(EB10-D-03.001)

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 154-Cmt Ex, de 24 de fevereiro de 2017.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando Logístico (COLOG), a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) e o Comando Militar do Planalto (CMP), resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para Aquisição de Armas de Fogo e Suas Partes, Munições e Acessórios, para Uso da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa (EB 10-D-03.001), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o EME, o COLOG, a SEF e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



DIRETRIZ PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO E SUAS PARTES, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS, PARA USO DA SEGURANÇA PESSOAL DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (EB 10-D-03.001)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à aquisição de armas de fogo e suas partes, munições e acessórios, para uso da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01/SG/EB/MD, de 6 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 12 de setembro de 2016.

2. OBJETIVOS

a. Estabelecer a rotina e definir os procedimentos necessários à aquisição de armas de fogo e suas partes, munições e acessórios, para uso da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa.

b. Definir as atribuições dos diversos órgãos envolvidos nessa aquisição.

3. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b. Instrução Normativa Conjunta nº 01/SG/EB/MD, de 6 de setembro de 2016 - Dispõe sobre a aquisição, pelo Comando do Exército, de armas de fogo e suas partes, munições e acessórios, para uso da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa.

c. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

d. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.

e. Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 - Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

f. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

g. Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013 - Aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Defesa (MD).

h. Portaria Normativa nº 559/MD, de 3 de maio de 2005 - Dispõe sobre a padronização de procedimentos na elaboração de atos normativos, ordinatórios e de comunicação expedidos no âmbito do Ministério da Defesa e dá outras providências.

i. Portaria Normativa nº 564/MD, de 12 de março de 2014 - Aprova os regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, na forma dos anexos I a IX.

j. Portaria nº 771-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011 - Aprova as Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército.

k. Portaria nº 514-Cmt Ex, de 29 de junho de 2010 - Aprova o Regulamento do EME (R-173).

l. Portaria nº 067-Cmt Ex, de 2 de fevereiro de 2017 - Aprova as Normas Reguladoras dos Procedimentos para o Uso de Arma de Fogo Institucional de Propriedade da União/Exército Brasileiro.

m. Parecer nº 426-2015-VCh/AJur, de 13 de janeiro de 2016, do EME.

n. Portaria nº 019-COLOG, de 4 de novembro de 2009 - Aprova as Normas Administrativas Relativas ao Armamento (NARA).

o. Portaria nº 009-DLog, de 27 de junho de 2002 - Aprova as Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSUP).

p. Portaria nº 107-EME, de 20 de outubro de 1970 - Aprova o Manual Técnico T-9-1903 - Armazenamento, Conservação, Transporte e Destruição de Munições, Explosivos e Artifícios, alterada pelas Portarias 080-EME, de 7 de julho de 1971 e 45 - EME, de 27 de julho de 1979.

q. Portaria nº 061-EME - RESERVADA, de 5 de junho 1998 - Diretriz para suprimento e empaiolamento de munições , em tempo de paz.

r. Portaria nº 369-Cmt Ex, de 28 de maio de 2012 - Aprova as Instruções Gerais para a Importação e Exportação Direta de Bens e Serviços (EB10-IG-08.001) e dá outras providências.

s. Portaria nº 027-SEF, de 5 de setembro de 2014 - Aprova as Instruções Reguladoras para Importação e Exportação Direta de Bens e Serviços no Âmbito do Exército (EB90-IR-03.002), 1ª Edição, 2014.

4. JUSTIFICATIVAS

a. O Ministério da Defesa carece de disciplina para regulamentar a aquisição e renovação de armas e munições para uso da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa, as quais são controladas pelo Comando do Exército, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do seu regulamento (Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004).

b. A Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa utiliza armamentos que exigem constante atualização, em prol da atividade de segurança de autoridade e do interesse público, razão pela qual necessita do estabelecimento de rotina periódica para a atualização do material, bem como utiliza munição especial no serviço (diariamente) e nos módulos de adestramento previstos (mensalmente), recomendando-se que sejam estabelecidos quantitativos periódicos do material para regular a continuidade das ações referidas (capacitação e emprego real).

c. A presente Portaria constitui-se na norma complementar cuja edição está prevista no art. 4º da Instrução Normativa Conjunta de referência.

5. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS

a. Levantamento das Necessidades

Anualmente, ou conforme necessidade especial, o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa encaminhará ao Comando do Exército solicitação de aquisição do material a que se refere a presente Portaria, destinado ao uso da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa.

b. Recursos para a aquisição

Os recursos para a aquisição dos materiais de que trata a presente Portaria serão descentralizados pelo Ministério da Defesa para o Comando do Exército.

c. Controle do patrimônio

1) Os materiais adquiridos permanecerão no patrimônio do Comando do Exército e serão colocados à disposição da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa, sob a responsabilidade do seu Chefe da Segurança Pessoal.

2) O Chefe da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa observará as normas estabelecidas pelo Comando do Exército no tocante ao consumo de munições e ao controle dos materiais permanentes disponibilizados.

d. Cadastramento do armamento

O armamento adquirido será cadastrado no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), nos termos do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004

e. Casos não previstos nesta Portaria

Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército, por intermédio do seu Chefe de Gabinete.

6. ATRIBUIÇÕES

a. GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO (GAB CMT EX)

1) Acompanhar a aquisição de que trata a presente Portaria, mantendo o Comandante do Exército permanentemente atualizado a esse respeito.

2) Encaminhar ao MD os assuntos de interesse dos órgãos envolvidos.

3) Encaminhar aos órgãos interessados a documentação oriunda do MD.

4) Levar à apreciação do Cmt Ex os casos não previstos nesta Portaria.

5) Definir, em conjunto com o MD e o Estado-Maior do Exército (EME), a Dotação de Munição Anual (DMA) da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa, discriminando tipo e quantidade, cabendo, no caso de aquisição internacional, providenciar parecer técnico que justifique a necessidade de material estrangeiro em detrimento do produto existente no mercado nacional.

6) Coordenar, junto ao MD, a disponibilização de crédito, no primeiro semestre do ano anterior (A-1), para as necessidades de armamentos e munições a serem adquiridos no mercado nacional, e no primeiro semestre de A-2, no caso de aquisições internacionais.

b. ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EME)

1) Acompanhar, como Órgão de Direção Geral (ODG), o efetivo cumprimento da presente Portaria.

2) Coordenar as atividades envolvidas na aquisição de que trata esta Portaria, mantendo o Comandante do Exército informado a esse respeito.

3) Gerenciar os recursos descentralizados pelo MD ao Comando do Exército para as aquisições que se fizerem necessárias, coordenando com a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) os aspectos relacionados ao numerário correspondente ao crédito recebido.

c. COMANDO LOGÍSTICO (COLOG)

1) Expedir norma complementar necessária às aquisições, fornecimento e controle do patrimônio.

2) Providenciar as aquisições de armamento e suas partes, munição e acessórios que se fizerem necessárias.

3) Controlar o patrimônio do Comando do Exército colocado à disposição da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa.

d. SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (SEF)

Controlar, em coordenação com o EME, os créditos e respectivos numerários relacionados à descentralização dos recursos pelo Ministério da Defesa ao Comando do Exército.

e. COMANDO MILITAR DO PLANALTO (CMP)

1) Expedir norma complementar específica, na esfera de suas atribuições, relativas aos procedimentos para entrega e controle físico do armamento e da munição para uso da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa, designando a Organização Militar (OM) que será responsável por receber e gerir o patrimônio adquirido para uso da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa.

2) Providenciar para que a OM designada providencie a expedição do “Termo de Cautela de Arma de Fogo”, previsto na Portaria nº 067-Cmt Ex, de 2 de fevereiro de 2017 (Aprova as Normas Reguladoras dos Procedimentos para o Uso de Arma de Fogo Institucional de Propriedade da União/Exército Brasileiro), referentes ao armamento disponibilizado, mediante proposta do Chefe da Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa.

3) Por meio da 11ª Região Militar (11ª RM), auditar o controle do material e sua gestão logística, bem como receber e encaminhar ao COLOG as necessidades de recursos para a obtenção de cursos de manutenção, ferramental especializado, calibradores, aferições e suprimentos destinados à correta gestão do ciclo de vida dos materiais.