EB20-D-03.089
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.031, DE 19 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, em conformidade com o art. 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex Nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.013529/2023-32, resolve:
Art.1º Aprovar a Diretriz de Implantação do Projeto de Transformação do 3º Batalhão de Comunicações para 3º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica (EB20-D-03.089), com sede em Porto Alegre-RS, subordinado ao Comando Militar do Sul (CMS).
Art.2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução desta Diretriz.
Art.3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
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1.FINALIDADE | .......................... | 5 |
2.REFERÊNCIAS | .......................... | 5 |
3.OBJETIVOS | .......................... | 7 |
4.CONSIDERAÇÕES GERAIS | .......................... | 7 |
5.EXECUÇÃO | .......................... | 9 |
6. ATRIBUIÇÕES | .......................... | 10 |
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 14 |
1. FINALIDADE
a. Regular as medidas necessárias à transformação do 3º Batalhão de Comunicações (3º B Com) em 3º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica (3º B Com GE).
b. Elencar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos do Exército Brasileiro comprometidos com as ações que dão efetividade à presente Diretriz.
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 – Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
c. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 – Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa;
d. Decreto Legislativo nº 179, de 2018, que aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem (CN) nº 2 de 2017 (Mensagem nº 616, de 18 de novembro de 2016, na origem);
e. Portaria nº 346-Cmt Ex, de 29 de maio de 2007 – Aprova a Diretriz para o Reaparelhamento do Exército;
f. Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007 – Aprova as normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro;
g. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB);
h. Portaria nº 1253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013 – Aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências;
i. Portaria nº 309-EME, de 23 de dezembro de 2014 – Aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001);
j. Portaria nº 297-EME, de 9 de novembro de 2015 – Aprova as Instruções Reguladoras do processo de Concepção de Quadros de Organização (EB-IR-10.004);
k. Portaria nº 301-EME, de 10 de novembro de 2015 – Aprova a Diretriz de Racionalização de Cargos nos Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos Previstos das OM do EB;
l. Portaria nº 054-Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército brasileiro (NEGAPORT-EB) – 1ª Edição;
m. Portaria nº 512-EME, de 11 de dezembro de 2017 – Aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Prg EE SISFRON;
n. Portaria nº 134-EME, de 8 de agosto de 2018 – Aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Modernização do Sistema Operacional Militar Terrestre – Prg EE SISOMT;
o. Portaria nº 305-EME, de 12 de dezembro de 2018 – Aprova as Diretrizes de Iniciação dos Projetos de Sensoriamento e Apoio à Decisão das Fases 2, 3 e 3A do Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Prg EE SISFRON;
p. Portaria nº 292 – EME, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico da Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT02.001), 1ª Edição, 2019;
q. Portaria nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019;
r. Portaria nº 1.968 - Cmt Ex, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova o Plano Estratégico do Exército 2020-2023 (EB10-P-01.007), 1ª Edição, 2019;
s. Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019 – Aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003);
t. Portaria nº 097 – EME, de 18 de maio de 2020, que aprova a inclusão do Anexo “J” às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019;
u. Portaria - C Ex Nº 866, de 28 AGO 2020 - Aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Guerra Eletrônica do Exército (EB10-D-01.017);
v. Portaria - C Ex Nº 1.478, de 22 FEV 2021 - Aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Defesa Cibernética do Exército (EB10-D-01.019);
x. Portaria – C Ex Nº 1.566, de 28 JUL 2021 - Aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Comando e Controle do Exército (EB10-D-01.013), 2ª Edição;
w. Portaria – EME/C Ex nº 528, de 21 de setembro de 2021 – Aprova a Diretriz Organizadora do Sistema Operacional Militar Terrestre – SISOMT (EB20-D-03.018) e dá outras providências;
y. Portaria – C Ex Nº 1.676, de 25 de janeiro de 2022 - Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT (EB10-IG-01.005), 6ª E dição, 2022;
z. Portaria – EME/C Ex nº 704, de 18 de abril de 2022 - Aprova a Diretriz Organizadora do Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre (EB20-D-02.014);
aa. Portaria – EME/C Ex nº 546, de 25 de outubro de 2021 - Aprova a Diretriz Complementar (EB20-D-01-088) à Portaria nº 395-EME, de 17 DEZ 2019 – que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003);
ab. Portaria – C Ex nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, que aprova as Instruções Gerais do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG01.018);
ac. Diretriz do Comandante do Exército 2023 - 2026;
ad. Portaria - EME/C EX nº 971, de 10 de fevereiro de 2023 - Aprova o Manual de Fundamentos Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040 (EB20-MF-07.101), 1ª Edição, 2023;
ae. Portaria nº 47-DGP, de 30 de março 2012 – Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR-40.001);
af. Portaria nº 015-SEF, de 19 de março de 2018 – Aprova as Normas para Concessão ou Cassação de Autonomia Administrativa e para Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), 2ª Edição, 2018;
ag. Portaria nº 008-DEC, de 31 de janeiro de 2019 – Aprova as Instruções Reguladoras para a Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006), 1ª Edição, 2019;
ah. Diretriz de Iniciação do Projeto de Transformação do 3º Batalhão de Comunicações em 3º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica (DIEx Nº 6239-ADPE/Cmdo CMS, de 12 de julho de 2022); e
ai. Estudo de Viabilidade do Projeto de Implantação do 3º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica por Transformação do 3º Batalhão de Comunicações (DIEx Nº 1850-ADPE/Cmdo CMS, de 09 de março de 2023).
3. OBJETIVOS
- Ampliar, sob a ótica do Emprego da Força Terrestre, as capacidades militares terrestres de Comando e Controle, Interoperabilidade, Proteção, Superioridade de Informações, Cibernética e Apoio a Órgãos Governamentais do Comando Militar do Sul (CMS).
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. Justificativas
1) A transformação do 3º B Com em 3º B Com GE tem como principal finalidade dotar a Área Estratégica Sul com uma Organização Militar (OM) de Comunicações e Guerra Eletrônica, aumentando as capacidades militares terrestres de Comando e Controle, Interoperabilidade, Proteção, Superioridade de Informações, Cibernética e Apoio a Órgãos Governamentais.
2) Tal transformação propiciará o desenvolvimento e aperfeiçoamento da doutrina de Informações, Comando e Controle, Guerra Eletrônica (GE) e Guerra Cibernética (G Ciber), bem como da doutrina de emprego do Exército Brasileiro (EB).
b. Alinhamento Estratégico
A transformação do 3º B Com em 3º B Com GE atenderá à demanda do Planejamento Estratégico do Exército (PEEx 2020/2023), nos seguintes Objetivos Estratégicos do Exército:
1) (OEE 1) – CONTRIBUIR COM A DISSUASÃO EXTRARREGIONAL: Estratégia 1.1 – Ampliação da Capacidade Operacional, Ação Estratégica 1.1.8 Reestruturar o Sistema de Comando e Controle. Atividade imposta 1.1.8.6 Transformar o 3º Batalhão de Comunicações em 3º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica (2020-2023); e
2) (OEE 7) – APRIMORAR A GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO: Estratégia 7.3 – Aperfeiçoamento da Infraestrutura do Sistema de Comando e Controle do Exército, Ação Estratégica 7.3.1 Aperfeiçoar o Sistema de Comunicações do Exército, Atividade Imposta 7.3.1.1 Aperfeiçoar e reestruturar o Apoio de Comunicações à Força Terrestre (2020-2023).
d. Premissas
1) Coerente com a Concepção de Transformação do Exército, o 3º B Com GE deverá ser organizado de modo a atuar em operações de convergência, segundo o Conceito Operacional do Exército (COEB) para que, em quaisquer situações, sejam implementados, dentre outros, os conceitos de flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade, sustentabilidade e interoperabilidade (FAMESI), facilitando o planejamento operacional baseado em capacidades.
2) O 3º B Com GE possuirá autonomia administrativa, situação similar à vivenciada atualmente pelo 3º B Com. Poderão ser ajustados os processos administrativos e, se for o caso, modificadas as estruturas organizacionais por intermédio do Quadro de Cargos Previsto (QCP).
3) O 3º B Com GE ocupará as instalações do 3º B Com, devendo ser realizadas as adequações que se fizerem necessárias.
4) A transformação do 3º B Com em 3º B Com GE ocorrerá, de forma gradual, com aproveitamento dos quadros e Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) do 3º B Com, visando a organizar as estruturas previstas para a OM.
5) O preparo operacional, haja vista as características de emprego de sistemas de alta tecnologia/complexidade, deverá ser progressivo e focado no efetivo profissional, determinando maior permanência no exercício dos cargos/funções da nova OM.
6) O preenchimento dos cargos do 3º B Com GE serão ativados mediante compensação e realocação, com aproveitamento de cargos provenientes do 3º B Com, bem como dos provenientes do Núcleo do Centro Regional de Inteligência do Sinal (Nu CRIS), ativados no QCP do Cmdo CMS e no QCP da Base de Administração e Apoio da 3ª Região Militar (B Adm Ap/3ª RM), devendo-se atentar para o acréscimo de capacidades ao 3º B Com que acarretarão na necessidade de especialistas em Guerra Eletrônica (GE) e Guerra Cibernética (G Ciber), tanto na Companhia de Guerra Eletrônica (Cia GE), como no Estado-Maior da OM.
7) A Prioridade de Recompletamento de Pessoal e o Grupo de Núcleo-Base (NB) do 3º B Com GE deverá ser mantida, de acordo com o previsto no Anexo C ao PEEx 2020-2023.
8) Não deverá haver acréscimo de efetivo sem a devida compensação de cargos.
9) As entregas dos Materiais de Emprego Militar (MEM) provenientes do Projeto de Sensoriamento e Apoio à Decisão/Programa Estratégico do Exército SISFRON (Pjt SAD 3/Prg EE SISFRON) e do Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética, ocorrerão conforme o cronograma do projeto de transformação, no período de 2023 a 2030.
e. Impacto orçamentario e financeiro
a. Pessoal
- Não haverá custos, pois o preenchimento dos cargos do 3º B Com GE serão ativados mediante compensação e realocação, com aproveitamento de cargos provenientes do 3º B Com, bem como dos provenientes do Nu CRIS, ativados no QCP do Cmdo CMS e no QCP da B Adm Ap/3ª RM.
b. Material e Instalações
1) Os custos do projeto, assim como o seu cronograma físico-financeiro encontram-se detalhados no Estudo de Viabilidade Técnico, Econômico e Ambiental (EVTEA);
2) Os valores apresentados poderão sofrer alterações, de acordo com a evolução e o tempo do projeto, devendo estar adequados aos valores previstos para cada Programa/Projeto no Planejamento Orçamentário Plurianual do EB;
3) As Ações Orçamentárias (AO) impactadas são as listadas abaixo com a sua respectiva responsabilidade:
- AO 219D e 21A0: sob responsabilidade do Departamento de Engenharia e Construção (DEC);
- AO 14T5: gerência do Projeto Sensoriamento e Apoio à Decisão (Pjt SAD3) do Programa Estratégico Sistema de Monitoramento de Fronteiras (Prg EE SISFRON); e
- AO 147F: gerência do Programa Estratégico Defesa Cibernética (Prg EE Def Ciber).
f. Implantação
1) O Comandante Militar do Sul será a Autoridade Solicitante do Projeto de Implantação.
2) O Chefe do Estado-Maior do Exército será a Autoridade Patrocinadora.
3) O Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul será o Gerente do Projeto de Implantação.
4) O Comandante do 3º B Com será o Supervisor do Projeto de Implantação.
5) O Gerente do Projeto deverá planejar os recursos financeiros necessários à implantação do 3º B Com GE, em coordenação com os gerentes dos Projetos Estratégicos e gestores das Ações Orçamentárias os quais possui aderência, conforme previsto no EVTEA.
6) A implantação será faseada, de acordo com proposta do Gerente do Projeto, tendo como limite para sua conclusão o término do mês de dezembro de 2030.
5. EXECUÇÃO
a. Sequência das Ações


b. Plano de Implantação do 3º B COM GE
1) O detalhamento das ações previstas na letra anterior deverá ser discriminado no Plano de Projeto, a cargo do Gerente de Projeto. Como o mesmo se estende ao longo de 7 (sete) anos, as metas estabelecidas poderão sofrer alterações, de acordo com as circunstâncias econômicas. O Gerente do Projeto deverá informar as mudanças que se fizerem necessárias à Autoridade Patrocinadora.
2) De igual modo, as transferências patrimoniais e outras medidas administrativas que se fizerem necessárias deverão constar do mesmo Plano de Projeto.
6. ATRIBUIÇÕES
a. Estado-Maior do Exército
1) Propor ao Comandante do Exército os atos normativos decorrentes da presente Diretriz.
2) Coordenar as atividades para a operacionalização desta Diretriz.
3) Prestar consultoria nos assuntos referentes à análise e melhoria de processos e à gestão de projetos.
4) Distribuir e remanejar os cargos das OM que terão QC/QCP reorganizados para a ativação do 3º B Com GE, de acordo com a Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).
5) Estudar e aprovar os QC/QCP e o QDMP propostos pelo CMS.
6) Tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do 3º B Com GE, no que se referem à especialização dos Recursos Humanos (RH), considerando cursos e estágios específicos para o pessoal orgânico da OM.
7) Prever recursos orçamentários para a execução do objeto desta Diretriz, além de analisar e encaminhar aos Órgãos de Direção Setorial (ODS) – Comando Logístico (COLOG), Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e Departamento-Geral do Pessoal (DGP), os Planos de Fornecimento de MEM ao 3º B Com GE, previstos no QDMP, conforme prioridade estabelecida pelo ODG.
8) Remeter minuta do Quadro de Distribuições de Material Previsto (QDMP) do 3º B Com GE, aos gestores das classes de material, no intuito de avaliar as obtenções de MEM aos quais necessitarão estar alinhadas à distribuição de recursos a ser estabelecida nos respectivos Planos de Descentralização de Recursos (PDR), a partir do ano de 2024.
9) Realizar a previsão das metas físico-financeiras no Plano de Distribuição de Recursos entre o Estado-Maior do Exército e o DEC (PDRAEng EME-DEC), com o intuito destinar recursos para a obtenção dos MEM da Classe VI que serão exigidos para suportar o emprego operacional dos Sistemas de Guerra Eletrônica.
b. Comando de Operações Terrestres
1) Atualizar seus planejamentos de preparo e emprego da Força Terrestre, considerando a implantação do 3º B Com GE.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anuais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz, naquilo que for de sua competência.
c. Comando Logístico
1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do 3º B Com GE.
2) Fornecer os itens de material de sua gestão ao 3º B Com GE, de acordo com o QDM/QDMP e orientações da 4ª SCh/EME.
3) Quantificar e incluir no Plano de Descentralização de Recursos Logísticos (PDRL) e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.
d. Departamento de Ciência e Tecnologia
1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do 3º B Com GE, principalmente as relacionadas à especialização dos Recursos Humanos (RH), em coordenação com a 1ª SCh/EME, considerando cursos e estágios específicos para o pessoal orgânico do Batalhão.
2) Fornecer os itens de material de sua gestão ao 3º B Com GE, de acordo com o QDM/QDMP e orientações da 4ª SCh/EME.
3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anuais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz, naquilo que for de sua competência.
e. Departamento de Educação e Cultura do Exército
1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do 3º B Com GE.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anuais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz, naquilo que for de sua competência.
f. Departamento de Engenharia e Construção
Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do 3º B Com GE
g. Departamento-Geral do Pessoal
1) Proceder à movimentação de pessoal decorrente desta Diretriz, de acordo com a legislação em vigor e os planos de movimentação da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anuais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz, naquilo que for de sua competência.
h. Secretaria de Economia e Finanças
1) Publicação da cassação da autonomia administrativa do 3º B Com e concessão de autonomia administrativa ao 3º B Com GE, quando de sua ativação pelo Cmt Ex, por solicitação do Gerente do Projeto, via Autoridade Solicitante, com parecer favorável do EME.
2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anuais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz, naquilo que for de sua competência.
i. Comando Militar do Sul
1) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades relativas à implantação do 3º B Com GE.
2) Propor:
a. ao EME, o QC/QCP e o QDMP do 3º B Com GE;
b. ao DGP, o Plano de Movimentação do Pessoal; e
c. ao DEC, o plano de adequação de instalações necessárias ao funcionamento do 3º B Com GE, por meio das necessidades levantadas pela gerência do Projeto e mensuradas pelo 4º Grupamento de Engenharia.
3) Encaminhar ao EME as propostas de atualização dos QC/QCP das OM que tiverem supressões e acréscimo de cargos.
4) Encaminhar ao EME (4ª SCh) as possíveis solicitações de Viaturas Operacionais (Vtr Op) e Armamento (Armt), responsável pelo estudo e distribuição desses MEM.
5) Remanejar, entre as OM da própria RM, as Viaturas Administrativas (Vtr Adm), por intermédio do 3º Grupamento Logístico (3º Gpt Log), de forma a minimizar as necessidades de novas aquisições.
6) Informar ao DGP os ajustes na distribuição dos militares temporários, realizados pelo CMS – Cabos e Soldados (Cb/Sd) e pela 3ª RM – Oficiais Temporários e 3º sargentos (Of Tmpr e 3º Sgt).
7) Realizar o levantamento das necessidades de recursos orçamentários, informando-o ao EME.
j. Gerente do Projeto
1) Designar os integrantes da equipe do projeto, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a execução do Projeto.
2) Solicitar formalmente aos ODS, ODOp, C Mil A e OM envolvidos no Projeto, a indicação de representantes para compor a equipe do Projeto.
3) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do Projeto.
4) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do Projeto e os indicadores de avaliação.
5) Elaborar o Plano do Projeto de acordo com as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) e com as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro.
6) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao projeto, inteirando-se mesmo daquelas que serão conduzidas por outros órgãos.
7) Realizar o acompanhamento físico da Implantação do 3º B Com GE.
8) Promover a avaliação da implantação do Projeto.
9) Caso necessário, propor o aperfeiçoamento do Projeto à autoridade que determinou sua implantação.
10) Enviar ao EME, semestralmente, via canal de comando, o Relatório de Situação do Projeto.
k. Supervisor do Projeto
1) Representar o Gerente do Projeto.
2) Secundar o Gerente, assegurando a execução de todas as atividades previstas no item anterior.
3) Exercer controle e prestar contas ao gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas do Projeto.
4) Identificar e comunicar ao gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções.
5) Manter estreita ligação com os representantes do Projeto em outros órgãos.
6) Submeter à aprovação do gerente todos os documentos elaborados.
7) Outras que se fizerem necessárias.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1) As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conforme determinação do Comandante do Exército, disponibilidade de recursos orçamentários ou por proposta do Gerente do Projeto.
2) A movimentação de pessoal e a distribuição de material decorrente da presente Diretriz, conforme proposta a ser elaborada pelo Gerente do Projeto, serão efetivadas após aprovação do QCP/QDMP do 3º B Com GE.
3) Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução da Implantação, entre o Gerente e todos os órgãos envolvidos.
4) Caberá, ainda, aos ODS, ODOp e CMS:
a. participar, por intermédio de seus representantes, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo EME e/ou Gerente do Projeto;
b. se necessário, propor ao EME alterações em ações programadas; e
c. adotar outras medidas nas respectivas esferas de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.