EB10-IG-01.002
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria-COTER/C Ex nº 161, de 14 de dezembro de 2020.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz do COTER para Rearticulação das Aeronaves da Aviação do Exército.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA REARTICULAÇÃO DAS AERONAVES DA AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I
DA DESTINAÇÃO
1. FINALIDADES
a. Regular e coordenar a nova rearticulação das aeronaves da Aviação do Exército (AvEx), em função do Plano do Projeto Acolhimento, parte integrante do Projeto de Desenvolvimento e Produção do Helicóptero de Emprego Geral de Médio Porte das Forças Armadas (Projeto H-XBR) e da atual situação logística das frotas de aeronaves que dotam a Aviação do Exército.
b. Definir atribuições e responsabilidades dos órgãos que compõem o Sistema de Aviação do Exército (SisAvEx) por ocasião da rearticulação das aeronaves da AvEx.
2. REFERÊNCIAS
a. Portaria Normativa nº 513-MD, de 26 março de 2008 – Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-02), 3ª Edição 2008.
b. Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 dezembro de 2011 – Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002).
c. Portaria nº 054-Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017 – Aprova as Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro.
d. Diretriz do Comandante do Exército 2019.
e. Portaria nº 094-EME, de 12 de novembro de 2008 – Aprova a Diretriz para Implantação do Projeto de Desenvolvimento e Produção do Helicóptero de Emprego Geral de Médio Porte das Forças Armadas (Projeto H-XBR), no âmbito do Exército Brasileiro.
f. Portaria nº 039-EME, de 14 de abril de 2010 – Aprova as Normas para o funcionamento do Sistema Aviação do Exército (SisAvEx).
g. Portaria nº 045-EME, de 26 de abril de 2010 – Altera a Equipe para Implementação do Projeto de Desenvolvimento e Produção do Helicóptero de Médio Porte de Emprego Geral das Forças Armadas (Projeto H-XBR).
h. Portaria nº 126-EME, de 9 de setembro de 2011 – Aprova a Diretriz para a Designação Militar das Aeronaves do Exército Brasileiro.
j. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013 e dá outras providências.
k. Portaria nº 042-EME, de 20 de março de 2018 – Aprova o Glossário de Termos e Expressões para uso no Exército (EB20-MF-03.109), 5ª Edição.
l. Portaria nº 204 - EME, de 23 de setembro de 2020 – Aprova a Diretriz de Rearticulação das Aeronaves da Aviação do Exército (EB20-D-03.017), 3ª Edição, 2020.
m. Portaria nº 062 - Comando de Operações Terrestres, de 27 de maio de 2020 – Aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.214 – Vetores Aéreos da Força Terrestre.
n. Norma do Sistema do Comando da Aeronáutica 3-3/2013 – Gestão de Segurança de Voo na Aviação Brasileira.
o. DIEx nº 17362-SLog/4 S Ch/EME, de 23 de julho de 2020, versando sobre designação militar das aeronaves do Exército Brasileiro.
3. OBJETIVOS
a. Regular, no nível de direção operacional, a redistribuição das aeronaves da AvEx entre o Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) e os Batalhões de Aviação do Exército (BAvEx).
b. Coordenar, no nível de direção operacional, os processos e procedimentos de governança e gestão logística da frota da AvEx, a cargo do Gerente do Projeto de Acolhimento do Projeto H-XBR e da DMAvEx/COLOG.
c. Orientar os processos de capacitação de pessoal, âmbito SisAvEx.
d. Orientar e coordenar, no nível de direção operacional, os processos de movimentação de pessoal (Plano de Movimentação AvEx).
e. Orientar o emprego de recursos financeiros necessários à capacitação de pessoal e rearticulação de material, adequando à frota de aeronaves da AvEx às novas condicionantes operativas e logísticas, após a modernização das aeronaves HA-1 FENNEC, HM-1 PANTERA e o acolhimento das aeronaves HM-4 JAGUAR (Projeto H-XBR).
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. A Portaria nº 094-Estado-Maior do Exército, de 12 de novembro de 2008, estabeleceu diretrizes para a implantação do Projeto H-XBR no Exército Brasileiro, dentre elas objetivou a rearticulação da frota da AvEx, levando em consideração a incorporação das novas aeronaves HM-4 JAGUAR.
b. Dessa forma, foi expedida a Portaria nº 100-EME/Res, de 31 de agosto de 2010, sendo retificada pela Portaria nº 270-EME, de 14 de outubro de 2018, no intuito de orientar a nova rearticulação das aeronaves da AvEx contudo, fruto do escalonamento da entrega do material/equipamentos, alterações no cronograma no Projeto H-XBR, esta última também foi revogada.
c. No início de 2020, novos estudos entre os integrantes do Sistema Aviação foram realizados com o intuito de se evitar implicações logísticas decorrentes do deslocamento de aeronaves HM-4 JAGUAR para Manaus-AM (4º BAvEx), e de aeronaves HM-3 COUGAR para Campo Grande-MS (3º BAvEx). Fruto desse estudo, foi expedida a Portaria nº 204-EME, de 23 de setembro de 2020, que aprovou a nova Diretriz de Rearticulação das Aeronaves da Aviação do Exército (EB20-D-03.017).
d. Encontra-se ainda em andamento a modernização da frota de aeronaves HA-1 FENNEC e HM-1-PANTERA, o que alterará o número final atual dessas aeronaves na AvEx.
e. Já se encontram executando voos operacionais as aeronaves HM-4 JAGUAR, HM-3 COUGAR, HM-1A PANTERA (modernizada) e HA-1A FENNEC AvEx (modernizada), conforme previsão de dotação das OMAvEx diretamente subordinadas ao CMA e CMO.
5. EXECUÇÃO
a. Orientações gerais
1) O COTER terá a incumbência de coordenar as ações da presente Diretriz, devendo ainda, por intermédio do Chefe de Missões de Paz e Aviação/Inspetoria Geral das Polícias Militares, assessorar o Comando deste ODOp nos assuntos pertinentes à rearticulação da frota AvEx.
2) A rearticulação da frota da AvEx deve ser executada a partir de 2020, iniciando-se pelas frotas de aeronaves HM-4 JAGUAR e HM-3 COUGAR.
3) Conforme orientação do EME, a distribuição das aeronaves da AvEx deverá seguir faseamento temporal, considerando, entre outros aspectos logísticos, o cronograma de modernização das aeronaves HA-1, HM-1 e a previsão de entrega das aeronaves HM-4 do Projeto H-XBR. Os quadros a seguir expressam a visualização inicial e final das aeronaves articuladas (entregues) para suas respectivas OMAvEx de destino:


4) Em razão de variáveis, como modernização da frota AvEx, retrofit de Anv, entre outras, as etapas intermediárias de distribuição das Anv, relativas aos anos de 2021 e 2022, serão reguladas pelo CAvEx e informadas a este ODOp. A regulação deverá seguir a proporcionalidade do quantitativo de Anv nas sedes, de acordo com a Port nº 204-EME, de 23 de setembro de 2020.
5) As mudanças definitivas de sede das aeronaves deverão ocorrer conforme estudos de viabilidade logística e da qualificação e/ou movimentação de especialistas necessários à operação do respectivo modelo.
6) A partir de 2020 até a conclusão da rearticulação das aeronaves, o Plano de Movimentação AvEx deverá considerar as necessidades de pessoal das OMAvEx envolvidas.
b. Comando de Aviação do Exército
1) Gerenciar a necessária capacitação de pessoal, seja nas áreas operativa, logística ou técnica, remetendo ao COTER as necessidades de estágios setoriais e o planejamento de cursos a serem encaminhados para o EME, COLOG e DECEx.
2) Realizar a gestão patrimonial referente à redistribuição dos equipamentos já existentes e adquiridos, ligando-se com a DMAvEx.
3) Planejar e informar ao COTER a necessidade de Horas de Voo (HV) e o Plano Logístico para cada fase da rearticulação, anualmente, até o mês de outubro, para que este ODOp tome as medidas cabíveis para sua execução, bem como informar os custos logísticos adicionais ao COLOG/DMAvEx. Para 2021, as demandas deverão ser informadas até dezembro de 2020.
4) Informar ao COTER e ao COLOG/DMAvEx a execução da redistribuição das aeronaves, conforme previsto no planejamento do Comando de Aviação do Exército.
5) Viabilizar, no mais curto prazo, a padronização da frota HM-1A (modernizada) no 4º BAvEx, a fim de mitigar riscos à segurança de voo.
6) Apoiar com pessoal especializado a equipe do COTER nas vistorias de segurança de voo especiais que serão realizadas por este ODOp nas OMAvEx que receberem aeronaves oriundas da rearticulação, conforme previsão no Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA-COTER).
7) Informar ao COTER quais movimentações propostas no Plano de Movimentação da Aviação do Exército (PLAMAvEx) serão decorrentes da rearticulação, para fins de coordenação e priorização por parte do DGP.
c. Diretoria de Material de Aviação do Exército
1) Planejar e controlar, no nível logístico, a redistribuição das aeronaves e as transferências de materiais e equipamentos pertencentes ao acervo patrimonial da AvEx, considerando, prioritariamente, a inclusão da movimentação desse material no Plano Geral de Transportes do COLOG (PGT/COLOG) para cada ano considerado.
2) Viabilizar soluções para as possíveis necessidades logísticas do CAvEx, advindas da rearticulação.
3) Gerenciar as imposições contratuais existentes no acolhimento das aeronaves HM-4 JAGUAR emodernização das aeronaves HA-1 FENNEC e HM-1 PANTERA, informando as adequações necessárias ao COTER e CAvEx.
4) Realizar estudo de viabilidade logística, considerando, naquilo que for pertinente a esta Diretriz, a Ação Complementar de Modernização das Aeronaves da Aviação do Exército.
5) Realizar as gestões que se fizerem necessárias junto ao EME (4ª S Ch), sobretudo no que concerne às questões de gestão patrimonial, em coordenação com o CAvEx e as OMAvEx.
d. Recursos financeiros
1) Deverá ser priorizada a articulação de materiais e equipamentos utilizando os meios existentes, sem gastos adicionais, otimizando os recursos disponíveis.
2) Os recursos referentes aos deslocamentos das tripulações envolvidas nos translados de aeronaves entre as OM AvEx para rearticulação da frota ficarão a cargo do COTER.
3) Os custos adicionais que ainda não tenham sido planejados devem ser detalhados e apresentados com a devida antecipação à DMAvEx/COLOG.
4) Dentre as implicações de cunho logístico decorrentes do deslocamento de aeronaves entre as OM AvEx, destacam-se as necessidades de instalações, suprimento, ferramental e a capacitação de pessoal.
5) Os recursos referentes aos estágios setoriais voltados à capacitação do pessoal envolvido na rearticulação da frota ficarão a cargo do COTER.
6) Poderá ser requisitado ao COTER missão de transporte pela Força Aérea Brasileira, por intermédio de Solicitação de Missão Conjunta.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A necessidade de movimentação de pessoal da AvEx não necessariamente será proporcional ao número de aeronaves articuladas.
b. Qualquer alteração do faseamento proposto para rearticulação, por motivos operacionais ou logísticos, deverá ser informada oportunamente ao COTER.
c. O COTER realizará as coordenações necessárias junto ao DGP para que o Plano de Movimentação da Aviação do Exército (PLAMAvEx) seja executado conforme o planejado, a fim de não comprometer a nova rearticulação da frota por falta de pessoal especializado, conforme determinação do EME contida na Portaria nº 204-EME, de 23 setembro de 2020.
d. Não está autorizada a criação de qualquer estrutura para atender à rearticulação das aeronaves da AvEx. As estruturas existentes nas OM serão aproveitadas para esse fim.