento) do valor do material novo;
V - um estudo mais apurado não indicar a conveniência de se dilatar a vida útil do material, não restando condições, portanto, para se amortizar uma parcela ponderável da despesa corrente;
VI - a taxa de amortização estiver tão elevada que não produza serviços a preço de mercado;
VII - não for mais fabricado e não existirem no mercado peças/conjuntos de reposição, ou essas peças/conjuntos não puderem ser substituídos por similares, mediante adaptações satisfatórias; e
VIII - houver ordem de transferência, proveniente do Gpt E Cnst, no caso de material não controlado, ou da DOC, no caso de material controlado.
Art. 16. O material controlado do acervo será descarregado após a publicação, em aditamento ao boletim interno (BI) da DOC, da autorização e homologação da descarga, com base em um ou mais dos seguintes documentos administrativos, conforme o caso:
I - Parecer Técnico (PT);
II - Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAM) - ANEXO B;
III - Autos de Sindicância ou IPM;
IV - Autos de Inquérito Técnico (IT), ANEXO C. Nos casos em que for instaurado IT, fica dispensada a abertura de sindicância; e
V - Cópia do BI da OM que publicou a solução do agente diretor.
§1° Para o material controlado, discriminado no ANEXO A, a OM deverá providenciar o descadastramento, após a efetivação da destinação final do material constante da homologação de descarga.
§ 2° Nos casos em que o TEAM concluir que as causas das avarias foram provenientes de negligência, imprudência e/ou imperícia dos responsáveis pela operação, emprego, manutenção e/ou guarda, deverá ser instaurada sindicância para nomear o responsável (ou responsáveis) com a finalidade de imputar os prejuízos.
§ 3° O IPM é o processo mais indicado, nos acidentes de trânsito, mesmo nos acidentes sem vítimas, para resguardar a administração pública de futuras imputações de responsabilidade cível e/ou criminal, advindas das possíveis infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, o IT passa a ser um anexo do IPM.
§ 4° Quando houver IT, IPM ou sindicância, a OM detentora do material deverá remeter somente a solução.
Art. 17. A autorização e a homologação de descarga dos materiais do acervo são feitas:
I - pelo Gpt E Cnst, para o material não controlado de suas OMDS; e
II - pela DOC, para o material:
a) controlado de todas OME Cnst; e
b) não controlado do 9°, do 10° e do 11° BE Cnst.
§ 1° A autoridade que solicitar descarga proporá, com fundamentação, a melhor destinação do material.
§ 2° A autorização e a homologação de descarga determinarão o destino do material, em princípio, de acordo com a proposta do agente diretor, observando-se as Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Exército (IG 10-67).
Art. 18. O material poderá ser desmontado para aproveitamento de peças ou conjuntos, como suprimento de 2ª classe.
Parágrafo único. Ao material aproveitável poderá ser dado o seguinte destino:
I - permanecer na OM; ou
II - ser transferido para outra OM, quando houver interesse.
Art. 19. Os equipamentos, as viaturas e as embarcações do acervo que forem descarregadas não poderão ser reutilizadas sob pena de imputação de responsabilidade à autoridade que determinou o seu uso.
Art. 20. Para efetuar a descarga de material, as OM interessadas deverão tomar as providências abaixo, em conformidade com o art. 88 do R/3:

Art 21. Os procedimentos a serem adotados quanto aos processos de alienação estão regulados pela IN n° 016/03 - SAC/ DOC.
§ 1° O prazo de validade dos documentos que compõem o processo de descarga é de 06 (seis) meses.
§ 2° Nos processos em que for instaurado IT, IPM ou sindicância, a OM detentora do material remeterá somente a solução daqueles documentos, estando dispensada de remeter as demais peças que os compõem.
CAPÍTULO VI
TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL
Art. 22. A transferência de material do acervo será autorizada para conciliar necessidades operacionais, imposições técnicas e/ou padronização do material sob responsabilidade dos Gpt E Cnst ou da própria DOC:
I - pela DOC, após parecer do Gpt E Cnst enquadrante, para o material controlado; e
II - pelo Gpt E Cnst enquadrante, para o material não controlado.
§ 1° Para o 9°, o 10° e o 11° BE Cnst, a autorização para transferência do material não controlado será concedida pela DOC.
§ 2° Somente poderá ser transferido o material que estiver em condições de uso ou de ser recuperado pela OM de destino do mesmo.
§ 3° Todo material a ser transferido deverá estar limpo e com suas peças e/ou conjuntos devidamente montados, salvo em casos justificados na guia de transferência, a qual será devolvida à OM de origem, devidamente quitada, para publicação em boletim interno (BI).
§ 4° O material a ser transferido deverá estar acompanhado de seus manuais de operação e de manutenção, catálogos de peças, livro registro de manutenções realizadas, acessórios e sobressalentes.
§ 5° As viaturas, máquinas, aparelhos e instrumentos que não estiverem em perfeito estado de funcionamento e os jogos de ferramentas e equipamentos que estiverem incompletos quando transferidos só serão entregues após sofrer manutenção e/ou recompletamento na OM de origem ou quando ficar totalmente caracterizada a responsabilidade da OM de destino sobre estes aspectos.
§ 6° O emplacamento das viaturas transferidas é de inteira responsabilidade das OM, antiga e nova, detentoras do material, que farão a regularização junto aos DETRAN.
Art. 23. A efetivação da transferência ocorrerá quando:
I - para o material controlado - a ordem para transferência for publicada em BI da DOC; e
II - para o material não controlado - a ordem para transferência for publicada em BI do Gpt E Cnst enquadrante.
Parágrafo único. Para o 9°, o 10° e o 11° BE Cnst, a efetivação da transferência de material não controlado estará caracterizada quando a ordem de transferência for publicada em BI da DOC.
Art. 24. Quando se tratar de transferência para OM que não seja do sistema de obras de cooperação, a solicitação de transferência deverá ser acompanhada dos custos para transferência do material, os quais ficarão por conta da OM interessada.
TÍTULO III
MANUTENÇÃO
CAPÍTULO I
DA MANUTENÇÃO DO MATERIAL
Art. 25. O planejamento, a programação e o controle da manutenção do material do acervo da DOC são regulados:
I - no âmbito do sistema de obras de cooperação, por diretrizes emitidas pelo Diretor de Obras de Cooperação;
II - no âmbito do Gpt E Cnst, por diretrizes emitidas pelo seu comandante, com base nas diretrizes da DOC; e
III - no âmbito da OME Cnst, por ordens emitidas pelo seu comandante, com base nas diretrizes do Gpt E Cnst e da DOC, conforme o caso.
§ 1° As diretrizes, com vistas a elevar os índices de disponibilidade e aumentar a vida útil do material, deverão enfatizar a atividade de manutenção, destacando a (o):
I - planejamento e o gerenciamento da manutenção;
II – qualidade da manutenção;
III - aumento da confiabilidade por meio da atuação prioritária sobre a manutenção preditiva, na solução de problemas crônicos, na eliminação de refazimento de serviços, na elaboração e utilização de procedimentos e nas paradas de manutenção de mínimo prazo;
IV - garantia dos prazos de execução de serviços, especialmente das paradas de manutenção programadas;
V - elaboração dos planos de inspeção;
VI - preservação da melhoria contínua da capacitação com realização de programas de treinamento e desenvolvimento de novos métodos e procedimentos;
VII - redução das interdependências dos serviços de manutenção, suprimento e inspeção;
VIII - orientação dos recursos próprios de supervisão para a gestão de atividades de manutenção, de inspeção e de suprimento, análise preditiva e para a fiscalização de serviços contratados;
IX - contratação de empresas com capacidade técnica e gerencial;
X – estabelecimento de indicadores de desempenho; e
XI - implementação de auditorias para verificar a aplicação das diretrizes.
§ 2° A avaliação do nível da manutenção dos equipamentos e viaturas existentes nas OME Cnst é regulada pela Instrução n° 10 - SAC/DOC.
§ 3° Os indicadores do nível de manutenção dos equipamentos e viaturas existentes nas OME Cnst são regulados pela Instrução n° 12 - SAC/DOC.
Art. 26. Para os equipamentos e viaturas do acervo da DOC que se encontrarem na situação de indisponíveis devem ser observadas as normas de manutenção estabelecidas pelo Boletim Técnico n° 02/90, de 28 de dezembro de 1990, da extinta Diretoria de Motomecanização.
TÍTULO IV
CONTROLE
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 27. O controle dos equipamentos, viaturas, embarcações e suprimentos visa levantar os dados que servirão de base ao planejamento e à execução das atividades de manutenção e de suprimento e, ainda, assegurar a existência física, a manutenção adequada e o correto emprego dos mesmos, com vistas à preservação de sua operacionalidade.
§ 1° Para fins de controle da DOC, os equipamentos, viaturas e embarcações enquadrados no presente artigo, ainda que não sejam do acervo da DOC, serão cadastrados conforme a Instrução n° 07 - SAC/DOC.
§ 2° A manutenção desses meios deve ser realizada à conta dos recursos de convênio.
CAPÍTULO II
INSTRUMENTOS DE CONTROLE
Art. 28. Os documentos utilizados para o controle do suprimento são os seguintes:
I - Termo de Recebimento e Exame de Material (ANEXO F);
II - Guia de Remessa (ANEXO D);
III - Termo de Exame e Averiguação de Material (ANEXO B);
IV - Inquérito Técnico (ANEXO C);
V – Ficha Cadastro de Material Controlado, conforme Instrução n° 07-SAC/DOC;
VI - Avaliação do Suprimento, conforme a Instrução n° 010 – SAC/DOC;
VII - Relatório de Conferência Semestral do Suprimento em Estoque nos Depósitos para Aplicação em Equipamentos, Viaturas e Embarcações do acervo da DOC; e
VIII - outros previstos no R/3 (RAE).
Parágrafo único. O material estocado nos depósitos para aplicação em equipamentos, viaturas e embarcações do acervo da DOC será conferido:
I - periodicamente e inopinadamente, por uma comissão nomeada em boletim interno da OM, para fins de gerenciamento do suprimento;
II - sempre que for substituído o responsável pelo acervo em depósito;
III - quando houver extinção do depósito; e
IV - sempre que o comandante julgar necessário.
Art. 29. Os documentos utilizados para o controle da manutenção do material do acervo da DOC são os seguintes:
I - Livro-registro de Equipamentos e Viaturas, conforme modelo do T5-505;
II - Ficha Cadastro de Material Controlado, conforme a Instrução n° 07 – SAC/DOC;
III - Etiqueta de Lubrificação, conforme modelo do T5-505;
IV - Carta-guia de Lubrificação;
V - Avaliação da Manutenção, conforme a Instrução n° 010 - SAC/DOC; e
VI – Indicadores da Manutenção, conforme a Instrução n° 012 - SAC/DOC.
Art. 30. Os documentos utilizados para o controle do emprego do material do acervo da DOC são os seguintes:
I - Livro-registro de Equipamentos e Viaturas, conforme modelo do T5-505; e
II - Relatório de Informações Técnicas - RIT, ANEXO G
Parágrafo único. O RIT deve ser elaborado pela OM usuária para apresentar dados de natureza técnica sobre o desempenho do material, destacando aspectos positivos e negativos, bem como sugestões, com vistas a fornecer subsídios para possíveis aperfeiçoamentos.
CAPÍTULO III
AÇÕES DE CONTROLE
Art. 31. Constituem ações de controle os exames, as conferências, as inspeções e as visitas técnicas.
§ 1° As ações de controle poderão ser diretas ou indiretas, dependendo, para isso, da existência /localização do material.
§ 2° O controle será exercido pelas OME Cnst, pelo comando do Gpt E Cnst e pela DOC.
§ 3° As análises de documentos que contenham informações contábeis de material, estatísticas, inventários e normas de procedimento constituem ações de controle indiretas.
§ 4° Os exames do material são ações de controle destinadas a verificar se a sua qualidade é a preconizada nas normas técnicas, podendo ser:
a) especializados, quando realizados por profissionais habilitados e auxiliados por equipamentos; e
b) sumários, se realizados visualmente por profissionais com conhecimento específico sobre o material a examinar.
§ 5° As conferências são ações de controle destinadas a verificar o aspecto quantitativo, comprovando a existência física do material estocado ou em carga ou relacionado nas OME Cnst.
§ 6° As inspeções são ações de controle destinadas a verificar o desempenho do pessoal nos diversos níveis de atividade e/ou desempenho do material nas suas diversas situações.
§ 7° As análises de documentos são ações de controle executadas periodicamente, com o objetivo de produzir dados para planejamento, ajustes e correções de procedimentos.
Art. 32. As motosserras devem ser registradas no IBAMA de acordo com a Portaria Nr 149- P, de 30 Dez 92 do IBAMA, publicada no DOU de 15 jan 93.
Art. 33. A avaliação do nível da manutenção dos equipamentos e viaturas existentes nas OME Cnst é regulada pela Instrução Normativa (IN) N° 10/02 - SAC/DOC.
Art. 34. Os indicadores do nível de manutenção dos equipamentos e viaturas existentes nas OME Cnst são regulados pela Instrução Normativa (IN) N° 12/02 - SAC/DOC.
Art 35. Os materiais controlados pela DOC não podem ser transformados ou adaptados sem autorização prévia da Diretoria.
Parágrafo único. A solicitação de modificações no material deverá ser encaminhada por intermédio dos Gpt E Cnst, contendo:
I - Relatório de Informações Técnicas (RIT)
II - Orçamento; e
III - Justificativas.
TÍTULO V
OUTRAS ATIVIDADES
CAPÍTULO I
ALIENAÇÃO
Art. 36. O material inservível será alienado observando-se os preceitos contidos nos art 98 a 100 do Regulamento de Administração do Exército (RAE) e os seguintes dispositivos:
I - Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 8.666, de 21 Jun 93, Capítulo I, Seção VI);
II - Instruções Gerais para Realização de Licitações e Contratos no Exército (IG 12-02);
III - Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Exército (IG 10-67);
IV - Normas para a Administração das Receitas Geradas pelas Unidades Gestoras do Exército (Port n° 04/SEF, de 16 Jul 99); e
V - Normas sobre Veículos de Serviço do Ministério do Exército (Port n° 017, de 08 Out 98).
§ 1° O prazo para alienação de material descarregado será de até 6 (seis) meses após a homologação da descarga.
§ 2° Quando a OM não obtiver êxito, total ou parcial, na alienação, participará o fato à DOC, seguindo o canal técnico e adotará medidas imediatas para obtenção de novo prazo para a realização de outro processo.
Art. 37. As receitas provenientes de alienações de material do acervo da DOC terão as destinações conforme estabelecidas na Port n° 04/SEF, de 16 Jul 99.
Art. 38. As receitas auferidas pelas OM, provenientes de alienações de material do acervo da DOC, após deduzidos os valores devidos ao Fundo do Exército, deverão ser aplicadas:
I - na aquisição de suprimento e/ou serviço de manutenção;
II - na aquisição de ferramental e/ou acessório de oficina/laboratório de solos;
III - no treinamento e aprimoramento de pessoal especializado em proveito da atividade-fim da OM; e
IV - na aquisição de materiais correlatos aos alienados para fins de reposição quando tratarse de mobiliário, equipamento, viatura e acessórios de escritório e de informática.
Art. 39. No prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da alienação do material, a OM deverá, seguindo o canal técnico:
I - remeter à DOC o processo de alienação; e
II - informar à DOC o destino dos recursos da receita auferida pela OM.
Art. 40. É considerado material inalienável:
I – o de valor histórico e cultural; e
II – aquele que, julgado inservível, possa trazer perigo à saúde pública ou revelar segredo militar.
CAPÍTULO II
APOIO ENTRE OME CNST
Art. 41. O apoio a ser prestado em equipamentos, pelas OME Cnst entre si, é atividade normal dentro do sistema de obras de cooperação e está regulado pela Instrução n° 08 - SAC/DOC.
CAPÍTULO III
EMPREGO DO MATERIAL EM SITUAÇÃO ESPECIAL
Art. 42. O emprego dos equipamentos, viaturas e embarcações do acervo da DOC em situações especiais está regulado pela Instrução n° 13 – SAC/DOC.
CAPÍTULO IV
DA INDENIZAÇÃO DO MATERIAL
Art. 43. A indenização do material de consumo, peças de reposição, sobressalentes e subconjuntos do acervo do sistema de obras de cooperação deverá ser feita de acordo com os art. 146 a l50 do R-3.
§ 1° Para fins de indenização, o valor desses itens será atualizado tomando-se por base o seu similar mais recente em uso no Exército ou poderá ser obtido no comércio local.
§ 2° O preço poderá ser também avaliado por uma comissão de três oficiais nomeados para esse fim, caso não seja possível a adoção de nenhuma das alternativas anteriores ou não seja possível à DOC indicar o valor do material.
§ 3° Quando se tratar de material controlado, o valor atualizado do material poderá ser obtido por intermédio de pesquisa de preço de pelo menos 02 (duas) empresas.
§ 4° A reposição do material danificado ou extraviado poderá ser exigida do responsável.
Art. 44. Aos comandantes de OME Cnst competirá apurar a responsabilidade do detentor de qualquer item de suprimento ou de manutenção que se estragar, extraviar, aparecer danificado ou tornar-se imprestável devido à incúria ou manifesta negligência no uso do material.
§ 1° Nos casos de força maior, devidamente comprovados, os prejuízos resultantes serão imputados à União. Os casos de força maior são aqueles previstos no R/3, devendo o comandante da OM examinar com precisão todas as circunstâncias do fato, a fim de decidir pela imputação ou não do prejuízo à União. A sua decisão, depois de publicada em BI, deverá ser informada ao Gpt E Cnst de subordinação de sua OM, que comunicará o fato à DOC.
§ 2° Nas indenizações e procedimentos das OME Cnst, relativos ao ressarcimento dos prejuízos à Fazenda Nacional, aplicar-se-á a Portaria Ministerial n° 1.250, de 26 Nov 81 (IG 10-44).
CAPÍTULO V
TRANSFORMAÇÃO OU ADAPTAÇÃO
Art. 45. O material controlado não pode ser transformado ou adaptado sem autorização prévia da DOC.
Parágrafo único. A solicitação de modificações do material deverá conter o orçamento e o Relatório de Informações Técnicas (RIT) elaborado por pessoal habilitado.
CAPÍTULO VI
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 46. Estas Normas poderão ser modificadas, sempre que necessário, a fim de aperfeiçoar o sistema de controle do material do acervo da DOC.
Art. 47. Os casos omissos serão solucionados pela DOC.
Art. 48. A DOC atualizará e baixará Instruções que complementem as presentes Normas.
Art. 49. Todos os mapas e relatórios contidos no calendário de encargos e textos de mensagens acusando o recebimento de material (ANEXO H) deverão ser impressos em papel A4, 210 x 297mm.
Art. 50. Acidentes com material do acervo que impliquem a abertura de inquérito técnico deverão ser informados pelas OME Cnst diretamente à DOC.
ANEXO A
MATERIAL CONTROLADO DO ACERVO DOC
(COM PREFIXOS ALFANUMÉRICOS)
1. GRUPO 1 (EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA)








ANEXO C
INQUÉRITO TÉCNICO (IT)
(MODELO)



APÊNDICE AO ANEXO C
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE INQUÉRITO TECNICO
1. O IT é um processo sumário, instaurado por ordem do comandante da OM a que pertencer o material, ou ex-offício por autoridade superior àquela, para apurar as causas, efeitos e responsabilidades de avarias em equipamentos/viaturas ocasionados por acidente de trânsito.
2. A homologação do IT é da competência dos seguintes escalões:
a. do Gpt E Cnst enquadrante - quando a causa do acidente for classificada como pessoal ou de força maior e o material for recuperável; e
b. da DOC – sempre que a causa do acidente for classificada como técnica, ou quando o Eqp/Vtr for julgado irrecuperável.
3. A nomeação de escrivão não é impositiva
4. As folhas do processo serão colocadas em ordem cronológica, numeradas e rubricadas.
5. São documentos básicos para instauração e início do IT:
a. Portaria da nomeação para proceder ao IT;
b. Cópia do documento que o motivou;
c. Ficha de Acidente e Laudos Periciais; e
d. Ficha de Serviço, se for o caso.
Obs.: Quaisquer informações ou documentos julgados úteis poderão ser solicitados e juntados ao IT.
6. O encarregado do IT deverá apresentar suas conclusões no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável uma única vez, pela autoridade que determinou sua instauração, por mais 10 (dez) dias corridos.
7. Concluído, o encarregado encaminhará o IT, por meio de ofício, à autoridade que determinou sua instauração. Esta autoridade, dentro do prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de recebimento dos autos, lavrará a solução, remetendo-os, em seguida, ao escalão competente para homologar.
8. Os prejuízos somente serão imputados à União nos seguintes casos:
a. quando plenamente configurada a falha técnica ou motivo de força maior de acordo com o Art 147 do R-3;
b. quando o responsável e/ou operador agir dentro das prescrições dos manuais técnicos do material; e
c. quando houver o falecimento do responsável pelo acidente.
9. O encarregado do IT poderá abrir qualquer órgão do material para exame pericial, podendo solicitar a cooperação de firmas especializadas, se for o caso.
l0. Para a conclusão do IT, as causas dos acidentes devem ser classificadas como técnicas ou pessoais.
a. Causas Técnicas
Como causas técnicas de acidente devem ser consideradas apenas as inerentes a defeitos do material, alheias à responsabilidade do operador ou do pessoal encarregado da manutenção, tais como:
1) defeitos de fabricação em peças, conjuntos ou órgãos que não tenham sido constatados anteriormente;
2) defeitos de natureza imprevisível ou inevitável em peças, conjuntos ou órgãos; e
3) ruptura, quebra, afrouxamento ou perda de qualquer parte, quando imprevisível.
b. Causas Pessoais
Como causas pessoais, considerar as seguintes:
1) deficiência de manutenção em qualquer escalão;
2) imperícia, imprudência ou negligência;
3) emprego de qualquer equipamento sem as necessárias inspeções previstas nos manuais e boletins técnicos;
4) falta de habilitação específica para operar equipamentos; e
5) responsabilidade de terceiros no acidente.
l1. As causas técnicas devidamente comprovadas eximirão de culpa, ao passo que as causas pessoais implicarão culpa por parte do responsável ou responsáveis.
Obs.: Não eximirão de culpa circunstâncias eventuais como condições atmosféricas, ambientais e outras, caso fique comprovado que o responsável agiu com imperícia, imprudência ou negligência.
12. O Encarregado do IT deverá ser oficial e, em princípio, da Arma de Engenharia, com o curso de especialização em equipamento de engenharia ou motomecanização.
13. Caso o veículo (ou bem) particular envolvido no acidente pertença a uma firma (pessoa jurídica), os eventuais prejuízos/indenizações deverão ser imputados/efetuados à empresa proprietária do mesmo. (Título VII – DAS OBRIGAÇÕES POR ATOS ILÍCITOS - do Livro III, Parte Especial do Código Civil Brasileiro – Lei Nr 3.071, de 01 Jan 16).
14. Caso a responsabilidade pelo acidente seja atribuída a militar(es), deverá ser anexada, ao ofício de remessa do IT para homologação, uma declaração assinada pelo(s) responsável(eis) reconhecendo o valor dos prejuízos que lhe(s) foram imputados e autorizando o desconto desse valor em folha de vencimento, de acordo com o modelo contido no anexo “D” da Port Min Nr 1.250, de 26 Nov 81 (IG 10- 44).
15. Para maiores esclarecimentos a respeito de indenização e procedimentos da OM relativos ao ressarcimento dos prejuízos à Fazenda Nacional, consultar a Port Min Nr 1.250/81.
16. A Port Min Nr 1.250/81 refere-se a indenização de prejuízos causados a terceiros, resultantes de acidentes de trânsito envolvendo viaturas pertencentes ao Exército e a particulares. Conforme informação da SEF, o F Ex só indeniza danos causados a viaturas particulares e, no caso de danos a outros bens de terceiros, o interessado deverá solicitar, por intermédio do Procurador Geral da Justiça no Estado, o ressarcimento dos danos causados, se for o caso, por via judicial. (Rd Nr 034 F Ex/2, de 02 Jun 93, do Sub Sec Eco Fin)
17. Caso o proprietário do veículo civil assuma a responsabilidade pelo acidente e o mesmo esteja segurado, o comandante da organização militar deve, por meio de acordo, tentar recuperar a viatura às expensas do seguro.
ANEXO D
GUIA DE REMESSA
(MODELO)

APÊNDICE AO ANEXO D
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE GUIA DE REMESSA
1. OM ENCARREGADA DO PREENCHIMENTO.
OM que remeter o material.
2. NÚMERO DE VIAS E DESTINATÁRIOS.
- 1ª via - OM de destino (acompanha o material);
- 2ª via - OM de destino (devendo retornar à OM expedidora, após quitada);
- 3ª via - Gpt E Cnst (DOC para o 9°, o 10° e o 11° BE Cnst); e
- 4ª via - Arquivo da OM expedidora.
3. CABEÇALHO
a. Campo à esquerda - Enquadramento da UA expedidora;
b. Campo central - número da guia com respectiva quantidade de folhas e documento que autorizou a remessa (referência).
c. Campo à direita - Data, OM expedidora, OM destinatária e rubrica do comandante.
4. TEXTO.
a. Preencher observando os dados pedidos.
b. Na coluna "PREÇO" lançar o valor do documento que lhe deu origem e referido à época de sua aquisição.
5 . RODAPÉ
a. Campos à esquerda - Dados sobre a embalagem do material e despacho;
b. Campo central direito - 1ª via - Recibo do responsável pelo transporte do material, no ato do recebimento; e
c. Campo à direita - lª e 2ª vias - Data da restituição da 2ª via e rubrica do almoxarife.
6. VERSO
a. Apenas nas 1ª e 2ª vias deverão constar as alterações, defeitos, avarias e/ou faltas levantadas pelo elemento recebedor, referindo-se ao material do anverso por meio do número de ordem.
b. Número do aditamento ao BI que publicou o recebimento do material. O responsável pelo lançamento deverá rubricar a guia de remessa.

ANEXO F
TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL (TREM)
(MODELO)

APÊNDICE 1 AO ANEXO F
EXEMPLO DE DESPACHO DE TREM

APÊNDICE 2 AO ANEXO F
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE TREM
1. NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
- Fazer referência ao BI.
2. IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL
- Nomenclatura completa, tipo, marca, modelo, fabricante, conjunto, ano de fabricação e número de série ou de chassi, potência em KVA ou HP, tipo de combustível, marca e modelo de gerador, marca e tipo do alternador e outros dados que compõem a ficha cadastro de material.
3. PROCEDÊNCIA DO MATERIAL
a. Preencher observando os dados pedidos.
b. Preencher a letra “d” somente quando o material for remetido por outra OM.
4. ALTERAÇÕES
a. Estado de Conservação - Citar as avarias e/ou faltas quantitativas, inclusive indícios de violação na embalagem.
b. Condições de Funcionamento - Citar os defeitos constatados durante os testes realizados por ocasião da entrega técnica e do recebimento do material.
5. OBSERVAÇÕES
a. Informar o número e data da mensagem que solicitou a aquisição;
b. Preencher com outros esclarecimentos, quando necessário.
6. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
a. Cabeçalho
1) Campo à esquerda - Enquadramento da OM;
2) Campo central - Número do TREM e número de folhas; e
3) Campo à direita - Data, OM expedidora, OM destinatária e rubrica do comandante.
b. Destinatários (vias)
- lª via – OM responsável pelo processo licitatório de aquisição;
- 2ª via – arquivo da OM expedidora
c. Despacho
- Verso da última folha.
d. A OM não deverá retardar a remessa do TREM, em razão de alterações encontradas durante o recebimento do material.
e. A Unidade deverá informar ao responsável pelo processo licitatório de aquisição, por meio do canal técnico, logo após as alterações supracitadas terem sido solucionadas pela empresa.
ANEXO G
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS (RIT)

APÊNDICE AO ANEXO G
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE RIT
1. ENCARREGADO DO PREENCHIMENTO
- Em princípio, o usuário do material, orientado pelo seu comandante imediato.
2. ENCAMINHAMENTO
- À DOC, seguindo o canal técnico, por meio de ofício da OM, para o material controlado.
- Ao Gpt E Cnst enquadrante, para o material não controlado.
3. PREENCHIMENTO DO TEXTO
- Os RIT deverão conter, no mínimo, os itens enumerados no modelo de relatório
4. FREQÜÊNCIA DE ELABORAÇÃO
- A elaboração do RIT deverá ocorrer nas seguintes situações:
a. no menor prazo após o emprego do material novo (1ª classe) remetido à OM;
b. em qualquer época, a critério do comandante da OM, a pedido da DOC ou do Gpt E Cnst; e
c. após a utilização que permita a avaliação do desempenho do material e que, na visão do comandante de qualquer escalão, seja propício a informação ao escalão superior.
ANEXO H
CALENDÁRIO DE ENCARGOS E TEXTOS DE MENSAGENS DE RECEBIMENTO DE MATERIAL

