EB70-D-10.011
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – COTER/C Ex Nº 154, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado
pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que
estabelece o art. 44 das Instruções Gerais para Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002),
1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Orientação aos Oficiais de Doutrina e Lições Aprendidas (EB70-D-10.011), 1ª Edição, 2022, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação
DIRETRIZ DE ORIENTAÇÃO AOS OFICIAIS DE DOUTRINA E LIÇÕES APRENDIDAS – 2022 (EB70-D-10.011)
1. FINALIDADE
- Estabelecer as diretrizes relativas ao exercício de função de Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas (ODLA), por intermédio do canal técnico, junto ao Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex), referentes ao ano de 2022.
2. REFERÊNCIAS
a. Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT) (EB10-IG-01.005), 6ª Edição, 2022.
b. Instruções Reguladoras da Hierarquia das Publicações Doutrinárias (EB20-IR-10.002), 1ª Edição, 2014.
c. Instruções Reguladoras para a Gestão do Conhecimento Doutrinário (EB20-IR-10.003), 2ª Edição, 2015.
d. Instruções Reguladoras da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA) (EB70-IR-10.007), 3ª Edição, 2017.
3. OBJETIVOS
a. Orientar o desempenho da função de ODLA no Órgão de Direção Operacional (ODOp), nos órgãos de direção setorial (ODS), nos órgãos de assistência direta e imediata (OADI), nos comandos militares de área (C Mil A) e suas organizações militares (OM) subordinadas.
b. Aperfeiçoar a coleta de experiências doutrinárias junto ao ODOp, aos ODS, aos OADI, aos C Mil A e às suas unidades diretamente subordinadas, contribuindo para a solução de problemas comuns na área militar e permitindo o aprimoramento institucional, conforme o estabelecido nas Instruções Gerais do SIDOMT.
4. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
a. Estrutura da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA)
1) Órgão indutor: Estado-Maior do Exército (EME).
2) Órgão central: Comando de Operações Terrestres (COTER).
3) Órgão gestor: C Dout Ex/COTER.
4) Integrantes da SADLA:
a) ODS e as subchefias do ODOp;
b) grandes comandos (G Cmdo), grandes unidades (GU) e organizações militares (OM) em geral;
c) estabelecimentos de ensino (EE);
d) centros de instrução (CI);
e) centros de adestramento (CA);
f) assessorias/seções de doutrina;
g) oficiais de doutrina e lições aprendidas (ODLA);
h) adidos e militares em missão no exterior;
i) oficiais de ligação de doutrina no exterior (O Lig Dout); e
j) autores de contribuições individuais.
b. Principais conceitos
1) Conhecimento de interesse da doutrina (CID): dados e informações de caráter técnico-operacional, produzidos e desenvolvidos no âmbito das OM ou no meio civil, decorrentes das necessidades da profissão militar, das atividades de instrução e de adestramento e, principalmente, de situações de emprego da Força Terrestre.
2) Elementos essenciais de interesse da doutrina (EEID): questões objetivas a serem pesquisadas e respondidas, pontualmente ou incluídas nos relatórios e sumários previstos. Visam direcionar a coleta de informações doutrinárias.
3) Experiência (Expr): é um fato observado ou uma situação vivida pelo militar, individualmente ou coletivamente, durante suas atividades profissionais.
4) Formulário de experiência (Fml Expr): é um formulário a ser preenchido por ocasião do registro no existente no Portal de Lições Aprendidas. Nesse formulário, o militar realizará o registro de sua experiência profissional. O preenchimento adequado desse documento será a base para o início do ciclo de tratamento do novo CID à luz da SADLA.
5) Lições aprendidas (Lç Aprd): produto do processo de coleta, registro e tratamento de experiências (individuais e coletivas) obtidas, primariamente, em exercícios; operações; instrução individual ou coletiva; atividades de ensino e administrativas; ou registradas em análises pós-ação (APA); seminários; simpósios; intercâmbios; relatórios; sumários; e tudo o mais que possa contribuir para a evolução da doutrina militar terrestre (DMT). A Lç Aprd pressupõe o aprendizado obtido e, em princípio, constitui inovação, modificando a DMT.
6) Melhores práticas (Mlh Prat): produto do processo de tratamento de experiências obtidas que indicam a melhor forma de atuar em atividades operacionais e/ou administrativas, com a finalidade de preservar vidas e economizar tempo e recursos de toda ordem, evitando desperdícios e a reincidência de falhas. Essas experiências podem ser colhidas em exercícios; operações; instrução individual ou coletiva; atividades de ensino e administrativas; ou registradas em APA; seminários; simpósios; intercâmbios; relatórios; sumários, notadamente, técnicas e procedimentos. Por sua abrangência reduzida, não se constituem como Lç Aprd e, consequentemente, não ensejam modificação na DMT.
c. Fases da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA)
1) Coleta: fase inicial da sistemática, caracterizada pela identificação do dado que caracteriza um CID registrado no Portal de Lições Aprendidas ou extraído de relatórios/sumários de exercícios; operações; instrução individual ou coletiva; análises pós-ação (APA); seminários; simpósios; intercâmbios; atividades de ensino; administrativas e outras.
2) Análise: fase intermediária da sistemática, caracterizada pelo tratamento do CID até a sua homologação (como Lç Aprd ou Mlh Prat) ou arquivamento.
3) Difusão: fase final da sistemática, caracterizada pela divulgação das Lç Aprd ou Mlh Prat.
d. Prioridade para a coleta de CID
1) Para o presente ano de instrução os temas prioritários para a coleta de CID, com vistas a serem homologados pela SADLA como Lç Aprd ou como Mlh Prat, são os referentes à(às)(ao)(aos):
a) produtos doutrinários elencados no PDDMT;
b) certificações de Forças de Prontidão Operacional (FORPRON);
c) experiências em operações em faixa de fronteira;
d) operações conjuntas e operações combinadas;
e) Guerra Irregular e Operações Contra Forças Irregulares;
f) assuntos relativos à artilharia, especificamente targetting, defesa antiaérea de média altura, obuseiros 155 AP SR e SL, sistemas digitais de planejamento e coordenação de fogos, emprego de loitering munition e novas formas de emprego na F Ter;
g) sistemas de comunicações; e
h) logística.
5. ORIENTAÇÕES GERAIS
a. A todos os ODLA:
1) assessorar os comandantes (Cmt), chefes (Ch) ou diretores (Dir) nos assuntos relacionados à SADLA, devendo orientar e incentivar a coleta de novos CID;
2) divulgar os produtos de Lç Aprd ou de Mlh Prat recebidos;
3) incentivar os militares a acessar o Portal de Lições Aprendidas (https://licoesaprendidas.eb.mil.br) e registrar as experiências (individuais e/ou coletivas);
4) registrar novos CID no Portal de Lições Aprendidas;
5) orientar as APA e coletar os CID fruto das experiências (individuais e/ou coletivas), nos exercícios e operações sob sua responsabilidade, encaminhando ao C Dout Ex/COTER (diretamente – via Portal de Lições Aprendidas ou por meio de Relatórios – via canal de comando);
6) emitir parecer sobre as experiências (individuais e/ou coletivas) – em análise no Portal de Lições Aprendidas – quando encaminhadas pelo C Dout Ex/COTER; e
7) manter-se atualizado quanto aos assuntos relacionados à SADLA, acessando, periodicamente, o Portal de Lições Aprendidas, verificando novos conteúdos, legislações e orientações.
b. Aos ODLA do ODOp, ODS, ODG, OADI e C Mil A:
1) orientar as atividades dos ODLA subordinados, buscando dinamizar a coleta de experiências;
2) centralizar, quando for o caso, a coleta de experiências doutrinárias junto a seus elementos subordinados quando responderem a EEID em coordenação com o C Dout Ex/COTER;
3) coordenar a coleta periódica de experiências doutrinárias nas atividades atinentes aos ODLA dos EE, CI e CA em sua área de responsabilidade;
4) incluir os EEID nos documentos relacionados à atividade militar de interesse, bem como divulgá-los nas reuniões preparatórias, incentivando comentários e debates;
5) acompanhar a produção doutrinária sob responsabilidade de suas estruturas, conforme o PDDMT; e
6) aplicar as Lç Aprd e Mlh Prat difundidas pelo C Dout Ex/COTER para as respectivas OM, promovendo a melhoria e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas.
c. Aos ODLA das OM, EE, CI e CA:
1) divulgar a SADLA, no âmbito do escalão considerado, por intermédio de instruções de quadros e/ou quaisquer outros meios disponíveis (formaturas, reuniões, etc.);
2) emitir parecer sobre as experiências observadas na própria OM; e
3) orientar e auxiliar os militares na confecção e registro de experiências no Portal de Lições Aprendidas.
d. Quanto ao desempenho da função:
1) a função de ODLA deverá ser exercida, preferencialmente, por oficial que reúna aptidão para o desenvolvimento da DMT, atendendo aos seguintes critérios:
a) nas OM de nível GU ou superior, preferencialmente, por oficial possuidor do Curso de Altos Estudos Militares, da ativa ou da reserva; e
b) nas OM de nível unidade e subunidade, preferencialmente, por oficial intermediário aperfeiçoado;
2) a critério do Cmt, Ch ou Dir, em caráter excepcional, a função de ODLA poderá ser desempenhada por oficial não aperfeiçoado; e
3) a função de ODLA poderá ser exercida por mais de 1 (um) militar, em virtude das peculiaridades (efetivo, dimensão, nível, etc.) da OM.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O COTER, quando necessário, estabelecerá contato com os C Mil A e ODS para coordenar os demais procedimentos que se fizerem necessários, para o cumprimento da presente Diretriz.
b. Os ODLA dos ODS, OADI e C Mil A centralizarão os dados pessoais (OM, posto, nome completo, nome de guerra, telefone de serviço, telefone celular e correio eletrônico institucional) dos ODLA das grandes unidades/diretorias e OM subordinadas, enviando-os ao C Dout Ex até 11 ABR 22.
c. Especial atenção deverá ser dispensada à atualização dos ODLA de cada OM. As OM devem informar, tempestivamente no momento de sua troca, os dados do novo ODLA ao ODS e C Mil A enquadrante e ser enviada ao COTER na primeira oportunidade. A informação da alteração de ODLA deverá ser precedida do acesso do novo ODLA ao Portal de Lições Aprendidas (https://licoesaprendidas.eb.mil.br), pois somente após esse acesso prévio será possível pelo COTER realizar a alteração no sistema do Portal de Lições Aprendidas.
d. Toda documentação disponível no Portal de Lições Aprendidas é de caráter ostensivo. Dessa forma, especial atenção deve ser dispensada aos assuntos sensíveis/de acesso restrito, de tal modo que os registros de experiências no Portal de Lições Aprendidas não contenham anexos e/ou referências a temas dessa natureza. Nesse caso, de modo idêntico aos relatórios de atividades que abordem temas sensíveis, a documentação pertinente deverá ser encaminhada ao C Dout Ex pelo canal de inteligência apropriado.
e. De modo análogo, os assuntos doutrinários considerados sensíveis/de acesso restrito, considerados como literatura útil (Banco de Dados para planejamentos) serão disponibilizados no Portal de Doutrina do Exército (www.cdoutex.eb.mil.br), mediante solicitação via DIEx informando nome, posto e telefone de contato do solicitante, durante determinado período a ser definido pelo C Dout Ex, o qual terá acesso fazendo uso da senha pessoal do Departamento-Geral do Pessoal (DGP).
f. O militar designado como ODLA deverá estar em condições de ser contatado pelo C Dout Ex/COTER, por telefone/celular ou correio eletrônico, em regime integral, sendo designado um substituto em caso de impedimentos ou afastamentos superiores a 30 dias. Preferencialmente, o ODLA deverá utilizar um correio eletrônico institucional ou funcional, de modo a evitar solução de continuidade em caso de sua transferência da OM ou mudança de função.
g. Todas as OM deverão prever a passagem da função de ODLA e a publicação em Boletim Interno – em virtude da peculiaridade da função – evitando a solução de continuidade de trabalhos em curso durante o ano de instrução.
h. No Portal de Lições Aprendidas (https://licoesaprendidas.eb.mil.br) estarão disponíveis as demais orientações aos ODLA para o ano de instrução corrente, a atualização constante do banco de dados de Lç Aprd ou Mlh Prat, bem como os informativos e compêndios existentes para consulta.
i. Relatórios podem ser anexados no Portal de Lições Aprendidas apenas como referência de uma experiência específica a ser registrada. No caso da existência de várias experiências em uma determinada atividade, que podem ser consideradas como Mlh Prat ou como Lç Aprd, devem ser registradas individualmente no Portal de Lições Aprendidas ou ser elaborado um compêndio a ser encaminhado via DIEx ou pelo canal de inteligência, caso seja material reservado, para o C Dout Ex/COTER.
j. Deverá ser dada atenção à EB20-IR-10.003, a qual regula a gestão dos trabalhos de natureza profissional elaborados por militares do Exército, a fim de evitar envio para o EME ou para o COTER de materiais que não cumprem os requisitos determinados na referida Instrução Reguladora.
k. Em caso de eventuais atrasos em quaisquer das atividades do cronograma de instrução, os C Mil A e ODS poderão realizar os ajustes necessários, visando preservar a continuidade das ações previstas de coleta de experiências.
l. Durante o ano corrente, poderão ser agendadas reuniões presenciais ou por videoconferências para a coordenação da SADLA entre o C Dout Ex e os ODLA dos ODS, ODG, ODOp, OADI e C Mil A.
m. Após a realização do Estágio Setorial ODLA, a cargo do COTER, sugere-se aos C Mil A realizarem estágios similares para seus grandes comandos operacionais, grandes unidades e demais OM diretamente subordinadas, de modo a transmitirem os conhecimentos e as tarefas a serem desencadeadas pelos ODLA em todos os níveis.
n. Ficam, desde já, disponibilizados os contatos por canal técnico entre os ODLA e o C Dout Ex/COTER realizados por meio telefônico ou pelo endereço de correio eletrônico, especificados a seguir:
1) Divisão de Formulação Doutrinária:
a) Chefia: RITEx 860-4797 ou (61) 3415-4797;
b) Seção Fml Dout: RITEx 860-4431, 4470, 4575 ou 5596; e
c) Seção de QO: RITEx 860-6330;
2) Divisão de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas:
a) Chefia: RITEx 860-5425 ou (61) 3415-5425;
b) Seções da Div ADLA: RITEx 860-4775 ou 6097; e
c) Correio eletrônico: sadla@coter.eb.mil.br.