Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA Nº 406, DE 9 DE JUNHO DE 2005)

DIRETRIZ DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

1. FINALIDADE

Definir procedimentos que possibilitem harmonizar o planejamento, racionalizar e controlar a execução das Inspeções e Visitas das Autoridades Militares às Organizações Militares do Exército.

2. OBJETIVOS

a. Racionalização das atividades.

b. Economia de recursos.

c. Manter o caráter formal e solene da presença da autoridade.

d. Evitar o prejuizo para as atividades de ensino e de instrução, em face de constantes inspeções e visitas.

e. Permitir aos comandos, nas áreas das OM inspecionadas e/ou visitadas, um melhor planejamento de suas atividades e emprego dos meios de apoio.

3. LEGISLAÇÃO BÁSICA

- Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG (R-1), aprovado pela Portaria Ministerial nº 300, de 30 de abril de 1984

"Art. 223 - Inspeção é o exame procedido por qualquer chefe, com a finalidade de verificar a tropa, o material, as viaturas, a administração, as instalações e a instrução

$ 1º - As inspeções podem ser normais, extraordinárias ou inopinadas.

$ 2º - As inspeções normais são as fixadas nos regubmentos ou nos programas e diretrizes de instrução, as extraordinárias são marcadas sempre que julgadas necessárias, as inopinadas são realizadas sem aviso prévio ou alerta da OM.

Art. 230 - A visita é o ato de autoridade que, por iniciativa propria, ou mediante convite, comparece a uma OM por cortesia ou praxe já consagrada nos hábitos militares.

Parágrafo Unico - O procedimento a ser observado pelas OM, por ocasião das visitas, está regulado em normas específicas."

4. PRINCÍPIOS GERAIS

a. As inspeções e visitas, em todos os escalões, deverão incidir, apenas, sobre as OM imediatamente subordinadas, ou orgãos com os quais se relacionem diretamente por atividades funcionais.

Excepcionalmente, poderão ser realizadas visitas ás OM que inlegram o órgão inspecionado, em principio na mesma sede e na oportunidade da inspeção.

b. O planejamento de inspeções e visitas programadns pelos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de Apoio que impliquem deslocamentos para áreas fora de suas respectivas sedes deverá, em principio.

1) contemplar uma inspeção por ano ás Organizações Militares previamente selecionadas em cada Comando Militar de Área de forma a permitir que cada Área receba, apenas, uma comitiva por mês, e

2) compatibilizar as respectivas inspeções e visitas de acordo com os períodos estabelecidos no Anexo"1" a estas Diretrizes.

e. O Comando de Operações Terestres, os Comandos Militares de Àrea, Regiões Militares, Divisões de Exército e demais Comandos Operacionais, em face da necessidade da constante presença junto à tropa e do aconpanhamento da instução, ensino e administração, regulai ão as suas prúp1 ás atividades de inspeção e visitas que, excepcionalmente, poderão alcançar OM não diretamente subordinadas, dentro de suas áreas de jurisdição, observados, entretanto, os mesmos princípios de racionalização e economia.

d. Deverão ser evitadas inspeção e visitas durante os meses previstos para as atividades de Incorporação, Desincorporação e Fase de Instrução Individual Básica.

e. O Ministro do Exército e o Chefe do Estado-Maior do Exército realizarão suas visitas aos Comandos Militares de Àreas, fazendo o recobrimento a cada 2 (dois) anos.

5. ATRIBUIÇÕES

a. Gabinete do Ministerio do Exército

- Aprovado o Plano de Inspeções e Visitas remetido pelo EME. o Gab Min Ex informará aos Órgãos interessados.

b. Estado-Maior do Exército

1) Ebborar o Plano de Inspeções e Visitas (l'IV) do Estado-Maior do Exércilo.

2) Realinr os ajustes de plinejarnento que se fizerem necessários, por solicitaç:lo dos Órgãos de Direção Setorial, evit:rndo a supcrposi~'ào de dalas e objclivando reduzir 'os cuslos

3) Elaborar o Plano Geral de Inspeções e Visilas do Exército, através da racionalização e consolidação de todos os planos setoriais.

4) Encaminhar ao Ministro do Exército o Plano Geral para aprovação, segundo o calendário.

a) Plano relativo ao primeiro semestre do ano A : até 01 Dez do ano A -1

b) Plano relativo ao segundo semestre do ano A : até 01 Mai do ano A

c. Órgãos de Direção Setorial

1) Elaborar o Plano de Inspeções e Visitas (PIV) do respectivo órgão, consolidando os planejamentos de suas diretorias e órgãos subordinados, conforme modelo constante do Anexo II

2) Encaminhar o PIV ao Estado-Maior do Exército, de acordo com os seguintes prazos.

a) Plano relativo ao primeiro semestre do ano A : até 01 Nov do ano A -1.

b) Plano relativo ao primeiro semestre do ano A : alé 01 Abr do ano A.

d. Comando Militares de Área

Os Comandantes Militares de Área estabelecerão as normas para o planejamento e exeçução de inspeções e visitas dos seus co111andos subordinados, cm conso115r1cia com os preceitos desta Diretriz.

6. DIRETRIZES DE ELABORAÇÃO

O PIV deverá ser elaborado com base nia seguintes diretrizes

a. não devem ser realizadas viagens coletivas das Chefias/Comandos e elementos subordinados.

b. restrição do número de viagens, justificando-se a realização somente das que visarem ao tratamento de problema especifico do órgão interessado na OM ou área visilada, e

c. limitação dos efetivos de cada viagem ao mínimo indispensálvel.

7. PRESCRIÇÃO DIVERSAS

a. As atividades de passagem de comando, chefia ou direção (IG 10-60), solenidades de conclusão de curso; recepções e acompanhamentos de autoridades nacionais e estrangeiras, visitas técnicas, visitas a organizações e/ou entidades civis, reuniões de comando e visitas de despedidas não se enquadram nas prescrições desta Diretriz mas deverão constar dos respectivos Planos de Inspeções e Visitas quamlo previsíveis.

b. As inspeções e visitas extraordinárias e inopinadas, deverão ser informadas ao Estado-Maior do Exército, para serem acrescidas no Plano Geral de Inspeções e Visitas do Exército, tão logo sejam decididas.

c. Qualquer alteração ou atualização que se fizer necessária nos planos dos Órgãos Setoriais deverá ser informada ao Estado-Maior do Exército.

d. A fim de racionalizar as necessidades de deslocamentos para a realização de Inspeções e Visitas, deve ser incentivado, ao máximo, o uso dos meios de comunicação, a troca de conespondência, o "fac-simile" e outros meios passíveis de utilização, que possibilitem a redução dos custos. sem perda da eficiência da ação de comando no acompanhamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas pelos órgãos subordinados.

c. O Gabinete do Ministro do Exército poderá, anualmente, em função da conjuntura econômico-financeira do país, baixar diretrizes complementares, tais como mudanças de prazos, limites para o PIV dos Órgãos Setoriais e outras providências julgadas necessárias.



ANEXO 1 – Á DIRETRIZ PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES/VISITAS ÀS ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO


QUADRO DE ORIENTAÇÃO PARA O PLANEJAMENTO DE INSPEÇÕES / VISITAS DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL, DIREÇÃO SETORIAL E ÓRGÃOS DE APOIO




OBSERVAÇÕES:

1) Mediante entendimento entre os órgãos interessados, será fixado o mês da inspeção/visita, podendo excepcionalmente haver a permuta dos períodos estabelecidos.

2) A atribuição dos períodos aos diversos órgãos não significa obrigatoriedade na sua utilização, cabendo aos respectivos Chefes avaliar a necessidade ou não de utilizá-los.

3) A SCT, em face da concentração dos elementos subordinados na mesma área ou sede, regulará as suas próprias atividades de inspeções e visitas, em consonância com os preceitos desta Diretriz.

4) O COTER, quando necessário, poderá programar inspeções e visitas fora dos períodos que lhe são atribuídos, para acompanhar o desenvolvimento da instrução e a execução de exercícios.


ANEXO II – DIRETRIZ PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES/VISITAS ÀS ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO



PLANO DE INSPEÇÕES E VISITAS




LEGENDA:

(1) - Órgão interessado (GMEx, EME, DGP, DGS, DEC, DMB, DEP, SEF, COTER)

(2) - Nº da Viagem no âmbito do órgão interessado, em ordem cronológica.

(3) - Evento: definição sumária da atividade Ex: Inspeção, Inspeção Técnica, Visita, Manobra, etc.

(4) - Roteiro: abreviatura das cidades de saída/destino/retorno (de acordo com o código de abreviaturas). Ex.: BSB/DF-RJO/RJ-BSB/DF.

(5) - Finalidade: objetivo da inspeção/visita

(6) - Duração: grupo Data e hora de início (6.1) retorno (6.2)

(7) - Participantes

7.1 - Oficial General (OfGen).

7.2 - Oficial Superior (Of Sup).

7.3 - Oficial Intermediário e Subalterno (Of Interm e Subalt).

(8) - Cálculo das despesas

8.1 - Diárias.

8.2 - Indenizações de transporte.

(9) - Prioridade

1 - Essencial.

2 - Necessária.

3 - Dentro das possibilidades.

(10) - Área - Comando Militar de Área a ser inspecionado/visitado.

(11) - Gu - Guarnição Guarnição Militar da (s) OM (s) a ser (em) inspecionada (s) / visitada (s).

(12) - Organização Civil ou Militar a ser inspecionada / visitada.