EB10-D09.009

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.393, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do processo nº 64536.031978/2024-33, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz sobre Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (EB10-D-09.009), 1ª edição, 2024, que com esta baixa.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias:

I – Portaria – C Ex nº 1.862, de 8 de novembro de 2022; e

II - Portaria - C Ex nº 2.095, de 13 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.






ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
1. FINALIDADE .......................... 5-30
2. OBJETIVOS .......................... 5-30
3. REFERÊNCIAS .......................... 5-30
4. CONCEITUAÇÕES .......................... 6-30
5. CONCEPÇÃO GERAL .......................... 7-30
6. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA DE CARREIRA .......................... 9-30
7. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE MILITAR TEMPORÁRIO E SARGENTO DO QUADRO ESPECIAL .......................... 10-30
8. ATRIBUIÇÕES .......................... 11-30
9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 14-30
10. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................... 15-30
ANEXOS:
ANEXO A MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA NA ATIVA
ANEXO B MODELO DE PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO
ANEXO C MODELO DE PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO
ANEXO D MODELO DE EXPEDIENTE VERSANDO SOBRE INSCRIÇÃO EXTEMPORÂNEA, EXCLUSÃO DO VOLUNTARIADO OU ALTERAÇÃO NO CONTEÚDO DA INSCRIÇÃO NO PLANO DE MOVIMENTAÇÕES A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
ANEXO E MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE NATUREZA CIVIL


1. FINALIDADE

a. Estabelecer a Diretriz sobre Movimentações de Militares da Ativa para órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI) e para órgãos e entidades não integrantes da estrutura regimental do Comando do Exército (OENI).

b. Esta Diretriz estabelece princípios e normas gerais para a movimentação de oficiais e praças da ativa do Exército, considerando:

1) o caráter permanente e nacional do Exército;

2) a operacionalidade da Força Terrestre em termos de pronto emprego;

3) a predominância do interesse do serviço sobre o individual;

4) a continuidade no desempenho das funções, a par da necessária renovação;

5) a movimentação como decorrência dos deveres e das obrigações da carreira militar e, também, como direito nos casos especificados na legislação pertinente;

6) o interesse do militar, quando pertinente;

7) a racionalização dos recursos destinados à movimentação de pessoal; e

8) o aprimoramento constante da eficiência da Instituição.

2. OBJETIVOS

a. Estabelecer procedimentos a serem adotados para a movimentação ou designação de militares da ativa para OADI e OENI atendidos pelo Comando do Exército.

b. Estabelecer competências e responsabilidades dos OENI interessados na solicitação ou requisição de militares da ativa, elencando os procedimentos necessários para efetivar a movimentação ou a designação para o exercício de comissão temporária, assim como para o controle administrativo dos militares passados à disposição.

c. Transmitir orientações aos militares da ativa do Exército voluntários a serem movimentados para OADI e OENI.

3. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

b. Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976 (dispõe sobre o pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências).

c. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

d. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

e. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (altera a Lei nº 6.880, de 1980, e outras normas).

f. Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 (simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional).

g. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996 (aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército—R 50).

h. Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 (regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nº 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 1980).

i. Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da

j. Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa).

k. Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 (dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar).

l. Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 (dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas).

m.Portaria – GM-MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024 (Dispõe sobre a composição da força de trabalho militar no âmbito da administração central do Ministério da Defesa).

n. Portaria GM-MD nº 4.056, de 27 de agosto de 2024 (dispõe sobre a aplicação das normas regulamentares, disciplinares e administrativas em relação aos militares lotados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa).

o. Portaria Interministerial MD/GSI-PR nº 1.897, de 12 de abril de 2024 (dispõe sobre os critérios e condições para seleção e permanência, na Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de pessoal das Forças Armadas para o exercício das atividades de agente de segurança pessoal e de condutor de veículos de segurança).

p. Portaria GSI/PR nº 133, de 12 de julho de 2024 (aprova as diretrizes para avaliação de desempenho físico e de habilidade no tiro para o exercício das atividades de agente de segurança na Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República).

q. Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2003 (aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais — RISG).

r. Portaria – C Ex nº 325, de 6 de julho de 2000 (aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército — IG 10-02).

s. Portaria DGP/C Ex nº 407, de 25 de julho de 2022 (aprova as Normas para a Prestação do Serviço Militar Temporário — EB30-N-30.009, 2ª edição, 2022).

t. Portaria – C Ex nº 1.874, de 23 de novembro de 2022 (aprova o Regimento Interno do Gabinete do Comandante do Exército — EB10-RI-09.007, 2ª edição, 2022).

u. Portaria – C Ex nº 1.994, de 12 de junho de 2023 (delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos).

v. Portaria – DGP nº 47, de 30 de março de 2012 (aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército — EB30-IR-40.001).

4. CONCEITUAÇÕES

a. OADI — são os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército.

b. OENI — são os órgãos e as entidades que não integram a Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 2006.

c. PLAMOGEx — Plano de Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército, regulado por esta Diretriz.

d. Passagem à disposição — é o ato de movimentação que coloca o militar a serviço de OENI.

e. Plano de Substituição — relação a ser preenchida por cada órgão ou entidade atendida pelo PLAMOGEx, com a lista de cargos ocupados por militares do Exército Brasileiro e os pedidos de reversão, substituição, prorrogação, permanência ou designação em caso de cargo vago, com a indicação dos perfis adequados a cada cargo.

f. FIMP e FIMP-Seg — Ficha de Informação de Militar Pré-Selecionado e Ficha de Informação de Militar Pré-Selecionado - Segurança.

g. Militar pré-selecionado — militar compondo universo inicial de seleção no PLAMOGEx.

5. CONCEPÇÃO GERAL

a. A passagem à disposição de militar do Exército poderá ocorrer para qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, seja para ocupar cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, seja para ocupar cargo, emprego ou função de natureza civil, e será realizada por meio do PLAMOGEx, mediante processo seletivo próprio.

b. O Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), por intermédio de sua Assessoria de Pessoal (A1), é responsável pelo PLAMOGEx, atendendo às necessidades de cada órgão ou entidade solicitante, quando for de interesse da Força, ou cumprindo as requisições encaminhadas pelos órgãos ou pelas entidades com prerrogativa legal.

c. A critério do Comandante do Exército, o Gab Cmt Ex poderá conduzir, por meio do PLAMOGEx, processo de seleção para atender a necessidades e objetivos específicos, a partir de universo de seleção particularizado.

d. A movimentação realizada pelo PLAMOGEx atende aos interesses do Comando do Exército, sendo prioritária em relação às demais movimentações.

e. Considera-se passado à disposição o militar que tenha sido designado para OENI, passando à situação de agregado, nos termos do art. 81, incisos I e II, ou art. 82, incisos XII ou XIII, ambos da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares), ou à situação de adido, nos termos do art. 21, inciso III, do Decreto nº 2.040, de 1996, conforme o caso.

f. A agregação do militar passado à disposição terá início a partir da apresentação (cargo ou função de natureza militar) ou na tomada de posse (cargo ou função de natureza civil) no órgão ou na entidade de destino e será interrompida quando ocorrer a apresentação por ocasião do regresso à Força, nos termos do art. 81, § 1º, e do art. 82, § 3º, ambos da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares).

g. A passagem à disposição de militar da ativa poderá ocorrer mediante movimentação ou designação para o exercício de comissão temporária. No caso de designação para exercício de comissão temporária, o período compreendido entre a apresentação para o início da missão e a data de retorno à Força Terrestre será de até doze meses.

h. O militar designado para o exercício de comissão temporária não passará à situação de agregado como os demais militares movimentados para OENI, mas passará à situação de adido à organização militar (OM) de origem, nos termos do art. 21, inciso III, do Decreto nº 2.040, de 1996, combinado com o art. 19 das IG 10-02, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 325, de 2000. Após o cumprimento da missão que lhe foi designada, o militar retornará à OM de origem.

i. A solicitação dos OENI versando sobre a passagem à disposição de militares da ativa deve ser enviada ao Ministério da Defesa que, se entender pela conveniência do pleito, encaminhá-lo-á ao Comando do Exército, por meio do Gab Cmt Ex, a fim de permitir o preenchimento dos cargos pelo PLAMOGEx.

j. As solicitações serão atendidas de acordo com as particularidades inerentes ao perfil profissiográfico do cargo ou da função, atentando-se às características do militar voluntário, suas experiências profissionais e habilitações e, sobretudo, considerando o interesse da Instituição.

k. Para a ocupação dos cargos solicitados, o Gab Cmt Ex selecionará os militares da ativa, preferencialmente, dentro do universo dos inscritos no PLAMOGEx.

l. Para que ocorra a prorrogação da passagem à disposição, nos termos da legislação vigente, o OENI deverá informar suas necessidades no período determinado pelo calendário do PLAMOGEx, de forma a oportunizar a adoção das medidas administrativas pertinentes.

m. Indicações nominais somente serão consideradas para os OENI com prerrogativa legal.

n. Os órgãos e as entidades abaixo elencados, integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, são atendidos pelo PLAMOGEx:

1) o Gab Cmt Ex;

2) o Centro de Inteligência do Exército, incluída a Escola de Inteligência Militar do Exército;

3) o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx);

4) a Secretaria-Geral do Exército;

5) o Centro de Controle Interno do Exército;

6) o Departamento de Ciência e Tecnologia, como responsável por diversas comissões e por oficiais de ligação (O Lig) relacionados a projetos de interesse da Força, tais como: Comissão de Absorção de Conhecimentos e Transferência de Tecnologia (CACTT) — Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações CACTT da Avibras, CACTT na IVECO (CACTTIV), O Lig Itaipu, entre outros;

7) o Comando Logístico, como responsável por diversas comissões e grupos relacionados a projetos de interesse da Força, tais como: Gerência Permanente do Projeto H-XBR na Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate — COPAC (GPP H-XBR - COPAC), Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil (COMFIMA-Br) - Helibras (COMFIMA-Br/Itajubá), COMFIMA-Br SAFRAN HE Brasil (COMFIMA-Br/Xerém), Escritório de Gestão Logística do Projeto H-XBR, Comissão de Certificação, Acompanhamento e Fiscalização do Projeto de Modernização da Frota AS 365K da Aviação do Exército - Helibras e Grupo de Acompanhamento e Controle na Helibras - Projeto H-XBR, entre outros;

8) Indústria de Material Bélico do Brasil — sede e fábricas; e

9) Fundação Osorio. o. Os OENI infracitados também são atendidos pelo PLAMOGEx:

1) a Presidência da República, a Vice-Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência, a Casa Civil, a Secretaria de Governo, a Secretaria-Geral da Presidência da República, os Ministérios do Poder Executivo, assim como outros órgãos e outras entidades do Poder Executivo federal;

2) o Ministério da Defesa, incluindo os órgãos e as entidades vinculados, como o Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, a Escola Superior de Guerra, a Escola Superior de Defesa e o Hospital das Forças Armadas;

3) o Comando da Aeronáutica, incluindo os órgãos e as entidades vinculados, como o Comando de Operações Aeroespaciais, o Centro de Operações Espaciais Principal e Secundário, a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o Instituto de Aeronáutica e Espaço, o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, entre outros;

4) o Superior Tribunal Militar, as circunscrições judiciárias da Justiça Militar da União e as respectivas auditorias militares, além de outros órgãos do Poder Judiciário de interesse da Força;

5) o Ministério Público Militar, assim como outros órgãos vinculados ao Ministério Público da União de interesse da Força; e

6) a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União.

p. Os órgãos e as entidades elencados acima encerram um rol exemplificativo. Dessa forma, a mera referência ao órgão ou à entidade não assegura a disponibilização de vaga no PLAMOGEx, o que somente ocorrerá após a confirmação do órgão ou da entidade no período determinado pelo calendário do PLAMOGEx. Outrossim, a inocorrência da referência ao órgão ou à entidade também não obstaculiza o atendimento ao pleito, caso se identifique o interesse da Força, podendo ocorrer, inclusive, inscrições extemporâneas, nos termos preconizados por esta Diretriz.

p. Os órgãos e as entidades elencados acima encerram um rol exemplificativo. Dessa forma, a mera referência ao órgão ou à entidade não assegura a disponibilização de vaga no PLAMOGEx, o que somente ocorrerá após a confirmação do órgão ou da entidade no período determinado pelo calendário do PLAMOGEx. Outrossim, a inocorrência da referência ao órgão ou à entidade também não obstaculiza o atendimento ao pleito, caso se identifique o interesse da Força, podendo ocorrer, inclusive, inscrições extemporâneas, nos termos preconizados por esta Diretriz.

q. O processo seletivo para os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os sargentos do Quadro Especial (Sgt QE), será conduzido exclusivamente pela A1, por meio do PLAMOGEx. O processo seletivo para os oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos (Cb) e soldados (Sd) será realizado pelo respectivo comando militar de área (C Mil A), mediante solicitação do Gab Cmt Ex, observada a sua área de responsabilidade e a congruência com a sede do órgão ou da entidade atendidos pelo PLAMOGEx.

r. Para que os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os sargentos do Quadro Especial (Sgt QE), concorram às vagas do PLAMOGEx, é necessária a realização da inscrição, conforme as orientações do calendário anual do PLAMOGEx.

s. Ao realizar a sua inscrição no PLAMOGEx, o militar com trinta e cinco anos de idade ou mais deverá manifestar a sua opção sobre o Termo de Compromisso de Permanência na Ativa, assinalando, para tanto, o campo próprio para essa finalidade, ocasião em que se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, às disposições elencadas no referido Termo, caso o aceite.

t. Ao informar que não concorda com as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Permanência na Ativa, o militar restringe as opções em que pode ser atendido no PLAMOGEx.

u. Após concluir a inscrição, o militar deverá informar tal fato ao respectivo Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) da OM, formalmente.

v. Ao se inscrever no PLAMOGEx, entre outras obrigações, o militar se compromete a permanecer no OADI ou OENI para o qual venha a ser movimentado pelo prazo mínimo indicado na legislação vigente para permanência na sede, contado da sua apresentação, ainda que já possua ou venha a completar no referido ínterim interstício suficiente para apresentar requerimento com pedido de transferência para a reserva remunerada, nos termos do art. 96, inciso I, da Lei nº 6.880, de 1980. Essa disposição, contudo, não se aplica às hipóteses em que o militar for transferido para a reserva remunerada ex officio, de acordo com o disposto no art. 98 do mesmo diploma normativo.

w. Nos casos em que o militar for passado à disposição de um OENI que tenha condições de gerir sua vida administrativa (Teste de Aptidão Física — TAF, Teste de Aptidão de Tiro — TAT, pagamento, inspeção de saúde, Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército — SiCaPEx, entre outros), não se faz necessária a adição do militar a uma OM para fins administrativos.

6. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA DE CARREIRA

a. Não haverá passagem à disposição de oficiais de carreira com menos de dez anos de serviço e de praças de carreira com menos de cinco anos de serviço, ressalvados os casos de passagem à disposição ao Ministério da Defesa e as hipóteses legais de requisição, no âmbito federal.

b. A inscrição no PLAMOGEx não impede que o militar integre o universo de seleção dos Planos de Movimentação a cargo da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) ou mesmo dos demais processos seletivos realizados no âmbito do Exército Brasileiro, podendo ser movimentado mediante coordenação prévia com o Gab Cmt Ex.

c. No que concerne à seleção de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os Sgt QE, o processo realizado pelo PLAMOGEx, mediante as demandas encaminhadas por meio dos Planos de Substituição, tem início com a inscrição dos militares voluntários e término com a publicação nos aditamentos/boletins de competência do Departamento-Geral do Pessoal (DGP).

d. Sempre que possível, haverá pelo menos três militares integrando o universo inicial de seleção para cada vaga.

e. Após a publicação da movimentação, o militar selecionado apresentar-se-á no órgão ou na entidade de destino, de acordo com o prazo e as condições predeterminadas. Quando se tratar de apresentação em OENI, esse informará a data da apresentação (cargo ou função de natureza militar) ou a data da assinatura do termo de posse (cargo ou função de natureza civil) à OM de adição e ao Gab Cmt Ex, de forma a possibilitar a publicação do termo inicial da agregação por parte do DGP, conforme o disposto no art. 81, § 1º, ou no art. 82, § 3º, da Lei nº 6.880, de 1980.

7. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE MILITAR TEMPORÁRIO E SARGENTO DO QUADRO ESPECIAL

a. Caberá ao C Mil A, mediante solicitação do Gab Cmt Ex, a passagem à disposição e o controle administrativo de militares temporários e Sgt QE em OENI, sediados na sua área de responsabilidade.

b. A planilha de controle de efetivo dos militares passados à disposição de OENI, compartilhada pelo Gab Cmt Ex, deverá ser permanentemente atualizada pelo C Mil A, a fim de garantir a confiabilidade das informações dela extraídas.

c. A prorrogação de tempo de serviço de militares temporários passados à disposição dentro do previsto nesta Diretriz é atribuição da OM à qual foi determinada a adição do militar para fins administrativos. Outrossim, eventual ocorrência do licenciamento ex officio, em quaisquer das suas espécies, deve ser imediatamente informada ao C Mil A.

d. No que tange à passagem à disposição de Cb/Sd para órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, é necessário, ainda, que o militar possua, ao tempo da movimentação, tempo de serviço superior ou igual a vinte e quatro meses, admitida a excepcionalidade quando se verificar a necessidade do serviço, mediante apreciação do Gab Cmt Ex, ou quando o órgão ou a entidade solicitante possuir as prerrogativas legais.

e. A passagem à disposição de oficial ou sargento temporário para OENI somente será realizada se o militar for exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar previstos no Quadro de Lotação de Pessoal (QLP), ou equivalente, do respectivo órgão ou da respectiva entidade.

f. Considerando as restrições existentes nas normas em vigor, os oficiais e sargentos temporários somente poderão ser passados à disposição dos OENI se forem integrantes do Serviço de Saúde ou do Serviço Técnico Temporário (oficial técnico temporário e sargento técnico temporário) e, necessariamente, para atender às demandas daqueles OENI que possuam cargo disponível no Quadro de Cargos Previstos (QCP). A passagem à disposição desses militares somente poderá ocorrer se não exceder o limite de efetivo de oficiais e sargentos temporários distribuídos pelo DGP à região militar (RM) à qual o militar está vinculado.

g. A passagem à disposição de Sgt QE, Cb e Sd para OENI será realizada, preferencialmente, para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar previstos no QLP ou equivalente, do respectivo órgão.

h. Excepcionalmente, caso a norma que rege o tema não disponha de forma contrária, a passagem à disposição de Sgt QE, Cb e Sd para OENI poderá ser realizada para que o militar desempenhe cargo ou função de natureza civil. Nesses casos, a eventual avaliação acerca do cumprimento dos requisitos legais para a assunção do cargo ou da função é de responsabilidade do órgão ou da entidade solicitante, a quem compete especificar as necessidades da vaga em questão, quando do pleito.

i. Aplicam-se aos militares temporários os limites de afastamento da Força aplicados aos militares de carreira, naquilo que for compatível, observando-se os respectivos círculos hierárquicos, salvo disposição diversa em norma específica sobre o tema.

j. O processo de seleção de Sgt QE e/ou militares temporários será realizado pelo respectivo C Mil A e observará os seguintes procedimentos:

1) o órgão ou a entidade atendida pelo PLAMOGEx encaminhará expediente ao Ministério da Defesa solicitando Sgt QE e/ou militares temporários, informando, ainda, os perfis e/ou as condições adequados para cada vaga. O pleito será encaminhado por meio do Plano de Substituição, de forma a permitir o planejamento oportuno para a eventual passagem à disposição do militar. Contudo, em situações excepcionais, será admitido o pleito extemporâneo, desde que devidamente justificado;

2) o Ministério da Defesa encaminhará as solicitações ao Gab Cmt Ex, após julgar a pertinência do pleito. O Gab Cmt Ex, a seu turno, analisará as demandas apresentadas pelos órgãos e pelas entidades atendidos pelo PLAMOGEx e informará ao respectivo C Mil A quais deverão ser atendidas. Quando a demanda versar sobre OENI que não era habitualmente atendido, o Estado-Maior do Exército poderá ser instado a se manifestar acerca do interesse institucional da demanda;

3) o C Mil A realizará o processo de seleção de Sgt QE e/ou militares temporários;

4) concluído o processo seletivo, o C Mil A publicará a passagem à disposição do militar para o órgão ou a entidade solicitante, determinando a data de apresentação e, se for o caso, indicando a OM a que o militar ficará adido para fins administrativos;

5) o militar selecionado apresentar-se-á no órgão ou na entidade de destino, mediante coordenação entre a OM de origem e o respectivo C Mil A;

6) o órgão ou a entidade de destino informará ao Gab Cmt Ex e ao respectivo C Mil A a data de apresentação do Sgt QE ou do militar temporário; e

7) o C Mil A informará à RM de vinculação a data de apresentação do Sgt QE ou do militar temporário no órgão ou na entidade de destino, de forma a permitir a publicação do termo inicial da agregação pela respectiva RM.

8. ATRIBUIÇÕES

a. Gab Cmt Ex:

1) elaborar e divulgar o calendário anual do PLAMOGEx;

2) selecionar os militares a serem movimentados pelo PLAMOGEx;

3) analisar as solicitações de passagem à disposição de militares da ativa para exercer, nos OENI, cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, ou cargo, emprego ou função de natureza civil, no que concerne ao juízo de conveniência e oportunidade;

4) consolidar, anualmente, os Planos de Substituição encaminhados pelos órgãos e pelas entidades atendidos pelo PLAMOGEx, após a análise das necessidades apresentadas e considerando o interesse da Instituição;

5) instruir os processos de seleção de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os Sgt QE, observando os parâmetros estabelecidos nesta Diretriz;

6) encaminhar aos Cmt/Ch/Dir OM, por meio da Rede de Comando do Exército, as orientações relativas ao acesso e ao preenchimento das FIMP ou FIMP-Seg;

7) consultar, quando necessário, os órgãos que podem ser impactados pela movimentação de militares com capacidade técnica específica e que tenham efetivo restrito quanto à viabilidade da movimentação, a fim de não degradar OM especializadas do Exército, assim como solicitar aos referidos órgãos a indicação de militares para ocupar cargos de difícil recompletamento, em razão da especificidade do perfil solicitado e/ou em virtude da eventual falta de voluntários;

8) informar ao C Mil A sobre eventual autorização para realizar a seleção de militares temporários e Sgt QE para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, em OENI, na sua área de responsabilidade;

9) informar ao C Mil A sobre eventual autorização, em caráter excepcional, visando realizar a seleção de Sgt QE, Cb e Sd para exercer cargo, emprego ou função de natureza civil, em OENI, na sua área de responsabilidade; e

10) encaminhar à DCEM expediente referenciando os militares cuja passagem à disposição nos OENI ou permanência nos OADI esteja prevista para ser encerrada, de forma a permitir que aquele órgão possa iniciar os processos de movimentação desses militares.

b. CCOMSEx:

- divulgar a abertura das inscrições para o PLAMOGEx, mediante coordenação com o Gab Cmt Ex.

c. DGP:

1) participar, em coordenação com o Gab Cmt Ex, dos processos de movimentação afetos ao PLAMOGEx, realizando as medidas administrativas decorrentes;

2) publicar as movimentações realizadas em decorrência do PLAMOGEx, em coordenação com o Gab Cmt Ex;

3) determinar a agregação e/ou adição de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto Sgt QE, passados à disposição de órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx;

4) atender, com prioridade, às movimentações dos militares passados à disposição dos OENI atendidos pelo PLAMOGEx, assim como daqueles militares movimentados para os OADI, por ocasião de sua classificação por reversão ou transferência, observando preferencialmente uma das dez primeiras opções ordenadas pelo militar no Cadastro Anual de Movimentações do Exército (CAMEx), caso o militar aceite o Termo de Compromisso de Permanência na Ativa;

5) disponibilizar em seu site o acesso à página eletrônica do PLAMOGEx, de modo a permitir a inscrição e o acompanhamento do processo seletivo pelos militares voluntários; e

6) coordenar com a A1 do Gab Cmt Ex as situações de militares inscritos no PLAMOGEx que estejam concorrendo nos planos de movimentação e processos seletivos a cargo da DCEM.

d. C Mil A:

1) realizar o processo de seleção, em coordenação com a RM de vinculação, e publicar a movimentação dos oficiais e sargentos temporários passados à disposição dos OENI, indicando na própria publicação, se for o caso, a qual OM o militar ficará adido para fins administrativos, bem como a data de apresentação do militar selecionado no órgão ou na entidade de destino;

2) realizar o processo de seleção e publicar a movimentação dos Sgt QE, Cb e Sd passados à disposição dos OENI, indicando na própria publicação, se for o caso, a qual OM o militar ficará adido para fins administrativos, bem como a data de apresentação do militar selecionado no órgão ou na entidade de destino; e

3) manter atualizado, perante o Gab Cmt Ex, o efetivo de militares passados à disposição de OENI na sua área de responsabilidade, por meio da planilha de controle do efetivo de militares passados à disposição de OENI, nos prazos e nas condições estabelecidas pelo Gab Cmt Ex.

e. RM:

1) planejar em A-1, em coordenação com o C Mil A, a formação dos militares a serem passados à disposição dos OENI; e

2) publicar a agregação dos militares temporários e Sgt QE passados à disposição dos OENI.

f. Cmt/Ch/Dir OM:

1) divulgar o PLAMOGEx no âmbito de suas respectivas OM;

2) acessar a Rede de Comando do Exército, preencher e enviar a FIMP ou FIMP-Seg no prazo estabelecido; e

3) realizar avaliação de desempenho físico e de habilidade no tiro do militar pré-selecionado para cargo de segurança, conforme preconizado pela norma que rege o tema.

g. OM com militar na situação de adido, por ter sido passado à disposição de OENI:

1) realizar, em coordenação com o órgão ou a entidade para qual o militar foi passado à disposição, as medidas administrativas necessárias para que os encargos inerentes à carreira militar sejam realizados nas condições e nos prazos estabelecidos pela legislação de regência;

2) lançar no SiCaPEx, em até cinco dias úteis, as informações sobre a data da apresentação e a data do desligamento do militar passado à disposição;

3) lançar no SiCaPEx as informações referentes ao TAF, ao TAT, às férias, à inspeção de saúde, à realização de cursos e estágios, à inclusão de dependentes, entre outras, com a brevidade possível, de forma a manter atualizada a Ficha Individual dos militares que foram passados à disposição; e

4) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, a apresentação, pelo militar, de requerimento pleiteando a concessão de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) ou Licença para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro (LAC), bem como outras informações que acarretem prejuízo ou impossibilitem a frequência do militar ao órgão ou à entidade para qual foi passado à disposição.

h. OADI e OENI:

1) encaminhar ao Gab Cmt Ex o respectivo Plano de Substituição, devendo observar, na confecção do documento, os prazos estabelecidos no calendário do PLAMOGEx, assim como os modelos constantes do Anexo B (OADI) e Anexo C (OENI). Eventual pleito para retificação do Plano de Substituição deverá ter sua excepcionalidade justificada, ocasião em que a proposição será levada à apreciação do Ch Gab Cmt Ex;

2) diligenciar, em coordenação com a OM à qual foi determinada a adição para fins administrativos, para que o militar realize os procedimentos administrativos inerentes à carreira;

3) informar, em até cinco dias úteis, ao Gab Cmt Ex e à OM à qual o militar está adido para fins administrativos, a data da apresentação e a data de desligamento do militar de carreira passado à disposição de OENI;

4) informar, em até cinco dias úteis, ao Gab Cmt Ex e ao respectivo C Mil A, a data da apresentação e a data de desligamento do Sgt QE ou do militar temporário passado à disposição de OENI;

5) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, o eventual falecimento do militar; a apresentação pelo militar de requerimento de transferência para a reserva, a pedido; a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, ex officio; bem como outras informações que acarretem prejuízo ou impossibilitem a frequência do militar passado à disposição ao órgão ou à entidade de destino ou mesmo tornem inconveniente a permanência desse no órgão ou na entidade para qual foi passado à disposição;

6) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, eventual nomeação, exoneração ou alteração ocorrida na nomeação de militar para cargo comissionado executivo (CCE) ou na designação de militar para função comissionada executiva (FCE), quando se tratar de cargo de natureza militar ou considerado de natureza militar; e

7) solicitar ao Gab Cmt Ex, quando se tratar de cargo, emprego ou função de natureza civil, ou considerado de natureza civil, autorização para realizar a nomeação/designação de militar do Exército para CCE ou FCE, a fim de evitar prejuízos à carreira do militar, notadamente aqueles decorrentes da incidência do disposto no art. 98, inciso XV, da Lei nº 6.880, de 1980. Encaminhar a declaração para assunção de cargo, emprego ou função de natureza civil, conforme o Anexo E (modelo de declaração para assunção de cargo, emprego ou função de natureza civil), preenchida e assinada pelo militar, para o Gab Cmt Ex; e

8) informar à A1 do Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, por intermédio do setor de pessoal do órgão ou da OM a que o militar esteja adido, a eventual desocupação de Próprio Nacional Residencial (PNR).

i. Militar candidato ao PLAMOGEx:

1) acessar o endereço eletrônico e efetuar a sua inscrição, conforme as orientações divulgadas no calendário anual do PLAMOGEx;

2) manifestar, por ocasião de sua inscrição, a opção sobre o Termo de Compromisso de Permanência na Ativa, obrigatoriamente, caso possua trinta e cinco anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro do ano a que se refere o PLAMOGEx em curso;

3) após a realização da inscrição no PLAMOGEx, informar ao respectivo Cmt/Ch/Dir, formalmente; e

4) informar à A1, via canal de comando, eventuais alterações ocorridas nos meios de contato (endereço, telefone e correio eletrônico).

j. Militar passado à disposição de órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx:

1) em se tratando de designação para cargo ou função de natureza civil, preencher e encaminhar o Anexo E, por meio do qual informa ter ciência dos dispositivos legais que determinam o retorno à Força, no prazo máximo de vinte e quatro meses, contínuos ou não, sob pena de ser transferido, ex officio, para a reserva remunerada; e que, enquanto permanecer na situação de agregado, somente poderá ser promovido por antiguidade, conforme o art. 142, § 3º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;

2) tendo cumprido o prazo mínimo de permanência na sede, em OADI ou OENI, o militar deverá se inscrever no(s) Plano(s) de Movimentação a cargo da DCEM que tenham caráter obrigatório, observando, para tanto, o período estipulado pelo calendário da DCEM; e

3) entrar em contato com a OM à qual foi determinada sua adição para fins administrativos, ainda antes da apresentação no órgão ou na entidade para qual foi passado à disposição, estabelecendo uma rotina hábil a permitir que se mantenha o SiCaPEx atualizado.

9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Após a data fixada em calendário anual para o encerramento das inscrições no PLAMOGEx, poderá ocorrer inscrição extemporânea, em caráter excepcional. Para tanto, a solicitação de autorização para inscrição será encaminhada via canal de comando, mediante expediente a ser remetido pelo Cmt/Ch/Dir OM ao Subchefe do Gab Cmt Ex, com a exposição de motivos que justifique o pleito, conforme modelo do Anexo D. As demandas que versem sobre a exclusão do voluntariado ou alteração no conteúdo da inscrição no PLAMOGEx deverão seguir o mesmo procedimento.

b. A inscrição extemporânea, quando autorizada, será realizada pelo próprio militar interessado, mediante disponibilização do sistema, por prazo determinado, e, em casos excepcionais, poderá ser processada diretamente pelo operador do PLAMOGEx.

c. Após a publicação da movimentação pelo DGP, o militar selecionado poderá entrar em contato com o órgão ou a entidade para qual foi passado à disposição, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto à data de apresentação, à disponibilidade de PNR ou outras medidas administrativas pertinentes.

d. Quando não for possível selecionar, entre os inscritos no PLAMOGEx, militar apto a atender à demanda de determinado órgão ou entidade, o Gab Cmt Ex poderá designar, em caráter excepcional, por necessidade do serviço, militar não inscrito que atenda ao perfil desejado.

e. As vagas apresentadas pelos órgãos e pelas entidades após o período previsto no calendário do PLAMOGEx poderão ser objeto de seleção, caso se verifique o interesse da Instituição. Nesse caso, será utilizado o banco de dados do PLAMOGEx e serão avaliadas as habilitações e experiências profissionais para a adequação à vaga proposta.

f. As solicitações de reconsideração dos atos de movimentação deverão ser realizadas por meio de requerimento dirigido ao Comandante do Exército, seguindo os modelos preconizados nas Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 769, de 7 de dezembro de 2011. A exposição de motivos e outros documentos referentes ao pleito deverão integrar o processo.

g. O período de afastamento do militar para ocupar cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, em OENI, não ultrapassará os limites previstos na legislação de regência, salvo nas hipóteses referenciadas pela própria norma.

h. O prazo máximo de afastamento do militar para ocupar cargo ou função de natureza civil é de vinte e quatro meses, contínuos ou não, sob pena de ser transferido, ex officio, para a reserva remunerada; ademais, enquanto permanecer na situação de agregado, somente poderá ser promovido por antiguidade, conforme o art. 142, § 3º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;

i. Ao realizar a inscrição no PLAMOGEx, o militar se compromete a permanecer no órgão ou na entidade para qual venha a ser passado à disposição pelo prazo mínimo indicado na legislação vigente para permanência na sede, contado da sua apresentação no órgão ou na entidade. A presente assertiva não impede que o militar seja classificado por reversão antes desse ínterim, notadamente quando se tratar de atender ao interesse da Força, para o cumprimento de requisitos específicos da carreira, como cursos, exercício de comando, chefia ou direção, missões no exterior, entre outros, ou para atender ao órgão ou à entidade para qual o militar venha a ser passado à disposição.

j. Caso a reversão antecipada do militar seja solicitada pelo órgão ou entidade, o recompletamento somente será realizado no ciclo subsequente (A+1).

k. A inscrição no PLAMOGEx não impede a participação nos demais processos seletivos realizados no âmbito do Exército Brasileiro.

l. A publicação de passagem à disposição ou movimentação no Diário Oficial da União, quando ocorrer, representa apenas uma etapa do processo seletivo conduzido pelo Gab Cmt Ex. Dessa forma, as medidas administrativas a serem realizadas pelo militar exigem a ocorrência da prévia publicação pelo DGP, sendo que, somente a partir desse momento, o militar estará autorizado a entrar em contato com o órgão ou a entidade para qual foi passado à disposição.

m. Ocorrendo a seleção concomitante de militares cônjuges ou companheiros estáveis, por interesse do serviço ou ex officio, para uma mesma sede, será devida ajuda de custo somente a um dos militares, com base na maior remuneração, sendo o outro considerado seu dependente, conforme o art. 60 do Decreto nº 4.307, de 2002.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Ao se inscrever no PLAMOGEx, o militar declarará seu voluntariado para a movimentação para OADI e/ou OENI, nos termos e nas condições assinalados no sistema, assim como o conhecimento da legislação afeta ao tema. Da mesma forma, declara concordar com os procedimentos estabelecidos por esta Diretriz e pela legislação correlata, aceitando integralmente as consequências de uma eventual movimentação.

b. Os casos omissos ou conflitantes devem ser submetidos à apreciação do Comandante do Exército.





ANEXO A
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA NA ATIVA





ANEXO B
MODELO DE PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO


PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

1. O OADI deverá informar se o curso, a experiência e a habilitação são requisitos obrigatórios (Obg) ou desejáveis (D).

2. O número de ordem (Nr Ord) da relação deverá ser preenchido de acordo com a antiguidade dentro do posto/graduação.

3. O campo destinado a informar o militar substituído não necessita indicar qualquer referência à atividade desempenhada pelo militar.

4. O perfil do cargo solicitado deverá indicar os cursos, as experiências ou as habilitações que são Obg ou D para o cargo, não sendo obrigatório que o perfil referencie atributos que o militar substituído possuía. Em outras palavras, o perfil deve ser preenchido conforme as necessidades do OADI solicitante.

5. O item “Experiências” (Obg ou D) deverá refletir o que o órgão ou a entidade efetivamente precisa para o desempenho do cargo.

6. Para informar a data-limite, devem ser observados os limites previstos no art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.

7. O campo “Proposta” deverá ser preenchido com:

a. substituir: o militar é voluntário a ser movimentado pelo CAMEx ou reserva ex officio em A (caso o militar esteja apenas nas seguintes situações: concurso ECEME; reserva remunerada; Tiro de Guerra; PRM; CAMEx Ensino, Cmdo OM, SCmt OM, missão no exterior, militar no QAE; não deverá estar previsto no Plano);

b. liberar para movimentação: redução de efetivo em QCP, não sendo necessária a substituição do militar; ou

c. designar: cargo ou função vagos.

Local e data,

NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL
Função




ANEXO C
MODELO DE PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO











PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

1. O órgão ou a entidade deverá informar se o curso, a experiência e a habilitação são requisitos obrigatórios (Obg) ou desejáveis (D).

2. Todos os militares passados à disposição de órgão ou entidade atendidos pelo PLAMOGEx deverão ser referenciados na relação acima, ainda que sua passagem à disposição não tenha como termo final o ano atual ou o ano imediatamente subsequente.

3. O número de ordem (Nr Ord) da relação deverá ser preenchido de acordo com a antiguidade dentro do posto/graduação.

4. O campo destinado a informar o militar substituído não necessita indicar qualquer referência à atividade desempenhada pelo militar.

5. O perfil do cargo solicitado deverá indicar os cursos, as experiências ou as habilitações que são Obg ou D para o cargo, não sendo obrigatório que o perfil referencie atributos que o militar substituído possuía. Em outras palavras, o perfil deve ser preenchido conforme as necessidades do órgão ou da entidade solicitante.

6. O item “Experiências” (Obg ou D) deverá refletir o que o órgão ou a entidade efetivamente precisa para o desempenho do cargo.

7. Para informar a data-limite, devem ser observados os limites previstos no art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.

8. O campo “Proposta” deverá ser preenchido com:

a. permanecer: militar cuja permanência esteja dentro dos prazos de designação do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 2019;

b. prorrogar: o militar que atingirá o tempo-limite no órgão até 28 FEV 26, em uma das hipóteses do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 2019, caso o órgão tenha interesse na permanência;

c. substituir: quando o militar que está saindo deva ser substituído de acordo com o perfil indicado;

d. reverter: quando o militar que está saindo não deva ser substituído; ou

e. designar: designação de militar para cargo ou função vago(a).

9. No campo “Função gratificada”, identificar a que tipo de gratificação o militar faz jus. Ex: FCE 1.15/CCE 2.07/gratificações de exercício em cargo de confiança/gratificação por atividade da IMBEL, auxílio-alimentação ou outra.

Local e data,

NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL
Função


ANEXO D
MODELO DE EXPEDIENTE VERSANDO SOBRE INSCRIÇÃO EXTEMPORÂNEA, EXCLUSÃO DO VOLUNTARIADO OU ALTERAÇÃO NO CONTEÚDO DA INSCRIÇÃO NO PLANO DE MOVIMENTAÇÕES A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

ANEXO E
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE NATUREZA CIVIL