EB70-D-11.007

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 176, DE 17 DE MAIO DE 2022

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), de 16 de dezembro de 2011, aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, e a Portaria nº 179 – EME, de 10 de agosto de 2015, que aprova a Diretriz para a Execução dos Exercícios de Mobilização no Âmbito do Exército (EB20-D-01.021), e ouvido o Comando Militar do Norte (CMN), resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Específica de Mobilização de Reservistas na área do CMN para a execução do Exercício MACAÚBA, no ano de 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Solicitar ao Departamento-Geral do Pessoal, à Secretaria de Economia e Finanças, ao Comando Logístico e ao CMN que adotem, na esfera de suas atribuições, as medidas necessárias à execução do Exercício.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.


DIRETRIZ ESPECÍFICA DE MOBILIZAÇÃO DE RESERVISTAS NA ÁREA DO COMANDO MILITAR DO NORTE PARA A EXECUÇÃO DO EXERCÍCIO MACAÚBA EM 2022 (EB70-D-11.007

1. FINALIDADES

1.1 Regular as medidas necessárias à mobilização de recursos humanos e logísticos para o Exercício de Mobilização MACAÚBA.

1.2 Definir as atribuições dos diferentes órgãos do Exército envolvidos nas ações tratadas pela presente Diretriz (Dtz).

1.3 Orientar os trabalhos decorrentes da mobilização de recursos humanos para o Exercício de Mobilização MACAÚBA, em 2022, em um quadro de operações no amplo espectro de defesa da Pátria, no âmbito do Comando Militar do Norte.

1.4 Orientar o C Mil A no sentido de que a OM selecionada esteja prevista no Plano Anual de Adestramento Avançado e outras Atividades e com detalhamento da atividade conforme lançado no Sistema de Apoio ao Planejamento (SAP).

2. REFERÊNCIAS

2.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.2 Lei Complementar nº 97, de 9 JUN 1999, e suas alterações.

2.3 Lei nº 9649, de 27 MAIO 1998, e suas alterações.

2.4 Lei do Serviço Militar – LSM (Lei nº 4.375, de 17 AGO 1964).

2.5 Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB (Lei nº 11.631, de 27 DEZ 07).

2.6 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º MAIO 1943).

2.7 Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM (Decreto nº 57.654, de 20 JAN 1966).

2.8 Regulamento da Lei de Pensões Militares – R-38 (Decreto nº 8.237, de 30 SET 1991).

2.9 Política de Mobilização Militar – MD41-P-01 (Portaria Normativa nº 1489-MD, de 3 JUL 15).

2.10 Doutrina de Mobilização Militar – MD41-M-01 (Portaria Normativa nº 2330-MD, de 28 OUT 15).

2.11 Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército – R-68 (Decreto nº 4.502, de 9 DEZ 02).

2.12 Instruções Gerais para Inspeção de Saúde de Conscritos das Forças Armadas – IGISC (Decreto nº 60.822, de 7 JUN 1967).

2.13 Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal (Portaria nº 719 – Cmt Ex, 6 DEZ 02).

2.14 Diretriz para a Execução dos Exercícios de Mobilização no Âmbito do Exército (Portaria nº 179 – EME, de 10 AGO 15).

2.15 Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército – IGPMEx IG 30-11 (Portaria nº 566 – Cmt Ex, de 13 AGO 09).

2.16 Sistema de Mobilização do Exército – IG 20-07 (Portaria nº 201 – EME, de 16 ABR 07).

2.17 Instruções Reguladoras para a Mobilização de Recursos Humanos – IR 20-20 (Portaria nº 131 – EME, de 7 DEZ 07).

2.18 Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército – IR 30-33 (Portaria nº 215 – DGP, de 1º SET 09).

2.19 Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro – SIMEB (Portaria nº 147 – COTER, de 13 DEZ 19).

2.20 Programa de Instrução Militar – PIM, 2022 (EB70-P-11.001).

2.21 Programas-Padrão de Instrução Básica, de Qualificação e de Adestramento.

3. OBJETIVOS

3.1 Criar uma mentalidade de mobilização, visando conscientizar os militares da reserva não remunerada sobre a importância da mobilização de pessoal como potencializador dos recursos humanos para a Força Terrestre (F Ter) e sua relevância no contexto das operações de amplo espectro de defesa da Pátria.

3.2 Adestrar os integrantes do Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), na área da 8ª RM, na execução da mobilização de recursos humanos e logísticos, buscando alinhar o Preparo às necessidades do Emprego.

3.3 Realizar a atualização doutrinária do pessoal mobilizado e prepará-lo para a realização do Exercício, reforçando o seu conhecimento profissional e, principalmente, os conceitos comportamentais relacionados com as virtudes e atitudes militares.

3.4 Manter e reforçar o vínculo do pessoal da reserva com a F Ter.

3.5 Validar a doutrina e testar os planejamentos de mobilização.

3.6 Levantar Conhecimento de Interesse da Doutrina, no contexto da mobilização de recursos humanos e logísticos.

4. CONCEPÇÃO GERAL

4.1 O exercício de mobilização de organização militar (OM) operacional possibilita validar a doutrina e os planejamentos de mobilização da F Ter, principalmente no que concerne à composição dos meios no teatro de operações.

4.2 CONCEITO DO EXERCÍCIO

4.2.1 O 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) realizará um Exercício de Mobilização da Reserva Mobilizável, envolvendo 01 (uma) companhia de fuzileiros (Cia Fuz), que atuará em um quadro de operações no amplo espectro, conduzido pela 23ª Brigada de Infantaria de Selva. Para isso:

4.2.1.1 realizará a mobilização dos oficiais, sargentos, cabos e soldados necessários ao preenchimento dos cargos previstos na Cia Fuz;

4.2.1.2 ministrará as instruções de reciclagem necessárias aos reservistas convocados;

4.2.1.3 realizará um exercício no terreno; e

4.2.1.4 realizará a desmobilização dos oficiais, sargentos, cabos e soldados convocados.

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

5.1 O Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável compreenderá a convocação de reservistas, conforme o quadro a seguir:

5.2 Os reservistas convocados, quando reincorporados, farão jus a todos os direitos e deveres dos militares da ativa, podendo ser responsabilizados administrativa, disciplinar ou criminalmente.

5.3 Os convocados deverão pertencer ao efetivo que passou para inatividade, a contar de 2017, preferencialmente das duas últimas turmas licenciadas, inclusive os licenciados no corrente ano.

5.4 Os reservistas de 1ª categoria (Res 1ª Cat) convocados deverão ser integrantes da "disponibilidade" (reservistas dos últimos 5 anos) do 50º BIS, OM responsável pelo preparo e emprego da SU mobilizada, observada a seleção constante do planejamento da mobilização de recursos humanos e as qualificações militares requeridas para cada cargo.

5.5 Caso o 50º BIS não possua efetivo suficiente nos postos/graduações e qualificações necessárias para a mobilização, a OM deverá solicitar o recompletamento em reservistas à 8ª RM, que ficará responsável pela convocação e transporte até o local de preparo.

5.6 A Seção Mobilizadora Regional da 8ª RM coordenará os trabalhos de convocação dos reservistas, executando o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado, principalmente dos oficiais e dos 3º Sgt/Cb/Sd de Qualificação Militar (QM) técnicas (Int, Com e Sau).

5.7 O efetivo mobilizado permanecerá em regime de internato durante o exercício, e as atividades de instrução restringir-se-ão ao mínimo necessário para o preparo da tropa.

5.8 Será permitido o uso de bigode e o corte de cabelo no padrão dos oficiais para o efetivo mobilizado.

5.9 Será incorporado o efetivo de 136 (cento e trinta e seis) reservistas, de acordo com o Quadro de Cargos (QC) a ser remetido pelo COTER ao CMN, discriminado no quadro a seguir:

5.10 Para fins de convocação dos reservistas, o quantitativo, por posto e graduação, deverá ser majorado no seguinte percentual: 100% para os oficiais e os graduados de cargos técnicos (Rd Op, Mot e Mec Armt), 70% para os sargentos e 50% para os Cb/Sd.

5.11 Período de convocação:

5.12 A instrução de reciclagem deverá atender aos requisitos mínimos de preparo da tropa, de forma a permitir a fração constituída executar os seguintes objetivos de adestramento:

5.12.1 Cia Fuz Sl – realizar uma operação contra forças irregulares em área de selva; e

5.12.2 Pel Fuz Sl – participar de uma operação contra forças irregulares em área de selva.

5.13 Os motoristas mobilizados, SFC, farão a readaptação para a condução de viaturas orgânica do 50º BIS, desde que satisfeitas as condições legais, tais como, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e na categoria prevista na legislação.

5.14 Os claros de Cap, S Ten, 1º Sgt e 2º Sgt do QC da Cia Fuz Sl serão preenchidos por militares da ativa pertencentes ao 50º BIS, devendo, para tanto, ser enquadrados na fração constituída para o exercício.

5.15 A inspeção de saúde, a ser realizada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) nomeada pela RM, deve receber atenção com o objetivo de avaliar rigorosamente a situação sanitária dos reservistas, permitindo evitar a incorporação de militares "incapazes". Para tanto, deve-se buscar o máximo de informações nos históricos de saúde e realizar o levantamento preliminar no âmbito do 50º BIS.

5.16 Caso não haja o preenchimento de todos os cargos previstos a serem mobilizados com reservistas, a OM deverá utilizar militares do núcleo base para completar as frações.

5.17 No documento de convocação deverá constar, preferencialmente, os reservistas que compareceram no Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) do ano de 2020.

5.18 A apresentação para o exercício, dentro da legislação em vigor, dispensará o convocado do EXAR/22.

5.19 O pessoal convocado para o exercício, com algum vínculo empregatício, terá assegurado o retorno ao emprego e garantido o direito à respectiva remuneração, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.375 (LSM), de 1964, do art. 196 do Decreto nº 57.654 (RLSM), de 1966, e do art. 472 do Decreto-Lei nº 5.452 (CLT), de 1943.

5.20 Os reservistas convocados que deixarem de comparecer, sem justificativa, incorrerão no pagamento de multa prevista no art. 47 da Lei nº 4.375 (LSM), de 1964, e nos art. 121 e 177 do Decreto nº 57.654 (RLSM), de 1966.

5.21 No documento de convocação, deverá constar a necessidade de comprovação de conta bancária ativa no nome do reservista a fim de evitar inconsistência no pagamento, realizado por intermédio de Ordem Bancária (OB).

5.22 Os reincorporados fazem jus ao pagamento com base na remuneração dos militares do núcleo base (NB), inclusive o desconto obrigatório do FUSEx, conforme a legislação em vigor.

5.23 Para fins de exercício de mobilização, é vedada qualquer promoção de reservista cujo certificado conste a expressão do tipo: "apto à promoção a Cb, 3º Sgt, 2º Sgt, 1º Ten ou Cap, em caso de mobilização".

5.24 Os reservistas das QM técnicas (Mot, Rd Op, Int e Sau) deverão ser preparados para as funções as quais foram convocados, utilizando a carga horária disponível, independente da instrução destinada ao preparo da Cia Fuz.

5.25 A instrução de tiro será realizada de acordo com a dotação de cada militar previsto no QC da Cia Fuz, sendo a readaptação feita nas seguintes condições:

5.25.1 Ten e Sgt (dotados de fuzil) – Tiro de Instrução Básica deste Armt;

5.25.2 praças dotados de pistola – Tiro de Instrução Básica deste Armt;

5.25.3 praças dotados de fuzil (Res 1ª Cat) – Tiro de Instrução Básica até a 4ª sessão (tiro noturno); e

5.25.4 atiradores da Pç Mrt 60 e 81 – Tiro de subcalibre do Armt, SFC.

6. ATRIBUIÇÕES DO COTER

6.1 Coordenar as atividades para operacionalização da presente Dtz.

6.2 Remeter ao CMN uma cópia do QC da Cia Fuz a ser mobilizada.

6.3 Enviar cópia do relatório ao EME, 40 (quarenta) dias após a finalização do Exercício.

6.4 Disponibilizar os recursos financeiros e o combustível necessário ao Exercício de Mobilização, tratados na Reunião do Planejamento Anual de Adestramento Avançado e Outras Atividades – 2021.

7. ATRIBUIÇÕES (POR SOLICITAÇÃO)

7.1 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

7.1.1 Receber do ODOp e ODS envolvidos os relatórios referentes aos Exercícios de Mobilização e analisá-los, a fim de implementar melhorias no SIMOBE.

7.2 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

7.2.1 Acompanhar, coordenar e orientar, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar, a execução da mobilização dos recursos humanos no exercício.

7.2.2 Por intermédio da Diretoria de Saúde, implementar medidas para a execução de perícias médicas com o SIPMED pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), de responsabilidade da 8ª RM.

7.3 SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

7.3.1 Prover os recursos para o pagamento de pessoal reservista mobilizado, por intermédio do Centro de Pagamento de Pessoal, devendo ser observadas as orientações abaixo, de acordo com a MP nº 2215-10, de 31 AGO 01.

7.3.2 Os mobilizados fazem jus à remuneração, conforme o art. 19 da citada MP.

7.3.3 A grade remuneratória individual compreenderá, em princípio: soldo, adicional militar, gratificação de localidade especial, proporcional de férias e, se for o caso, adicional de habilitação, conforme o art. 1º. Será calculada com base na duração prevista de mobilização e, seguindo os entendimentos preconizados no art. 3º, em tudo que houver na legislação em pauta.

7.3.4 Os mobilizados empregados operacionalmente fazem jus à gratificação de representação, por dia de exercício no terreno, conforme o parágrafo único do art. 17 da referida MP.

7.3.5 Tendo em vista que serão fornecidos uniformes, alimentação e transporte, e, ainda, que estão inseridos no contexto do exercício, não farão jus ao previsto nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", inciso I, do art. 2º da Medida Provisória de referência.

7.4 COMANDO LOGÍSTICO

7.4.1 Orientar o planejamento e a execução do apoio ao exercício de adestramento da reserva mobilizável, como ODS responsável pelo Sistema de Mobilização de Recursos Logísticos, com o objetivo de corrigir possíveis falhas e aumentar o grau de eficiência dos elementos envolvidos na logística.

7.4.2 Disponibilizar, em coordenação com a 8ª RM, os suprimentos das Classes I, II e V (Mun) necessários à execução da mobilização e ao preparo dos recursos humanos.

7.4.3 Providenciar para que o quantitativo de suprimento Classe II (fardamento), distribuído aos militares mobilizados, não seja abatido do total a ser distribuído para os conscritos que serão incorporados em 2022.

7.5 COMANDO MILITAR DO NORTE

7.5.1 Acompanhar as atividades desenvolvidas pela 8ª RM na execução do exercício de mobilização, particularmente, as ações referentes ao planejamento, à coordenação e ao controle da mobilização de pessoal e à utilização dos recursos financeiros.

7.5.2 Regular o planejamento sobre o exercício, previsto no PIM e acordado na Reunião do Planejamento Anual de Adestramento Avançado e Outras Atividades – 2021, regulando as atividades operacionais a serem desenvolvidas pelo 50º BIS, no que concerne o preparo da tropa e a execução do exercício a ser realizado.

7.5.3 Preparar o relatório das atividades de instrução e de mobilização e enviá-lo ao COTER até 20 (vinte) dias após o término do Exercício.

7.5.4 Validar o processo de mobilização para a doutrina.

7.5.5 Validar o processo e a capacitação da tropa mobilizada pela reciclagem da instrução militar na preparação específica da Cia Fuz, comparando com o nível de preparo dos militares da ativa.

7.5.6 Avaliar a capacidade de recompletamento imediato das OM operacionais.

7.5.7 Por intermédio da 8ª Região Militar:

7.5.7.1 orientar, coordenar e executar a mobilização de recursos humanos, empregando as seções mobilizadoras da RM;

7.5.7.2 regular a atividade de mobilização de recursos humanos e o apoio logístico, em complemento à presente Dtz;

7.5.7.3 nomear a JISE com a finalidade de realizar a inspeção de saúde dos convocados na OM executante, por ocasião da mobilização e da desmobilização para o exercício, conforme a legislação vigente; e

7.5.7.4 coordenar os trabalhos de convocação dos reservistas, com a Seção Mobilizadora da RM executando o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado, principalmente dos Of e das praças de QM técnicas (Com, Int, Mot e Sau), mediante solicitação do 50º BIS.

7.5.8 Por intermédio da 23ª Bda Inf Sl:

7.5.8.1 regular a atividade de preparo dos recursos humanos pelo 50º BIS na execução da atividade de preparo dos recursos humanos mobilizados, com atenção especial às medidas de segurança necessárias no decorrer do exercício;

7.5.8.2 coordenar e orientar o apoio das outras OMDS ao 50º BIS na execução do exercício no terreno; e

7.5.8.3 expedir relatório no prazo de 15 (quinze) dias, conforme modelo previsto no Cap XIII do SIMEB (2019), detalhando as tarefas executadas no exercício de mobilização, enviando ao CMN.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

8.1 Deverá ser dada ênfase aos trabalhos de desmobilização (inspeção de saúde, pagamento, entrega de documentos, pesquisa de opinião e outros), dentro do prazo de mobilização.

8.2 Caberá, ainda, aos ODS envolvidos:

8.2.1 enviar ao EME os relatórios da mobilização do exercício; e

8.2.2 adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Dtz.