EB60-N-05-006

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - DECEx / CEx Nº 366, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamentam a Lei do Ensino no Exército, o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e letra “g”, do nº 7, das Diretrizes Gerais para o Reconhecimento, a Criação de Código e o Cadastramento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro (EB20-D-01.054), aprovadas pela Portaria nº 401-EME, de 6 de setembro de 2017, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64445.033569/2022-29, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para o Reconhecimento de Cursos e Estágios das Linhas de Ensino Bélico, Complementar e de Saúde (EB60-N-05-006), 1ª Edição, 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art.
Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Do Objetivo ..........................
Seção II Das Finalidades ..........................
Capítulo II DO RECONHECIMENTO ..........................
Seção I Do Reconhecimento Automático ..........................
Seção II Dos Requisito ..........................
Seção III Da Documentação e Informações Necessárias ..........................
Capítulo III DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES .......................... 6º/8º
Capítulo IV DAS CONCEPÇÕES GERAIS .......................... 9º/13
ANEXO A DOCUMENTO INTERNO DO EXÉRCITO DE REMESSA - Modelo
ANEXO B FICHA DE INFORMAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO (FIAE) - Modelo
ANEXO C PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE CÓDIGO DE CURSOS E ESTÁGIOS
ANEXO D FLUXOGRAMA PARA ATIVIDADES DE ENSINO REALIZADAS EM ÓRGÃOS MILITARES E CIVIS FORA DO EB
ANEXO E FLUXOGRAMA PARA ESTÁGIOS SETORIAIS E DE ÁREA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Do Objetivo

Art. 1º Estas Normas têm por objetivo a padronização de procedimentos e a orientação nas providências a serem adotadas no reconhecimento das atividades de ensino das Linhas de Ensino Militar Bélico, Complementar e de Saúde para criação de código e inclusão no Catálogo de Cursos e Estágios do Exército Brasileiro (EB).


Seção II

Das Finalidades

Art. 2º Estas Normas têm as seguintes finalidades:

I – estabelecer responsabilidades e procedimentos para o reconhecimento das atividades de ensino das Linhas de Ensino Militar Bélico, Complementar e de Saúde;

II – complementar as Diretrizes Gerais para o Reconhecimento, a Criação de Código e o Cadastramento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro (EB20-D-01.054); e

III – padronizar o processo de reconhecimento das atividades de ensino de interesse do Exército Brasileiro, a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).


CAPÍTULO II

DO RECONHECIMENTO

Seção I

Do Reconhecimento Automático

Art. 3º Os cursos e estágios gerais, setoriais e de área do EB, após a publicação de suas portarias de criação e regulamentação em Boletim do Exército (BE), terão o seu reconhecimento automático e a solicitação para a criação de código encaminhada pelos Órgãos Gestores (OG) ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP).


Seção II

Dos Requisitos

Art. 4º São os seguintes requisitos para que uma atividade de ensino seja reconhecida no EB:

I – devem atender as necessidades nas áreas de estudo abrangidas pelas Ciências Militares e/ou de acordo com as seguintes linhas de ensino militar:

a) Bélico, destinada à qualificação continuada de pessoal necessário à direção, ao preparo e ao emprego da Força Terrestre;

b) de Saúde, destinada à qualificação continuada de pessoal necessário à direção e à execução das atividades de saúde; e

c) Complementar, destinada à qualificação continuada de pessoal necessário à execução das atividades inerentes às áreas e especialidades do Quadro Complementar de Oficiais;

II – devem atender de forma direta ou indireta as habilitações obrigatórias ou desejáveis, conforme as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro; e

III – estar inserida na especialidade e/ou qualificação continuada dos Oficiais Técnicos Temporários e Sargentos Técnicos Temporários.


Seção III

Da Documentação e Informações Necessárias

Art. 5º As atividades de ensino realizadas fora do EB, em organizações civis e militares, nacionais ou estrangeiras deverão reunir as seguintes documentações e informações necessárias para o processo de seu reconhecimento:

I – Ficha de Informação de Atividade de Ensino (FIAE), conforme modelo do Anexo “A”;

II – cópia autenticada do Certificado ou Diploma, contendo a data de expedição;

III – cópia da grade curricular;

IV – cópia do documento de designação do militar e/ou de fixação de vagas (boletim ou portaria de designação), no caso de atividade de ensino fora do EB, constantes dos planos de cursos e estágios aprovados pelo Estado-Maior do Exército (EME);

V – cópia do Boletim Interno (BI) que publicou a validade e veracidade, somente para atividades de ensino não incluídas no Inciso anterior;

VI – código da habilitação obrigatória ou desejável atendida de forma direta ou indireta pela atividade de ensino, conforme as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do EB; e

VII – tradução da documentação quando se tratar de atividade de ensino realizada no exterior, realizada por militar credenciado e cadastrado no Banco de Dados do DGP no idioma original do diploma; ou tradutor oficial.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 6º Compete ao militar interessado reunir e organizar as cópias dos documentos e informações citados no artigo anterior, que irão compor o processo para o reconhecimento da atividade de ensino e apresentá-los com os originais, para autenticação pelo Chefe do Setor de Pessoal da OM a que pertencer.

Art. 7º Compete às Organizações Militares dos militares interessados:

I – publicar o recebimento da documentação do militar interessado;

II – reunir e analisar a exatidão da documentação das atividades de ensino apresentadas pelos interessados;

III – emitir parecer quanto à pertinência e aplicabilidade no EB das atividades de ensino; e

IV – encaminhar o processo ao DECEx, caso julgue pertinente e aplicável no EB.

Art. 8º Compete ao DECEx:

I – receber das OM as solicitações de reconhecimento das atividades de ensino com relação às linhas de ensino militar bélico, complementar e de saúde;

II – analisar as solicitações, verificando se a atividade de ensino se trata de curso ou estágio, conforme a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE);

III – avaliar a pertinência e aplicabilidade das atividades de ensino no EB que não habilitem à ocupação de cargos e ao desempenho de funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares (OM) do Exército;

IV – verificar se a atividade de ensino atende direta ou indiretamente às habilitações obrigatórias ou desejáveis, conforme as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro;

V – solicitar ao DGP, após o reconhecimento, a atribuição de código do curso/estagio, informando o código da habilitação prevista nas Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, quando houver;

VI – estabelecer a equivalência, quando for o caso, com as atividades de ensino já cadastradas. Em caso positivo, submeter à aprovação do EME, após consultar, se necessário, os órgãos interessados ou que tenham afinidade com o assunto;

VII – solicitar ao DGP, no caso de aprovação de equivalência pelo EME, a criação de dígito, informando o código da habilitação prevista nas Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, quando houver; e

VIII – encaminhar, mensalmente, ao DGP a relação das atividades de ensino conforme o modelo do Anexo “B” destas normas.


CAPÍTULO IV

DAS CONCEPÇÕES GERAIS

Art. 9º As atividades de ensino com carga horária inferior à 40 (quarenta) horas não serão reconhecidas no EB, conforme prescrevem as Diretrizes Gerais para o Reconhecimento, a Criação de Código e o Cadastramento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro (EB20-D-01.054).

Art 10. Os cursos realizados fora do EB com carga horária inferior à 160 (cento e sessenta) horas serão reconhecidos como estágios.

Art. 11. Quanto às atividades de ensino realizadas no EB, somente serão reconhecidas aquelas autorizadas pelo Comando do EB, EME, Órgão de Direção Operacional (ODOp) e Órgãos de Direção Setorial (ODS), por intermédio de documentação pertinente.

Art. 12. Os estágios setoriais e de área deverão ser encaminhados ao seu Órgão Gestor, para o reconhecimento.

Art. 13. O reconhecimento das atividades de ensino pelo DECEx não é, por si só, gerador do direito à concessão do adicional de habilitação, que deverá atender à legislação em vigor.



Observações:

(1) Nome da atividade de ensino conforme consta no Diploma/Certificado;

(2) Curso de Formação; Curso de Graduação; Curso de Formação e Graduação; Curso de Aperfeiçoamento; Curso de Especialização; Curso de Extensão; Curso de Altos Estudos Militares; Cursos de Políticas, Estratégia e Alta Administração; Curso de Preparação; Estágio; Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Aperfeiçoamento; Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização; Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – MBA; Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado; Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado; Curso de Extensão Universitária; Curso de Educação Básica -Ensino Médio; Curso de Educação Profissional - Nível Técnico; Curso de Educação Profissional - Nível Tecnológico; ou Outros Cursos

(3) A carga horária da atividade de ensino. Ressalta-se. que atividades com carga horária inferior a 40 (quarenta)horas não são reconhecidas no EB e que cursos com carga horária inferior a 160 (cento e sessenta) horas são reconhecidas com Estágios;

(4) Nome do estabelecimento de Ensino ou OM que realizou a atividade de ensino;

(5) Cidade e estado onde se localiza o estabelecimento de ensino ou OM;

(6) Código da Habilitação Obrigatória ou Desejável, conforme as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro; (não havendo, indicar que “Não Há”)

(7) Portaria, Diretriz, etc, que aprovou e/ou autorizou a realização da atividade de ensino;

(8) Posto/Graduação – Arma/Quadro/Serviço do militar que solicitou o cadastramento da atividade de ensino (Se o militar for QCO ou Temporário, informar a especialidade que ele foi convocado);e

(9) Parecer do CMT/Ch/Dir justificando o atendimento direto ou indireto das Habilitações Obrigatória ou Desejáveis e a aplicabilidade no EB. No caso daquelas autorizadas pelo Comando do EB e EME, informar a documentação (portaria, diretriz, etc) que autorizou.










REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF.

______. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. Brasília, 1999.

______. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.

______. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da União nº 200. Brasília, 2017.

______. Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020. Estabelece os cursos que dão direito à concessão do adicional de habilitação aos militares das Forças Armadas.Brasília, 2020.

______. Comando do Exército. Portaria nº 1.138, de 23 de setembro de 2014. Aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército e Pesquisa (EB10-R-05.001). Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.700, de 8 dezembro de 2017. Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101, de 1º de agosto de 2007. Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 31. Brasília, 2007.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 401, de 6 de setembro de 2017. Aprova as Diretrizes Gerais para o Reconhecimento, a Cria ção de Código e o Cadastramento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro (EB20-D-01.054). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 143, de 30 de setembro de 2011. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2011.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 33, de 19 de março de 2013. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 12. Brasília, 2013.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 215, de 4 de novembro de 2013. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 45. Brasília, 2013.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 173, de 6 de agosto de 2014. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 33. Brasília, 2014.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 210, de 15 de setembro de 2014. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2014.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 048, de 1º de março de 2016. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 09. Brasília, 2016.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 444, de 10 de outubro de 2016. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2016.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 010, de 24 de janeiro de 2017. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 05. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 091, de 20 de março de 2017. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 12. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 096, de 27 de março de 2017. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 247, de 14 de junho de 2017. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 250, de 21 de junho de 2017. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 259, de 26 de junho de 2017. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 273, de 12 de julho de 2017. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 490, de 1º de dezembro de 2017. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 036, de 7 de março de 2018. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 11. Brasília, 2018.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 055, de 3 de abril de 2018. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 304, de 12 de dezembro de 2018. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2018.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 149, de 30 de maio de 2019. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2019.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 188, de 27 de junho de 2019. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2019.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 064, de 26 de março de 2020. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2020.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 076, de 16 de abril de 2020. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 18. Brasília, 2020.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 198, de 2 de setembro de 2020. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2020.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 202, de 17 de setembro de 2020. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2020.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 632, de 14 de janeiro de 2022. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 03. Brasília, 2022.

_____ . Estado-Maior do Exército. Portaria nº 645, de 10 de fevereiro de 2022. Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 08. Brasília, 2022.