EIPOT

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA N° 004–COTER, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da delegação de competência conferida pela letra d), IX, Art 1° da Portaria n° 441, de 06 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1° Aprovar e mandar pôr em execução a Diretriz para a Realização do Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

DIRETRIZ PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E DE PREPARAÇÃO PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS (EIPOT)

1. FINALIDADES

a. Orientar o desenvolvimento do Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) a ser conduzido, no âmbito das Regiões Militares (RM), pelas Organizações Militares (OM) responsáveis.

b. Determinar a adoção do Programa-Padrão PPE-02/1 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E DE PREPARAÇÃO PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS (EIPOT), em caráter provisório, durante os anos de 2004 e 2005.

c. Definir as atribuições e responsabilidades dos órgãos envolvidos no EIPOT.

2. REFERÊNCIAS

- Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército – RCORE (Decreto n° 4.502, de 9 de dezembro de 2002).

- Regulamento do Comando de Operações Terrestres (COTER) – R-6.

- Instruções Gerais para as Convocações, os Estágios, as Promoções, as Prorrogações de Tempo de Serviço e os Licenciamentos dos Oficiais e dos Aspirantes-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva (IG 10-68).

- Port EME N° 002, de 14 de janeiro de 2003.

- Plano de Instrução Militar (PIM/COTER).

- Programa-Padrão PPE-02/1 EIPOT (Provisório).

- Relatório do Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários/2003, da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (DFA).

- Relatório da Reunião do Conselho de Ensino DFA/CPOR, de Set 2003.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Responsabilidades

1) O Comando de Operações Terrestres (COTER), Órgão de Direção Setorial do Sistema Operacional que tem por finalidade planejar, orientar, coordenar e controlar o preparo operacional e o emprego da Força Terrestre (FTer), é responsável pelo funcionamento do Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT).

2) O Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), conforme estabelece o RCORE, é responsável pela supervisão do estágio, por intermédio dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR), para fins de validação curricular dos Planos de Disciplinas (PLADIS).

3) O Departamento Geral do Pessoal (DGP), de acordo com o mesmo Regulamento, é o Órgão de Direção Setorial a quem cabe fixar o número de vagas para o EIPOT e homologar a convocação feita no âmbito das Regiões Militares. Cumpre-lhe, também, de acordo com as IG 10-68, fixar as datas de início e de encerramento do estágio.

4) Conforme o RCORE, as RM devem coordenar a convocação dos voluntários e a realização do EIPOT, naquilo que lhes compete e, ao final deste, a seleção dos oficiais temporários para o EIC.

5) As OM condutoras do EIPOT são responsáveis por desenvolver a instrução, com base nas suas condições normais de funcionamento, previstas na legislação vigente, e ainda em acordo com esta Diretriz e com o previsto no PPE-02/1.

b. Premissas Básicas

1) O EIPOT destina-se a aprimorar a formação dos Asp R/2 realizada nos OFOR, desenvolvendo o desempenho dos jovens estagiários para as funções de oficial subalterno e ambientando-os nas atividades correntes de uma OM.

2) Deve-se considerar que os estagiários oriundos dos OFOR ainda não estão com sua formação concluída e que legalmente e juridicamente ainda não são aptos tecnicamente ao exercício do oficialato, somente durante o EIC, haverá realmente a preparação final para as especificidades funcionais que o Of R/2 irá desempenhar.

3) O estágio está baseado na participação na vida diária da OM e na realização de exercícios práticos no terreno, onde serão avaliados os atributos da área afetiva e os conhecimentos técnicos e táticos, dentre outros.

4) Obtendo aproveitamento, o estagiário estará habilitado à promoção ao posto de segundo-tenente e à convocação para o Estágio de Instrução Complementar (EIC), bem como para emprego, em caso de mobilização.

5) A presença dos estagiários deverá ser considerada como importante contribuição à OM, a qual poderá vir a ser contemplada com a designação do(s) estagiário(s) para a realização do ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR (EIC).

c. Considerações Gerais

1) O EIPOT será realizado, voluntariamente, pelos Asp R/2 das Armas, Sv de Intendência e QMB egressos dos OFOR, desde que, para a convocação, possuam conceito favorável de seus comandantes.

2) Os Asp convocados serão classificados nas diferentes OM das Armas, Sv Int e QMB de acordo com o número de claros existentes em cada OM, o qual é calculado pela RM que as jurisdiciona.

3) O EIPOT deverá ser realizado em Organizações Militares das Armas, Sv Int e QMB, de valor Unidade ou Subunidade Independente, da guarnição do OFOR no qual o Asp foi formado, considerando-se que não é conveniente ultrapassar a designação de 10(dez) estagiários por OM, visando a não comprometer a Instrução Militar voltada ao preparo da Força Terrestre.

4) Caso não haja OM das Armas, Sv Int e(ou) QMB na guarnição do OFOR, o EIPOT será realizado na OM mais próxima.

5) Para as Unidades de Artilharia Antiaérea, deverão ser designados, preferencialmente, os Asp oriundos de Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) que funcionem em OM de Artilharia Antiaérea.

6) A convocação para o EIPOT, nas Unidades da Brigada de Infantaria Pára-quedista, será feita mediante expresso voluntariado para servir em tropa aeroterrestre e de acordo com as condições específicas para o seu recrutamento.

7) Os Asp R/2 oriundos do Instituto Militar de Engenharia (IME) não farão o EIPOT.

d. Condução do Estágio

1) As datas de início e de encerramento do EIPOT serão fixadas pelo DGP.

2) As OM condutoras de estágios serão designadas pelos respectivos Comandantes de RM.

3) Os estagiários deverão ser distribuídos, sempre que possível, para OM (valor Unidade ou Subunidade Independente) na mesma Guarnição do OFOR onde foram formados, evitando-se as despesas com movimentação de pessoal.

4) As OM receberão, no máximo, 10 (dez) estagiários.

5) O EIPOT terá a duração de três meses e meio, ou seja, de 15 (quinze) semanas, com o total de 600 (seiscentas) horas de instrução diurna, distribuídas da seguinte maneira:

- 240 (duzentas e quarenta) horas de Instrução Comum;

- 230 (duzentas e trinta) horas de Instrução Peculiar; e

- 130 (cento e trinta) horas destinadas à consecução dos Objetivos Individuais de Instrução (OII) específicos.

6) As Instruções Comum e Peculiar estão reguladas no PPE-02/1(EIPOT).

7) Os “OII específicos” acima abordados (130 horas) serão definidos pelos Comandantes de OM e voltados para os conhecimentos necessários ao desempenho de funções específicas naquela OM, tais como nas de Unidades de Polícia do Exército (PE), Batalhão de Guardas (BG), Carros de Combate (CC), Infantaria Blindada (Inf Bld), Sistemas de Armas, Sistema Nodal de Comunicações etc.

e. Atribuições

1) COTER

a) Consolidar as sugestões e propostas de modificação do PPE-02/1, de modo a reunir subsídios para a elaboração do documento definitivo, a ser distribuído em 2006.

b) Ligar-se com o DGP para conhecimento das datas de início e encerramento do estágio, observando o estabelecido no Art.5° das IG 10-68. Dar conhecimento àquele ODS, com a necessária antecedência, do Cronograma de Instrução do PIM/COTER, para que possa subsidiar o processo decisório do Chefe do DGP.

c) Manter ligação com o DEP/DFA, de modo a elaborar um calendário de inspeções e visitas a ser cumprido pelo escalão superior de cada OM condutora do estágio, buscando privilegiar os eventos de maior significância.

d) Acompanhar o desenvolvimento do estágio nas OM condutoras, mediante a realização de inspeções e visitas, a serem previstas no Plano de Inspeções e Visitas (PIV), devendo, em princípio, ser eleita, no mínimo, 01 (uma) OM por Cmdo Mil Área.

e) Fazer o acompanhamento das ações desenvolvidas nas OM condutoras do estágio, mediante o recebimento de relatórios, particularmente no que se refere aos OII dos exercícios planejados e dos conseqüentes planos de avaliação. Participar, ainda, da sistemática da validação e evolução do estágio, decorrentes da experimentação do novo PPE-02/1.

f) Difundir às RM o(s) objetivo(s) da instrução a ser desenvolvida durante o EIPOT, de modo a facilitar a adoção de medidas administrativas e(ou) logísticas — preferencialmente pró-ativas — que visem a garantir o bom funcionamento do estágio.

g) Inserir no Plano de Instrução Militar (PIM) anual as Diretrizes de Instrução voltadas à condução do EIPOT.

h) Consolidar, nos moldes do que é previsto no PIM/COTER, as necessidades informadas pelas OM condutoras do EIPOT, encaminhadas por meio dos Comandos Militares de Áreas, e estabelecer as prioridades para a execução das atividades programadas, incluindo-as na Proposta de Orçamento Inicial (POI) constante do Plano Setorial (PS) e da Programação Plurianual Setorial (PPS) — atividades de “Capacitação Operacional da Força Terrestre” e “Formação e Adestramento da Reserva Mobilizável” —, apresentada anualmente ao Estado-Maior do Exército (EME).

2) DEP Atendendo à Port n° 002 - EME, de 14 Jan 03, acompanhará a execução do estágio por intermédio dos OFOR.

3) RM

a) Proceder à convocação e à designação dos estagiários do EIPOT, de acordo com os claros existentes nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) destas OM e com os requisitos do RCORE e das IG 10-68, submetendo os resultados do trabalho à homologação do DGP.

b) Evitar distribuir mais do que 10 (dez) estagiários por OM condutora do estágio, tendo em vista preservar as OM, que poderão deixar de envidar, nesta atividade, outros esforços que estariam destinados ao preparo da tropa.

c) Selecionar, de acordo com as diretrizes do DGP, dentre os estagiários concludentes do EIPOT que obtiveram aproveitamento, aqueles que irão realizar o EIC.

d) Coordenar com o COTER o provimento de recursos destinados especificamente ao EIPOT, de modo a evitar que a OM condutora fique sobrecarregada com as atribuições inerentes ao estágio.

4) OM (Condutoras do Estágio)

a) Planejar a condução do EIPOT na OM e preparar as instalações necessárias.

b) Planejar a Instrução, conforme o PPE-02/1 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E DE PREPARAÇÃO PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS (EIPOT).

c) Definir os Objetivos Individuais de Instrução (OII) específicos da OM, tais como os de Polícia do Exército (PE), Batalhão de Guardas (BG), Carros de Combate (CC), Infantaria Blindada (Inf Bld), Sistemas de Armas, Sistema Nodal de Comunicações etc. e destinar 130 (cento e trinta) horas do EIPOT à consecução destes OII.

d) Encaminhar ao COTER suas necessidades em combustível, rações operacionais e outras, conforme o previsto no PIM/COTER anual.

e) Levantar as necessidades de Recursos de Instrução imprescindíveis ao funcionamento do estágio em sua OM, observando atentamente o procedimento descrito no PIM/COTER, em especial os prazos estabelecidos, uma vez que o COTER deverá provisionar as OM com recursos para atender à Atividade de Instrução do EIPOT.

f) Manter a sistemática regulamentar junto aos órgãos regionais competentes, quanto à solicitação de recursos para a OM.

g) Receber da RM os candidatos (Aspirantes-a-Oficial) considerados “aptos”, segundo os critérios estabelecidos nas IG 10-68, e assumir os encargos administrativos afetos ao pessoal (arraçoamento, alojamento, alterações etc.).

h) Conduzir a instrução, de acordo com o previsto no PPE-02/1 e com base nas suas condições normais de funcionamento, previstas na legislação vigente.

i) Avaliar e conceituar os estagiários, segundo os critérios estabelecidos nos modelos de fichas constantes no PPE-02/1.

j) Informar ao COTER e à RM a relação dos estagiários considerados “Aptos”, ao final do estágio.

l) Levantar, durante os anos de 2004 e 2005, sugestões e propostas que permitam a efetivação do PPE-02/1.

m) Emitir relatório ao COTER, onde constem todos os ensinamentos relativos ao EIPOT, com ênfase nos comentários sobre os OII elaborados na própria OM.

4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Tendo em vista que o COTER apresentará ao EME, em 2004 (A–2), a sua Proposta de Orçamento Inicial (POI), consolidando os pedidos das OM condutoras do estágio, e que os créditos em questão somente serão provisionados em 2006 (A), o EIPOT deverá funcionar, em 2004 e 2005, com os recursos anteriormente previstos pelo DEP, para aqueles anos. Em conseqüência, o COTER somente terá condições de repassar para as OM recursos para o funcionamento do EIPOT a partir do ano de 2006, permanecendo o DEP com a responsabilidade de custeio até o ano de 2005A

b. No levantamento das necessidades de Recursos para Instrução, a serem informadas ao COTER a partir do ano de 2004, os Comandantes de OM condutoras de estágio deverão observar criteriosamente os preceitos e prazos constantes do Plano de Instrução Militar (PIM/COTER).

c. Permanecem sob o controle das RM os recursos distribuídos pelo DGP, direcionados aos encargos de seleção, convocação, promoção, licenciamento e outros atos afeitos à administração do pessoal.

d. Há necessidade de que, a partir do próximo ano, a designação das OM que terão a missão de conduzir o EIPOT ocorra com a máxima antecedência possível, para que haja uma preparação mais adequada à realização do estágio, evitando-se, também, prejuízos às atividades rotineiras das Unidades e à formação dos Soldados EV e NB.

e. As OM condutoras do estágio deverão facilitar, aos OFOR, o exercício da atividade de supervisão a cargo do DEP/DFA.

f. As avaliações de desempenho dos estagiários deverão merecer atenção especial por parte dos comandantes das OM condutoras, os quais motivarão seus oficiais subordinados a participar deste processo, contribuindo com o relatório de fatos observados, devidamente registrados.

g. Deverão ser encaminhadas ao COTER as sugestões e propostas de modificação do PPE02/1, de modo que se possa reunir subsídios para a elaboração do documento definitivo, a ser distribuído em 2006.

h. Os comandantes de OM condutoras de estágio e sua oficialidade têm de estar cientes de que a formação dos estagiários nos OFOR ainda não estará completa, ao ensejo do andamento do EIPOT. Desse modo, terão de dispor de cautela, por ocasião das delegações e(ou) atribuições de missões e de responsabilidades aos estagiários, os quais, legal e juridicamente, ainda não estarão capacitados para o pleno exercício do oficialato.