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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA MINISTERIAL Nº 867, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, usando da atribuição que lhe confere o Art 28, do decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOSEX),
RESOLVE:
1. Aprovar a Diretriz sobre o procedimento em relação à Sociedade Amigos da Organização Militar, que com esta baixa.
2. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
3. Revogar as disposições em contrário.
DIRETRIZ SOBRE O PROCEDIMENTO EM RELAÇÃO À SOCIEDADE "AMIGOS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR"
1. FINALIDADE
Orientar os comandantes, chefes e diretores sobre os procedimentos a serem adotados em relação à criação das sociedades "AMIGOS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR".
2. REFERÊNCIAS
- Constituição Federal (art. 5§, incisos XVI, XVII e XVIII).
- Estatuto dos Militares (art. 151, parágrafo único).
3. OBJETIVOS
- Permitir aos comandantes, chefes e diretores incentivarem essas sociedades.
- Padronizar, em âmbito nacional, as finalidades, os procedimentos e as normas dessas sociedades.
- Possibilitar às sociedades já existentes se adaptarem a um tipo único de Estatuto.
- Adotar um sistema de controle que permita ao Exército cadastrar essas sociedades.
4. PREMISSAS BÁSICAS
a. Criação da sociedade
Desde que haja ambiente propicio na área onde a organização militar estiver localizada, o comandante serão elemento chave para a criação da sociedade.
Essa sociedade, que receberá a denominação de "Sociedade Amigos da Organização Militar/Cidade/Estado", será uma entidade civil, criada por iniciativa única e exclusiva da Comunidade Civil. No entanto, para que isto ocorra, torna-se necessário que o comandante, chefe ou diretor da organização militar forneça subsídios capazes de efetivar essa aspiração.
Esses subsidias poderiam ser fornecidos através de um estatuto único, permitindo a padronização e uniformização de todas as sociedades que vierem a ser criadas.
b. Seleção dos membros da sociedade
Essa seleção deverá ser meticulosamente realizada pelos comandantes, chefes ou diretores. O sucesso dependerá dos amigos com vontade de criar a sociedade e que adotem o estatuto proposto pelo comandantes.
c. Iniciativa da criação
Nascerá da espontaneidade da Comunidade Civil, com o incentivo do comandante, chefe ou diretor da organização militar.
Deve ser bem caracterizado que a sociedade nascerá de fora para dentro da Organização Militar, de modo a não contrariar o artigo 5§, inciso XVIII da Constituição e estar amparado pelo Estatuto dos Militares (art. 151, parágrafo único).
d. Nível da sociedade
Em princípio, a sociedade seri formada no nível organização Militar, não sendo aconselhável, inicialmente, a criação no nível Guarnição.
e. Diploma de Amigo da Organização Militar
Aquelas organizações militares que não tenham este tipo de diploma devem instituí-lo, pois essa é condição primordial para ser membro da sociedade. No entanto, os comandantes, chefes e diretores, devem limitar-a distribuição a pessoas que efetivamente possuam qualidades meritórias para tal agraciação.
f. Estatuto
Terá a mesma estrutura básica em todas as sociedades, uma vez que as suas finalidades sio idênticas.
As organizações militares interessadas na criação das Sociedades deverão solicitar um exemplar de modelo de Estatuto às 5§ Sec dos Comandos Militares de Área.
Em princípio, o estatuto das Sociedades seguirá o modelo distribuído, sendo possível, no entanto, a introdução de ajustes necessários para a adaptação às condições existentes na área em que será implantado.
g. Cadastramento, Acompanhamento e Controle
Após a criação das Sociedades, as Organizações Militares remeterão uma cópia do Estatuto aprovado às 5§ Seções dos Comandos Militares de área para cadastramento, acompanhamento e controle das ações desenvolvidas pelas mesmas. Posteriormente, as 5ª Seções ,dos Comandos Militares de Área informarão ao Centro de Comunicação Social do Exército sobre as Sociedades criadas. Este, por sua vez, manterá um registro das mesmas.
Tais Sociedades receberão a denominação, conforme exemplo:
"SOCIEDADE AMIGOS DO 32º Bl MTZ (PETROPÓLIS-RJ)."
h. Registro em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas
A Sociedade deverá ser registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, com personalidade jurídica própria, de prazo indeterminado, distinta da dos membros que não respondem individual ou solidariamente pelas obrigações sociais, com sede e foro na cidade e no estado da Organização Militar.
i. Sociedades já existentes
Desde que seus membros preencham as condições estabelecidas no Estatuto único deverão adaptar-se ao mesmo. Para Isso, terão incentivo dos comandantes, chefes e diretores das Organizações Militares. Contudo isto também tem que ser uma iniciativa da própria Sociedade, ou seja, de fora paro dentro da Organização Militar.
j. Principais aspectos que as sociedades devem proporcionar e estimular
1) Congregar personalidades brasileiras, estrangeiras e instituições que tenham sido condecoradas pelo Exército ou distinguidas com o Diploma de Colaborador Emérito ou de Amigo da Organização Militar.
2) Integrar os oficiais do Exército da ativa, da reserva remunerada e reformados, residentes na cidade ou que tenham estreito relacionamento com a Organização Militar.
3) Difundir conceitos doutrinários ou culturais, relacionados com o desenvolvimento do Brasil, sobretudo no que diz reseeHo aos assuntos da Força Terrestre, sem vinculação de qualquer especie a pessoas ou organizaçõP.s, partidos políticos, entidades, grupos ou associações.
4) Manter estreito relacionamento do Exército, através de sua organização militar, com a sociedade civil.
5) Proporcionar aos amigos da Organização Militar dados atuais sobre assuntos da Força Terrestre estimulando a preocupação e o zelo com a real imagem da instituição.
6) Cooperar com entidades publicas e particulares na promoção de cursos, estudos, pesquisas e planejamento do interesse do Exército, sem distinção de raça, cor, condição social, condições políticas ou religiosas.
7) Promover reuniões ou festividades de caráter social, artístico, recreativo ou esportivo, a fim de desenvolver perfeito relacionamento entre os militares e civis.
8) Manter intercâmbio cultural com outras entidades em assuntos que dizem respeito ã Força Terrestre.
9) Defender os interesses da Força, na área de sua influência contando com a orientação do Centro de Comunicação Social do Exército, quando se tratar de assunto relativo mídia.
10) Promover o desenvolvimento do companheirismo, entre civis e militares, como elemento capaz de proporcionar oportunidades de ser vir à comunidade.
11) Reconhecer o mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas da ética profissional.
12) Proporcionar o aprimoramento da comunidade pela conduta exemplar de cada um na vida pública e privada.
13) Incentivar e estimular os associados, individual e coletivamente, participarem nos empreendimentos comunitários para os quais estejam mais bem qualificados em relação ao aperfeiçoamento cívico, educacional, moral, físico e ao meio ambiente.
14) Participar nos trabalhos que proporcionem: bem estar da comunidade civil, orientação educacional, atendimento aos excepcionais, jovens e idosos, criação de grupos de escoteiros, prevenção contra incêndio, segurança do lar, segurança do trânsito, e combate a delinquência juvenil e ao uso de drogas.
l. Principais missões dos comandantes das Organizações Militares nas sociedades:
1) Presidir o Conselho Superior, na função de Presidente Nato.
2) Designar o oficial do Exército, da ativa, mais antigo, servindo na organização Militar.
3) Verificar o cumprimento do Estatuto.
4) Estabelecer os assuntos de interesse do Exército nos quais a sociedade deve ter co-participação, somando esforços com a unidade.
5) Apreciar e submeter à assembléia-Geral da Sociedade, proposta de reforma do Estatuto, quando for o caso.
6) Cassar o título de Amigo da Organização Militar do cidadão que apresentar comportamento desabonador.
ESTATUTO DA SOCIEDADE "AMIGOS" .........................
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Sociedade Amigos ........................., denominada neste Estatuto ........................., é uma instituição sem fins lucrativos, com firma reconhecida no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, com prazo de vigência indeterminado, distinta da dos membros, que não respondem individual ou solidariamente, pelas obrigações sociais com sede e fora na cidade de ........................., no Estado de ........................., cujas atividades reger-se-ão pelas disposições das leis aplicáveis e por este Estatuto.
Art. 2º A ......................... tem as seguintes finalidades:
a) congregar:
1) personalidades brasileiras, estrangeiras e instituições que tenham sido condecoradas pelo Exército ou distinguidas com o diploma de Colaborador Emérito ou ainda tenham recebido o diploma de amigo .........................
2) oficiais do Exército da ativa, da reserva remunerada e reformados, residentes na cidade ou que tenham estreito relacionamentos com a Organização Militar;
b) difundir conceitos doutrinários ou culturais, relacionados com desenvolvimento e progresso do Brasil, sobretudo no que diz respeito a assuntos da Força Terrestre, sem vinculação de qualquer espécie a pessoas ou organizações, partidos políticos, entidades, grupos ou associações;
c) manter estreito relacionamento com o Ministério do Exército, através do Comando .........................
d) proporcionar a seus associados dados atuais sobre assuntos do Exército, estimulando a preocupação e o zelo com a real imagem da instituição;
e) cooperar com entidades públicas e particulares na promoção de cursos, estudos, pesquisas e planejamento de interesse do Exército, sem distinção de raça, cor, condição social, condições políticas ou religiosas;
f) promover e incentivar a realização de festividades comemorativas de eventos históricos e acontecimentos cívicos de maior expressão relacionados com o Exército Brasileiro; promover o desenvolvimento do conceito da nacionalidade brasileira e concorrer para o aperfeiçoamento cultural da juventude escolar, através de seminários, palestras, conferências e atividades correlatas, tendo em vista a permanente divulgação, no seio da mocidade, dos verdadeiros e elevados objetivos do Exército;
g) promover reuniões e festividades de caráter social, artísticos, recreativo ou esportivo, a fim de desenvolver perfeito relacionamento entre os associados;
h) manter intercâmbio cultural com outras entidades visando à concretização dos objetivos da sociedade;
i) promover o desenvolvimento do companheirismo, entre civis e militares, como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir à comunidade, tanto dentro como fora das sociedade;
j) reconhecer o mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas da ética profissional;
l) proporcionar o aprimoramento da comunidade pela conduta exemplar de cada um na vida pública e privada, bem como, através de atividades que possam beneficiá-las; e
m) incentivar e estimular os associados, individual e coletivamente, a participarem nos empreendimentos comunitários para os quais estejam melhor qualificados em relação ao aperfeiçoamentos cívicos, educacional, moral, físico, e do meio ambiente.
Art. 3º A .........................reger-se-á por este Estatuto, que poderá ser modificado mediante proposta da maioria dos associados, em convenção regularmente convocado.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
Das Categorias
Art. 4º A ......................... compõe-se dos sócios das seguintes categorias:
I - Natos - Oficiais do Exército servindo no .........................
II - Fundadores - os que participam do ato de fundação da Sociedade.
III - Efetivos - os que se enquadram na alínea a), do art. 2º, Capítulo Único, do Título I.
IV - Deméritos - os sócios que se distinguirem em atividades que contribuam de modo ponderável para a ampliação do patrimônio, moral, cultural e material da sociedade, sendo-lhe facultado o pagamento de qualquer contribuição porventura estipulada.
Parágrafo único - Não poderão constituir categorias aqueles que não se enquadrarem na alínea a) do art. 2º, Capítulo Único, do Título I.
CAPÍTULO II
Dos Deveres
Art. 5º São deveres dos sócios:
I - cumprir e fazer os deveres cívicos e éticos previstos pela Sociedade;
II - obedecer fielmente a este Estatuto;
III - manter o mais elevado espírito de cooperação com o Exército;
IV - pagar as contribuições pecuniárias que forem fixadas;
V - desempenhar, com devotamento e abnegação, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou designados;
VI - evitar, dentro da Sociedade, qualquer manifestação política, racial, religiosa ou relativa às nacionalidades;
VII - aceitar as decisões dos órgão diretivos da sociedade, sem prejuízo do direito a recursos, assegurado neste Estatuto;
VIII - respeitar os diretores da Sociedade ou seus representantes, quando no exercício das respectivas funções;
IX - sempre que solicitado apresentar a Carteira Social para comprovação da condição de sócio; e
X - prestigiar a Sociedade, zelando pelo seu conceito e de seus associados.
CAPÍTULO III
Dos Direitos
Art. 6º São direitos dos sócios:
I - utilizar-se dos serviços e instalações da Sociedade, na forma do regimento interno;
II - votar e ser votado, se pessoa física, exceto sócios natos;
III - ser candidato a Presidente desde que seja brasileiro e que sua candidatura seja ratificada pelo Conselho Deliberativo da Sociedade;
IV - propor à Diretoria Executiva a convocação de Assembléias Gerais, mediante documento subscrito por mais de 1/5 dos associados quites com suas obrigações, com expressa declaração dos assuntos a serem discutidos;
V - participar, quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva;
VI - solicitar, por escrito, à Diretoria Executiva, em caso de impossibilidade de atender às obrigações a que estiver sujeito, licença do quadro social e isenção de pagamento das contribuições por prazo nunca superior a um ano, a partir da notificação da licença, podendo, mediante novo requerimento, té-lo prorrogado por igual período;
VII - propor à Diretoria Executiva a admissão de novos, sócios, obedecido o art. 5º deste Estatuto e seu parágrafo único; e
VIII - recorrer ao Conselho Deliberativo, em última instância, ao Conselho Superior, das decisões da Diretoria, quando contrariem o presente Estatuto.
CAPÍTULO IV
Da Admissão
Art. 7º A admissão de sócios efetivos far-se-á mediante proposta de associado em pleno gozo de seus direitos, obedecendo o art. 5º deste Estatuto, que, após aprovação da Diretoria Executiva, será devidamente formalizada. A Diretoria Executiva dará ciência ao indicado de sua admissão, fornecendo-lhe a Carteira Social e um exemplar do Estatuto.
Parágrafo único - Os sócios classificados no Inciso I, do art. 5º, serão inscritos automaticamente no quadro social, tao logo entrem no exercício de suas funções.
CAPÍTULO V
Da Demissão
Art. 8º A demissão de sócio dar-se-ã mediante requerimento do interessado i Diretoria Executiva.
Art. 9º O sócio poderá ser desligado por falta de pagamento das contribuições pecuniárias estabelecidas por mais de seis meses. Esta de cisão será ratificada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 10º O sócio será desligado quando, por decisão do Comandante do ........................., tiver cassado o seu título de Amigo........................., ou sua condecoração do Exército, de acordo com as Instruções Permanentes do Exército e/ou Regulamentos das Medalhas e Ordem do Mérito Militar, deixando de enquadrar-se na alínea a) do art. 2º, Capitulo Único, do Título I.
Art. 11 A readmissão de sócio voluntariamente demitido da Sociedade, dar-se-á como admissão de novo sócio.
Art. 12 Ressalvada a readmissão prevista no artigo anterior, o sócio desligado somente poderá ser readmitido por deliberação do Conselho Deliberativo, observada a alínea a), do art. 2º.
CAPÍTULO VI
Das Contribuições e Isenções
Art. 13 Os sócios Fundadores e Efetivos estão sujeitos ao pagamento da contribuição e das taxas aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 14 Por proposta da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, através de resolução, poderá instituir, alterar ou cancelar, temporária ou definitivamente, taxas ou contribuições a que estão sujeitos os associados.
Art. 15 Os sócios Natos e Beneméritos não estão obrigados ao pagamento das mensalidades, devendo, no entanto, manifestar seu desejo de fazê-lo ou não, por escrito, ao Presidente da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
Das Penalidades
Art. 16 Pela inobservância dos deveres constantes do art. 5º e pelas faltas cometidas no desempenho de cargos ou funções, ou desrespeito a regulamentos, regimentos e instruções, emanadas dos Órgãos dirigentes da Sociedade, os sócios serão passiveis das seguintes penalidades, aplicáveis pela Diretoria Executiva, por maioria simples:
a) advertência verbal ou por escrito;
b) suspensão até três meses; e
c) eliminação.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas nas alíneas a) e b) não exime o associado das suas obrigações pecuniárias.
§ 2º A pena imposta na alTnea b) deverá ser ratificada pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º A pena imposta na alTnea c) deverá ser ratificada pelo Conselho Superior, podendo evoluir, por proposta desse Conselho ao Comandante do , para perda do título de Amigo da Unidade, ou de condecoração recebida.
Art. 17 E passível da pena de advertência verbal ou escrita o sócio que praticar ato ou to•ar atitude condenável nas dependências da Sociedade.
Parágrafo único - A penalidade de advertência terá sempre caráter reservado; sua reincidência agravará a pena.
Art. 18 A penalidade de suspensão ate três meses será aplicada:
a) aos reincidentes em infrações punidas com advertência ver bal ou escrita;
b) aos que desrespeitarem pessoas, membros da Diretoria, seus atos ou decisões;
c) aos que, ostensiva ou propositalmente, descumprirem os de veres constantes deste Estatuto; e
d) aos que promoverem discórdia entre associados.
Art. 19 Aplicar-se-á pena de eliminação nos seguintes casos:
a) reincidência em infrações punidas com a suspensão;
b) prática de ato que prejudique o credito ou o bom nome da Sociedade;
c) condenação em sentença transitada em julgado, desde que seja por crime doloso;
d) responsabilidade por irregularidade grave no desempenho de cargos ou funções na Sociedade;
e) exercício de profissão ilícita; e
f) atraso de pagamentos das contribuições estabelecidas por seis meses consecutivos.
Art. 20 A imposição da pena não excluirá a responsabilidade pela indenização decorrente do fato que a motivou.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos
Art. 21 Cabe ao associado punido o direito de recorrer da pena que lhe foi imposta no prazo de vinte dias corridos e contados da data da recepção da notificação correspondente, que deve ser encaminhada com registro postal.
§ 1º- No caso da pena imposta ser a prevista na alínea a) do art. 16, o punido recorrerá em primeira instância ã Diretoria Executiva e em segunda instância ao Conselho Deliberativo, procedendo conforme descrito no Caput do artigo.
§ 2º - No caso da pena imposta ser a prevista na alínea b) do art. 16, o punido, através do Presidente da Diretoria Executiva, recorrerá em primeira instância ao Conselho Deliberativo e em segunda instância ao Conselho Superior.
§ 3º - No caso da pena imposta ser a prevista na alínea c) do art. 16, o punido, atraves do Presidente da Diretoria Executiva, recorrerá em Única instância ao Conselho Superior.
Art. 22 Todos os recursos, qualquer que seja o nível, terão trinta dias para serem julgados, a contar da data da sua apresentação.
TÍTULO III
DOS PODERES SOCIAIS, SUA ORGANIZACAO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
Dos Órgãos Diretivos
Art. 23 A. Sociedade será administrada e fiscalizada pelos seguintes
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Superior;
III - Conselho Deliberativo;
IV - Diretoria Executiva; e
V - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral
Art. 24 A Assembléia Geral é o órgão supremo da e será constituída dos sócios mencionados no art. 4º deste Estatuto, em dia com os deveres estatutários.
Art. 25 A Assembléia Geral tem como finalidade:
a) eleger os membros e suplentes do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e seus suplentes;
b) autorizar o Conselho Deliberativo a alienar bens imóveis;
c) dissolver a Sociedade;
d) propor reforma do Estatuto;
e) examinar a programação anual;
f) verificar o Relatório Anual da Diretoria Executiva; e
g) destituir os Conselhos Deliberativos, Fiscal e Diretoria Executiva.
Art. 26 As atas das Assembléias Gerais serão, em livro especial, devidamente rubricadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, lavradas imediatamente após o término da reunião por quem secretariar os trabalhos e em seguida, assinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa.
Parágrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva abrirá a sessão, convocando a Assembléia para a indicação do Presidente da Mesa.
Art. 27 A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente em sua sede, por convocação do Conselho Superior, de conformidade com o estabelecido neste Estatuto ou por documento assinado por 1/5 dos associados quites com as taxas e contribuições, não sendo permitida a representação.
Parágrafo único- Os associados deverão estar presentes, obrigatoriamente.
Art. 28 A reunião da Assembléia Geral far-se-ã ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena domes de maio, sendo indispensável e imprescindível a publicação em Edital de Convocação em jornal, e a divulgação por Circular aos associados, com registro postal ou protocolo, até quinze dias antes da reunião.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Superior assinará tanto o Edital de convocação quanto a Circular.
Art. 29 A Convocação da Assembléia Geral Ordinária para proceder a eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, far-se-ã nos moldes do art. 28, devendo constar do EditaT de Convocação e especificação da ordem-do-dia, o local e a hora do início e término da votação.
Art. 30 ·As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral serão realizadas sempre que houver assuntos que, por sua importância dentro das suas atribuições, e a critério do Conselho Superior, devam ser apreciados.
Parágrafo único - Sua convocação dar-se-á nos mesmos moldes da Assembléia Geral Ordinária, conforme consta do art. 28 deste Esta tuto.
Art. 31 A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação à hora marcada, com a presença de mais da metade dos associados quites com seus deveres estatutários ou, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número.
CAPÍTULO III
Do Conselho Superior
Art. 32 O Conselho Superior terá a seguinte composição:
I - Comandante como seu Presidente Nato;
II - Oficial do Exército, da ativa, servindo e que seja eventual substituto do Comandante.
III - Presidente da Diretoria Executiva;
IV - 1º Vice-Presidente da Diretoria Executiva; e
V - 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva, como Secretário do Conselho Superior, sem direito a voto.
Art. 33 Ao Conselho Superior compete:
a) verificar o cumprimento do Estatuto da Sociedade;
b) apreciar e submeter à Assembléia Geral a proposta de reforma do Estatuto;
c) ratificar ou retificar punições impostas pelo Conselho De liberativo;
d) ratificar a aprovação do Regimento Interno da Sociedade pelo Conselho Deliberativo;
e) convocar a Assembléia Geral Extraordinária;
f) estabelecer os assuntos de interesse do Exército nos quais a sociedade deve ter co-participação somando esforços com a Unidades;
g) ratificar a aprovação do Programa Anual de Atividades proposto pelo Conselho Deliberativo; e
h) propor à Organização Militar a anulação da concessão do Título de Amigo da mesma.
Art. 34 O Conselho Superior reunir-se-á a cada três meses ou sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único - As decisões serão adotados por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Deliberativo
Art. 35 O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I - Presidente da Diretoria Executiva;
II - Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
III - Relator, em exercício, do Conselho Fiscal;
IV - 4 (quatro) sócios eleitos pela Assembléia Geral, ou seus suplentes;
V - todos os ex-Presidentes da Diretoria Executiva;
VI - 1º Secretário da Diretoria Executiva, como Secretário do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
Parágrafo único- O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido por votação de seus membros.
Art. 36 Ao Conselho Deliberativo compete:
a) estabelecer as diretrizes básicas e a orientação para o desenvolvimento das atividades da Sociedade em consonância com os interesses estabelecidos pelo Conselho Superior;
b) propor ao Conselho Superior a Convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
c) aprovar o Programa Anual de Atividades proposto pela Diretoria Executiva;
d) aprovar o Regimento Interno da
e) apreciar a atuação da Diretoria Executiva no cumprimento do programa Anual de Atividades;
f) apreciar, anualmente, os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes da Diretoria Executiva;
g) apreciar e encaminhar ao Conselho Superior as propostas de alterações nos Estatutos, elaboradas após estudos feitos pela Diretoria Executiva;
h) julgar os recursos interpostos contra decisões da Direto ria Executiva, a seu nível;
i) apreciar e encaminhar ao Conselho Superior os pedidos de readmissão de sócios eliminados;
j) aprovar os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Superior;
l) homologar o orçamento anual da Sociedade; e
m) homologar as licenças do Presidente e Vice-Presidente por mais de 90 dias, sem perda de mandato.
Parágrafo único - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo presidir as eleições e dar posse aos sócios para cargos nos órgãos de direção e administração da Sociedade.
Art. 37 Será passível de perda de mandato o Conselheiro ausente a três reuniões consecutivas, sem motivo justificado.
Art. 38 O Conselho Deliberativo poderá, caso julgue conveniente, expedir Regimento Interno dispondo sobre seu funcionamento.
Art. 39 O mandato de Conselheiro será de dois anos com direito à reeleição.
CAPÍTULO V
Da Diretoria Executiva
Art. 40 A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:
I - Presidente;
II - 1º Vice-Presidente;
III - 2º Vice-Presidente;
IV - 1º Diretor Secretário;
V - 2º Diretor Secretário;
VI - 1º Diretor Tesoureiro;
VII - 2º Diretor Tesoureiro;
VIII - Diretor de Relações Públicas;
IX - 1º Diretor Social;
X - 2º Diretor Social;
XI - 1º Diretor Cultural;
XII - 2º Diretor Cultural;
XIII - Diretor de Patrimônio.
Parágrafo único - A composição da Diretoria Executiva apresentada poderá sofrer reduções ou acréscimos, a critério do Conselho Deliberativo, com a finalidade de tornar-se proporcional ao número de associados.
Art. 41 A Diretoria Executiva deverá reunir-se pelo menos uma vez por mês, a fim de tratar dos assuntos de interesse exclusivo da Sociedade.
§ 1º - O Presidente da Diretoria Executiva terá mandato de dois anos com direitos à reeleição.
§ 2º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria simples de votos, sendo necessária a presença de metade mais um dos Diretores.
§ 3º - Em caso de embate, votando o Presidente em último lugar, seu voto será o de qualidade.
Art. 42 Será passível de perda de mandato o membro da Diretoria Executiva que deixar de exercer suas funções durante 30 (trinta) dias, ou faltar a quatro sessões consecutivas, sem motivo justificado.
Art. 43 A Diretoria Executiva poderá, caso julgue conveniente, expedir Regimento Interno, dispondo sobre o funcionamento, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 44 Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
a) representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
b) instalar e presidir as reuniões de Diretoria;
c) executar ou determinar o cumprimento das decisões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Superior;
d) assinar, juntamente com o Diretor-Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e todos os documentos que representem responsabilidades financeiras da Sociedade;
e) supervisionar a administração da Sociedade e os assuntos de interesse da mesma;
f) elaborar relatórios; e
g) decidir, "ad referendum", os casos de urgência da competência da Diretoria.
Art. 45 O Presidente da Diretoria Executiva será responsável perante o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, pela administração e orientação geral da Sociedade, sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da Diretoria Executiva, no exercício das respectivas funções.
Parágrafo único - Somente o Presidente em exercício, ou membro da Diretoria Executiva por ele autorizado, poderá falar em nome desse Órgãos.
Art. 46 O Presidente indicará substitutos para as vagas que ocorrerem na Diretoria Executiva, "ad referendum" do Conselho Deliberativo.
Art. 47 O Presidente será substituído nas ausências eventuais previstas, ou quando de licença, pelo 1º Vice-Presidente ou dos 1º Diretores, na ordem constante do art. 40, seguindo-se os 2º Diretores na mesma sequência.
Parágrafo único - Caso a Presidência venha a ser exercida por mais de um dos Diretores-Tesoureiros, os atos financeiros somente serão válidos com a assinatura de outro Diretor.
Art. 48 Caso o Presidente se afaste definitivamente do cargo, a qualquer tempo, o 1º Vice-Presidente assume e completa o mandato.
Art. 49 Cabe ainda à Diretoria Executiva:
a) indicar nome de sócio ao conselho Deliberativo para a concessão do título de Sócio Benemérito;
b) elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Pleno Anual de Atividades, no mês de janeiro de cada anos;
c) designar comissões, se necessário, para apreciar e relatar as sugestões encaminhadas ao Conselho Deliberativo;
d) opinar sobre a dissolução da Sociedade, encaminhando ao Conselho Deliberativo seu parecer expresso e devidamente fundamentado; e
e) indicar às autoridades competentes, nomes de pessoas que poderiam ser agraciadas com o título de Amigo da Organização Militar.
Art. 50 Compete ao 1º Diretor-Secretário:
a) organizar e dirigir os serviços da Secretaria:
b) redigir e assinar a correspondência da Diretoria Executiva, juntamente com o Presidente;
c) expedir as Carteiras de Identidade de sócios;
d) secretariar as reuniões de Diretoria e dos Conselhos Superior e Deliberativo, redigindo as respectivas atas;
e) despachar o expediente e divulgar os atos administrativos da Diretoria; e
f) coordenar e elaboração do Programa Anual de Atividades.
Art. 51 Compete ao 2º Diretor Secretário substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo na execução das suas atribuições.
Art. 52 Compete ao 1º Diretor Tesoureiro:
a) providenciar a arrecadação geral da receita da Sociedade;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, inclusive dinheiro, pertencentes à Sociedade;
c) assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e todos os documentos que representem responsabilidades financeiras da Sociedade;
d) apresentar mensalmente à Diretoria o balancete financeiro;
e) apresentar à Diretoria, até o dia 30 de janeiro de cada ano, o balanço do ano findo; e
f) elaborar, até o dia 15 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária para o ano seguinte, e submetê-la à apreciação da Diretoria.
Art. 53 Compete ao 2º Diretor Tesoureiro substituir o 1º Diretor Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo na execução de suas funções.
Art. 54 Compete ao 1º Diretor Cultural:
a) promover palestras ou conferências sobre o Exercito, suas efemérides, finalidades, etc;
b) dirigir as atividades de Cultura;
c) ressaltar os valores históricos e culturais, e as tradições da Unidade.
Art. 55 Compete ao 2º Diretor Cultural substituir o 1º Ten Diretor Cultural em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo na execução de suas atribuições.
Art. 56 Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a) comparecer às solenidades, conferências, reuniões sociais, etc, nas quais a Sociedade estiver envolvida;
b) estabelecer contatos necessários com as autoridades civis e militares, órgãos de divulgação e o público em geral, visando a estreitar o relacionamento da Sociedade com terceiros;
c) editar, a critérios da Diretoria Executiva, o Boletim informativo;
d) providenciar a cobertura pelos meios de divulgação, e a documentação dos eventos organizados pela Sociedade; e
e) acompanhar as atividades promovidas pela comunidade relacionadas com o aperfeiçoamento cívico, educacional, moral, físico, meio ambiente, segurança, trabalho com excepcionais, juventude, velhice, atendimento às situações emergenciais (calamidades, enchentes, sinistros), segurança do trânsito, bem estar da comunidade, prevenção contra incêndio, segurança do lar, apoio a grupos de escoleiros, promoção de orientação educacional, campanhas coletivas (agasalho, vacinação, alimentos, etc), combate à delinquentes juvenil e ao uso de drogas.
Art. 57 Compete ao 1º Diretor Social:
a) organizar reuniões e festas cívicos e sociais, submetendo-as, previamente, à aprovação da Diretoria Executiva; e
b) supervisionar a direção da sede social.
Art. 58 Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) guarda e fiscalização de todos os bens da Sociedade; e
b) organizar e dirigir o Almoxarifado.
Do Conselho Fiscal
Art. 60 O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, será composto de, na máximo, três e no mínimo dois membros, e igual número de suplentes.
Art. 61 Os membros do Conselho Fiscal exercerão, em rodízio, a função de relator, para assuntos a serem apreciados numa mesma reunião. A indicação será feita, em cada reunião, para vigorar na que se seguir.
Art. 62 O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente durante o ano, tantas vezes quanto se fizer necessário e, extraordinariamente, mediante convocação do Conselho Deliberativo.
Art. 63 Do Conselho Fiscal compete:
a) examinar os livros, balancetes e documentos;
b) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer semestral sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo da Sociedade; e
c) denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativos e irregularidades financeiras, sugerindo medidas a serem tomadas para suas correções.
Art. 64 A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às mesmas regras estabelecidas para os membros da Diretoria Executiva
TÍTULO IV
Das Eleições
Art. 65 As eleições para o Conselho Deliberado, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão realizadas na segunda quinzena do mês de maio, a cada dois anos, tempo de duração dos mandatos, devendo a posse se dar na primeira quinzena do mês de junho.
Art. 66 As chapas organizadas para concorrer às eleições deverão ser registradas na secretaria da Sociedade, com antecedência mínima de setenta e duas horas em relação ao início da votação, contendo o nome dos candidatos e todos os cargos eletivos.
Parágrafo único - O registro deverá ser solicitado por ofício, assinado pelo candidato, ao Presidente do Conselho Superior.
Art. 67 Os candidatos a cargos eletivos e os sócios votantes estar quites com seus deveres estatutários.
Art. 68 A Mesa Receptora funcionará no período estabelecido pelo Edital de Convocação. Ao término desse período não será mais permitido o ingresso no recinto da votação, ficando, entretanto, assegurado o direito de voto aos que se encontrarem no local àquela hora.
Art. 69 O Conselho Deliberativo nomeará os integrantes das Mesas Receptora e Apuradora, cabendo sua instalação ao Presidente daquele Órgão.
§ 1º - Para efeito de votação serão usadas chapas impressas, xerografadas ou datilografadas, iguais às registradas.
§ 2º - Será permitida, durante os trabalhos das Mesas receptora e apuradora, a presença de candidatos e dos seus fiscais, credenciados previamente junto à presidência do Conselho Deliberativo.
Art. 70 A Sociedade não assumirá qualquer responsabilidade com as despesas decorrentes de impressos e publicações de propaganda dos candidatos.
Art. 71 Encerrados os trabalhos da Mesa Receptora, será, de imediato, instalada a Mesa Apuradora, que procederá à apuração dos votos, Terminada a apuração, o Presidente do Conselho Deliberativo declarará eleita a chapa mais votada.
Art. 72 Aplicam-se, ainda, as seguintes regras às eleições:
a) o escrutínio será secreto; e
b) será considerado eleita a chapa com maioria simples de votação válidos apurados.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 73 O mínimo de pessoas, que satisfaçam as exigências contidas neste Estatuto, para formação de uma Sociedade, não deve ser inferior a 30 (trinta).
Art. 74 As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos Regulamentos, Regimentos Internos e Instruções que, sem contrariá-lo, conterão os regionalismo inerentes à cada sociedade.
Art. 75 Os Regulamentos, os Regimentos Internos e as Instruções, bem como as medidas transitórias que se impuserem, a critérios da Diretoria Executiva, de conformidade com suas atribuições, deverão ser divulgadas no Boletim Oficial da Sociedade e por meio de afixação no "Quadro de Avisos", tomando-se imediatamente obrigatórias.
Art. 76 A Diretoria Executiva poderá criar, a seu critério, um Boletim informativo destinado a:
a) das ciência aos sócios de fatos e atos oficiais; e
b) inserir programa de atividades sociais, desportivas, culturais e artísticas.
Art. 77 A Diretoria Executiva poderá criar, a seu critério, um Centro Cultural.
Art. 78 É vedado à à Sociedade patrocinar festas ou espetáculos alheios a seus fins.
Art. 79 A Sociedade Amigos ........................., a partir do momento que promover qualquer tipo de ação contra o Exército ou Organização Militar, incluindo aquela da qual ela é amiga, não poderá mais usar a denominação que lhe deu origem.
Art. 80 A Sociedade somente será dissolvida por resolução de 2/3 dos associados, quites, reunidos em Assembléia Geral convocada pelo Conselho Superior com esta finalidade.
Art. 81 Os membros do Conselho Superior, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal exercerão suas atividades nos respectivos cargos sem remuneração de nenhuma espécie.
Art. 82 os casos omissos neste Estatuto serão apreciados pelo Conselho Superior.
Art. 83 O patrimônio da Sociedade é autônomo, livre e desvinculado de qualquer órgão ou entidade.
Parágrafo único - No caso de extinção de sociedade, os bens e haveres, depois de satisfeitas todas as obrigações, terão o fim determinado pela Assembléia Geral.
Este Estatuto foi aprovado na assembleia Geral da Sociedade Amigos .................................................. em .................................................. de mil novecentos e noventa e .................