EB20-D-01.091

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.034, DE 24 DE MAIO DE 2023


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 1999, e em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 64535.055510/2022-82, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais nas Nações Amigas (EB20-D-01.091), 1ª Edição, 2023.

Art. 2º Fica determinado que o Órgão de Direção Operacional, os Órgãos de Direção Setoriais, os Comandos Militares de Área e os Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes portarias:

I - Portaria do Estado-Maior do Exército nº 080, de 20 de julho de 2000; e

II - Portaria do Estado-Maior do Exército nº 104, de 7 de novembro de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.




DIRETRIZ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS
NAS NAÇÕES AMIGAS (EB20-D-01.091) - 2ª Edição-2023

1. FINALIDADE

Regulamentar as normas para elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais nas Nações Amigas (PCENA), estabelecendo:

a. as ações de planejamento, com os respectivos prazos e responsabilidades;

b. as medidas de coordenação e controle para a execução do planejamento;

c. as ações de execução orçamentária com seus respectivos prazos e responsabilidades;

d. os critérios para a solicitação de cursos e estágios gerais nas nações amigas; e

e. as condições a serem atendidas para designação de militares.

2. OBJETIVOS

a. Orientar a elaboração do PCENA para atender a finalidade do Sistema de Ensino do Exército (SEE) no sentido de qualificar oficiais, subtenentes e sargentos de carreira da ativa do Exército Brasileiro (EB) para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções existentes na estrutura organizacional do Exército, em conformidade com as referências, as qualificações e as habilitações constantes dos cargos previstos (QCP) das organizações militares (OM) do Exército publicadas na Portaria EME/C Ex nº 101, de 1º AGO 07 ; e

b. Orientar a seleção para os cursos e estágios gerais nas nações amigas, em conformidade com a legislação e as diretrizes emanadas pelo Comando do Exército, visando:

1) o atendimento e a manutenção das necessidades para a ocupação dos cargos estabelecidos no QCP dos estabelecimentos de ensino e das OM operacionais; e

2) estreitar as relações e os laços de amizade e de camaradagem, entre militares do EB e das nações amigas, por meio da realização de cursos e estágios em OM ou instituições civis daqueles países.

3. REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição (1988). Emenda constitucional nº 59, de 11 NOV 09. Diário Oficial da União nº 216, de 12 NOV 09. Brasília, 1999.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial da União nº 236, de 11 DEZ 1980. Brasília, 1980.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.394, de 20 DEZ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União nº 248, de 23 DEZ 1996. Brasília, 1996.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.784, de 29 JAN 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União nº 47, de 11 MAR 1999. Brasília, 1999.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.786, de 8 FEV 1999, que dispõe sobre o Ensino do Exército. Diário Oficial da União nº 27-E, de 9 FEV 1999. Brasília, 1999.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. Diário Oficial da União nº 243, de 17 DEZ 19. Brasília, 2019.

BRASIL, Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 OUT 1996, que aprova o Regulamento para Movimentação para Oficiais e Praças do Exército. Diário Oficial da União, de 22 OUT 1969. Brasília, 1996.

BRASIL, Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 SET 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da União nº 184, de 24 SET 1999. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comandante do Exército. Portaria nº 325, de 6 JUL 00, que aprova as Instruções Gerais para Movimentação para Oficiais e Praças do Exército. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2000.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comandante do Exército. Portaria—C Ex Nº 332, de 2 JUN 04, que Aprova a Diretriz sobre o Aproveitamento de Experiência e Ensinamento Decorrente de Missões no Exterior. Boletim do Exército nº 24. Brasília, 2004.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comandante do Exército. Portaria nº 734, de 19 AGO 2010, que conceitua Ciências Militares, estabelece a sua finalidade e delimita o escopo de seu estudo. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2010

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comandante do Exército. Portaria—C Ex Nº 653, de 6 JUL 20, que aprova a Diretriz para as Atividades do Exército Brasileiro na Área Internacional - DAEBAI (SIPLEX 5). Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2020.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comandante do Exército. Portaria nº 1.780, de 7 JUL 22, que aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-o1.007), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2022.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101, de 1º AGO 07, que aprova as normas para referenciação dos cargos militares do Exército Brasileiro, atualizada pela Portaria nº 188-EME, de 27 JUN 19. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2007.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 26, de 9 FEV 15, que aprova a Diretriz para a Concessão, Suprimento e Reconhecimento de Títulos e Graus Universitários no âmbito do Exército e dá outras providências (EB20-D-01.010). Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2015.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 504, de 8 DEZ 17, que aprova as Diretrizes para a Equivalência de Estudos dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes e a Implantação do Curso de Formação de Sargentos no Grau Superior de Tecnologia e dá outras providências (ED-D-01.059). Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 1.650, de 1º DEZ 21, que estabelece a equivalência entre os cursos realizados no Brasil e no exterior, em instituições civis e militares de ensino e os tipos de cursos constante no Anexo III da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, e os critérios para a concessão do Adicional de Habilitação. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2021.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 1.780, de 7 JUL 22, que aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2022.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 879, de 26 SET 22, que aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército. Boletim do Exército nº 44. Brasília, 2022.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 959, de 8 FEV 23, que aprova a Política de Pessoal do Exército Brasileiro 2023-2027(EB10-P-01.011). Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2023.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 969, de 9 FEV 23, que aprova a Diretriz de Pessoal do Exército Brasileiro 2023-2027(EB20-D-01.028). Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2023.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 970, de 9 FEV 23, que aprova a Diretriz Estratégica para Aplicação da Política de Pessoal do Exército Brasileiro (EB20-D-01.090). Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2023.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 1.025, de 4 MAIO 23, que aprova a Política de Educação e Cultura do Exército Brasileiro (EB20-P-01.012). Boletim do Exército nº 19. Brasília, 2023.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Departamento-Geral do Pessoal. Plano Estratégico Setorial do Pessoal 2020-2023, 2ª edição. Brasília, 2022.

BRASIL, Ministério da Educação. Registro homologado pelo Ministro de Estado da Educação do Parecer nº 1.295/CNE/CES, de 6 NOV 01, que reconhece as Ciências Militares e sua inclusão no rol das ciências estudadas no País. Diário Oficial da União nº 85. Brasília, 2002.

4. PREMISSAS BÁSICAS

a. Os cursos/estágios gerais realizados nas nações amigas têm a finalidade de qualificar os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira da ativa do EB para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas nos QCP das OM/EB.

b. O PCENA é o documento elaborado pelo Estado-Maior do Exército (EME) e aprovado pelo Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) no qual são estabelecidas as vagas e é autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à participação de militares do EB nos cursos e estágios gerais com duração superior a 30 (trinta) dias a serem realizados nas nações amigas.

c. As missões no exterior, com duração até 30 (trinta) dias, seja curso, estágio, visitas programadas ou inopinadas e eventuais, simpósios e conferências não são serão incluídas no PCENA, devendo constar no Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA).

d. Todos os cursos/estágios gerais realizados nas nações amigas devem constar no PCENA, inclusive aqueles ministrados na modalidade de Educação a Distância, devendo constar discriminados todos os recursos orçamentários para a sua consecução.

e. Na elaboração do PCENA, devem ser priorizados:

1) os cursos e estágios que privilegiem o critério da reciprocidade, sobre os quais não incidem as despesas de ensino (taxas, matrícula, etc); e

2) as demandas de cursos de mestrado/doutorado das Instituições de Educação Superior de Extensão e Pesquisa (IESEP), cuja missões, constantes nos seus respectivos regulamentos, envolvam as atividades de pesquisa científica ou tecnológica e/ou o desenvolvimento doutrinário de interesse do Exército.

f. As solicitações de cursos e estágios em nações amigas deverão ser restritas às atividades de interesse relevante para o EB, perfeitamente alinhadas com:

1) o estabelecido no Plano Estratégico do Exército (PEEx);

2) as Necessidades de Conhecimentos Específicos (NCE) publicadas em Boletim do Exército pelo respectivo órgão gestor (OG); e

3) as habilitações dos cargos a serem ocupados pelos concludentes das atividades.

g. A inclusão das atividades no PCENA é uma atribuição do EME, em consonância com as diretrizes recebidas do Gab Cmt Ex e em conformidade com o interesse do EB e estará condicionada:

1) à solicitação tempestiva realizada pelo OG;

2) às necessidades de qualificação de recursos humanos para a ocupação de cargos previstos nos QCP; e

3) à disponibilidade orçamentária para os custos de ensino, de pessoal e de pagamento do adicional de habilitação, conforme os atestados de disponibilidade orçamentária obtidos pelo respectivo OG junto ao Gab Cmt Ex, ao DGP e à Secretaria de Economia e Finanças (SEF).

h. Os militares do EB, designados para cursos e estágios previstos no PCENA, devem ser classificados, após a conclusão, em OM nas quais possam aplicar os conhecimentos e técnicas adquiridos durante todo o Período de Aplicação do Curso e Estágios (PACE) definido em portaria do EME.

i. As OM beneficiadas com cursos e estágios do PCENA deverão adotar mecanismos de gestão do conhecimento e preservar a memória dos conhecimentos e técnicas relacionados com as referidas atividades didático-pedagógicas, por intermédio de meios digitais.

j. A unidade de planejamento do PCENA é designada como “Atividade”, constituída por um único curso ou estágio, a ser iniciada no Ano “A”. As datas previstas no Anexo “A” se referem às datas de entrada dos respectivos documentos nos órgãos que devam recebê-los.

k. O processo administrativo de inserção de curso/estágio geral no PCENA deve ser encaminhado ao Vice-Chefe do EME acompanhado do parecer de mérito, do parecer técnico do respectivo OG e do estudo de viabilidade, devidamente aprovados pelo respectivo OG.

l. O EME realizará a supervisão da execução do PCENA e, em consequência de fatos novos, ouvido o Gab Cmt Ex, poderá alterar esse Plano por iniciativa própria ou por solicitação dos OG.

m. Os contatos oficiais com as forças armadas das nações amigas, para a formalização dos cursos estágios de interesse da Força, somente poderão ser conduzidos pelo EME, pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP) ou pelo Gab Cmt Ex.

n. Os contatos entre o Gab Cmt Ex/DGP/EME e os militares designados para cursos ou estágios nas nações amigas serão realizados pelo adido brasileiro, pelo oficial de ligação (O Lig), pelo instrutor com função de O Lig ou, na ausência desses, pela Embaixada Brasileira na nação amiga.

o. O candidato a curso/estágio do PCENA deve atender aos seguintes requisitos obrigatórios, dentre outros estabelecidos na legislação:

1) ter cumprido integralmente o Período de Aplicação de Curso e Estágio (PACE) referente aos cursos já realizados ou em realização, conforme estabelecido na legislação;

2) não estar em gozo de licença para tratamento de saúde própria ou de familiar, de licença para acompanhar cônjuge ou de licença gestante;

3) não estar designado, matriculado ou cursando outro curso/estágio geral do SEE, inclusive aqueles ministrados a distância;

4) não estar incluído no universo de seleção (inclusive em turma suplementar) destinado aos cursos de aperfeiçoamento e de altos estudos militares;

5) não estar nomeado ou previsto para nomeação em processos seletivos para comando, chefia ou direção de organização militar, delegado do serviço militar, instrutor de Tiro-de-Guerra, oficial mobiizador regional ou para chefia de gabinete de identificação regional, dentre outros;

6) ter sido julgado “apto” em inspeção de saúde (estado de sanidade física e mental) realizada há menos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de inscrição e em conformidade com a legislação;

7) ter a proficiência linguística no(s) idioma(s) e nos níveis exigidos pelo estabelecimento de ensino no qual se realizará o curso/estágio;

8) não estar na situação sub judice, nem indiciado em inquérito policial militar;

9) ter Desempenho Global mínimo de “adequado ou superior”, conforme estabelecido na Matriz de Desempenho Global do Sistema de Gestão de Desempenho; e

10) ter menção “B” ou superior no último Teste de Aptidão Física e no último Teste de Aptidão de Tiro realizados.

p. O militar ficará adido ao DGP para todos os efeitos administrativos.

q. Os expedientes, diplomas e certificados encaminhados ao EME deverão ser traduzidos e autenticados pela Aditância do Brasil ou pela Embaixada Brasileira no exterior.

r. O militar brasileiro não fará jus a qualquer remuneração proveniente das nações amigas durante curso ou estágio no exterior. As providências relativas à retribuição de direitos do militar em serviço da União no exterior são conduzidas pelo Gab Cmt Ex em conformidade com a legislação em vigor.

s. As atividade(s) decorrente(s) de bolsa(s) de estudo ou similares, patrocinada(s) por nação amiga ou instituição civil brasileira, parcial ou totalmente, poderá(ão) alterar a remuneração do militar no exterior, o que somente será autorizado com a aprovação do Comandante do Exército e quando estiver em consonância com a legislação vigente.

t. É vedado o pedido de prorrogação de prazo de permanência no exterior, tanto pela OM solicitante, como pelo militar em missão no exterior. Os casos extraordinários serão regulados pelo Gab Cmt Ex.

u. Os cursos e estágios com duração igual ou superior a 90 (noventa) dias terão, obrigatoriamente, o universo de seleção aberto a todos os militares qualificados e em condições de concorrer, não se restringindo àqueles que estejam servindo na OM solicitante do curso ou estágio.

v. Os cursos de longa duração serão acompanhados e terão o desempenho acadêmico avaliado por intermédio de relatórios semestrais regulamentados pelo respectivo OG, que remeterá cópia para o EME.

w. Ao final do curso/estágio, o militar deverá apresentar um relatório sobre o curso/estágio realizado, abordando a pertinência, a oportunidade, a eficiência, a eficácia e o atendimento do interesse público da realização do curso/estágio em função da qualificação de recursos humanos para ocupação dos cargos existentes no QCP da organização militar a que se destina, concluindo sobre a validade do mesmo para o EB e a continuidade ou não da realização do curso/estágio no futuro.

x. O órgão Gestor (OG) do curso/estágio realizado deverá consolidar todos os conhecimentos adquiridos no ano em apreço, bem como realizar as experimentações doutrinárias necessárias, a fim de submeter ao Comando de Operações Terrestres (COTER), ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e ao EME as propostas de alterações da Doutrina Militar Terrestre ou as melhores práticas visando a sua difusão para todo o Exército Brasileiro.

5. O PLANEJAMENTO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NAS NAÇÕES AMIGAS

a. As atividades do PCENA devem atender à seguinte ordem de prioridade:

1) aos acordos internacionais, convênios, contratos e intercâmbios de ensino firmados ou ratificados pelo Ministério da Defesa e pelo Comando do Exército;

2) às necessidades de qualificação de militares nos seguintes cursos:

a) de política e estratégia;

b) de altos estudos militares;

c) de aperfeiçoamento; e

d) de especialização e de extensão.

3) às necessidades de conhecimentos especializados nas áreas das operações especiais, da aviação, dos blindados, da guerra eletrônica, da defesa cibernética, de apoio de fogo e da inteligência desenvolvida no Estados Unidos da América e na Europa.

b. Os cursos e estágios gerais que fizerem parte de cláusulas contratuais, acordos, convênios ou intercâmbios devem ser encaminhados contendo, como anexos, o Formulário de Solicitação de Curso e Estágio em Nação Amiga (FSCENA) e a cópia do documento que oficializou o ato.

c. São OG de recursos financeiros para cursos e estágios em nações amigas:

1) o Gab Cmt Ex, para as despesas com pessoal, compreendendo remuneração no exterior, diárias, ajudas de custo e indenização de passagens e bagagem;

2) o COTER, os órgãos de direção setoriais (ODS), os comandos militares de área (C Mil A), as subchefias (SCh) do EME, o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), para as despesas com ensino, compreendendo: custo do curso ou estágio, taxa de matrícula, mensalidades, material didático e técnico-pedagógico; e

3) o DGP, para as despesas com pessoal, quando o curso ou estágio requerer qualquer despesa no Brasil, antes, durante ou após a sua realização no exterior.

d. As despesas citadas nos números 2) e 3) da letra c. anterior deverão ser quantificadas pelos OG e informadas ao EME e ao DGP para fins de inclusão na proposta orçamentária para o ano A.

e. Cursos ou estágios eventuais e inopinados, de interesse do EB, poderão ser encaminhados ao EME em qualquer época, observando-se a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para a data de início da atividade, devidamente justificados no FSCENA. Cabe ao EME o estudo, o parecer e a solicitação de aprovação do Comandante do Exército.

f. A falta de previsão orçamentária para o custeio da atividade e do parecer do órgão responsável inviabilizará a realização da atividade.

g. Os militares de carreira do EB designados para cursos e estágios nas nações amigas deverão ter retorno assegurado para uma OM que permita a aplicação dos conhecimentos adquiridos.

h. Os pareceres sobre as solicitações de cursos e estágios em nações amigas serão apreciados pelos seguintes órgãos, dentre outros julgados pertinentes:

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.313, DE 13 DE MAIO DE 2024)

6. AS PROPOSTAS DE CURSOS E ESTÁGIOS NAS NAÇÕES AMIGAS

a. O processo tem início com a reunião de coordenação a ser conduzida pela 1ª Subchefia do EME, com a participação de representantes do Gab Cmt Ex, da 5ª e da 7ª Subchefias do EME, visando levantar o interesse do Exército em cursos de política e estratégia, bem como de altos estudos militares a serem realizados nas nações amigas no ano A+2. Da reunião, será lavrada um ata e os cursos nela incluídos receberão elevada prioridade na elaboração do PCENA.

b. Antecedendo as respectivas conferências bilateriais de estado-maior (CBEM), a 5ª Subchefia do EME conduzirá uma reunião com representantes do Gab Cmt Ex, da 5ª e da 7ª Subchefias do EME e do(s) respectivo(s) C Mil A para definir as necessidades de cursos e estágios a serem realizados e as suas respectivas prioridades. Todos os entendimentos firmados deverão ser transcritos na ata da reunião.

c. A 5ª Subchefia do EME conduzirá reuniões com os adidos militares no Brasil, com a participação de representantes do Gab Cmt Ex, do COTER, do DGP, do COLOG, dos OG interessados e da 1ª, da 5ª e da 7ª Subchefias do EME, com a finalidade de definir as demandas e as ofertas de cursos de cada país, a ser ratificada por meio de ata.

d. Os OG deverão analisar e consolidar as propostas dos cursos e estágios, inclusive as de suas OM subordinadas.

e. Os OG deverão encaminhar ao EME, após apreciação e parecer, no máximo, 04 (quatro) FSCENA por ano. Esse número poderá ser excedido no caso de curso(s) e estágio(s) sem ônus para o EB.

f. O EME (1ª SCh) estudará as demandas levantadas nas reuniões realizadas e as propostas recebidas dos OG, e elaborará uma minuta do PCENA.

g. Os FSCENA deverão ser numerados em ordem crescente de prioridade, de “1” a “4”, com o parecer do órgão responsável.

h. As solicitações de cursos e estágios em nações amigas deverão estar alinhadas com o estabelecido no Anexo “A” do PEEx, nas NCE do OG publicadas em BE para o ano “A” e nos atributos dos cargos de QCP da OM.

i. Os OG remeterão ao EME apenas os FSCENA que receberem o seu parecer favorável.

j. Um FSCENA deverá ser preenchido para cada curso e estágio, conforme o modelo do Anexo “B” – Formulário de Curso e Estágio em Nação Amiga.

k. A mesma prioridade não poderá ser atribuida a duas atividades diferentes.

7. ATRIBUIÇÕES

a. EME

1) Elaborar e manter atualizada a diretriz para elaboração do PCENA, compatibilizando as necessidades de atendimento dos acordos internacionais, convênios, contratos e intercâmbios de ensino firmados ou ratificados pelo Ministério da Defesa e pelo Comando do Exército com as necessidades de qualificação de militares para a ocupação de cargos previstos em QCP.

2) Compatibilizar as despesas com pessoal, para os cursos e estágios em nações amigas, com o teto orçamentário fixado pela 6ª SCh/EME. Em caso de necessidade de cortes e ajustes nas atividades do PCENA, deve ser priorizada a execução daquelas que estiverem relacionadas com os Programas Estratégicos do Exército.

3) Após o recebimento dos FSCENA e a consolidação do plano, o PCENA deve ser apresentado para a 3ª, 5ª e 7ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, a fim de se verificar o alinhamento com o Anexo “A” do PEEx e com as prioridades estabelecidas para as atividades do Exército na área internacional.

4) Analisar, consolidar e encaminhar ao Gab Cmt Ex, para aprovação, os cursos/estágios solicitados por meio dos FSCENA.

5) Manter atualizado o banco de dados de cursos e estágios de interesse do EB existentes nas nações amigas.

6) Solicitar aos adidos militares no Brasil e no exterior e/ou Escritórios de Ligação das Nações Amigas no Brasil a confirmação das vagas nos cursos e estágios aprovados, bem como os dados complementares necessários à realização das atividades.

7) Encaminhar ao Gab Cmt Ex e ao DGP as informações relativas às alterações sobre os cursos e estágios, inclusive durante a fase de realização das atividades.

8) Divulgar, no âmbito do Exército, por meio da 5ª SCh, os conhecimentos de interesse imediato para a Força adquiridos nas atividades previstas no PCENA.

b. Departamento-Geral do Pessoal

1) Constituir o universo de seleção para o preenchimento das vagas nos cursos e estágios do PCENA, com base nos pré-requisitos e condicionantes informados pelo EME, encaminhando-os diretamente ao Gab Cmt Ex.

2) Ligar-se com o Gab Cmt Ex e/ou EME, quando necessário, para solucionar os assuntos relativos ao universo de seleção.

3) Analisar o perfil dos militares indicados pelos OG para realizarem cursos e estágios em nações amigas em conformidade com o estabelecido nesta Diretriz.

4) Após a aprovação da designação dos militares para as atividades a serem realizadas nas nações amigas pelo Comandante do Exército, divulgar ao(s) interessado(s) e encaminhar-lhe(s) todas as informações recebidas do EME/Gab Cmt Ex, relativas ao curso ou estágio que irá(ão) frequentar no exterior.

5) Classificar e manter os concludentes dos cursos e estágio gerais em OM onde possam aplicar os conhecimentos adquiridos no exercício dos cargos para os quais foram capacitados pelo PACE estipulado na legislação.

6) Enviar um relatório ao EME, informando sobre os cursos e estágios gerais que não tiveram todas as vagas disponíveis preenchidas.

c. Órgãos Gestores

1) Fazer constar do Plano de Contratações Anual as despesas relativas à atividade de ensino em nações amigas de seu interesse, submetendo-as à prévia aprovação do Comandante do Exército.

2) Prever em seus respectivos cronogramas de desembolso, quando for o caso, recursos para as despesas com ensino dos cursos e estágios em nações amigas de seu interesse.

3) Encaminhar os FSCENA dos cursos e estágios para apreciação dos respectivos órgãos parecistas especificados nesta Diretriz.

4) Apreciar, emitir parecer e encaminhar aos órgãos interessados os FSCENA dos cursos e estágios de suas áreas específicas.

5) Observar o estabelecido no § 2º do art 1º e o art 52 da Lei 14.133, 1º ABR 21, que dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos bem como, a Portaria GM/MD 5.175, de 15 DEZ 21, que aprova as Normas para Compras no Exterior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, publicada nas páginas 32 a 46 do DOU nº 237, de 17 Dez 21, Seção 1, quando da realização de contratos de convênio ou cooperação de ensino no exterior.

6) Incluir nos contratos de aquisição de material no exterior, sempre que possível, a responsabilidade da empresa contratada pelas despesas relativas a pessoal e ensino (se for o caso), bem como os custos relativas aos estágios de treinamento, operação, manutenção, recebimento de material e outros. A inclusão desses estágios no PCENA requer a prévia aprovação do Gab Cmt Ex.

7) Ligar-se com o Gab Cmt Ex e/ou com o EME, quando necessário, para tratar dos assuntos relativos ao universo de seleção.

8) Orientar, em suas áreas, os militares designados para missões no exterior, quanto aos aspectos relevantes da atividade e do conteúdo do relatório a ser elaborado ao término da missão.

d. Adidos Militares em Nações Amigas

1) Remeter os catálogos e prospectos de cursos e estágios com as atividades julgadas relevantes para o EB até o 31 SET A-2.

2) Buscar novos intercâmbios de ensino de acordo com os interesses do EB.

3) Proporcionar apoio aos militares designados para cursos e estágios.

4) Autenticar os diplomas e certificados de conclusão de cursos e estágios.

5) Providenciar a tradução de toda a documentação relativa a curso e estágio a ser encaminhada ao EME.

6) Elaborar pareceres, quando necessário ou quando for demandado, sobre os cursos e estágios na nação amiga.

7) Encaminhar ao EME a fatura (invoice) dos custos de ensino (tuition fees), caso não tenha sido realizado anteriormente.

e. Militares Designados para Cursos/Estágios

1) Remeter a documentação solicitada pelo Gab Cmt Ex e/ou DGP.

2) Manter-se em contato com o Gab Cmt Ex, o DGP e o respectivo adido militar, para inteirar-se dos procedimentos preliminares, das medidas administrativas e de ordem pessoal de sua responsabilidade, bem como das peculiaridades e detalhes da missão e dos vistos necessários.

3) Cumprir os prazos estabelecidos e adotar as providências determinadas até o início da missão.

4) Durante a missão, manter ligação direta com o adido brasileiro, o O Lig ou o instrutor com função de O Lig, preferencialmente o mais antigo na nação amiga, para informar possíveis deslocamentos afetos à atividade de ensino.

5) Após o início da atividade, encaminhar a fatura (invoice) dos custos de ensino (tuition fees), caso não tenha sido realizado anteriormente.

6) Nos casos dos cursos de pós-graduação, informar um contato da administração (nome, função, telefone e e-mail) da instituição de ensino superior estrangeira aos agentes de acompanhamento acadêmico.

7) Elaborar, por meio de upload na intranet do EME – 5ª SCh - SRI (https://intranet.eme.eb.mil.br/sistemas/rmex/login.php), e encaminhar diretamente ao EME o relatório de final de curso/estágio, em conformidade com o estabelecido na Portaria C Ex nº 332, de 2004, e com as Diretrizes Estratégicas para as Atividades do Exército Brasileiro na Área Internacional.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O processo de elaboração e supervisão da execução do PCENA será gerenciado pelo 1º SCh/EME.

b. O Centro de Idiomas do Exército (CIdEx) realizará estágios de idiomas, conforme a disponibilidade, para os militares designados para cursos ou estágios no exterior.

c. Os casos excepcionais deverão ser autuados em processo administrativo e encaminhados para deliberação do Chefe do EME.

ANEXOS:

A - CALENDÁRIO GERAL.

B - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CURSO E ESTÁGIO EM NAÇÃO AMIGA