![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
Portaria nº 129, de 11 de março de 2010.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e II do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Comando de Operações Terrestres, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Implantação do Programa de Prevenção e Controle da Rabdomiólise Induzida por Esforço Físico e pelo Calor, no âmbito do Exército.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA RABDOMIÓLISE INDUZIDA POR ESFORÇO FÍSICO E PELO CALOR, NO ÂMBITO DO EXÉRCITO
1. FINALIDADE
Estabelecer orientações para a implantação do Programa de Prevenção e Controle da Rabdomiólise Induzida por Esforço Físico e pelo Calor, no âmbito do Exército.
2. OBJETIVOS
Definir ações e estabelecer a responsabilidade de cada órgão no processo de implantação do Programa de Prevenção e Controle da Rabdomiólise Induzida por Esforço Físico e pelo Calor, no âmbito do Exército.
3. ÓRGÃOS ENCARREGADOS
a) Estado-Maior do Exército (EME), como Órgão de Direção Geral (ODG).
b) Departamento-Geral do Pessoal (DGP), como Órgão de Direção Setorial (ODS), responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e controle das atividades relacionadas com a assistência à saúde.
c) Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), como ODS responsável pelo ensino e pela pesquisa nas áreas de formação, capacitação e especialização do pessoal.
d) Comando de Operações Terrestres (COTER), como ODS responsável em orientar e coordenar o preparo e emprego da Força Terrestre, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército.
e) Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx), como Órgão de Assessoramento Direto e Imediato (OADI) do Comandante do Exército, responsável pela divulgação, veiculação e conscientização, no âmbito da Força Terrestre, das diretrizes, orientações e esclarecimentos emanados pelo Comando do Exército, por intermédio do EME e pelos ODS de modo a alcançar o público interno.
4. PROGRAMA DE CONTROLE E PREVENÇÃO DA RABDOMIÓLISE INDUZIDA POR ESFORÇO FÍSICO E PELO CALOR
a. Sobre a doença
1) Definição
A rabdomiólise é uma síndrome provocada pela ruptura de células musculares, e consequente necrose, resultando em extravasamento para o plasma do conteúdo das células musculares, o que pode ser potencialmente tóxico e levar à alterações laboratoriais e manifestações clínicas correspondentes. A gravidade pode variar desde casos dominados pela elevação das enzimas musculares (CPK, TGO, TGP, entre outras), sem repercussão clínica significativa, até casos complicados de insuficiência renal aguda ou, mesmo, de arritmias ventriculares.
Em outras palavras, pode-se dizer que se refere à destruição muscular, com liberação de seus componentes celulares na circulação, podendo levar à disfunção renal.
2) Causas
Inúmeras causas de rabdomiólise têm sido descritas. As mais comuns são o uso de álcool, o excesso de atividade física, a compressão muscular traumática, a temperatura ambiente elevada somada à alta umidade e, principalmente, o uso de determinadas drogas ilícitas ou não.
A rabdomiólise induzida pela atividade física é, normalmente, associada à duração e à intensidade do esforço realizado, sendo, nestes casos, confinada aos membros inferiores. Este quadro ocorre particularmente em indivíduos não treinados, desidratados e que praticam exercícios com contração muscular excêntrica ou sob condições extremas de calor e umidade, em atividades como maratonas e treinamento militar.
b. Ações Estratégicas do Programa
A fim de reduzir a ocorrência de rabdomiólise induzida por esforço e pelo calor, no âmbito do Exército, deverão ser implementadas as seguintes ações:
1) instituir ampla divulgação de prevenção à doença por meio da atividade de comunicação social, valendo-se de todos os meios disponíveis para atingir o maior número de militares;
2) difundir ao corpo de instrutores e monitores de instrução militar da Força a importância da prevenção e do controle da doença;
3) instituir campanha no âmbito do Exército de esclarecimento sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas e suplementos alimentares, visando à melhoria do desempenho físico;
4) incentivar as boas práticas de treinamento militar e segurança da instrução, com enfoque na prevenção à doença;
5) definir e difundir protocolos assistenciais de diagnóstico e tratamento de militares acometidos pela doença ou com suspeita;
6) capacitar e atualizar os profissionais de saúde, na abordagem e condução dos casos confirmados e suspeitos da doença;
7) capacitar os comandantes de fração a identificar os sintomas da doença e as medidas preventivas; e
8) incentivar a prática diária do Treinamento Físico Militar (TFM), de forma metódica e controlada, como forma de aprimoramento do condicionamento físico, fator fundamental na prevenção da rabdomiólise induzida pelo exercício.
5. ATRIBUIÇÕES
a. Estado-Maior do Exército
1) Propor as Diretrizes para a implantação do Programa de Controle e Prevenção da Rabdomiólise Induzida pelo Esforço Físico e pelo Calor, no âmbito do Exército.
2) Criar as condições, no nível direção geral, para, mediante proposta dos ODS diretamente envolvidos, viabilizar a execução das ações necessárias à implantação do Programa de Controle e Prevenção da Rabdomiólise Induzida pelo Esforço Físico e pelo Calor, no âmbito do Exército.
3) Propor ao Comandante do Exército medidas de controle, prevenção e tratamento da Rabdomiólise, com base em proposta formulada pelo DGP, ouvidos o DECEx e o COTER.
b. Departamento-Geral do Pessoal
1) Executar as ações e atividades necessárias à implantação do Programa de Controle e Prevenção da Rabdomiólise Induzida pelo Esforço Físico e pelo Calor, no âmbito do Exército.
2) Coordenar, por meio da Diretoria de Saúde (D Sau), as pesquisas sobre rabdomiólise, integrando as diversas linhas de pesquisa atualmente existentes sobre o assunto no âmbito do Exército, buscando, inclusive, parcerias com o meio civil.
3) Prever a divulgação da relação de militares selecionados para cursos operacionais com antecedência mínima de três meses, visando a permitir o adequado condicionamento físico dos militares.
4) Participar da formulação das propostas ao EME, juntamente com o DECEx e o COTER, de medidas de controle e prevenção da rabdomiólise, aplicáveis aos treinamentos físico-militares, que acarretem fadiga muscular extrema, até 15 de abril de 2010.
5) Definir protocolos assistenciais de tratamento e fluxograma de atendimento e evacuação de militares acometidos ou com suspeita de quadro de rabdomiólise, no âmbito do Exército, até 15 de abril de 2010.
6) Propor ao EME medidas, visando à capacitação e atualização profissional dos integrantes do Serviço de Saúde sobre a doença, principalmente, nas guarnições sedes de escolas militares ou de centros de instrução, até 15 de abril de 2010.
7) Propor ao EME ações de comunicação social a serem desenvolvidas pelo CComSEx, com ênfase em aspectos técnicos de prevenção da rabdomiólise, até 1º de abril de 2010.
c. Departamento de Educação e Cultura do Exército
1) Adotar, a partir do ano de 2010, em seus estabelecimentos de ensino subordinados, as medidas necessárias para a implantação e ampla divulgação do Programa de Controle e Prevenção da Rabdomiólise Induzida por Esforço Físico e pelo Calor, no âmbito do Exército.
2) Prever, a partir do ano de 2010, instrução dos quadros docentes e discentes em todos os estabelecimentos de ensino subordinados acerca do Tema Rabdomiólise.
3) Estabelecer que o Instituto de Pesquisa da Capacitação Física do Exército (IPCFEx) desenvolva, a curto prazo, o Plano de Condicionamento Físico dos Militares Voluntários aos Cursos Operacionais, disponibilizando-o na página eletrônica do Exército, por intermédio do CComSEx.
4) Prever, por parte do IPCFEx, a realização de pesquisas de capacitação física ligadas às áreas de avaliação física e fisiologia do exercício, que visem à identificação e prevenção de rabdomiólise em militares sujeitos à atividade física no âmbito do Exército, com a participação e assessoramento técnico da D Sau.
5) Participar da formulação das propostas ao EME, juntamente com o DGP/D Sau e o COTER, de medidas de controle e prevenção da rabdomiólise, aplicáveis aos treinamentos físico-militares, que acarretem fadiga muscular extrema, até 15 de abril de 2010.
6) Propor ao EME atualização do Manual C20-20, inserindo o tema rabdomiólise induzida por esforço físico e pelo calor, até 15 de abril de 2010.
d. Comando de Operações Terrestres
1) Adotar, desde já, em sua esfera de competência, as medidas necessárias para a ampla divulgação do Programa de Controle e Prevenção da Rabdomiólise induzida por esforço físico e pelo calor, no âmbito do Exército, em particular nos corpos de tropa e nos centros de especialização e extensão.
2) Prever, a partir de abril de 2010, nas atividades de instrução militar e de capacitação operacional, a aplicação de medidas de prevenção e controle de risco de ocorrência de rabdomiólise.
3) Prever, a partir de abril de 2010, a multiplicação de informações sobre o assunto rabdomiólise aos instrutores e monitores dos Programas de Instrução previstos para o adestramento da Força Terrestre.
4) Inserir nos Programas de Instrução de Adestramento Militar a abordagem técnica do tema rabdomiólise induzida por esforço físico e pelo calor.
5) Participar da formulação das propostas ao EME, juntamente com o DGP/D Sau e o DECEx, de medidas de controle e prevenção da rabdomiólise, aplicáveis aos treinamentos físico-militares, que acarretem fadiga muscular extrema, até 15 de abril de 2010.
e. Centro de Comunicação Social do Exército
1) Divulgar, utilizando todos os meios disponíveis, as diretrizes, orientações e esclarecimentos sobre o Programa de Controle e Prevenção da Rabdomiólise Induzida por Esforço Físico e pelo Calor.
2) Desenvolver campanhas, valendo-se dos diversos meios de comunicação disponíveis no órgão, com vistas ao esclarecimento do público interno sobre os riscos a que estão sujeitos os usuários de drogas lícitas e ilícitas, bem como de suplementos alimentares.