Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 064, DE 17 DE JUNHO DE 2021

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), de 16 de dezembro de 2011, aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, e a Portaria nº 179-EME, de 10 de agosto de 2015, que aprova a Diretriz para a Execução dos Exercícios de Mobilização no Âmbito do Exército (EB20-D-01.021), ouvido o Comando Militar do Oeste (CMO), resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Específica de Mobilização de Reservistas na área do CMO para a execução do Exercício SERTANISTA BELIAGO, no ano de 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Solicitar ao Departamento-Geral do Pessoal, à Secretaria de Economia e Finanças, ao Comando Logístico e ao CMO que adotem, na esfera de suas atribuições, as medidas necessárias à execução do Exercício.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ ESPECÍFICA DE MOBILIZAÇÃO DE RESERVISTAS NA ÁREA DO COMANDO MILITAR DO OESTE PARA A EXECUÇÃO DO EXERCÍCIO SERTANISTA BELIAGO EM 2021.

1. FINALIDADES

1.1 Regular as medidas necessárias à mobilização de recursos humanos e logísticos para o Exercício de Mobilização SERTANISTA BELIAGO.

1.2 Definir as atribuições dos diferentes órgãos do Exército envolvidos nas ações tratadas pela presente Diretriz (Dtz).

1.3 Orientar os trabalhos decorrentes da mobilização de recursos humanos para o Exercício de Mobilização SERTANISTA BELIAGO, em 2021, em um quadro de operações no amplo espectro de defesa da pátria, no âmbito do Comando Militar do Oeste.

1.4 Orientar o C Mil A, no sentido que a OM selecionada esteja prevista no Plano Anual de Adestramento Avançado e outras Atividades e com detalhamento da atividade conforme lançado no Sistema de Apoio ao Planejamento (SAP).

2. REFERÊNCIAS

2.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.2 Lei Complementar nº 97, de 9 JUN 1999, e suas alterações.

2.3 Lei nº 9.649, de 27 MAIO 1998, e suas alterações.

2.4 Lei do Serviço Militar – LSM (Lei nº 4.375, de 17 AGO 1964).

2.5 Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB (Lei nº 11.631, de 27 DEZ 07).

2.6 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Dec Lei nº 5.452, de 1º MAIO 1943).

2.7 Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM (Dec nº 57.654, de 20 JAN 1966).

2.8 Regulamento da Lei de Pensões Militares – R-38 (Dec nº 8.237, de 30 SET 1991).

2.9 Política de Mobilização Militar – MD41-P-01 (Portaria Normativa nº 1489-MD, de 3 JUL 15).

2.10 Doutrina de Mobilização Militar – MD41-M-01 (Portaria Normativa nº 2330-MD, de 28 OUT 15).

2.11 Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército – R-68 (Dec nº 4.502, de 9 DEZ 02).

2.12 Instruções Gerais para Inspeção de Saúde de Conscritos das Forças Armadas – IGISC (Dec nº 60.822, de 7 JUN 1967).

2.13 Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal (Port nº 719-Cmt Ex, 6 DEZ 02).

2.14 Diretriz para a Execução dos Exercícios de Mobilização no Âmbito do Exército (Port nº 179-EME, de 10 AGO 15).

2.15 Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército – IGPMEx IG 30-11 (Port nº 566-Cmt Ex, de 13 AGO 09).

2.16 Sistema de Mobilização do Exército – IG 20-07 (Port nº 201–EME, de 16 ABR 07).

2.17 Instruções Reguladoras para a Mobilização de Recursos Humanos – IR 20-20 (Port nº 131–EME, de 7 DEZ 07).

2.18 Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército – IR 30-33 (Port nº 215-DGP, de 1º SET 09).

2.19 Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro – SIMEB (Port nº 147-COTER, de 13 DEZ 19).

2.20 Programa de Instrução Militar (PIM) – 2021 (EB70-P-11.001).

2.21 Programas-Padrão de Instrução Básica, de Qualificação e de Adestramento.

3. OBJETIVOS

3.1 Criar uma mentalidade de mobilização, visando conscientizar os militares da reserva não remunerada sobre a importância da mobilização de pessoal como potencializador dos recursos humanos para a F Ter e sua relevância no contexto das operações de amplo espectro de defesa da pátria.

3.2 Adestrar os integrantes do Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), na área da 9ª RM, na execução da mobilização de recursos humanos e logísticos, buscando alinhar o Preparo às necessidades do Emprego.

3.3 Realizar a atualização doutrinária do pessoal mobilizado e prepará-lo para a realização do Exercício, reforçando o seu conhecimento profissional e, principalmente, os conceitos comportamentais relacionados com as virtudes e atitudes militares.

3.4 Manter e reforçar o vínculo do pessoal da reserva com a Força Terrestre (F Ter).

3.5 Validar a doutrina e testar os planejamentos de mobilização.

3.6 Levantar conhecimento de Interesse da Doutrina, no contexto da mobilização de recursos humanos e logísticos.

4. CONCEPÇÃO GERAL

4.1 O Exercício de Mobilização de Organização Militar (OM) Operacional possibilita validar a doutrina e os planejamentos de mobilização da F Ter, principalmente no que concerne à composição dos meios no Teatro de Operações.

4.2 CONCEITO DO EXERCÍCIO

4.2.1 O 47º Batalhão de Infantaria (47º BI) realizará um Exercício de Mobilização da Reserva Mobilizável, envolvendo 01 (uma) Companhia de Fuzileiros (Cia Fuz), que atuará em um quadro de operação no amplo espectro de defesa da pátria, conduzido pela 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira. Para isso:

4.2.1.1 realizará a mobilização dos oficiais, sargentos, cabos e soldados necessários ao preenchimento dos cargos previstos na Cia Fuz;

4.2.1.2 ministrará as instruções de reciclagem necessárias aos reservistas convocados;

4.2.1.3 realizará um Exercício no Terreno; e

4.2.1.4 realizará a desmobilização dos oficiais, sargentos, cabos e soldados convocados.

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

5.1 O Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável compreenderá a convocação de reservistas, conforme o quadro a seguir:

ÁREA

RM

ÁREA DE MOB (UF)

ÁREA DE

EMPREGO (UF)

PERÍODO DO

EXERCÍCIO

FRAÇÃO A

MOBILIZAR

CMO

9ª

Coxim, Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel Do Oeste-MS

Coxim-MS

De 15 OUT a

1º NOV 21

Os militares a serem mobilizados comporão 01 (uma) Cia Fuz, a ser enquadrada no

47º BI.

5.2 Os reservistas convocados, quando reincorporados, farão jus a todos os direitos e deveres dos militares da ativa, podendo ser responsabilizados administrativa, disciplinar ou criminalmente.

5.3 Os convocados deverão pertencer ao efetivo que passou para inatividade, a contar de 2016, preferencialmente das duas últimas turmas licenciadas, inclusive os licenciados no corrente ano.

5.4 Os reservistas de 1ª categoria (Res 1ª Cat) convocados deverão ser integrantes da "disponibilidade" (reservistas dos últimos 5 anos) do 47º BI, OM responsável pelo preparo e emprego da SU mobilizada, observada a seleção constante do planejamento da mobilização de recursos humanos e as qualificações militares requeridas para cada cargo.

5.5 Caso o 47º BI não possua efetivo suficiente nos postos/graduações e qualificações necessárias para a mobilização, a OM deverá solicitar o recompletamento em reservistas à 9ª RM, que ficará responsável pela convocação e transporte até o local de preparo.

5.6 A Seção Mobilizadora Regional da 9ª RM coordenará os trabalhos de convocação dos reservistas, executando o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado, principalmente dos Of e dos 3º Sgt/Cb/Sd de Qualificação Militar (QM) técnicas (Int, Com e Sau).

5.7 O efetivo mobilizado permanecerá em regime de internato, durante o exercício, e as atividades de instrução restringir-se-ão, ao mínimo necessário, ao preparo da tropa.

5.8 Será permitido o uso de bigode e o corte de cabelo no padrão dos oficiais para o efetivo mobilizado.

5.9 Será incorporado o efetivo de 138 (cento e trinta e oito) reservistas, de acordo com o Quadro de Cargos (QC) a ser remetido pelo COTER ao CMO, discriminado no quadro a seguir:

1º/2º Ten R2

3º Sgt R2

Cb (Res 1ª Cat)

Sd (Res 1ª Cat)

Total

04

16

35

83

138

5.10 Para fins de convocação dos reservistas, o quantitativo, por posto e graduação, deverá ser majorado no seguinte percentual: 100 % para os oficiais e os graduados de cargos técnicos (Rd Op, Mot e Mec Armt), 70 % para os sargentos e 50 % para os Cb/Sd.

5.11 Período de convocação:

Dia

15 a 20 OUT

21 e 22 OUT

23 a 27 OUT

28 a 30 OUT

31 OUT a 1º NOV

Atv

Mobilização

Cb/Sd

Mobilização

Of/Sgt

Instruções de Nivelamento

Exercício no Terreno

Desmobilização

5.12 A instrução de reciclagem deverá atender aos requisitos mínimos de preparo da tropa, de forma a permitir a fração constituída executar os seguintes objetivos de adestramento:

5.12.1 ocupar uma Z Reu;

5.12.2 realizar uma Marcha para o Combate; e

5.12.3 conquistar e/ou manter os objetivos da Marcha para o Combate.

5.13 Os motoristas mobilizados, SFC, farão a readaptação para a condução de viaturas orgânica do 47º BI, desde que satisfeitas as condições legais, tais como, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e na categoria prevista na legislação.

5.14 Os claros de Cap, S Ten, 1º Sgt e 2º Sgt do QC da Cia Fuz serão preenchidos por militares da ativa pertencentes ao 47º BI Mtz, devendo, para tanto, ser enquadrados na fração constituída para o exercício.

5.15 A inspeção de saúde, a ser realizada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) nomeada pela RM, deve receber atenção com o objetivo de avaliar rigorosamente a situação sanitária dos reservistas, permitindo evitar a incorporação de militares "incapazes". Para tanto, deve-se buscar o máximo de informações nos históricos de saúde e realizar o levantamento preliminar no âmbito do 47º BI Mtz.

5.16 Caso não haja o preenchimento de todos os cargos previstos a serem mobilizados com reservistas, a OM deverá utilizar militares do núcleo base para completar as frações.

5.17 No documento de convocação deverá constar, preferencialmente, os reservistas que compareceram no Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) do ano de 2020.

5.18 A apresentação para o exercício, dentro da legislação em vigor, dispensará o convocado do EXAR/21.

5.19 O pessoal convocado para o exercício, com algum vínculo empregatício, terá assegurado o retorno ao emprego e garantido o direito à respectiva remuneração, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.375 (LSM), de 1964, do art. 196 do Dec nº 57.654 (RLSM), de 1966, e do art. 472 do Decreto-Lei nº 5.452 (CLT), de 1943.

5.20 Os reservistas convocados que deixarem de comparecer, sem justificativa, incorrerão no pagamento de multa prevista no art. 47 da Lei nº 4.375 (LSM), de 1964 e nos art. 121 e 177 do Dec nº 57.654 (RLSM), de 1966.

5.21 No documento de convocação, deverá constar a necessidade de comprovação de conta bancária ativa no nome do reservista, a fim de evitar inconsistência no pagamento, realizado por intermédio de Ordem Bancária (OB).

5.22 Os reincorporados fazem jus ao pagamento com base na remuneração dos militares do núcleo-base (NB), inclusive o desconto obrigatório do FUSEX, conforme a legislação em vigor.

5.23 Para fins de exercício de mobilização, é vedada qualquer promoção de reservista cujo certificado conste a expressão do tipo: "apto a promoção a Cb, 3º Sgt, 2º Sgt, 1º Ten ou Cap, em caso de mobilização".

5.24 Os reservistas das QM técnicas (Mot, Rd Op, Int e Sau) deverão ser preparados para as funções as quais foram convocados, utilizando a carga horária disponível, independente da instrução destinada ao preparo da Cia Fuz.

5.25 A instrução de tiro será realizada de acordo com a dotação de cada militar previsto no QC da Cia Fuz, sendo a readaptação feita nas seguintes condições:

5.25.1 Ten e Sgt (dotados de FAL) – Tiro de Instrução Básica de Pst;

5.25.2 praças dotados de Pst – Tiro de Instrução Básica deste Armt;

5.25.3 praças dotados FAL (Res 1ª Cat) – Tiro de Instrução Básica até a 4ª sessão (tiro noturno); e

5.25.4 atiradores da Pç Mrt 60 e 81 – Tiro de subcalibre do Armt, SFC.

6. ATRIBUIÇÕES DO COTER

6.1 Coordenar as atividades para operacionalização da presente Dtz.

6.2 Remeter ao CMO uma cópia do QC da Cia Fuz a ser mobilizada.

6.3 Enviar cópia do relatório ao EME, 1 mês após a finalização do Exercício.

6.4 Disponibilizar os recursos financeiros e o combustível necessário ao exercício de mobilização, tratados na Reunião do Planejamento Anual de Adestramento Avançado e Outras Atividades – 2020.

7. ATRIBUIÇÕES (POR SOLICITAÇÃO)

7.1 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

7.1.1 Receber do ODOp e ODS envolvidos os relatórios referentes aos exercícios de mobilização e analisá-los, a fim de implementar melhorias no SIMOBE.

7.2 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

7.2.1 Acompanhar, coordenar e orientar, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar, a execução da mobilização dos recursos humanos no exercício.

7.2.2 Por intermédio da Diretoria de Saúde, implementar medidas para a execução de perícias médicas com o SIPMED pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), de responsabilidade da 9ª RM.

7.3 SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

7.3.1 Prover os recursos para o pagamento de pessoal reservista mobilizado, por intermédio do Centro de Pagamento de Pessoal, devendo ser observadas as orientações abaixo, de acordo com a MP nº 2215-10, de 31 AGO 01.

7.3.2 Os mobilizados fazem jus à remuneração, conforme o art. 19 da citada MP.

7.3.3 A grade remuneratória individual compreenderá, em princípio: soldo, adicional militar, gratificação de localidade especial, proporcional de férias e, se for o caso, adicional de habilitação, conforme o art. 1º Será calculada com base na duração prevista de mobilização e, seguindo os entendimentos preconizados no art. 3º, em tudo que houver na legislação em pauta.

7.3.4 Os mobilizados empregados operacionalmente fazem jus à gratificação de representação, por dia de exercício no terreno, conforme o parágrafo único do art. 17 da referida MP.

7.3.5 Tendo em vista que serão fornecidos uniformes, alimentação e transporte, e, ainda, que estão inseridos no contexto do exercício, não farão jus ao previsto nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", inciso I, do art. 2º da Medida Provisória de referência.

7.4 COMANDO LOGÍSTICO

7.4.1 Orientar o planejamento e a execução do apoio ao exercício de adestramento da reserva mobilizável, como ODS responsável pelo Sistema de Mobilização de Recursos Logísticos, com o objetivo de corrigir possíveis falhas e aumentar o grau de eficiência dos elementos envolvidos na logística.

7.4.2 Disponibilizar, em coordenação com a 9ª RM, os suprimentos das Classes I, II e V (Mun) necessários à execução da mobilização e ao preparo dos recursos humanos.

7.4.3 Providenciar para que o quantitativo de suprimento Classe II (fardamento), distribuído aos militares mobilizados, não seja abatido do total a ser distribuído para os conscritos que serão incorporados em 2022.

7.5 COMANDO MILITAR DO OESTE

7.5.1 Acompanhar as atividades desenvolvidas pela 9ª RM na execução do exercício de mobilização, particularmente, as ações referentes ao planejamento, à coordenação e ao controle da mobilização de pessoal e à utilização dos recursos financeiros.

7.5.2 Regular o planejamento sobre o exercício, previsto no PIM e acordado na Reunião do Planejamento Anual de Adestramento Avançado e Outras Atividades – 2020, regulando as atividades operacionais a serem desenvolvidas pelo 47º BI, no que concerne o preparo da tropa e a execução do exercício a ser realizado.

7.5.3 Preparar o relatório das atividades de instrução e de mobilização e enviá-lo ao COTER, até 1 mês após o término do Exercício.

7.5.4 Validar o processo de mobilização para a doutrina.

7.5.5 Validar o processo e a capacitação da tropa mobilizada pela reciclagem da instrução militar na preparação específica da Cia Fuz, comparando com o nível de preparo dos militares da ativa.

7.5.6 Avaliar a capacidade de recompletamento imediato das OM operacionais.

7.5.7 Por intermédio da 9ª Região Militar:

7.5.7.1 orientar, coordenar e executar a mobilização de recursos humanos, empregando as seções mobilizadoras da RM;

7.5.7.2 regular a atividade de mobilização de recursos humanos e o apoio logístico, em complemento à presente Dtz;

7.5.7.3 nomear a JISE com a finalidade de realizar a inspeção de saúde dos convocados na OM executante, por ocasião da mobilização e da desmobilização para o exercício, conforme a legislação vigente; e

7.5.7.4 coordenar os trabalhos de convocação dos reservistas, com a Seção Mobilizadora da RM executando o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado, principalmente dos Of e das praças de QM técnicas (Com, Int, Mot e Sau), mediante solicitação do 47º BI.

7.5.8 Por intermédio da 18ª Bda Inf Fron:

7.5.8.1 regular a atividade de preparo dos recursos humanos pelo 47º BI na execução da atividade de preparo dos recursos humanos mobilizados, com atenção especial às medidas de segurança necessárias no decorrer do exercício;

7.5.8.2 coordenar e orientar o apoio das outras OMDS ao 47º BI na execução do exercício no terreno; e

7.5.8.3 expedir relatório no prazo de 15 (quinze) dias, conforme modelo previsto no Cap XIII do SIMEB (2019), detalhando as tarefas executadas no exercício de mobilização, enviando ao CMO.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

8.1 Deverá ser dada ênfase aos trabalhos de desmobilização (inspeção de saúde, pagamento, entrega de documentos, pesquisa de opinião e outros), dentro do prazo de mobilização.

8.2 Caberá, ainda, aos ODS envolvidos:

8.2.1 enviar ao EME os relatórios da mobilização do exercício; e

8.2.2 adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Dtz.