EB60-N-52.001
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA DECEx/C EX Nº 241, DE 19 DE JULHO DE 2021.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea d) do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e o item 2 da letra b. do número 6 da Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército (EB20-D-01.020), 3ª Edição, 2021, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 316, de 27 de janeiro de 2021, resolve que:
Art. 1º Ficam Aprovadas as Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística (EB60-N-52.001), 3ª Edição, 2021, que com esta baixa.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 207-DECEx, de 30 de novembro de 2016, e a Portaria nº 236-DECEx, de 1º de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
-
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade…………………………………………………………………………………………
1º
Seção II
Das Generalidades…………………………………………………………………………………
2º
Seção III
Dos Conceitos Básicos……………………………………………………………………………
3º
CAPÍTULO II
DO ÍNDICE DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
Seção I
Da Definição.…………………………………………………………………………………………
4º
Seção II
Da Obtenção……….…………………………………………………………………………………
5º
Seção III
Do Registro……………………………………………………………………………………………
6º
CAPÍTULO III
DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
Seção I
Da Natureza..…………………………………………………………………………………………
7º
Seção II
Da Constituição...…………………………………………………………………………………..
8º / 11
Seção III
Da Inscrição……………………………………………………………………………………………
12 / 15
Seção IV
Da Realização………………………………………………………………………………………..
16 / 19
CAPÍTULO IV
DO RECONHECIMENTO DA EQUIVALÊNCIA DE NÍVEIS DE DESEMPENHO PARA A OBTENÇÃO DE IPL
20 / 24
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
25 / 28
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29 / 33
ANEXO A
MODELO DE DOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE IPL POR RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE NÍVEIS DE DESEMPENHO
ANEXO B
DIPLOMAS, CERTIFICADOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESEMPENHO EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS, PASSÍVEIS DE RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE NÍVEIS DE DESEMPENHO PARA A OBTENÇÃO DE IPL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º Estas Normas têm por finalidade estabelecer a estrutura e o funcionamento do Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística (SCPL) e padronizar os processos de atestação ou reconhecimento dos níveis de proficiência linguística dos militares.
§ 1º O Centro de Idiomas do Exército (CIdEx) é o órgão gestor do SCPL.
§ 2º O SCPL visa a certificar os níveis de proficiência linguística dos militares de carreira do Exército em idiomas estrangeiros e dos militares de Nações Amigas no idioma português, por intermédio da atribuição de um Índice de Proficiência Linguística (IPL).
Seção II
Das Generalidades
Art. 2º A estrutura do SCPL é constituída pelo CIdEx, órgão gestor, e pelas Organizações Militares Sede de Exames (OMSE) designadas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
Seção III
Dos Conceitos Básicos
Art. 3º No âmbito do SCPL, aplicam-se os seguintes conceitos básicos:
I - Habilidades Linguísticas - são as capacidades de compreender ou expressar mensagens por intermédio da compreensão auditiva, da expressão oral, da compreensão leitora e da expressão escrita;
II - Proficiência Linguística - é a capacidade de desempenho em cada habilidade linguística (compreensão auditiva, expressão oral, compreensão leitora e expressão escrita), conforme regulamentação elaborada pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
III - Certificação de Proficiência Linguística - é o processo pelo qual é atestado ou reconhecido o nível de proficiência linguística de militares;
IV - Escala de Proficiência Linguística (EPL) - é a descrição dos níveis de desempenho linguístico, por habilidade linguística, conforme normas específicas do DECEx;
V - Índice de Proficiência Linguística (IPL) - é um grupo alfanumérico que indica o nível de proficiência linguística, por idioma e por habilidade linguística;
VI - Registro de IPL - é o cadastro realizado pelo CIdEx na Base de Dados Corporativa do Exército, por meio do Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx);
VII - Exame de Proficiência Linguística – compreende as provas executadas para a aferição dos níveis de desempenho nas habilidades linguísticas;
VIII - Banca Examinadora - compreende a banca formada por entrevistadores e avaliadores para a aplicação da prova executada para a aferição dos níveis de desempenho na habilidade linguística de expressão oral;
IX - Entrevistador - integrante de Banca Examinadora responsável por conduzir a entrevista dos militares realizada na aplicação da prova executada para a aferição dos níveis de desempenho na habilidade linguística de expressão oral; e
X - Avaliador - integrante de Banca Examinadora responsável por avaliar e registrar o desempenho de militares durante a entrevista realizada na aplicação da prova executada para a aferição dos níveis de desempenho na habilidade linguística de expressão oral.
CAPÍTULO II
DO ÍNDICE DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
Seção I
Da Definição
Art 4º O Índice de Proficiência Linguística (IPL) - é um grupo alfanumérico constituído por 3 (três) letras e 4 (quatro) algarismos, sendo que:
I - as letras indicam o idioma, como por exemplo:
a) alemão – ALE;
b) espanhol – ESP;
c) francês – FRA;
d) inglês – ING;
e) italiano – ITA;
f) russo – RUS; e
g) português – POR.
II - os algarismos expressam o desempenho linguístico nesse idioma, sendo que o primeiro algarismo indica o nível atingido na compreensão auditiva (CA), o segundo indica o nível atingido na expressão oral (EO), o terceiro algarismo indica o nível atingido na compreensão leitora (CL) e o quarto algarismo indica o nível atingido na expressão escrita (EE);
III - o escopo da avaliação de cada habilidade está compreendido entre os níveis quatro (o mais elevado) e um (o mais elementar) de desempenho. O IPL “ING 4321”, por exemplo, significa que o militar tem, no idioma inglês, os seguintes níveis de desempenho: 4 na CA; 3 na EO; 2 na CL; e 1 na EE; e
houver atestação ou reconhecimento do nível de desempenho mínimo qualquer das habilidades, será registrado o código “0”. O IPL “ING 2010”, por exemplo, significa que o militar tem, no idioma inglês, os seguintes níveis de desempenho: 2 na CA e 1 na CL, contudo não foi avaliado ou não atingiu o nível mínimo na EO e na EE.
Seção II
Da Obtenção
Art. 5º O IPL pode obtido das seguintes formas:
I - pela atestação do resultado da aferição dos níveis de desempenho por meio dos Exames de Proficiência Linguística Escrito e Oral; ou
II - pelo reconhecimento da equivalência de níveis de desempenho, mediante a apresentação de diploma, certificado ou documento comprobatório de desempenho emitido por instituição certificadora, após análise técnica pelo CIdEx.
Seção III
Do Registro
Art. 6º O CIdEx é o responsável pelo registro dos IPL na Base de Dados Corporativa do Exército, por meio do Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx).
Parágrafo único. O IPL do militar será composto pelos maiores níveis de desempenho atingidos em cada habilidade linguística, considerados todos os registros efetuados no SiCaPEx.
CAPÍTULO III
DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
Seção I
Da Natureza
Art. 7º Os Exames de Proficiência Linguística compreendem as provas executadas para a aferição dos níveis de desempenho nas habilidades linguísticas sendo divididos em Exame de Proficiência Linguística Escrito (EPLE), que compreende as provas de avaliação do desempenho linguístico nas habilidades escritas; e em Exame de Proficiência Linguística Oral (EPLO), que compreende as provas de avaliação do desempenho linguístico nas habilidades orais.
§ 1º O EPLO e o EPLE são elaborados com base nos descritores sintéticos e analíticos de cada nível e têm o objetivo de avaliar estes conteúdos, definidos nas Normas para os Descritores da Escala de Proficiência Linguística do Exército (EB60-N-19.003).
§ 2º O EPLO e o EPLE são de natureza prognóstica, tendo como objetivo aferir o potencial de comunicação em um idioma estrangeiro em situações cotidianas e da vida real, necessárias para a interlocução efetiva, avaliando a competência do examinado pelo seu desempenho em contextos comunicativos.
Seção II
Da Constituição
Art. 8º Os Exames de Proficiência Linguística compreendem:
I - O Exame de Proficiência Linguística Oral (EPLO), constituído pelas:
a) Prova de Compreensão Auditiva (CA); e
b) Prova de Expressão Oral (EO).
II - Exame de Proficiência Linguística Escrito (EPLE), constituído pelas:
a) Prova de Compreensão Leitora (CL); e
b) Prova de Expressão Escrita (EE).
Art. 9º O DECEx publicará, anualmente, portaria regulando os idiomas a serem avaliados nos Exames de Proficiência Linguística.
Parágrafo único. A critério do DECEx, poderão ser previstos EPLE e EPLO escolares nos estabelecimentos de ensino de formação, exclusivamente para os discentes dos cursos que exijam IPL mínimo para a conclusão com aproveitamento e especificamente nos níveis de desempenho e habilidades linguísticas exigidos para a composição do índice.
Art. 10. A elaboração dos Exames de Proficiência Linguística é de responsabilidade do CIdEx.
§ 1º Poderão participar da elaboração das provas dos EPLE/CL e EE e EPLO/CA:
I - militares e servidores civis do CIdEx;
II - militares e servidores civis capacitados pelo CIdEx; e
III – pessoas físicas ou jurídicas especializadas, mediante proposta do CIdEx e autorização do DECEx.
§ 2º As provas elaboradas conforme os incisos II e III do § 1º deverão seguir as prescrições destas normas e serão submetidas à aprovação e homologação do CIdEx, órgão gestor do SCPL, para que possam ser utilizadas.
Art 11. As provas do EPLO/EO serão aplicadas por meio de um Banca Examinadora, compostas por, no mínimo, um avaliador e um entrevistador, preferencialmente do magistério do idioma avaliado.
§ 1º Poderão compor a Banca de Examinadora para o EPLO/EO:
I - militares e servidores civis do CIdEx, como avaliadores e entrevistadores;
II - militares e servidores civis capacitados pelo CIdEx, como avaliadores e entrevistadores;
III - militares e servidores civis capacitados por agentes multiplicadores, exclusivamente para atuar como entrevistadores; e
IV - pessoas físicas ou jurídicas especializadas, mediante proposta do CIdEx e autorização do DECEx.
§ 2º Os militares e servidores civis capacitados pelo CIdEx poderão atuar como agentes multiplicadores na capacitação de novos militares e servidores civis, exclusivamente como entrevistadores, mediante supervisão do CIdEx.
§ 3º A aplicação do EPLO/EO do nível 1 poderá ocorrer de forma presencial em OMSE diferente do CIdEx, obedecidas as prescrições deste artigo e as condições estabelecidas anualmente pelo DECEx em portaria.
§ 4º A critério do DECEx, no contexto dos EPLE e EPLO escolares previstos no parágrafo único do Art 9º, a aplicação do EPLO/EO do nível 1 poderá ocorrer de forma presencial nos estabelecimentos de ensino de formação, exclusivamente para os discentes dos cursos que exijam este nível de desempenho na habilidade linguística para composição de IPL mínimo para a conclusão do curso com aproveitamento, e obedecidas as prescrições deste artigo e as condições estabelecidas anualmente pelo DECEx em portaria.
Seção III
Da Inscrição
Art. 12. O DECEx publicará, anualmente, portaria regulando as condições de inscrição para os Exames de Proficiência Linguística.
Art. 13. Poderão se inscrever para a realização dos exames de proficiência linguística, obedecidas as prescrições estabelecidas pelo DECEx:
I - Os militares de carreira da ativa; e
II - Os alunos das escolas de formação de militares de carreira.
Art. 14. O militar, ao realizar a sua inscrição, deve indicar, obrigatoriamente, o idioma, o exame de proficiência linguística (EPLE ou EPLO), o tipo de prova (habilidade linguística) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE).
Art. 15. O número máximo de inscrições será limitado por idioma e tipo de exame de proficiência linguística, conforme a capacidade do Centro de Idiomas do Exército (CIdEx) e das OMSE.
Seção IV
Da Realização
Art. 16. O DECEx publicará, anualmente, portaria regulando as condições de realização dos Exames de Proficiência Linguística e as Organizações Militares Sede de Exame (OMSE).
Parágrafo único. Quaisquer alterações em relação ao estabelecido deverá ser solicitada ao DECEx, via canal de comando.
Art. 17. Os Exames de Proficiência Linguística são de responsabilidade do DECEx, executados por meio do planejamento, supervisão, coordenação e controle do CIdEx, em uma das OMSE designadas.
Art. 18. O EPLE/CL e EE e o EPLO/CA serão realizados nas OMSE, de forma presencial, conforme as condições estabelecidas anualmente pelo DECEx em portaria.
Art. 19. O EPLO/EO será realizado nas OMSE, de forma presencial, em ligação com o CIdEx por meio de videoconferência, telefone ou outra ferramenta de comunicação devidamente autorizada, conforme o previsto no Art. 11 destas normas e as condições estabelecidas anualmente pelo DECEx em portaria.
CAPÍTULO IV
DO RECONHECIMENTO DA EQUIVALÊNCIA DE NÍVEIS DE DESEMPENHO PARA A OBTENÇÃO DE IPL
Art. 20. O IPL poderá ser obtido por meio do reconhecimento da equivalência de níveis de desempenho, mediante a apresentação de diploma, certificado ou documento comprobatório de desempenho emitido por instituição certificadora, após análise técnica pelo CIdEx.
§ 1º A análise técnica será realizada com base nos descritores sintéticos e analíticos de cada nível e têm o objetivo de avaliar estes conteúdos, definidos nas Normas para os Descritores da Escala de Proficiência Linguística do Exército (EB60-N-19.003).
§ 2º Entende-se como documento comprobatório de desempenho aquele que, diverso de diploma ou certificado, é emitido por instituições certificadoras constando os graus e/ou menções obtidos, nas habilidades linguísticas avaliadas pela instituição certificadora, no idioma considerado.
Os diplomas, certificados e documentos comprobatórios de conclusão de cursos de quaisquer idiomas, regulares ou intensivos, realizados em estabelecimentos de ensino nacionais ou internacionais, civis ou militares, a serviço ou por interesse particular, não ensejarão o reconhecimento de equivalência de níveis de desempenho para a obtenção de IPL.
Art. 21. O registro de IPL por meio de reconhecimento de equivalência de níveis de desempenho deverá ser solicitado ao CIdEx pela OM do requerente por meio de documento que contenha:
I - no título do assunto, o objeto da solicitação, o idioma pleiteado, o posto/graduação e o nome completo do militar requerente;
II - no corpo do texto, o número da identidade do militar requerente e a identificação do diploma/certificado/documento comprobatório de desempenho apresentado;
III - nos anexos:
a) cópia(s) da(s) página(s) do boletim interno (BI) que publicou a solução da averiguação da validade da documentação e da veracidade das informações apresentadas pelo militar requerente, contendo o número do BI e a sua data; e
b) cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) de desempenho onde constem os resultados e/ou menções obtidos, em cada uma das habilidades linguísticas avaliadas pela instituição certificadora, no idioma considerado, e a data de expedição.
Parágrafo único. O Anexo A apresenta um modelo para a confecção do documento de solicitação do registro de IPL por meio de reconhecimento de equivalência de níveis de desempenho obtidos em exames de outras instituições certificadoras.
Art 22. O Anexo B e seguintes estabelecem os diplomas, certificados ou documentos comprobatórios de desempenho emitidos por instituições certificadoras passíveis de reconhecimento de equivalência de níveis de desempenho, com as respectivas condicionantes e IPL equivalentes.
Art 23. A apresentação de diploma/certificado/documento comprobatório de desempenho, não previsto nos anexos a esta Portaria, poderá ensejar a obtenção de IPL, após a análise técnica pelo CIdEx e conforme as normas vigentes, devendo-se observar, além das previstas no Art. 21 as seguintes condições:
I - O militar interessado deve apresentar documento(s) com a descrição sintética de cada nível de proficiência, para cada habilidade linguística avaliada pela instituição certificadora;
II - Caso os documentos apresentados – diploma, certificado, documento(s) comprobatório(s) de desempenho, descrição sintética de níveis e habilidades linguísticas, etc, sejam expedidos no exterior, em idioma diverso do português, do inglês, ou de outro idioma com profissional da área servindo no CIdEx, o militar interessado deverá providenciar a tradução de toda a documentação para um destes idiomas, a ser realizada, com a respectiva assinatura e identificação, por:
a) profissional da área do Magistério de Letras do idioma cujo registro está sendo solicitado, com a graduação ou especialização devidamente comprovada;
b) por membro da representação diplomática do Brasil no país estrangeiro; ou
c) por tradutor juramentado, conforme a legislação vigente.
III - Caso os documentos apresentados – diploma, certificado, documento(s) comprobatório(s) de desempenho, descrição sintética de níveis e habilidades linguísticas, etc, sejam expedidos por instituição certificadora no exterior, após suas traduções, o militar interessado deverá solicitar a averiguação da validade da documentação e da veracidade das informações apresentadas junto à aditância militar brasileira acreditada no país em que foram expedidos;
IV - o militar interessado deverá solicitar a publicação da solução da averiguação da validade da documentação e da veracidade das informações apresentadas junto à sua OM de vinculação, após a conclusão do processo na respectiva aditância militar brasileira; e
V - o militar interessado deverá providenciar a remessa ao CIdEx, juntamente com o documento de solicitação do registro de IPL, além dos previstos no Art. 21, das cópias de todos os documentos previstos nos incisos I a IV deste artigo, originais e traduções.
Art. 24. O CIdEx deverá manter atualizada a publicação, em sítio eletrônico, dos diplomas, certificados ou documentos comprobatórios de desempenho cujas análises técnicas concluíram pela impossibilidade de reconhecimento de equivalência de IPL.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 25. Compete ao DECEx:
I - publicar, anualmente, portaria estabelecendo o calendário, as condições de inscrição e realização e a relação das OMSE, para os Exames de Proficiência Linguística Escrito e Oral, a serem realizados no ano subsequente;
II - autorizar, quando for o caso, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas especializadas para participar da elaboração, aplicação e/ou correção das provas dos Exames de Proficiência Linguística, mediante proposta do CIdEx, aprovada pela DETMil;
III - fixar, quando for o caso, o limite máximo de inscrições por idioma e tipo de Exame de Proficiência Linguística, conforme a capacidade do CIdEx; e
IV - estabelecer e manter atualizados os descritores para a Escala de Proficiência Linguística (EPL).
Art. 26. Compete à DETMil:
I - anualmente, apresentar ao DECEx proposta de portaria estabelecendo o calendário, as condições de inscrição e realização e a relação das OMSE, para os Exames de Proficiência Linguística Escrito e Oral, a serem realizados no ano subsequente;
II - aprovar as Normas Internas do CIdEx referentes à elaboração, aplicação e correção dos Exames de Proficiência Linguística;
III - determinar a prioridade a ser seguida, caso o número de militares inscritos nos Exames de Proficiência Linguística exceda à capacidade do CIdEx; e
IV - propor ao DECEx, se for o caso:
a) a contratação de pessoas físicas ou jurídicas especializadas para participar da elaboração, aplicação e/ou correção das provas dos Exames de Proficiência Linguística, mediante proposta do CIdEx; e
b) as alterações necessárias a estas Normas e aos descritores para a EPL.
Art. 27. Compete ao CIdEx:
I - elaborar a minuta de proposta de portaria estabelecendo o calendário, as condições de inscrição e realização e a relação das OMSE, para os Exames de Proficiência Linguística Escrito e Oral, a serem realizados no ano subsequente, encaminhando-a à DETMil;
II - elaborar as Normas Internas referentes à elaboração, aplicação e correção dos Exames de Proficiência Linguística, submetendo-as à aprovação da DETMil;
III - planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução e a logística dos Exames de Proficiência Linguística;
IV - planejar e executar, quando for o caso, a capacitação de avaliadores, entrevistadores e multiplicadores de conhecimento para a formação das Bancas Examinadoras de EPLO/EO;
V - divulgar, em seu sítio eletrônico, as informações necessárias aos militares inscritos nos Exames de Proficiência Linguística;
VI - divulgar, em seu sítio eletrônico, os resultados dos Exames de Proficiência Linguística;
VII - divulgar, em seu sítio eletrônico, os diplomas, certificados ou documentos comprobatórios de desempenho em cuja análise técnica concluiu pela impossibilidade de reconhecimento de equivalência de IPL;
VIII - registrar os IPL na Base de Dados Corporativa do Exército, por meio do SiCaPEx, expedindo o correspondente certificado;
IX - propor, quando for o caso, as alterações necessárias a estas Normas e aos descritores para a EPL; e
X - propor, quando for o caso, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas especializadas para participar da elaboração, aplicação e/ou correção das provas dos Exames de Proficiência Linguística.
Art. 28 Compete às OMSE:
I - providenciar os meios adequados e a infraestrutura necessária para a aplicação dos diferentes exames;
II - aplicar, por meio de comissão designada especificamente para este fim, as provas dos Exames de Proficiência Linguística nos candidatos inscritos em sua sede, sob a responsabilidade dos respectivos comandantes, chefes ou diretores;
III - receber e guardar, quando for o caso, os envelopes/malotes contendo as provas até a data de aplicação dos respectivos exames, quando serão abertos conforme as condições estabelecidas anualmente pelo DECEx em portaria; e
IV - tomar as providências cabíveis para garantir a lisura dos exames, adotando medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilo das provas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os militares inscritos nos Exames de Proficiência Linguística não farão jus a passagens, diárias, gratificação de representação ou transporte para a realização das provas.
Art. 30. Não haverá pedidos de vistas, de revisão ou segunda chamada para os Exames de Proficiência Linguística.
Art. 31. Não haverá validade determinada para os IPL registrados no SiCaPEx, obtidos por meio dos Exames de Proficiência Linguística, enquanto o SCPL não possuir estrutura capaz de avaliar, periodicamente, os níveis de proficiência linguística dos militares.
Art. 32. Está autorizada a criação de um canal técnico entre o CIdEx e as OMSE, de modo a permitir a planejamento, supervisão, coordenação e controle dos Exames de Proficiência Linguística.
Art. 33. Caso os diplomas, certificados, documentos comprobatórios de desempenho, ou outros documentos correlatos não possuam data de expedição, considerar-se-á, para fins de análise, a data do documento de solicitação de registro de IPL.
Parágrafo único. Os documentos de solicitação de registro de IPL com data anterior à publicação desta portaria, serão analisados à luz da Portaria nº 311-EME, de 8 de agosto de 2017.
ANEXO A
MODELO DE DOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE IPL POR RECONHECIMENTO DA EQUIVALÊNCIA DE NÍVEIS DE DESEMPENHO
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 1º REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS
DIEx Nº 213/1º RCG EB: 00213.130508/1808-05
Rio de Janeiro-RJ, 13 de maio de 2021.
Do Comandante do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas Ao Sr Comandante do Centro de Idiomas do Exército Assunto: solicitação de registro de IPL – idioma espanhol – 1º Ten Antônio João Ribeiro Anexo: - cópia de certificado DELE (B1); e - cópia de boletim interno.
Encaminho, anexas, as cópias do certificado DELE (B1) e do boletim interno que publicou a solução da averiguação de autenticidade e veracidade do certificado e das informações apresentadas pelo 1º Ten (000.000.701-00) ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO e solicito o registro do respectivo Índice de Proficiência Linguística no Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx).
MANUEL LUÍS OSÓRIO - Cel Comandante do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas
|
ANEXO B
DIPLOMAS, CERTIFICADOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESEMPENHO EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS, PASSÍVEIS DE RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE NÍVEIS DE DESEMPENHO PARA A OBTENÇÃO DE IPL
Acordo de Padronização da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) para Línguas (STANAG 6001)
Atestação possível em idiomas por escolas ou instituições certificadas pela OTAN.
Os resultados constantes de certificados emitidos por escolas ou instituições certificadas pelo “Standardization Agreement” (STANAG 6001) da OTAN terão sua equivalência com a Escala de Proficiência Linguística (EPL) de forma automática, de acordo com o desempenho obtido pelo militar em cada habilidade linguística e atestado pela escola/instituição certificadora, considerando o grau correspondente.
Exemplos:
Exemplo 1 |
||
Habilidade Linguística |
STANAG 6001 (Perfil) |
Equivalência (IPL) |
Compreensão auditiva |
2 |
2 |
Expressão oral |
2 |
2 |
Compreensão leitora |
3 |
3 |
Expressão escrita |
3 |
3 |
Exemplo 2 |
||
Habilidade Linguística |
STANAG 6001 (Perfil) |
Equivalência (IPL) |
Compreensão auditiva |
3 |
|
Expressão oral |
(*) |
0 |
Compreensão leitora |
2 |
|
Expressão escrita |
3 |
3 |
(*) Prova não realizada.
Exemplo 3 |
||
Habilidade Linguística |
STANAG 6001 (Perfil) |
Equivalência (IPL) |
Compreensão auditiva |
2,5 |
2 |
Expressão oral |
1+ |
1 |
Compreensão leitora |
0+ |
0 |
Expressão escrita |
3,5 |
3 |
ALEMÃO (ALE)
GOETHE-ZERTIFIKAT
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido pelo Instituto Goethe e reconhecido pelo Ministério
da Educação e pesquisa da Alemanha, em que o candidato
foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pelo Instituto Goethe e reconhecido pelo Ministério da Educação e Pesquisa da Alemanha, independentemente do candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
C2 e C1
ALE 4444
B2
ALE 3333
B1
ALE 2222
A2
ALE 1111
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pelo Instituto
Goethe e reconhecido pelo Ministério da Educação
e pesquisa da Alemanha, em que o candidato foi considerado inapto
para o recebimento de diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível B2 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
40%
0
EO
60%
3
CL
80%
3
EE
30%
0
IPL a ser concedido: ALE 0330
TELC DEUTSCH
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado TELC
Deutsch,
conferido pelo
TELC
GmbH
da Alemanha, em
que o candidato foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx,
os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pelo TELC GmbH da Alemanha, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
C2 e C1
ALE 4444
B2
ALE 3333
B1
ALE 2222
A2
ALE 1111
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pelo TELC
GmbH
da Alemanha, em que o candidato foi considerado inapto para o
recebimento de diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível B1 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
90%
2
EO
40%
0
CL
60%
2
EE
40%
0
IPL a ser concedido: ALE 2020
ESPANHOL (ESP)
DIPLOMA DE ESPAÑOL COMO LENGUA EXTRANJERA - DELE
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido pelo Ministério de Educação do Reino
da Espanha, em que o candidato foi considerado apto, o CIdEx
registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pelo Ministério de Educação do Reino da Espanha, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
C2 e C1
ESP 4444
B2
ESP 3333
B1
ESP 2222
A2
ESP 1111
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pelo
Ministério de Educação do Reino da Espanha, em
que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de
diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível A2 nas seguintes condições:
-
Habilidade LinguisticaResultadoobtido
IPLa ser concedido
CA20%0EO70%1CL45%0EE60%1
IPL
a ser concedido: ESP 0101
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo 1: candidato que prestou o exame B2 nas seguintes condições: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo 2: candidato que prestou o exame para o nível B1 nas seguintes condições: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
IPL a ser concedido: ESP 2222
CERTIFICADO DE ESPAÑOL LENGUA Y USO - CELU
1. No caso da apresentação de diploma/certificado, conferido pelo Consórcio Interuniversitário de Espanhol como Língua Segunda e Estrangeira (ELSE), em que o candidato foi considerado apto, o CIdEx registrará no SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
-
NÍVEL
IPL
Avançado - menções BOM e MUITO BOM (C1) e menção EXCELENTE (C2)
ESP 4444
Intermediário - menções MUITO BOM e EXCELENTE (B2)
ESP 3333
Intermediário - menção BOM (B1)
ESP 2222
2. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pelo pelo Consórcio Interuniversitário de Espanhol como Língua Segunda e Estrangeira (ELSE), em que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de diploma/certificado, não será reconhecida a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente.
FRANCÊS (FRA)
DIPLÔME APPROFONDI DE LANGUE FRANÇAISE – DALF
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido pelo Ministério da Educação da França,
em que o candidato foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pelo Ministério da Educação da França, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
C2 e C1
FRA 4444
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pelo
Ministério da Educação da França, em que
o candidato foi considerado inapto para o recebimento de
diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível C2 ou C1 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
65%
4
EO
60%
4
CL
45%
0
EE
60%
4
IPL a ser concedido: FRA 4404
DIPLÔME D'ÉTUDES EN LANGUE FRANÇAISE – DELF
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido pelo Ministério da Educação da França,
em que o candidato foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pelo Ministério da Educação da França, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
B2
FRA 3333
B1
FRA 2222
A2
FRA 1111
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pelo Ministério
da Educação da França, em que o candidato foi
considerado inapto para o recebimento de diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível B1 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
35%
0
EO
60%
2
CL
75%
2
EE
65%
2
IPL a ser concedido: FRA 0222
INGLÊS (ING)
EXAMES DA UNIVERSIDADE DE MICHIGAN
No
caso da apresentação de diploma/certificado e/ou
documento comprobatório de desempenho, expedido pela
Universidade de Michigan, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os IPL conforme o que se segue:
1. No caso da apresentação de diploma/certificado e/ou documento comprobatório de desempenho, expedido pela Universidade de Michigan, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
EXAMINATION FOR THE CERTIFICATE OF PROFICIENCY IN ENGLISH (ECPE)
Menção obtida na habilidade |
Pontuação obtida na habilidade |
IPL a ser concedido na habilidade |
Honors |
840 - 1000 |
4 |
Pass |
750 - 835 |
4 |
Low pass |
650 - 745 |
4 |
Borderline Fail |
610 - 645 |
3 |
Fail |
500 - 605 |
2 |
*possível a obtenção de IPL até ING 4444
THE EXAMINATION FOR THE CERTIFICATE OF COMPETENCY IN ENGLISH (ECCE)
Menção obtida na habilidade |
Pontuação obtida na habilidade |
IPL a ser concedido na habilidade |
Honors |
840 - 1000 |
3 |
Pass |
750 - 835 |
3 |
Low pass |
650 - 745 |
3 |
Borderline Fail |
610 - 645 |
2 |
Fail |
500 - 605 |
1 |
*possível a obtenção de IPL até ING 3333
MICHIGAN ENGLISH TEST – 4 SKILLS – LISTENING, SPEAKING, READING AND WRITING
-
Pontuação obtida
na habilidade
IPL a ser concedido
na habilidade
64 ou acima
4
53 - 63
3
40 - 52
2
27 - 39
1
0 - 26
0
*possível a obtenção de IPL até ING 4444
MICHIGAN ENGLISH TEST – 2 SKILLS – LISTENING AND READING
-
Pontuação obtida
na habilidade
IPL a ser concedido
na habilidade
64 ou acima
4
53 - 63
3
40 - 52
2
27 - 39
1
0 - 26
0
*possível a obtenção de IPL até ING 4040
EXAMES DA UNIVERSIDADE DE CAMBRIDGE
No caso da apresentação de diploma/certificado e/ou documento comprobatório de desempenho, expedido pela Universidade de Cambridge, o CIdEx registrará no SiCaPEx, os IPL conforme o que se segue:
CERTIFICATE OF PROFICIENCY IN ENGLISH (CPE) / PROFICIENCY
Menção obtida na habilidade |
Pontuação obtida na habilidade |
IPL a ser concedido na habilidade |
Exceptional/Good |
Acima de 200 |
4 |
Bprderline |
180 - 199 |
4 |
Weak |
160 - 179 |
3 |
*possível a obtenção de IPL até ING 4444
CERTIFICATE IN ADVANCED ENGLISH (CAE) / ADVANCED
Menção obtida na habilidade |
Pontuação obtida na habilidade |
IPL a ser concedido na habilidade |
Exceptional/Good |
Acima de 180 |
4 |
Bprderline |
160 - 179 |
3 |
Weak |
140 - 159 |
2 |
*possível a obtenção de IPL até ING 4444
FIRST CERTIFICATE IN ENGLISH (FCE) / FIRST
Menção obtida na habilidade |
Pontuação obtida na habilidade |
IPL a ser concedido na habilidade |
Exceptional/Good |
Acima de 160 |
3 |
Bprderline |
140 - 159 |
2 |
Weak |
120 - 139 |
1 |
*possível a obtenção de IPL até ING 3333
PRELIMINARY ENGLISH TEST (PET) / PRELIMINARY
Menção obtida na habilidade |
Pontuação obtida na habilidade |
IPL a ser concedido na habilidade |
Exceptional/Good |
Acima de 140 |
2 |
Bprderline |
120 - 139 |
1 |
Weak |
abaixo de 120 |
0 |
*possível a obtenção de IPL até ING 2222
KEY ENGLISH TEST (PET) / KEY
Menção obtida na habilidade |
Pontuação obtida na habilidade |
IPL a ser concedido na habilidade |
Exceptional/Good |
Acima de 120 |
1 |
Borderline |
abaixo de 120 |
0 |
*possível a obtenção de IPL até ING 1111
*possível a obtenção de IPL até ING 4444
(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
No caso da apresentação de diploma/certificado e/ou documento comprobatório de desempenho, expedido pela Universidade de Oxford, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
OXFORD TEST OF ENGLISH (OTE) – Advanced Test
*possível a obtenção de IPL até ING 4444
OXFORD TEST OF ENGLISH (OTE) – Regular Test
*possível a obtenção de IPL até ING 3333
No caso da apresentação de diploma/certificado e/ou documento comprobatório de desempenho, expedido pelo British Council, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL: (NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
*possível a obtenção de IPL até ING 4444
*possível a obtenção de IPL até ING 4444
ITALIANO (ITA)
CERTIFICATI DI LINGUA ITALIANA – CELI
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido
pela Università per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo
governo italiano,
em que o candidato
foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pela Università per Stranieri de Perugia e reconhecido pelo governo italiano, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pela
Università per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo governo
italiano,
em que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de
diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível B2 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
65%
3
EO
50%
0
CL
45%
0
EE
60%
3
IPL a ser concedido: ITA 3003
CERTIFICAZIONE DI ITALIANO COME LINGUA STRANIERA - CILS
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido
pela Università per Stranieri di Siena e reconhecido pelo
governo italiano,
em que o candidato
foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pela Università per Stranieri de Siena e reconhecido pelo governo italiano, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
C2 e C1
ITA 4444
B2
ITA 3333
B1
ITA 2222
A2
ITA 1111
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido
pela Università per Stranieri di Siena e reconhecido pelo
governo italiano,
em que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de
diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível B1 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
45%
0
EO
40%
0
CL
65%
2
EE
60%
2
IPL a ser concedido: ITA 0022
PROGETTO LINGUA ITALIANA DANTE ALIGHIERI - PLIDA
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido
pela Società Dante Alighieri e reconhecido pelo governo
italiano,
em que o candidato
foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pela Società Dante Alighieri e reconhecido pelo governo italiano, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
C2 e C1
ITA 4444
B2
ITA 3333
B1
ITA 2222
A2
ITA 1111
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido
pela Società Dante Alighieri e reconhecido pelo governo
italiano,
em que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de
diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível C2 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
75%
4
EO
70%
4
CL
65%
4
EE
55%
0
IPL a ser concedido: ITA 4440
RUSSO (RUS)
CERTIFICADO DE RUSSO COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA – ТРКИ
– OU ATESTADO CONFORME
QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA (QCER) E RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO DA FEDERAÇÃO RUSSA
1. No caso da apresentação de Certificado de Russo como Língua Estrangeira (ТРКИ) ou Certificado Básico de Língua Russa (ТБУ), ou o correspondente atestado conforme Quadro Comum Europeu de Referência e reconhecido pelo Ministério da Educação da Federação Russa, em que o candidato foi considerado apto, o CIdEx registrará no SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
-
NÍVEL
IPL
C1 e B2 PLUS
RUS 4444
B2
RUS 3333
B1
RUS 2222
A2
RUS 1111
2. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pela Università per Stranieri di Perugia e reconhecido pelo governo italiano, em que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível B1 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
66%
2
EO
33%
0
CL
33%
0
EE
99%
2
IPL a ser concedido: RUS 2002
RUSSO (RUS)
TORFL – TEST OF RUSSIAN AS FOREIGN LANGUAGE (em inglês) ou ТРКИ – Тест по русскому языку как иностранному
(em russo)
(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pela Universidade Estatal de São Petersburgo e reconhecido Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível:(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível B1 nas seguintes condições: (NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
INDONÉSIO/BAHASA (BAH)
CERTIFICATE IN BAHASA INDONESIA
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido
pela Language Studies Indonesia,
com versões nos idiomas bahasa e inglês,
em que o candidato
foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pela Language Studies Indonesia, com versões nos idiomas bahasa e inglês, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
C2 e C1
BAH 4444
B2
BAH 3333
B1
BAH 2222
A2
BAH 1111
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pela
Language Studies Indonesia,
com versões nos idiomas bahasa e inglês,
em que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de
diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível B2 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
65%
3
EO
50%
0
CL
55%
0
EE
70%
3
IPL a ser concedido: BAH 3003
JAPONÊS (JAP)
JAPANESE LANGUAGE PROFICIENCY TEST – JLPT
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido pela Japan Foundation and Japan Educational Exchange and
Services,
com versões nos idiomas japonês e inglês, em que o
candidato foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pela Japan Foundation and Japan Educational Exchange and Services, com versões nos idiomas japonês e inglês, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
N1
JAP 4040
N2
JAP 3030
N3
JAP 2020
N4
JAP 1010
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pela
Japan Foundation and Japan Educational Exchange and Services, com
versões nos idiomas japonês e inglês,
em que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de
diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível N2 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
85%
3
CL
65%
0
IPL a ser concedido: JAP 3000
CHINÊS (CHI)
EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA CHINESA – HSK
1.
No caso da apresentação de diploma/certificado,
conferido pelo Confucius Institute Headquartes,
com versões nos idiomas chinês e inglês, em que o
candidato foi considerado apto, o CIdEx registrará no
SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
1. No caso da apresentação de documento comprobatório de desempenho, expedido pelo Confucius Institute Headquarters, com versões nos idiomas chinês e inglês, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para o recebimento de diploma/certificado, as habilidades linguísticas constantes do referido documento serão analisadas separadamente, em consonância com os padrões dos Exames de Proficiência Linguística do CIdEx. Sendo assim, após análise deste Centro, o militar poderá alcançar, no máximo, os seguintes IPL por nível: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
-
NÍVEL
IPL
HSK 5 e 6
CHI 4044
HSK 4
CHI 3033
HSK 3
CHI 2022
HSK 2
CHI 1010
2.
No caso da apresentação de documento comprobatório
de desempenho, expedido pelo
Confucius Institute Headquartes,
com versões nos idiomas chinês e inglês,
em que o candidato foi considerado inapto para o recebimento de
diploma/certificado,
as habilidades linguísticas constantes do referido documento
serão analisadas separadamente.
3. Neste caso, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para a habilidade analisada. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado “0”, na habilidade linguística analisada.
2. Nos casos elencados acima, o CIdEx registrará os IPL no SiCaPEx, reconhecendo a equivalência por nível de desempenho em cada habilidade linguística separadamente, conforme o nível do exame realizado e, caso o militar obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista. Caso o militar não atinja este percentual, será registrado "0" (zero) na habilidade linguística analisada. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 534 , DE 12 DE MARÇO DE 2024)
Exemplo: candidato que prestou o exame para o nível HSK3 nas seguintes condições:
-
Habilidade Linguistica
Resultado
obtido
IPL
a ser concedido
CA
85%
2
CL
65%
2
EE
55%
0
IPL a ser concedido: CHI 2020
EXAME DE PROFICIÊNCIA ORAL EM LÍNGUA CHINESA – HSKK
1. No caso da apresentação de diploma/certificado e/ou documento comprobatório de desempenho, conferido pelo Instituto Confúcio, com versões nos idiomas chinês e inglês, em que o candidato foi considerado apto, o CIdEx registrará no SiCaPEx, os seguintes IPL por nível:
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|
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*possível
a obtenção de IPL até
CHI 0200
Exemplo 1: candidato que prestou exame para o nível ADVANCED:
*possível a obtenção de IPL até CHI 0200
Exemplo 2: candidato que prestou exame para o nível INTERMEDIATE:
1 |
||
*possível a obtenção de IPL até CHI 0200
REFERÊNCIAS
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. Brasília, 1999.
______. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.
______. Comando do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército - (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.
______. Comando do Exército. Portaria nº 577, de 8 de outubro de 2003. Aprova as Instruções Gerais para as Missões no Exterior (IG10-55) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 55. Brasília, 2003.
______. Comando do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição, 2011, e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
______. Comando do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
______ Comando do Exército. Portaria nº 1.349, de 23 de setembro de 2015. Cria e ativa o Centro de Idiomas do Exército e dá outras providências. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2015.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 267, de 23 de outubro de 2015. Aprova a Diretriz de Implantação do Projeto de Reestruturação do Ensino de Idiomas no Exército Brasileiro (EB20-D-01.025). Boletim do Exército nº 44. Brasília, 2015.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria n° 316, de 27 de janeiro de 2021. Aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército. Boletim do Exército nº 4-A. Brasília, 2021.