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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 804, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, inciso II do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para Reestruturação da Carreira dos Integrantes do Quadro de Capelães Militares (QCM ) que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre cm vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA REESTRURAÇÃO DA CARREIRA DOS INTERGRANTES DO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES
1. FINALIDADE
Estabelecer as premissas básicas para a reestruturação da carreira dos integrantes do Quadro de Capelães Militares (QCM).
2. OBJETIVOS
a. Regular procedimentos de forma a atender quantitativa e qualitativamente às necessidades do Exército em recursos humanos de nível superior destinados a prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e as suas famílias, bem como atender aos encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas no âmbito da Força.
3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
a. Lei Nr 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino Militar;
b. Lei Nr 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;
c. Lei Nr 6.923, de 29 de junho de 1981 - Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas;
d. Portaria Nr 56/DGP, de 18 de agosto l982 - Recrutamento de Candidatos ao Serviço de Assistência Religiosa;
e. Portaria Ministerial Nr O 16. de O4 de janeiro 1983 - instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Serviço de Assistência Religiosa do Exército ( IG 10-53);
f. Portaria Nr 088/DGP, de 26 de novembro de 1985 - Normas para Funcionamento do Serviço de Assistência Religiosa no Exército (SAREx);
g. Portaria Nr 107-1º SCh/EME, de 18 de outubro de 1991 - Diretrizes para Realização do Estágio de Instrução e Adaptação para o Ingresso no QCM ( EIA/QCM );
h. Portaria N r 190/DGP, de 10 de dezembro de 1991 - Estagio para os Candidatos ao Cargo de Capelão Militar;
i. Portaria Nr 033/DEP, de 17 ele novembro de 1994 - Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para o Ingresso no Quadro de Capelães militares (QCM) (IR 60-13);
j. Portaria Nr 011/DGP, de 15 de março de 1995 - Aprova as Diretrizes para o Funcionamento do Serviço de Assistência Religiosa no Exército;
I. Portaria Ministerial Nr 247, de 28 de abril de 1995 - Funcionamento do SAREx (IG 10-50);
m. Portaria Nr 019/DGP, de 31 de maio de 1995 - Cria. Extingue. Transforma e Distribui Capelanias Militares; e
n. Portaria Nr 009/EME; de 9 de fevereiro de 1996 - IP 30-3 Ramo Contra- Inteligência.
4. ASPECTOS DA NOVA SISTEMATICA
a. Universo da seleção e formas de ingresso no QCM
h. Participação dos segmentos religiosos
e. Situação dos capelães
d. Cursos necessários
e. Outros
5. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
a. Permanecem as atuais condições de recrutamento e seleção observadas na legislação vigente relativa ao QCM ressalvadas as alterações contidas nesta Diretriz.
b. Desta forma o ingresso no QCM ocorrerá apôs a conclusão do respectivo Curso de Formação. ao qual o candidato terá acesso mediante a aprovação em concurso público. de modo a atender ao prescrito no Art 37 da Constituição Brasileira de 1988.
c. A idade mínima de ingresso no QCM devera ser reduzida a 26 (vinte e seis) anos, mantida a máxima de 40 (quarenta) anos de modo a ampliar o universo de seleção.
d. A exigência do tempo mínimo de atividade pastoral deverá·ser reduzida a 02 (dois) anos.
6. CAPACITAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
a. Cursos
- Os currículos a serem definidos pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) deverão, entre outros assuntos, preconizar a realização das atividades do campo afetivo que consolidem a disciplina, a noção de hierarquia, o sentimento de lealdade com o Exército e com o país e a cooperação integral do indivíduo.
1) Formação
- O curso será realizado na Escola de Administração do Exército (EsAEx), com duração de 01 (um) ano letivo. Durante o mesmo, os alunos serão considerados Primeiros-Tenentes da Reserva de 2ª Classe, convocados para fins de hierarquia e de remuneração, ao concluí-lo com aproveitamento serão nomeados Primeiros-Tenentes de Carreira.
2) Pós-graduação
a) Os cursos de pós-graduação compreendem:
- ''lato sensu" (especialização. aperfeiçoamento. extensão e outros).
- "stricto-sensu'" (mestrado e doutorado).
b) Requisitos:
(1) não será de caráter obrigatório;
(2) será realizado até os 02 (dois) primeiros anos do posto de Tenente-Coronel, referidos à data de matrícula; e
(3) poderá ser realizado em Organizações Militares (OM) ou civis, no país e, eventualmente. no exterior. nas áreas de Teologia, Ciências Religiosas e Comunicação Social.
c) Os de interesse da Força:
( 1) serão realizados com prejuízo do serviço;
(2) deverão atender a critérios seletivos;
(3) serão objetos de planejamento anual;
(4) serão valorizados em termos de remuneração e de contagem de pontos para a promoção; e.
(5) serão computados apenas um "lato sensu'' e um ''stricto sensu.
3) Aperfeiçoamento Militar
- Requisitos:
a) será obrigatório para acesso ao posto de Major;
b) será valorizado para efeito de remuneração e ele contagem de pontos para promoção;
c) deverá ser realizado por Capitão com no máximo 02 (dois) anos no posto; e
d) deverá atender as necessidades de aperfeiçoamento militar. Particularmente na área afetiva cabendo ao DEP estabelecer os locais e os adequados currículos, regulando sua duração de forma a que não ultrapasse 06 (seis) meses e preferencialmente, adotando o ensino à distância.
4) Curso de Especialização Militar
Os Capelães Militares poderão realizar cursos de especialização militar no Centro de Estudos de Pessoal (CEP). a critério do Estado-Maior do Exército (EME), ouvido o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o DEP.
b. Estágios
Deverão ser práticos de complementação de conhecimentos técnicos e/ou administrativos, proporcionando a visão dos diferentes níveis de formação do militar planejados pelo EME, ouvidos o DGP, o DEP e demais Órgãos interessados.
c. Desempenho de Cargos
O EME, por proposta do DGP, realizará uma revisão geral dos cargos privativos dos Capelães Militares de forma a utilizar nas melhores condições esses oficiais especialistas.
7. ESTRUTURA DE EFETIVOS
O EME, ouvido o DGP e demais órgãos interessados, fixará anualmente a quantidade de oficiais elo SAREX a serem formados pela EsAEx, levando em consideração a necessidade da Força.
8. ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
a. A carreira do Oficial do QCM será estruturada desde o posto inicial de Primeiro-Tenente até o de Coronel.
b. A idade limite para a permanência do Capelão Militar na ativa será de 62 (sessenta e dois) anos. de modo a adequar-se à letra b) do inciso Ido Art 98 do E/1.
9.AVALIIAÇÃO
A fim de subsidiar os processos seletivos ao longo da carreira dos integrantes do QCM, deverá ser implantado um sistema de avaliação próprio, definido pelo DGP e proposto ao Ministro do Exército através do EME.
10. MOVIMENTAÇÃO
a. A movimentação ao término do curso de formação visara ao preenchimento das vagas definidas pelo DGP.
b. As demais transferências correrão de acordo com a Legislação de Movimentação de Oficiais.
11. MORAL E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
Deverão ser preocupações constantes:
a. valorizar o desempenho profissional de cada Capelão Militar, a dedicação ao serviço e o potencial de incentivar a família militar a prática religiosa, como embasamento para sua ascensão hierárquica e para a escolha de missões mais relevantes; e
b. permitir uma perfeita integração com os demais segmentos da Força.
12. PRESCRIÇÕES DlVERSAS
As prescrições desta Diretriz aplicam-se aos atuais integrantes do QCM naquilo que lhes for pertinente devendo alterar-se a legislação vigente quando necessário.
13. ATRIBUIÇÕES
a. Estado-Maior do Exército
1) Supervisionar, integrar, coordenar, controlar, acompanhar e avaliar, ao nível de Direção Geral, os trabalhos a serem desenvolvidos.
2) Realizar os ajustes de planejamento que se fizerem necessários.
3) Encaminhar ao Ministro do Exército as propostas relativas ás alterações a serem efetivadas na legislação.
b. Departamento-Geral do Pessoal e Departamento de Ensino e Pesquisa
1) Elaborar, na esfera de suas atribuições as propostas de alteração na legislação, decorrentes desta Diretriz a serem encaminhadas ao Ministro do Exército. Por Intermédio do EME.
2) Tomar as providencias na esfera de suas atribuições para que as prescrições da presente Diretriz sejam implantadas a partir de 1998.
c. Demais Departamentos e Secretarias
- Tomar as providencias, na esfera de suas atribuições, objetivando o cumprimento das prescrições desta Diretriz.
d. Comando de Operações Terrestres
- Ajustar á presente Diretriz os aspectos relativos a mobilização. Preparo e emprego da tropa.
ANEXOS:
1-EFEITOS ESPERADOS COM A REESTRUTURAÇÃO.
2-PROPOSTA DE CARREIRA.
ANEXO-1
Efeitos esperados com a reestruturação
1. A diminuição da idade para o ingresso no QCM permitira o aproveitamento por mais tempo do Capelão Militar.
2. O aprimoramento pastoral do Capelão com a realização de Cursos de Pós- Graduação estar regulado em bases concretas e trazendo benefícios para a Força e para seus integrantes.
3. O plano de Carreira do Capelão Militar desde o ingresso na EsAEx, será reajustado em bases harmônicas com as peculiaridades próprias e com os demais segmentos da Força.
4. O Curso de Aperfeiçoamento Militar permitir que o Capelão amplie seus conhecimentos sobre a Força, especialmente na área afetiva.
ANEXO – 2
QCM
Proposta de Carreira
POSTOS |
IDADE |
TEMPO DE PERMANÊNCIA |
CURSOS |
|
OBRIGATÓRIOS |
DESEJÁVEIS |
|||
1º Tenente R/2 (Aluno) |
26-40 |
|
CFO/QCM |
|
1º Tenente |
27-41 |
06 anos |
|
Cursos de pós-graduação, no País ou no Exterior na modalidade “lato sensu” realizados nos postos de 1º Tem a TC, este até 02 anos no posto. |
Capitão |
33-47 |
08 anos |
Aperfeiçoamento militar no máximo 06 meses ate o 2º ano no posto |
|
Major |
41-55 |
07 anos |
|
|
Tenente - Coronel |
48- -- |
05 anos |
|
|
Coronel (último posto) |
53 - -- |
05 anos |
|
|
Postos |
Idade Limite em cada Posto (*) |
1º Tenente |
56 anos |
Capitão |
56 anos |
Major |
58 anos |
Tenente - Coronel |
60 anos |
Coronel (último posto) |
62 anos |
(*) Conforme a letra b) do inciso I do Art 98 do Estatuto dos Militares, alterado pela Lei Nr 7.666. de 22 Ago 88.
(Obs: Republicado por ter saído com incorreção no BE Nº 06, de 07 Fev 97)