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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 83-EME, DE 6 DE JUNHO DE 2012.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 5º da Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para aparelhamento do Exército Brasileiro, visando à aquisição e à distribuição de viaturas e equipamentos para atuação em reforço à Operação PIPA na região Nordeste e no Norte do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA APARELHAMENTO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, VISANDO À AQUISIÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS PARA ATUAÇÃO EM REFORÇO À OPERAÇÃO PIPA NA REGIÃO NORDESTE E NO NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. FINALIDADE
Regular as medidas necessárias para o aparelhamento do Exército, visando à aquisição e distribuição de viaturas e equipamentos para atuação em reforço à Operação PIPA, na Região Nordeste e Norte do Estado de Minas Gerais.
Definir as atribuições dos diferentes órgãos do Exército envolvidos nas ações de que trata a presente Diretriz.
2. REFERÊNCIAS
a. Port nº 099-EME, de 27 ABR 07, que aprova as Diretrizes para a Elaboração e Atualização dos Quadros de Dotação de Material (QDM) e dos Quadros de Dotação de Material Previstos (QDMP) no âmbito do Exército;
b. Diretriz do Comandante do Exército 2011-2014, de JUN 11;
c. Medida Provisória nº 572, de 5 de JUNHO de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 06 de JUNHO de 2012.
3. OBJETIVOS
a. Completar os Quadros de Dotação de Material (QDM) das OM sediadas no Comando Militar do Nordeste (CMNE) e Norte do Estado de Minas Gerais nos itens relativos ao material Classe IX de rodas, não blindadas.
b. Remanejar as viaturas e equipamentos excedentes nas organizações militares (OM) contempladas e que estejam em condições de uso, para outros comandos militares de área.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. Esta Diretriz insere-se no contexto das ações do Governo Federal destinadas a afastar o risco de desabastecimento de água nos municípios do Nordeste e Norte do Estado de Minas Gerais afetados pela seca, em função de eventuais greves dos “pipeiros”, concomitantemente, dotar o Exército com viaturas e equipamentos necessários às suas atividades operacionais e administrativas e que possam, adicionalmente, permitir a sua atuação em reforço à Operação Pipa e, ainda, incentivar a indústria automotiva nacional.
b. O Governo Federal aprovou a descentralização de recursos orçamentários aprovados por meio da Medida Provisória nº 572 que, pela sua finalidade, permitirá ampliar o alcance das ações orçamentárias correntes destinadas à aquisição de meios terrestres.
c. Esta Diretriz basear-se-á nas seguintes premissas:
1) Efetuar as aquisições e contratações com base em documento oficial que caracterize o caráter emergencial da atividade.
2) Atender às necessidades das organizações militares em viaturas de rodas, não blindadas.
3) Manter sem interrupção a distribuição de água.
4) Interferir o mínimo possível no adestramento e na operacionalidade da tropa.
5. EXECUÇÃO
a. Aquisição
1) Esta etapa tomará como referência os dados já levantados pelo EME nos sistemas de informações gerenciais do material de emprego militar e pelo Comando Logístico (COLOG) junto à indústria nacional, quanto à capacidade de produção.
2) Devido ao caráter emergencial da ação, as aquisições e contratações de serviços necessários ao cumprimento desta Diretriz serão, prioritariamente, conduzidas de forma centralizada, envolvendo o mínimo necessário de UGE na sua execução.
b. Recursos Humanos
1) A capacitação dos condutores das viaturas adquiridas será planejada e conduzida pelos comandos militares de área contemplados, devendo observar que as OM, ao receber os equipamentos e viaturas, deverão dispor de condutores habilitados em quantidade suficiente para o emprego imediato do material.
2) A capacitação dos operadores dos reservatórios flexíveis e bombas de abastecimento de água e dos postos móveis de combustível, bem como dos encarregados de manutenção de 1º escalão das viaturas adquiridas será proporcionada pelos fornecedores do equipamento, sob supervisão do COLOG, em coordenação com os comandos militares de área envolvidos.
3) A capacitação dos presidentes de comissão de recebimento do material das OM contempladas será conduzida centralizadamente, segundo programa específico formulado pelo COLOG, em coordenação com os comandos militares envolvidos.
4) As capacitações de que tratam os itens 2) e 3) acima serão reguladas em documento específico.
5) O Estado-Maior do Exército (EME) tem condições de descentralizar recursos para a capacitação de pessoal, por solicitação dos comandos militares de área.
6) Os comando militares de área deverão propor as necessidades de pessoal para as atividades de condução e manutenção da viaturas, de acordo com a quantidade prevista.
7) Será proposta ao Comandante do Exército a possibilidade de antecipação para o grupamento “B”/2012 da convocação de cabos especialistas temporários (CET) nas QM motorista (10-55), auxiliar de mecânico de viatura (09-51) e auxiliar de mecânico eletricista (09-47).
c. Distribuição e Entrega
1) A distribuição das viaturas e equipamentos deverá contemplar:
a) de imediato, as organizações militares executantes (OME) da Operação Pipa;
b) na sequência, as organizações militares situadas na mesma sede das OME (estas viaturas ficarão à disposição para atender às demandas das OME); e
c) concomitantemente, as organizações militares fora da sede das OME, que ficarão em condições de atender as áreas mais remotas das OME.
2) Distribuição detalhada por OM - “Anexo A”
3) A entrega das viaturas agrale marruá VTNE ¾ e VTL ½ Ton será realizada nos OP das RM envolvidas, que coordenarão seu recebimento e transporte até as OM de destino.
4) A entrega das demais viaturas e equipamentos será feita pelos fornecedores diretamente nas unidades de destino, cabendo a estas proceder ao recebimento definitivo do material em conformidade com as normas em vigor.
5) Tipo e quantidade de viaturas e equipamentos e fluxo estimado de entrega:
ITEM | TOTAL | FLUXO DE ENTREGA | |||||
JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | ||
1. VIATURAS | |||||||
a. VTNE 5 Ton, 4X4 | 459 | C O N T R A T A Ç Ã O | 30 | 30 | 99 | 100 | 100 |
b. VTNE 7 a 15 Ton carga geral (caminhão civil militarizado) | 300 | 75 | 75 | 150 | |||
c. VTE, cisterna d’água 12.000 litros (caminhão pipa | 110 | 22 | 22 | 22 | 22 | ||
d. Viatura Tática Leve ½ Ton (jipe militar) | 80 | 20 | 20 | 20 | |||
e. VTNE ¾ Ton Marruá (pick up militar) | 240 | 60 | 60 | 60 | |||
f. VTP, 4x4 (pick up civil) | 20 | 20 | |||||
TOTAL DE VIATURAS POR MÊS | 105 | 147 | 351 | 202 | 202 | ||
ACUMULADO DE VIATURAS | 105 | 252 | 603 | 805 | 1007 | ||
2. EQUIPAMENTOS | |||||||
a. Reservatório flexível para água, 4.500 a 6.000 l, com bomba | 759 | 159 | 200 | 200 | |||
b. Posto de combustível (Skid) | 29 | 29 |
6. ATRIBUIÇÕES
a. Estado-Maior do Exército
1) Coordenar as atividades para a operacionalização da presente Diretriz.
2) Controlar o material a mais do previsto no QDM.
3) Acompanhar a execução desta Diretriz.
4) Consolidar e estudar as propostas e as necessidades de pessoal para as atividades de condução e manutenção de viaturas, de acordo com a quantidade prevista, encaminhadas pelos comandos militares de áreas envolvidos.
5) Estudar as solicitações de acréscimos de cargos de CET.
6) Estudar as solicitações dos comandos militares de área quanto à criação dos módulos de cargos para a convocação de CET.
7) Propor ao Comandante do Exército a possibilidade de antecipação para o grupamento “B”/2012 da convocação de CET nas QM motorista (10-55), auxiliar de mecânico de viatura (09-51) e auxiliar de mecânico eletricista (09-47).
8) Introduzir QCP das OM envolvidas na “Op PIPA”, por proposta dos comandos militares de área, módulos de cargos que permitam a convocação de CET.
9) Planejar o remanejamento das viaturas já distribuídas às OM do CMNE e ao 55º BI que se encontrem na fase de utilização do seu ciclo de vida ou que tenham sido consideradas de recuperação compensadora nos processos de descarga decorrentes desta Diretriz, em ligação com o COLOG.
b. Comando Logístico
1) Estabelecer, de imediato, contato com a indústria nacional para dar celeridade à fabricação e entrega, nas OM de destino, das viaturas e equipamentos necessários ao cumprimento da missão;
2) Adquirir as viaturas e equipamentos e contratar os serviços necessários;
3) Realizar, em coordenação com o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), a contratação dos serviços necessários à instalação dos postos de combustível, dando preferência aos modelos móveis (tipo Skid), transportáveis, de instalação rápida, ambientalmente certificados e adequados ao diesel S-50.
4) Firmar os contratos necessários ao cumprimento desta Diretriz, estabelecendo as condições para que a indústria nacional entregue, com máxima brevidade, dentro de sua capacidade produtiva, as viaturas e equipamentos nas OM de destino designadas, no Comando Militar do Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais.
5) Planejar e conduzir, em coordenação com os fornecedores do material adquirido, com os comandos militares de área, estágios específicos de capacitação dos presidentes das comissões de recebimento do material de cada uma das OM contempladas, padronizando procedimentos e redação dos documentos relativos à conferência, testes e atendimento das exigências contratuais.
6) Estabelecer as medidas necessárias para o controle patrimonial dos materiais a serem adquiridos.
7) Coordenar com o CMNE, por meio da 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares e com o Comando Militar do Leste (CML), por meio da 4ª RM, os processos de descarga das viaturas já existentes nos comandos militares de área, passíveis de serem enquadradas nas condições de descarga e alienação previstas nas normas que regulam o assunto.
8) Implementar, sob orientação do EME e em coordenação com os comando militares de área envolvidos, as medidas necessárias para o remanejamento das viaturas já distribuídas às OM desses comandos militares e que se encontrem na fase utilização do seu ciclo de vida ou que tenham sido consideradas de recuperação compensadora nos processos de descarga decorrentes desta Diretriz.
9) Regular em documentação específica, e em coordenação com os comandos militares de área, a realização de estágios de capacitação dos operadores e encarregados de manutenção dos materiais adquiridos.
10) Levantar os impactos das aquisições decorrentes desta Diretriz nas atividades afetas aos seus órgãos de apoio setorial, particularmente no suprimento e na manutenção das Classes I, II, III, V e IX, ficando, num primeiro momento, em condições de atender a essas demandas com suas próprias reservas.
c. Comando Operações Terrestres
1) Coordenar, por intermédio do Comando Militar do Nordeste (CMNE), o emprego operacional das OM envolvidas na Op PIPA (o 55º BI, sede em Montes Claros - MG, para emprego na Op PIPA, permanece sob controle operacional do CMNE).
2) Adequar, em coordenação com o COLOG, os programas de Instrução Militar para a capacitação dos militares relacionados para os diversos estágios de capacitação, em decorrência do recebimento dos novos equipamentos.
d. Departamento Geral do Pessoal
Coordenar o processo de seleção e convocação de militares temporários necessários para a implementação das ações previstas na presente Diretriz.
e. Comando Militar do Leste
1) Propor, com máxima brevidade, ao EME e ao COLOG, o cronograma detalhado da destinação do material relacionado no item 5. c. 5) e no “Anexo A” desta Diretriz, para que os contratos a serem firmados com os diversos fornecedores possam definir que as entregas sejam feitas no 55º BI, OM desse Comando Militar.
2) Designar um OP da 4ª Região Militar para centralizar as ações de controle para a distribuição das viaturas ¾ marruá e VTL ½ Ton.
3) Designar uma unidade logística da 4ª Região Militar para centralizar as ações de controle para o recolhimento das viaturas e equipamentos existentes no 55º BI, para posterior redistribuição, dentro desse C Mil A.
4) Desencadear, de imediato, ações para habilitação ou mudança de categoria dos efetivos existentes, de modo que a OM tenha 100% dos cargos de motoristas (aí incluídos os cargos que prescrevem motorista como habilitação complementar) fixados em QCP.
5) Caso as ações preconizadas, no item anterior, não sejam suficientes para prover os motoristas necessários, propor ao EME os acréscimos de cargos de cabo para completar suas faltas dessa habilitação nos efetivos das OM, tomando por base os mesmos cargos previstos em QCP. Adicionalmente, planejar uma vaga de mecânico auto para cada 10 (dez) cargos de motorista existentes em QCP ou em módulo a ser criado pelo EME.
6) Se autorizado pelo Comandante do Exército, realizar a convocação de CET nas QM motoristas (10-55), auxiliar de mecânico de viatura (09-51) e auxiliar de mecânico eletricista (09-47).
7) Nos eventuais processos de seleção de pessoal, para completamento dos cargos de motoristas das viaturas a serem adquiridas, dar preferência para os candidatos que, além das habilidades de motorista, já tenham conhecimento (cursos/estágios) e/ou experiência prática (desempenho de função anterior) na área de mecânica automóvel.
f. Comando Militar do Nordeste
1) Propor, com máxima brevidade, ao EME e ao COLOG, o cronograma detalhado da destinação do material relacionado no item 5. c. 5) e no “Anexo A” desta Diretriz, para que os contratos a serem firmados com os diversos fornecedores possam definir que as entregas sejam feitas nas OM que estejam em condições de emprego imediato do material recebido.
2) Designar um OP por Região Militar para centralizar as ações de controle para a distribuição Viaturas ¾ Marruá e VTL ½ Ton.
3) Designar uma Unidade Logística por Região Militar para centralizar as ações de controle para o recolhimento das Viaturas e equipamentos existentes nas Organizações Militares, para posterior redistribuição aos demais Comandos Militares.
5) Desencadear, de imediato, ações para habilitação ou mudança de categoria dos efetivos existentes, de modo a que todas as OM tenham 100% dos cargos de motoristas (aí incluídos os cargos que prescrevem MOTORISTA como habilitação complementar) fixados em QCP.
6) Caso as ações preconizadas, no item anterior, não sejam suficientes para prover os motoristas necessários, propor ao EME os acréscimos de cargos de cabo para completar suas faltas dessa habilitação nos efetivos das OM, tomando por base os mesmos cargos previstos em QCP. Adicionalmente, planejar uma vaga de mecânico auto para cada 10 (dez) cargos de motorista existentes em QCP ou em módulo a ser criado pelo EME.
7) Se autorizado pelo Comandante do Exército, realizar a convocação de CET nas QM motoristas (10-55), auxiliar de mecânico de viatura (09-51) e auxiliar de mecânico eletricista (09-47).
8) Nos eventuais processos de seleção de pessoal para completamento dos cargos de motoristas das viaturas a serem adquiridas, dar preferência para candidatos que, além das habilidades de motorista, já tenham conhecimento (cursos/estágios) e/ou experiência prática (desempenho de função anterior) na área de mecânica automóvel.
g. Departamento de Engenharia e Construção
1) Supervisionar, por meio da Diretoria de Obras Militares (DOM) e das CRO/SRO das RM envolvidas, os trabalhos iniciais de levantamento da localização dos postos móveis de combustível a serem instalados pela empresa contratada para esse fim;
2) Avaliar os projetos técnicos dos postos móveis de combustível e aprová-los quando em conformidade com as normas e especificações exigidas para essas instalações, fazendo para isso, as ligações necessárias com empresa(s) contratada(s).
3) Fiscalizar os trabalhos de construção da infraestrutura necessária para a instalação dos postos móveis de combustível, segundo os projetos devidamente aprovados.
4) Planejar e apresentar ao EME as ações necessárias para, a partir de 2013, ampliar as garagens e instalações de manutenção das OM contempladas com novas viaturas, caso as instalações existentes não atendam à dimensão das novas frotas.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As ações, decorrentes da presente Diretriz, poderão ter seus prazos alterados pelo EME, de acordo com exposição de motivos por parte dos órgãos envolvidos, sem, contudo, alterar o prazo de 180 dias para a sua execução.
b. O CMNE, o CML, a 4ª, 6ª e 10ª RM e 7ª RM/7ª DE e todos os ODS relacionados nesta diretriz deverão designar e informar ao EME, até 15 JUN 12, um oficial superior com a missão de ligação, o qual passará a se ligar matricialmente com o COLOG, por intermédio da Diretoria de Material.
c. A partir de junho, inclusive, serão conduzidas, em datas a serem reguladas em documento complementar a esta Diretriz, videoconferências quinzenais com os oficiais de ligação, definida na letra b acima, para acompanhamento das ações.
d. A critério do COLOG, por intermédio da Diretoria de Material, poderão ser agendadas videoconferências com os comandantes das regiões militares e Of Gen representantes dos órgãos participantes desta Diretriz para as coordenações de alto nível que se façam necessárias;
e. Os comandos militares de área poderão propor a capacitação de praças julgados necessários ao cumprimento da missão, independentes de cargo ocupado no QCP.
f. Os comandos militares de área e os ODS deverão levantar e remeter ao COLOG até 15 JUN12, os custos e as respectivas memórias de cálculo das ações sob sua responsabilidade, decorrentes desta Diretriz.
g. Os ODS, o CML e o CMNE ficam autorizados a estabelecer, em suas áreas de atuação, as ações e ligações necessárias à condução de suas atribuições com a máxima eficiência, mantendo o EME informado.
ANEXO
An “A” - Distribuição de Viaturas e Equipamentos para a atuação do Exército em reforço à “Operação PIPA”.
ESTADO | OM | Cidade | DISTRIBUIÇÃO | |||||||
Carro Pipa Militar 12.000l | Caminhão Militar 5Ton | Jipe Militar (VTL) | Pick up Militar (Marruá) | Caminhão 7 Ton Carga Geral militarizado | Reservatório Flexível com Bomba | Pick up Civil | PCA | |||
Valor Unitário | 354.000,00 | 300.000,00 | 184.000,00 | 155.000,00 | 208.000,00 | 8.000,00 | 110.000,00 | 350.000,00 | ||
BA | Cia Cmdo 6ª RM | Salvador-BA | 0 | 2 | 1 | 4 | 3 | 6 | 0 | 0 |
19º BC | Salvador-BA | 4 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 0 | |
6º D Sup | Salvador-BA | 3 | 2 | 0 | 3 | 15 | 17 | 0 | 0 | |
Pq R Mnt/6 | Salvador-BA | 3 | 2 | 0 | 3 | 15 | 17 | 0 | 0 | |
4ª Cia Gd | Salvador-BA | 1 | 2 | 0 | 3 | 2 | 4 | 0 | 1 | |
Cia PE/6ªRM | Salvador-BA | 1 | 2 | 0 | 3 | 1 | 3 | 0 | 0 | |
1ª Cia Inf | Paulo Afonso-BA | 3 | 8 | 1 | 6 | 4 | 12 | 1 | 1 | |
35º BI | F Santana-BA | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | |
4º BECnst | Barreiras-BA | 5 | 8 | 1 | 6 | 14 | 21 | 0 | 1 | |
Qnt veículos BAHIA | 23 | 62 | 5 | 40 | 64 | 126 | 3 | 4 | ||
Total por veículo | 8.142.000,00 | 18.600.000,00 | 920.000,00 | 6.200.000,00 | 13.312.000,00 | 1.008.000,00 | 330.000,00 | 1.400.000,00 | ||
SUB-TOTAL BAHIA | 49.912.000,00 | |||||||||
SE | 28º BC | Aracajú-SE | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 |
Qnt veículos | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | ||
Total por veículo | 1.062.000,00 | 5.400.000,00 | 184.000,00 | 930.000,00 | 1.040.000,00 | 184.000,00 | 110.000,00 | 350.000,00 | ||
SUB-TOTAL SERGIPE | 9.260.000,00 | |||||||||
PB | 15º BIMtz | J Pessoa-PB | 2 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 |
31º BIMtz | C Grande- PB | 2 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | |
Cia Cmdo 1 Gpt E | J Pessoa- PB | 1 | 1 | 0 | 3 | 4 | 5 | 0 | 0 | |
16º RCMec | Bayeux-PE | 3 | 18 | 32 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | |
Qnt veículos | 8 | 55 | 34 | 21 | 19 | 74 | 3 | 3 | ||
Total por veículo | 2.832.000,00 | 16.500.000,00 | 6.256.000,00 | 3.255.000,00 | 3.952.000,00 | 592.000,00 | 330.000,00 | 1.050.000,00 | ||
SUB TOTAL PARAÌBA | 34.767.000,00 | |||||||||
Valor Unitário | 354.000,00 | 300.000,00 | 184.000,00 | 155.000,00 | 208.000,00 | 8.000,00 | 110.000,00 | 350.000,00 | ||
PE | Recife-PE | 0 | 2 | 1 | 3 | 4 | 6 | 0 | 1 | |
Recife-PE | 1 | 2 | 1 | 4 | 4 | 6 | 0 | 0 | ||
Recife-PE | 1 | 2 | 1 | 3 | 4 | 6 | 0 | 0 | ||
Recife-PE | 8 | 24 | 0 | 6 | 12 | 36 | 1 | 1 | ||
Recife-PE | 1 | 4 | 16 | 3 | 4 | 8 | 0 | 0 | ||
Recife-PE | 1 | 4 | 0 | 3 | 3 | 7 | 0 | 0 | ||
Recife-PE | 2 | 2 | 0 | 3 | 10 | 12 | 0 | 1 | ||
Recife-PE | 2 | 2 | 0 | 3 | 9 | 11 | 0 | 0 | ||
Recife-PE | 0 | 6 | 0 | 3 | 2 | 8 | 0 | 0 | ||
Recife-PE | 0 | 2 | 1 | 4 | 2 | 4 | 0 | 1 | ||
Recife-PE | 1 | 8 | 1 | 6 | 5 | 13 | 1 | 0 | ||
Recife-PE | 1 | 8 | 1 | 6 | 5 | 13 | 0 | 1 | ||
Olinda-PE | 1 | 4 | 0 | 3 | 3 | 7 | 0 | 0 | ||
Olinda-PE | 2 | 14 | 1 | 6 | 5 | 19 | 1 | 1 | ||
Jaboatão-PE | 2 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | ||
Garanhuns-PE | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | ||
Petrolina-PE | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | ||
São Bento do Una- PE | 2 | 6 | 1 | 6 | 4 | 10 | 0 | 1 | ||
Qnt veículos | 31 | 144 | 27 | 80 | 91 | 235 | 6 | 10 | ||
Total por veículo | 10.974.000,00 | 43.200.000,00 | 4.968.000,00 | 12.400.000,00 | 18.928.000,00 | 1.880.000,00 | 660.000,00 | 3.500.000,00 | ||
SUB TOTAL PERNAMBUCO | 96..510.000,00 | |||||||||
Valor Unitário | 354.000,00 | 300.000,00 | 184.000,00 | 155.000,00 | 208.000,00 | 8.000,00 | 110.000,00 | 350.000,00 | ||
AL | 59º BIMtz | Maceió-AL | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 |
Qnt veículos | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | ||
Total por veículo | 1.062.000,00 | 5.400.000,00 | 184.000,00 | 930.000,00 | 1.040.000,00 | 184.000,00 | 110.000,00 | 350.000,00 | ||
SUB-TOTAL ALAGOAS | 9.260.000,00 | |||||||||
RN | 16º BIMttz | Natal-RN | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 0 |
17º GAC | Natal-RN | 2 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 0 | |
7º Pel PE | Natal-RN | 0 | 2 | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | |
7º BECmb | Natal-RN | 5 | 8 | 1 | 6 | 14 | 22 | 0 | 1 | |
1º BECnst | Caicó-RN | 4 | 8 | 1 | 6 | 14 | 22 | 0 | 0 | |
Qnt Veículos | 14 | 54 | 4 | 27 | 38 | 92 | 2 | 1 | ||
Total por veículo | 4.956.000,00 | 16.200.000,00 | 736.000,00 | 4.185.000,00 | 7.904.000,00 | 736.000,00 | 220.000,00 | 350.000,00 | ||
SUB TOTAL RIO GRANDE DO NORTE | 35.287.000,00 | |||||||||
CE | Cia Cmdo 10 RM | Fortaleza-CE | 0 | 2 | 1 | 4 | 3 | 7 | 0 | 1 |
23º BC | Fortaleza-CE | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 0 | |
10º D Sup | Fortaleza-CE | 2 | 12 | 1 | 6 | 10 | 22 | 0 | 1 | |
Pq R Mnt/10 | Fortaleza-CE | 3 | 6 | 1 | 6 | 10 | 16 | 0 | 1 | |
10º Cia Gd | Fortaleza-CE | 1 | 2 | 0 | 6 | 2 | 4 | 0 | 0 | |
40º BI | Crateus-CE | 4 | 18 | 1 | 6 | 5 | 21 | 1 | 1 | |
Qnt Veículos | 13 | 58 | 5 | 34 | 35 | 93 | 2 | 4 | ||
Total por veículo | 4.602.000,00 | 17.4000.000,00 | 920.000,00 | 5.270.000,00 | 7.280.000,00 | 744.000,00 | 220.000,00 | 1.400.000,00 | ||
SUB TOTAL CEARÁ | 37.836.000,00 | |||||||||
Valor Unitário | 354.000,00 | 300.000,00 | 184.000,00 | 155.000,00 | 208.000,00 | 8.000,00 | 110.000,00 | 350.000,00 | ||
PI | 25º BC | Terezina-PI | 4 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 |
2º BECnst | Teresina- PI | 4 | 2 | 0 | 4 | 14 | 16 | 0 | 1 | |
3º BECnst | Picos-PI | 4 | 2 | 0 | 4 | 14 | 16 | 0 | 1 | |
Qnt Veículos | 12 | 22 | 1 | 14 | 33 | 55 | 1 | 3 | ||
Total por veículo | 4.248.000,00 | 6.600.000,00 | 184.000,00 | 2.170.000,00 | 6.864.000,00 | 440.000,00 | 110.000,00 | 1.050.000,00 | ||
SUB TOTAL PIAUÍ | 21.666.000,00 | |||||||||
MG | 55º BI | Montes Claros-MG | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 |
Qnt Veículos | 3 | 18 | 1 | 6 | 5 | 23 | 1 | 1 | ||
Total por veículo | 1.062.000,00 | 5.400.000,00 | 184.000,00 | 930.000,00 | 1.040.000,00 | 184.000,00 | 110.000,00 | 350.000,00 | ||
SUB TOTAL MINAS GERAIS | 9.260.000,00 | |||||||||
TOTAL | 110 | 459 | 300 | 759 | 20 | 29 | ||||
Total por veículo | 38.940.000,00 | 137.700.000,00 | 4.720.000,00 | 37.200.000,00 | 62.400.000,00 | 6.072.000,00 | 2.200.000,00 | 10.150.000,00 | ||
309.382.000,00 |