(EB10-D-09.001)

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 1.877-Cmt Ex, de 12 de novembro de 2018

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento-Geral do Pessoal e os comandos militares de área, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz sobre Movimentação ou Passagem à Disposição de Militar da Ativa para Órgãos Atendidos pelo Plano de Movimentação a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (EB10-D-09.001), que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 871, de 11 de outubro de 2012.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



DIRETRIZ SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU PASSAGEM À DISPOSIÇÃO DE MILITAR DA ATIVA PARA ÓRGÃOS ATENDIDOS PELO PLANO DE MOVIMENTAÇÃO A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO (EB10-D-09.001)

1. FINALIDADE

Estabelecer procedimentos e responsabilidades para a movimentação ou passagem à disposição de militares da ativa do Exército para órgãos atendidos pelo Plano de Movimentação a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (PLAMOGEx).

2. OBJETIVOS

a. Padronizar procedimentos sobre movimentação ou passagem à disposição de militares da ativa do Exército para órgãos atendidos pelo PLAMOGEx.

b. Estabelecer competências e responsabilidades para a movimentação ou passagem à disposição e pelo controle dos militares da ativa do Exército, movimentados ou passados à disposição para órgãos atendidos pelo PLAMOGEx.

3. REFERÊNCIAS

a. Constituição Federal de 1988.

b. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

c. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - R 50).

d. Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 (Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar).

e. Portaria Normativa Interministerial nº 192/MD/GSIPR-CH, de 16 de fevereiro de 2006.

f. Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000 (Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02).

g. Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003 (Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG).

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. A passagem à disposição de militar do Exército para órgãos não pertencentes ao Comando do Exército poderá ocorrer para o exercício de cargo de natureza militar ou cargo público civil temporário, de natureza não eletiva, a fim de atender a interesses da Instituição.

b. As solicitações de militares para ocupação de cargos ou funções em órgãos fora da Força devem ser direcionadas ao Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex).

c. O prazo de permanência em que o militar poderá permanecer ocupando cargos providos pelo PLAMOGEx será de 3 (três) anos para o oficial e de 4 (quatro) anos para a praça, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, por períodos de até 12 (doze) meses, conforme o interesse do Exército. No entanto, por necessidade do serviço, o Gab Cmt Ex poderá movimentar o militar antecipadamente e, também, poderá estudar a solicitação do órgão para a reversão antecipada à Força, em caráter excepcional, podendo ser autorizada pelo Comandante do Exército (Cmt Ex).

d. O prazo de passagem à disposição, em se tratando de cargo público civil temporário, de natureza não eletiva, será de até 2 (dois) anos, contínuos ou não, para oficial e para praça, não sendo permitida a prorrogação. Neste caso, o militar cedido deve declarar, por escrito, ter conhecimento dos dispositivos legais que determinam o retorno à Força, no prazo máximo de 2 (dois) anos, sob pena de ser passado ex officio para a reserva remunerada, conforme prevê o art. 98, inciso XV, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

e. A passagem à disposição e o controle de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os sargentos do Quadro Especial (Sgt QE), para exercerem cargos de natureza militar ou cargos públicos civis temporários, de natureza não eletiva, será realizada pelo Gab Cmt Ex.

f. Caberá ao comando militar de área (C Mil A), após ouvir o Gab Cmt Ex sobre o interesse institucional, a passagem à disposição e o controle de oficiais e sargentos temporários (Of/Sgt Tmpr), Sgt QE, cabos, taifeiros e soldados (Cb, Tf, Sd) para exercerem cargos de natureza militar ou cargos públicos civis temporários, de natureza não eletiva, em órgãos não pertencentes ao Comando do Exército sediados na área de sua jurisdição, por até 24 (vinte e quatro) meses. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do Comando do Exército e, em caráter excepcional, mediante proposta circunstanciada de autoridade competente.

g. As passagens à disposição de Sgt QE/Cb/Tf/Sd, que se enquadrarem nos casos previstos nos incisos I e II do art. 81, e nos incisos XII e XIII do art. 82, do Estatuto dos Militares, deverão ter sua agregação efetivada, conforme a legislação em vigor.

h. Na publicação da passagem à disposição ou designação de Of/Sgt Tmpr e de Sgt QE/Cb/Tf/Sd em Boletim Interno do C Mil A, deverá constar a data de apresentação no órgão proposto, a data de sua reversão, a natureza do cargo (militar ou civil) e o nº do DIEx do Gab Cmt Ex que autorizou a passagem à disposição ou prorrogação da mesma, cujo período estabelecido deverá ser de aproximadamente 12 (doze) meses.

i. Deverá ser instruído um processo seletivo que vise atender às qualificações necessárias propostas pelo órgão solicitante para o desempenho da função que será atribuída ao militar que passar à disposição do mesmo, não devendo ser acolhidas indicações nominais.

j. Os Of/Sgt Tmpr designados para órgãos não pertencentes ao Comando do Exército deverão ser da área de saúde e de serviços técnicos temporários para atender às demandas do Hospital das Forças Armadas (HFA), do Ministério da Defesa (MD) e da Escola Superior de Guerra (ESG). A designação desses militares somente poderá ocorrer observando o efetivo de Of/Sgt Tmpr distribuído, pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), à respectiva região militar (RM).

k. As designações de Of/Sgt Tmpr supracitados para o HFA, o MD e a ESG ocorrerão somente para exercerem cargos de natureza militar previstos nos respectivos Quadros de Lotação de Pessoal (QLP) desses Órgãos e em conformidade com os Quadros de Cargos Previstos (QCP), devendo ser observadas as seguintes prescrições:

1) o HFA, o MD e a ESG, por meio do MD, deverão solicitar ao Gab Cmt Ex a designação de oficiais e sargentos temporários, em virtude da falta de militares de carreira para ocuparem cargos previstos em seus QCP. Essas demandas deverão ser pleiteadas em A-1, especificando o cargo do QCP a ser ocupado, o perfil, as competências e as qualificações necessárias para ocupar o cargo vago no QCP;

2) o Gab Cmt Ex analisará as solicitações e encaminhará as demandas aprovadas para o C Mil A, a fim de que a respectiva RM tome as providências necessárias para a convocação de oficiais e sargentos temporários para completar os cargos vagos em QCP;

3) após a análise, seleção e convocação dos oficiais e sargentos temporários, realizadas pela RM, para atender as demandas da ESG, do HFA e do MD, o C Mil A informará ao Gab Cmt Ex, especificando o cargo no QCP a ser ocupado e os dados dos militares convocados para serem designados para os órgãos fora da Força;

4) caberá ao C Mil A analisar e prorrogar, anualmente, as designações de Of/Sgt Tmpr, de acordo com a solicitação do órgão interessado, informando ao Gab Cmt Ex o documento de prorrogação do militar temporário; e

5) os Of/Sgt Tmpr deverão passar à situação de adido quando for o caso, conforme a legislação em vigor.

l. O controle dos Of/Sgt Tmpr e dos Sgt QE/Cb/Tf/Sd passados à disposição de órgãos não pertencentes ao Comando do Exército será realizado por intermédio do "Mapa de Controle de Efetivo de Militares à Disposição de Órgãos não Pertencentes ao Comando do Exército", o qual será remetido pelo C Mil A ao Gab Cmt Ex semestralmente, conforme modelo constante do Anexo "A" à presente Diretriz. As datas limites para a remessa ao Gab Cmt Ex desse Mapa são:

1) 1º semestre - até 15 (quinze) de março; e

2) 2º semestre - até 15 (quinze) de agosto.

m. A inscrição de voluntários pelo Sistema PLAMOGEx seguirá o calendário divulgado pelo Gab Cmt Ex, havendo a possibilidade de realizar inscrições fora do prazo previsto, desde que feito via canal de comando e com as devidas justificativas.

n. A seleção de pessoal destinada ao preenchimento de cargos fora da Força para coronéis, previstos à promoção em quadro de acesso por escolha (QAE), seguirá o critério de mérito e funcionalidade, atendendo aos seguintes parâmetros:

1) voluntariado;

2) o tempo mínimo de permanência requerido para o cargo será de 2 (dois) anos, podendo ser antecipado conforme interesse da Força. Para tanto, o militar deverá preencher um termo perante o Comando do Exército em que assume o compromisso de permanecer na ativa;

3) o militar deverá requerer empenho de Próprio Nacional Residencial (PNR), preferencialmente na lista de espera do MD, entretanto deverá se apresentar pronto para o serviço no órgão de destino, independentemente da disponibilidade de PNR;

4) o Cmt Ex poderá, a qualquer momento e segundo seus critérios, reverter o militar à Força, conforme a conveniência do serviço;

5) o militar selecionado deverá estar em condições de se apresentar pronto para o serviço em curto prazo em seu destino, a fim de ser agregado; e

6) outros parâmetros que serão regulados em Portaria anual do PLAMOGEx.

o. A movimentação do militar antes dos prazos previstos na alínea c, do item 4, desta Diretriz, poderá ser realizada por interesse da Força. Caso o órgão ou o militar solicite a reversão antecipada, independentemente do tempo de sede, a mesma ficará condicionada à análise do Gab Cmt Ex.

p. O militar previsto para reverter à Força, ou ser movimentado de/para órgãos atendidos pelo PLAMOGEx, deverá seguir os procedimentos previstos na Portaria anual do PLAMOGEx.

q. Os militares que estão fora da Força deverão manter o contato com o Exército por meio de relatórios, de reuniões, quando houver, ou outros canais de rotina existentes (telefone, correio eletrônico etc).

5. ATRIBUIÇÕES

a. Gab Cmt Ex

1) Primeira Assessoria:

a) realizar a seleção e o controle de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto Of/Sgt Tmpr e Sgt QE/Cb/Tf/Sd, atendidos pelo PLAMOGEx, para exercerem cargos de natureza militar ou cargos públicos civis temporários, de natureza não eletiva, mantendo atualizado um banco de dados;

b) analisar os pedidos de prorrogação do período de passagem à disposição de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, em caráter excepcional, para exercerem cargos de natureza militar, propondo linhas de ação para despacho com o Cmt Ex;

c) consolidar e controlar as informações recebidas dos C Mil A referentes ao controle do efetivo de Of/Sgt Tmpr e Sgt QE/Cb/Tf/Sd à disposição de órgãos não pertencentes ao Comando do Exército para exercerem cargos de natureza militar ou cargos públicos civis temporários, de natureza não eletiva; e

d) propor alterações na legislação aplicável à matéria, visando ao aperfeiçoamento da sistemática de passagem à disposição de militares a órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.

2) Segunda Assessoria:

a) analisar, no que concerne ao juízo de conveniência e oportunidade, os pedidos de passagem à disposição de oficiais e praças para exercerem cargos de natureza militar, ou cargos públicos civis temporários, de natureza não eletiva, em órgãos da Justiça no Distrito Federal, incluindo o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e

b) propor alterações na legislação aplicável à matéria, com vistas ao aperfeiçoamento da sistemática de passagem à disposição de militares a órgãos da Justiça.

3) Terceira Assessoria:

a) solicitar ao Estado-Maior do Exército (EME), quando necessária, a inclusão, a exclusão e/ou a atualização dos cargos de natureza militar em órgãos não pertencentes ao Comando do Exército nos QCP respectivos; e

b) propor alterações na legislação aplicável à matéria, visando ao aperfeiçoamento da sistemática de passagem à disposição de militares a órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.

b. EME

- Incluir, excluir e/ou atualizar, por solicitação do Gab Cmt Ex, a relação dos cargos de natureza militar em órgãos não pertencentes ao Comando do Exército constantes nos respectivos QCP.

c. DGP

1) Determinar as agregações de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto dos Sgt QE, à disposição de órgãos abrangidos pelo PLAMOGEx, enquadrando-as no art. 81 ou no art. 82 do Estatuto dos Militares conforme a natureza do cargo a ser ocupado.

2) Participar, em coordenação com o Gab Cmt Ex, da movimentação/reversão dos militares em relação aos órgãos abrangidos pelo PLAMOGEx.

d. C Mil A

1) Encaminhar ao Gab Cmt Ex os pedidos de designação/passagem à disposição e prorrogações de Of/Sgt Tmpr e Sgt QE/Cb/Tf/Sd aos órgãos não pertencentes à estrutura do Exército, recebidos diretamente pelo C Mil A, acompanhado de parecer sobre os óbices ou benefícios em se atender ao pleiteado.

2) Receber do Gab Cmt Ex a autorização para seleção de Of/Sgt Tmpr e Sgt QE/Cb/Tf/Sd para exercerem cargos de natureza militar ou cargos públicos civis temporários, de natureza não eletiva, em órgãos não pertencentes ao Comando do Exército, na área de sua jurisdição.

3) Realizar a seleção e manter o controle do efetivo de Of/Sgt Tmpr e Sgt QE/Cb/Tf/Sd à disposição dos órgãos não pertencentes ao Comando do Exército, informando ao Gab Cmt Ex, de imediato, a apresentação dos mesmos.

4) Remeter o "Mapa de Controle de Efetivo de Militares à Disposição de Órgãos não Pertencentes ao Comando do Exército" de acordo com a alínea l, do item 4, desta Diretriz.

5) Determinar a agregação e a adição, quando for o caso, daqueles militares à disposição de órgãos não pertencentes ao Comando do Exército pela respectiva RM, conforme prescreve a legislação em vigor, bem como a reversão à Força após o término do período de passagem à disposição desses órgãos.

6) Propor ao Cmt Ex as alterações na legislação aplicável à matéria, com vista ao aperfeiçoamento da sistemática de passagem à disposição de militares a órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.

7) Remeter à RM, a autorização do Gab Cmt Ex para análise, seleção, convocação e controle dos Of/Sgt Tmpr da área de saúde e de serviços técnicos temporários designados para o HFA, ESG e para o MD, a fim de atender às necessidades daqueles órgãos, após aprovação do Gab Cmt Ex e, se for o caso, prorrogar a permanência daqueles militares fora da Força.

e. OM do militar inscrito no PLAMOGEx

1) Acessar a Rede do Comando do Exército e preencher a Ficha de Informação de Militar Pré-selecionado (FIMP) do militar no prazo estabelecido.

2) Aplicar os testes de aptidão física e de tiro ao militar pré-selecionado para cargo de segurança e preencher a FIMP SEG dentro do prazo estabelecido.

3) Enviar o Termo de Compromisso de Militar (TCM) do militar pré-selecionado, para os militares com mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço.

f. Militar candidato ao PLAMOGEx

1) Preencher o TCM e enviar pela Rede do Comando do Exército, caso tenha tempo de serviço igual ou superior a 27 (vinte e sete) anos.

2) Acompanhar o processo pelo link de acesso ao sistema PLAMOGEx.

3) Assumir, ao se inscrever no PLAMOGEx, o compromisso de permanecer no órgão pelo prazo previsto nesta portaria (oficial por três anos e praça por quatro anos).

g. Militar designado/nomeado

1) Informar ao Gab Cmt Ex as movimentações e mudanças de cargo em comissão ou de função de confiança no órgão para o qual foi designado/nomeado, em até 7 (sete) dias úteis.

2) Manter seus contatos (e-mail e telefone) atualizados na Primeira Assessoria do Gab Cmt Ex.

h. Militares (oficiais e praças de carreira, exceto os Sgt QE) que completarem os tempos previstos para reverterem à Força

1) Preencher 10 (dez) opções de guarnição, em ordem de prioridade, dentre as sede/guarnições disponíveis para o seu universo, conforme o Anexo "B" - Opções de Guarnição para o Plano de Classificação por Término de Missão nos Órgãos Atendidos pelo PLAMOGEx.

2) Informar ao Gab Cmt Ex, por intermédio do órgão para o qual está designado, as suas respectivas inscrições nos Planos de Movimentação a cargo da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações.