EB20-D-08.066

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.038, DE 26 DE MAIO DE 2023

EB: 64447.043445/2023-12

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e no art. 3º, incisos III e VII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria Cmt Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, bem como o que consta no NUP 64447.043445/2023- 12, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Implantação do Subprograma Reestruturação dos Sistemas de Suprimento, Transporte e Manutenção (SPrg Retta SSTM), integrante do Programa Estratégico do Exército Sistema Logístico Militar Terrestre (Prg EE SLMT), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
FINALIDADE .......................... 1
REFERÊNCIAS .......................... 2
CONCEPÇÃO GERAL .......................... 3
ATRIBUIÇÕES GERAIS .......................... 4
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DO SUBPROGRAMA .......................... 5
PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 6


DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO SUBPROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DOS SISTEMAS
DE SUPRIMENTO, TRANSPORTE E MANUTENÇÃO (EB20-D-08.066)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à implantação do Subprograma de Reestruturação dos Sistemas de Suprimento, Transporte e Manutenção (SPr Retta SSTM), integrante do Programa Estratégico do Exército Sistema Logístico Militar Terrestre (Prg EE SLMT).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

b. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por vinte exercícios financeiros.

c. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõem sobre organização, preparo e emprego das Forças Armadas.

d. Decreto Legislativo nº 179, de 17 de dezembro de 2018, que aprova a Política Nacional de Defesa (PND), a Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).

e. Portaria nº 346-C Ex, de 29 de maio de 2007, que aprova a Diretriz para o Reaparelhamento do Exército.

f. Portaria nº 508-C Ex, de 25 de junho de 2013, que aprova as Instruções Gerais do Ciclo de Vida de Software (EB10-IG-01.006), 1ª Edição, 2013, e dá outras providências.

g. Portaria nº 1.253-C Ex, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército - 2013-2022.

h. Portaria nº 054-C Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro - NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004), 1ª Edição, 2017.

i. Portaria nº 1.676-C Ex, de 25 de janeiro de 2022, que aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT (EB10-IG-01.005), 6ª E dição, 2022.

j. Portaria nº 1.745-C Ex, de 19 de maio de 2022, que aprova o Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 3ª Edição, 2022.

k. Portaria nº 1.885-C Ex, de 5 de dezembro de 2022, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 2ª Edição.

l. Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, que aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.

m. Portaria nº 053-EME, de 18 de junho de 2008, que aprova a Diretriz para a Reestruturação do Departamento Logístico e a sua Transformação em Comando Logístico.

n. Portaria nº 015-EME/RES, de 7 de julho de 2011, que aprova a Diretriz para Previsão de Cargos e Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro.

o. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro - NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013, e dá outras providências.

p. Portaria nº 309-EME, de 23 de dezembro de 2014, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB 20-C-07.001).

q. Portaria nº 297-EME, de 9 de novembro de 2015, que aprova as Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadros de Organização (EB20-IR-10.004).

r. Portaria nº 301-EME, de 10 de novembro de 2015, que aprova a Diretriz de Racionalização de Cargos nos Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos Previstos das OM do EB (EB20-D-01.027).

s. Portaria nº 214-EME, de 7 de junho de 2016, que aprova o Manual Técnico EB 20-MT-11.003 - Gestão de Indicadores de Desempenho, 1ª Edição, 2016.

t. Portaria nº 245-EME, de 6 de agosto de 2019, que aprova as Normas para Gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro (EB20-N-04.002) e dá outras providências.

u. Portaria nº 292-EME, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico da Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001), 1ª Edição, 2019.

v. Portaria nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

w. Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro 2020-2023 (EB20-D-01.003) e sua Diretriz Complementar publicada na Portaria nº 546-EME, de 25 de outubro de 2021 (EB20-D-01-088).

x. Portaria nº 097-EME, de 18 de maio 2020, que aprova a inclusão do Anexo “J” às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

y. Portaria nº 927-EME/C Ex, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual de Fundamentos Doutrina Militar Terrestre (EB20-MF-10.102), 3ª Edição, 2022.

z. Portaria nº 18-SEGECEX, de 12 de novembro de 2020, que aprova a revisão do Manual de Auditoria Operacional do TCU.

aa. Portaria nº 47-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001).

bb. Portaria nº 008-DEC, de 31 de janeiro de 2019, que aprova as Instruções Reguladoras para a Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006), 1ª Edição, 2019.

dd. Portaria n° 065-DEC, de 17 de maio de 2019, que aprova as Instruções Reguladoras para a Elaboração, a Apresentação e a Aprovação de Projetos de Obras Militares no Comando do Exército (EB50- IR-03.001).

ee. Portaria Nº 225-COTER/C Ex, de 5 de outubro de 2022, que aprova o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre - PDDMT (EB70-P-10.001) Edição 2023.

ff. Memória para Decisão nº 01-COLOG, de 11 de agosto de 2017, que trata da transformação do Projeto Estratégico do Exército Nova Logística Militar Terrestre em Programa Estratégico do Exército Sistema Logístico Militar Terrestre (Prg EE SLMT).

gg. Diretriz de Iniciação do SPrg Retta SSTM, do Comandante Logístico.

hh. Estudo de Viabilidade do SPrg Retta SSTM, aprovado pelo Comandante Logístico, Autoridade Patrocinadora Delegada.

ii. DIEx Nº 11055-AGP/EPEx/EME – CIRCULAR, de 26 de abril de 2023, que trata do Parecer Referencial nº 00013/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 17 de abril de 2023.

3. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Subprograma

1) Âmbito Exército

Os fatores determinantes desta iniciativa de reestruturar, adequar e modernizar os Sistemas de Suprimento, Transporte e Manutenção ancoram-se na necessidade de a F Ter consolidar e fortalecer a Prontidão Logística e sua respectiva Sustentação em qualquer ambiente operacional, tendo como vetores principais a flexibilidade, a resiliência e as informações logísticas.

O SPrg Retta SSTM visa à entrega de uma nova estrutura de apoio logístico ao Exército evoluindo de uma concepção de cadeia logística, que tende a ser compreendida de forma linear e sequencial, para a rede de apoio logístico, que oferece mais flexibilidade aos fluxos de materiais, serviços e informações, favorecendo a interação entre as fontes de obtenção, as organizações logísticas e usuárias. Pretende-se organizar um sistema logístico que favoreça a presteza na reorganização da rede de abastecimento e manutenção em situações de transição da normalidade à crise. Tal evolução exigirá a manutenção do foco nos objetivos, a utilização de uma melhor estrutura física de transporte e de um sistema de gestão da informação logística, que ofereça melhores condições de confiabilidade, oportunidade e rastreabilidade, favorecendo o processo decisório em todos os níveis.

2) Âmbito Comando Logístico

A modernização dos recursos empregados oferecerá novas perspectivas ao apoio logístico. Sistemas de captura e identificação automática poderão ser utilizados para fornecer informações em tempo real dos mais diversos eventos. Com sensores, passivos ou ativos, sistemas controladores e sistemas de monitoramento à distância, será possível criar um gerenciamento mais eficaz, praticamente em tempo real. Os citados sistemas vão proporcionar confiabilidade e oportunidade aos dados gerenciais, indicando alternativas que facilitem e tornem mais eficazes os processos decisórios.

A complexidade dos sistemas logísticos tecnologicamente avançados, sem operações de redundância, acaba ampliando o seu valor como alvo estratégico para forças inimigas, adversas ou para “cyber terroristas” que possam infectá-los, fazendo paralisar fábricas, colapsando pontos nodais logísticos (hubs) ou terminais estratégicos de transporte. Portanto, torna-se cada vez mais vital estudar e investir em segurança, atualização e modernização de sistemas informatizados.

A realidade logística atual está baseada fundamentalmente no transporte rodoviário e na padronização das estruturas e organizações de apoio. A iniciativa de reestruturar, atualizar e modernizar os sistemas de suprimento, transporte e manutenção busca evitar a estagnação doutrinária, a desatualização normativa e a obsolescência dos recursos e estruturas logísticas. A postergação ou falta de tais iniciativas gerariam, não apenas, os consequentes prejuízos impostos às capacidades operacionais da Força Terrestre, mas também, as deficiências no âmbito da governança e gestão logística, orçamentária e financeira. Como previsto no Programa Estratégico Sistema Logístico Militar Terrestre (SLMT), “visualiza-se que a situação desejada no futuro contempla, portanto, a organização de um novo sistema logístico baseado em tecnologia da informação (TI) e com foco na adoção de uma estrutura de paz que se assemelhe à de conflito/guerra”.

Alinhado com o prescrito no Prg EE SLMT, os benefícios a serem alcançados com a implantação do Subprograma são: a racionalização, a adequação e a modernização das estruturas e organizações; a sustentação da mobilidade estratégica e tática; a atualização da doutrina logística militar terrestre; o aprimoramento da gestão logística; a interoperabilidade da logística militar terrestre com as das outras Forças Singulares e com a logística nacional.

Sendo mais específico quanto ao alinhamento estratégico, o SPrg Retta SSTM está vinculado ao OEE 8 (aperfeiçoar o SLMT) e à Estratégia 8.1 (adequação da estrutura logística do Exército), contribuindo para a promoção da modernização da logística militar terrestre e sua evolução doutrinária; para a efetividade da governança e da gestão logística; para a garantia da efetividade na gestão orçamentária e financeira representando fator primordial para a prontidão logística da Força Terrestre (OEL 1.1, OEL 2.2, OEL 3.5, OEL 4.6 e OEL 4.7).

b. Enquadramento no Portfólio Estratégico do Exército

O SPrg Retta SSTM é um Subprograma do Prg EE SLMT, que é parte integrante do Portfólio Estratégico do Exército. O Prg EE SLMT vai contribuir para a promoção da modernização da logística militar terrestre e sua evolução doutrinária; para a efetividade da governança e da gestão logística; para a garantia da efetividade na gestão orçamentária e financeira representando fator primordial para a prontidão logística da Força Terrestre (OEL 1.1, OEL 2.2, OEL 3.5, OEL 4.6 e OEL 4.7).

c. Objetivos do Subprograma

1) Geral

Reestruturar e modernizar os sistemas de suprimento, transporte e manutenção.

2) Específicos

a) Analisar e, quando necessário, redimensionar a rede de instalações de armazenagem, definindo suas localizações e os níveis de estoque das classes de suprimento na rede, valendo-se do Projeto de Readequação da Estrutura de Suprimento do Exército.

b) Avaliar e definir as políticas e estratégias de transporte mais adequadas ao Sistema Logístico Militar Terrestre, propondo a aquisição e distribuição dos recursos necessários, valendo-se do Projeto de Reestruturação do Sistema de Transporte do Exército.

c) Definir as necessidades de atualização e redimensionamento da estrutura de manutenção por intermédio de Projeto de Modernização da Cadeia de Manutenção do Exército.

d) Aperfeiçoar a governança e a gestão da rede logística estratégica do Exército.

e) Identificar as metas físico-financeiras do Subprograma, as entregas previstas, o pessoal correspondente, os custos de investimento e variação do custeio após a implantação, bem como as fontes dos recursos e de pessoal, mantendo sempre em foco a efetividade (cumprimento das metas e objetivos definidos) e a eficiência (realização das ações da melhor forma possível, em termos de custo-benefício).

d. Prioridades do Subprograma

As hipóteses de emprego do Exército Brasileiro, as capacidades operativas necessárias à Força Terrestre e as demandas geradas pela Força de Prontidão (FORPRON) devem balizar as prioridades a serem estabelecidas e o esforço no que tange ao levantamento de necessidades de suprimento, à obtenção, armazenamento e distribuição dos itens de apoio logístico no nível estratégico.

A primeira prioridade será a definição das capacidades de armazenamento necessárias para os diferentes itens de suprimento em cada depósito integrante dos “hubs” logísticos estratégicos. É importante providenciar a implantação de capacidades iniciais de armazenamento, que suportem o apoio em situação de normalidade, além de um estoque de segurança para fazer frente às flutuações normais de fornecimento. No entanto, as incertezas na determinação das demandas que serão geradas pelo desdobramento de forças em uma área de operações indicam ser prudente preparar as bases necessárias para uma ampliação emergencial rápida com o emprego de instalações semipermanentes.

Esta prioridade vale para o Prg EE SLMT e para o SPrg Retta SSTM, cuja concretização será efetivada a partir de 2024 realizando reconhecimentos nos locais dos “hubs”, com o propósito de estabelecer as necessidades reais das dimensões e recursos tecnológicos/equipamentos das instalações logísticas. Neste particular, os gerentes do Programa e deste Subprograma, acompanhados de engenheiros do DEC, realizarão os citados reconhecimentos em coordenação com os Comandos Militares de Área interessados.

Consideradas as características de cada um dos Projetos Integrantes, serão observados os aspectos a seguir indicados:

1) Projeto de Readequação da Estrutura de Suprimento do Exército

a) Ativação de “hubs” logísticos estratégicos (estruturas que funcionam a partir de uma região localizada estrategicamente para atender a múltiplas rotas e setores de transporte ao mesmo tempo, contribuindo para a redução da complexidade das operações logísticas).

b) Análise da rede de instalações de armazenagem, definindo suas localizações e os níveis de estoque das classes de suprimento na rede.

c) Revisão doutrinária e normativa das atividades de suprimento.

d) Definição dos cursos e estágios para a área de suprimento, prevendo a interação com estruturas civis de ensino, quando for o caso.

e) Melhoria da capacidade estratégica de armazenamento de suprimento.

f) Análise e definição dos perfis profissiográficos dos cursos e estágios da área de suprimento.

g) Modernização dos depósitos estratégicos.

2) Projeto de Reestruturação do Sistema de Transporte do Exército

a) Avaliação e definição das políticas e estratégias de transporte mais adequadas ao Sistema Logístico Militar Terrestre, propondo a aquisição e distribuição dos recursos necessários.

b) Ampliação da capacidade de terceirização de transportes civis em todos os modais.

c) Definição dos cursos e estágios para a área de transporte, prevendo a interação com estruturas civis de ensino, quando for o caso.

d) Análise e definição dos perfis profissiográficos dos cursos e estágios da área de transporte.

e) Modernização das OM de transporte e de seus meios orgânicos, além da avaliação da necessidade de ativação e operação de terminais multimodais.

3) Projeto de Modernização da Cadeia de Manutenção do Exército

a) Definição das necessidades de atualização e redimensionamento da estrutura de manutenção.

b) Reorganização dos escalões de manutenção.

c) Melhoria das instalações de manutenção das OM.

d) Definição dos cursos e estágios para a área de manutenção, prevendo a interação com estruturas civis de ensino, quando for o caso.

e) Análise e definição dos perfis profissiográficos dos cursos e estágios da área de manutenção.

e. Orientações para o funcionamento do Subprograma

1) Situação para o emprego operativo ou administrativo

As entregas a serem realizadas pelo SPrg Retta SSTM destinam-se à obtenção de capacidades, sempre visando o cenário de prontidão logística e sua respectiva sustentação.

2) Atuação conjunta com outros Órgãos ou Forças

O SPrg Retta SSTM, quando necessário, poderá, mediante coordenação prévia e/ou por intermédio do COLOG/EME, estabelecer contato com o Ministério da Defesa (MD), as demais Forças Singulares, as agências, os órgãos públicos (civis ou militares), a Base Industrial de Defesa Brasileira e com a indústria de defesa dos demais países para tratar dos assuntos de interesse do Subprograma.

3) Tipo de ações esperadas do Subprograma

As ações do SPrg Retta SSTM devem buscar o emprego racional dos recursos, a obtenção de sinergia, a qualidade das entregas materiais, a entrega de novas capacidades, a realização dos benefícios propostos, bem como a medição do desempenho e dos resultados. Vale reiterar que prontidão logística e sustentabilidade são focos permanentes na efetividade do suporte logístico integrado.

Se as iniciativas do SPrg Retta SSTM demandarem a obtenção de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) e a obtenção de sistemas, produtos ou serviços de software deverão ser observadas as IG-01.018 e IG-01.006, respectivamente.

Em coordenação com a 4ª SCh/EME, as aquisições, modernizações ou revitalizações, bem como estudos com o objetivo de estabelecer acordos de compensação (Offset), deverão observar a legislação em vigor

4) Amparos para a execução do Subprograma

Os dispositivos que amparam a execução do SPrg Retta SSTM são: DIEx Nº 37-SCmdo Log/Cmdo Log/COLOG de 7 FEV 2022, com proposta de reestruturação anexa, do Subcomandante Logístico ao Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército; DIEx Nº 4211-SPE-2/3ª SCh/EME de 16 FEV 2022, do Vice-Chefe do EME ao Subcomandante Logístico; e Memória para Decisão Nº 01–COLOG, de 6 MAIO 2022.

5) Integração com outros Programas já existentes

A equipe do SPrg Retta SSTM deverá interagir com as equipes das demais iniciativas do Ptf EE com os objetivos de integrar orçamentos e estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicando-as à gestão do Subprograma naquilo que couber.

Ainda neste pormenor, e visando atender aos princípios da racionalização e economicidade, deverá buscar a integração com os demais Prg EE do Ptf EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, com o objetivo de resolver questões relacionadas ao escopo comum e à eficiência e efetividade do emprego de recursos, particularmente no que tange ao Prg EE AMAZÔNIA PROTEGIDA, Prg EE SENTINELA DA PÁTRIA, Prg EE SISFRON e Programa CALHA NORTE.

6) Órgão Gestor do Subprograma

Comando Logístico (COLOG).

7) Designação do local onde será gerenciado o Subprograma

O SPrg Retta SSTM será gerenciado a partir das instalações do COLOG.

8) Vinculações necessárias com os ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM

a) O Grt Prg EE SLMT é o responsável por interagir com os Grt Pjt/SPrg integrantes de seu Programa e com demais interessados, de modo a acompanhar o planejamento e a execução dos Pjt/SPrg a fim de garantir sincronização e racionalização de prazos, recursos, entregas, aquisições, comunicação e qualidade entre os projetos visando à geração de capacidades e benefícios pretendidos pelo Programa. Some-se, ainda, as seguintes responsabilidades do Grt Prg EE SLMT:

(1) Coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de sua equipe de gerenciamento e de seus Pjt/SPrg integrantes, de modo a otimizar o emprego dos recursos de pessoal, de materiais e financeiros;

(2) Prestar contas periodicamente ao Ch EME, por meio do canal de comando, do avanço do SPrg e seus Pjt, mediante a emissão do Relatório de Situação do Programa; e

(3) Coordenar, controlar, fiscalizar e monitorar os Pjt/SPrg integrantes do Programa, por meio de reuniões periódicas formalmente registradas em ata, visitas de orientação e demais ações julgadas pertinentes para monitoração e controle dos Pjt/SPrg.

b) O Grt SPrg vincula-se diretamente ao Grt Prg EE SLMT, e por meio deste, efetivará vinculações com os interessados/envolvidos na concretização das obras e serviços de engenharia referentes às instalações logísticas de suprimento, manutenção e transporte nos “hubs” que compõem a Rede Logística Estratégica do Exército, desde os reconhecimentos iniciais para levantamento das necessidades de ampliação, modernização e construção das referidas instalações logísticas.

c) Insere-se, nesse contexto, as aquisições de meios de transporte para renovação da frota, e equipamentos especializados para modernizar a estrutura das oficinas de manutenção, cujos gestores responsáveis pelos recursos orçamentários merecem atenção e permanente ligação dos gerentes de Prj/SPrg Retta SSTM/Prg EE SLMT.

d) No que concerne às obras, faz-se necessária a vinculação permanente com CRO/DOM/DEC, valendo-se das reuniões de deliberação do CGOM, para estabelecimento das prioridades e da disponibilidade de recursos orçamentários.

e) Quanto ao monitoramento do avanço físico-financeiro da execução dos Projetos que compõem o SPrg Retta SSTM, deve haver permanente ligação do Grt SPrg Retta SSTM, por meio do Grt Prg EE SLMT, com as 3ª e 6ª SCh/EME, de modo a assegurar as melhores condições de aporte orçamentário para obras/serviços e aquisições, bem como para manter a impulsão dos executores em cada projeto.

9) Necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria

As NEGAPORT-EB e as NEGAPEB orientarão os procedimentos a serem seguidos pelo SPrg Retta SSTM, de modo que não há necessidade de regulação do mesmo por meio de legislação própria.

As obtenções dos Projetos que compõem o SPrg Retta SSTM devem ter como base a documentação prevista nas EB10-IG 01.018, EB10-IG 01.006 e EB20-N-08.002.

10) Acréscimo de efetivo, assim como sua origem

a) Não haverá acréscimo de efetivo, mas compensação mediante proposta dos Comandos Militares de Área para as OM do SPrg Retta SSTM nas suas respectivas áreas de jurisdição.

b) No que se refere à equipe de gestão do SPrg Retta SSTM, o COLOG estabelecerá a seleção e contratação dos PTTC que se fizerem necessários, mediante coordenação com o DGP.

11) Outras premissas

a) O COLOG realizará a coordenação requerida para evitar a sobreposição desnecessária e garantir a complementaridade das ações do SPrg Retta SSTM com os demais programas e projetos do Exército.

b) Os Quadros Organizacionais (QO) e seus constituintes: Base Doutrinária, Quadro de Cargos Previstos (QCP) e Quadro de Distribuição de Material e Pessoal (QDMP), em função da necessidade de obtenção de novas capacidades, quando julgado necessário, deverão ser revistos e, quando for o caso, atualizados, mediante formulação doutrinária do C Dout Ex/COTER em estreita coordenação com as 4ª e 1ª SCh do EME.

c) O Prg EE SLMT e o SPrg Retta SSTM deverão atender com especial atenção as ressalvas e considerações a seguir enumeradas:

(1) a integração com as demais iniciativas do Prg EE SLMT, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, de maneira a resolver questões relacionadas ao escopo comum, evitando redundâncias, bem como otimizar e racionalizar o emprego de recurso;

(2) a gestão do conhecimento no âmbito do Subprograma;

(3) o emprego do Sistema de Gerenciamento de Projetos do Exército (GPEx), ou outro sistema que venha a substituí-lo;

(4) eventuais mudanças no Subprograma deverão ser realizadas de acordo com o previsto nas NEGAPORT-EB e NEGAPEB;

(5) o gerente e o supervisor do Subprograma deverão atender às peculiaridades da governança do Prg EE SLMT, previstas no Art. 81. das NEGAPORT-EB; e

(6) as ações do Subprograma deverão buscar o emprego racional dos recursos, a obtenção da sinergia, a qualidade das obras e entregas para a realização dos resultados e benefícios propostos.

e. Implantação

1) A cargo da equipe do SPrg Retta SSTM

Planejar, coordenar e controlar a execução dos respectivos projetos.

2) Atribuição de responsabilidades específicas que ultrapassem o poder decisório do Gerente

Caberá à Autoridade Patrocinadora as decisões que ultrapassem o poder decisório do Grt SPrg Retta SSTM e do Grt Prg EE SLMT.

3) Marcos e metas impositivas no planejamento do Subprograma

a) Quando da concepção da Rede Logística Estratégica do Exército, o COLOG impôs como marco inicial a concretização plena dos “hubs” de Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ e São Paulo-SP, nesta ordem.

b) O segundo marco será a concretização plena dos “hubs” de Belém-PA, Porto Velho-RO e Recife-PE.

c) O terceiro marco será a concretização plena dos “hubs” de Manaus-AM, Campo Grande-MS e Porto Alegre-MS.

d) As metas definidas para cada marco são:

(1) reconhecimento no terreno;

(2) elaboração dos projetos de engenharia e de aquisições; e

(3) execução de cada projeto.

e) Deve-se considerar que, conforme orientou o EME, o SPrg Retta SSTM será planejado em fases de curto, médio e longo prazos, até 2039. No entanto, as disponibilidades de recursos orçamentários e a capacidade de gestão dos envolvidos em cada projeto indicará a impulsão do avanço físico-financeiro de cada projeto do SPrg Retta SSTM.

f. Organização do Subprograma

1) Composição da equipe

A composição da equipe do SPrg Retta SSTM é da competência do COLOG, tendo-se em conta a assessoria do Grt Prg EE SLMT. O COLOG designará oficiais generais para gerentes do SPrg Retta SSTM e seus projetos. Designará, ainda, coronéis para os cargos de supervisores.

2) Etapas impostas pelo Escalão Superior

As etapas de desenvolvimento do SSTM estarão contidas nas tranches do Prg EE SLMT, conforme disponibilidade de recursos orçamentários definidos pelo EME em coordenação com o COLOG.

3) Regime de trabalho

Em princípio, será o regime de trabalho adotado pelo COLOG, demais ODS, ODOp e Cmdo Mil Área.

4) Movimentação de pessoal

Eventuais movimentações, quando necessárias, serão solicitadas pelo COLOG ao DGP.

5) Supressão de etapas do Subprograma

Somente em caráter excepcional após autorização da autoridade patrocinadora, mediante assessoramento do Grt Prg EE SLMT.

g. Recursos disponíveis para a implantação do Subprograma

1) Em conformidade com a orientação da 6ª Subchefia do EME, o Prg EE SLMT e o SPrg Retta SSTM são planejadores e coordenadores das diversas atividades que irão contribuir para a concretização dos resultados e das entregas previstas na implantação do SSTM. Nesse sentido, as ações orçamentárias com seus PO serão todas aquelas geridas pelos envolvidos na execução dos projetos de engenharia, de renovação de frotas, de aquisição de equipamentos, mobiliários e ferramental.

2) Ainda como orientação da 6ª SCh EME, o PO N da AO 21A0 destina-se ao gerenciamento do Subprograma, capacitação de recursos humanos, desenvolvimento e operação do SIGELOG.

h. Exclusões

1) Criação, extinção, reorganização e rearticulação de OM dos Cmdo Mil Área envolvidos.

2) Movimentação de pessoal.

3) Custeio das OM.

4) Cursos a cargo do DECEx e Cmdo Mil Área.

5) Gestão dos itens de suprimento das classes de material fora da governança do COLOG.

i. Restrições

1) O Subprograma limita-se à disponibilidade orçamentária do Exército.

2) A conclusão do Subprograma está prevista para 2039.

3) Os ajustes das metas dependerão dos resultados evidenciados na gestão dos projetos.

4) A capacidade de gestão nos níveis planejamento, coordenação e controle definirá a impulsão do avanço de cada Projeto do SPrg Retta SSTM, tendo-se em conta que a qualidade não é uma variável.

5) A escassez e a rotatividade de recursos humanos impactam de forma negativa nos resultados da gestão dos projetos.

6) Não deverá haver acréscimo de efetivo sem a devida compensação.

4. ATRIBUIÇÕES GERAIS

a. Estado-Maior do Exército

1) Implantar a presente Diretriz, mediante publicação em portaria do EME.

2) Apoiar o desenvolvimento deste Subprograma, disponibilizando anualmente os recursos orçamentários necessários ao avanço físico-financeiro, conforme os cronogramas estabelecidos para cada projeto e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

3) Monitorar, por meio da 3ª SCh/EME, o avanço físico-financeiro do Subprograma e seus respectivos projetos, de modo a assegurar o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, a fim de reduzir os riscos inerentes à complexidade e duração dos projetos.

4) Fazer prosseguir com a implantação do novo SLMT conforme estabelece o item 24, página 31 da Diretriz do Comandante do Exército para o período 2023-2026. Em consequência, o SSTM insere-se na presente Diretriz, passando a exigir efetiva participação colaborativa de todos os ODS/ODOp interessados.

5) Analisar e validar as propostas de novos QO/QCP/QDM resultantes das reestruturações propostas pelo COLOG e Cmdo Mil Área, formulados pelo C Dout Ex/COTER, mediante análise e aprovação das 1ª e 4ª SCh EME.

b. Comando Logístico

1) Apoiar as ações dos Gerentes do Prg EE SLMT e do SPrg Retta SSTM desde o início dos reconhecimentos no terreno, no que se refere aos futuros “hubs”, prosseguindo com esse apoio na coordenação com demais ODS/ODOp no que se refere à concretização das obras e serviços de reestruturação, adequação e modernização dos projetos de suprimento, transporte e manutenção contidos no SPrg Retta SSTM, inclusive disponibilizando recursos orçamentários necessários à implementação de renovação de frotas, aquisição de mobiliário e ferramental.

2) Monitorar o avanço físico-financeiro dos cronogramas estabelecidos para cada projeto do SPrg Retta SSTM, de modo a intervir quando necessário e, de forma simultânea, manter o EME atualizado do avanço do SPrg Retta SSTM, bem como de suas dificuldades e gestão dos riscos identificados. Neste particular, a AGS/COLOG deverá apoiar o SPrg no tratamento adequado dos riscos identificados.

3) Realizar, por meio dos Grt Prg/SPrg, o acompanhamento e a atualização continuada dos riscos e das estimativas preliminares referentes aos custos do SPrg, desde o EV até sua execução.

4) Acompanhar, por meio dos Grt Prg/SPrg, o atingimento dos objetivos, o alcance dos resultados e a realização dos benefícios previstos no SPrg.

c. Departamento de Ciência e Tecnologia

1) Desenvolver e realizar avaliação técnica dos projetos de TI que se fizerem necessários.

2) Contribuir para a modernização, repotencialização, revitalização e manutenção nível indústria do SMEM.

3) Estabelecer as medidas necessárias para a proteção cibernética no âmbito da Infraestrutura Corporativa de TI e no processamento do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG), bem como adotar as premissas adequadas de segurança para o desenvolvimento dos sistemas aplicativos de apoio ao SSTM, de modo a implantar códigos-fonte robustos, livres de vulnerabilidades cibernéticas.

d. Departamento de Engenharia e Construção

1) Apoiar o COLOG nas iniciativas de implantação e desenvolvimento do SSTM, desde os reconhecimentos no terreno, elaboração de projetos de engenharia até contratação das obras e serviços necessários à efetivação dos “hubs” que compõem a Rede Logística Estratégica do Exército.

2) Participar com informações logísticas na gestão integrada do material de engenharia distribuído às OM do Exército. Neste particular, vale destacar a sustentação da mobilidade fluvial das OM de transporte do CMA, CMN e CMO.

e. Departamento de Ensino e Cultura do Exército

Contribuir na formação, aperfeiçoamento e especialização dos operadores e gestores logísticos.

f. Secretaria de Economia e Finanças

1) Prestar orientação, no que couber, na aplicação dos recursos orçamentários.

2) Apoiar a capacitação de recursos humanos por intermédio do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx).

g. Departamento-Geral do Pessoal

Classificar os recursos humanos necessários ao bom desempenho das OM Logísticas do Exército.

h. Comando de Operações Terrestres

1) Contribuir para o preparo das OM Logísticas com os exercícios de adestramento, experimentações doutrinárias e certificações que se fizerem necessárias.

2) Contribuir para a formulação da base doutrinária das OM Logísticas, inclusive com propostas ao EME de QO, QCP e QDM das OM integrantes do SSTM.

i. Comandos Militares de Área

1) Contribuir e apoiar as experimentações doutrinárias que se fizerem necessárias.

2) Contribuir com o COLOG prestando as informações de demandas de apoio logístico para as OM de sua área de jurisdição no que concerne ao SSTM.

3) Fazer com que as OM sob sua jurisdição prestem informações logísticas atualizadas e oportunas por meio do SIGELOG, de modo a assegurar a obtenção dos relatórios gerenciais com informações precisas para o apoio à tomada de decisões.

4) Propor ao EME as compensações de efetivo de recursos humanos nas OM do SSTM localizadas e subordinadas em sua área de jurisdição, quando necessário.

j. Centro de Inteligência do Exército (CIE)

1) Orientar o COLOG e os Cmdo Mil Área sobre as medidas de contrainteligência, visando à proteção do SSTM; e

3) Estabelecer e manter canal técnico com o COLOG e Cmdo Mil Área no que concerne às ações de inteligência em benefício da segurança das informações logísticas.

5. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DO SUBPROGRAMA

a. Gerente do Subprograma

1) Manter o Grt Prg EE SLMT informado de todas as iniciativas necessárias à implantação dos projetos, desde os reconhecimentos no terreno até a concretização de cada “hub”.

2) Coordenar e monitorar as ações de planejamento, execução e controle dos respectivos gerentes de projeto, estabelecendo marcos e metas para cada projeto.

3) Em conjunto com seus gerentes de projeto, estabelecer prazos factíveis para a entrega dos benefícios resultantes, estabelecidos para os respectivos projetos.

4) Elaborar o Plano de Gerenciamento do Subprograma e seus anexos, conforme previsto nas NEGAPORT-EB.

b. Supervisor do Subprograma

1) Secundar o Grt SPrg em todas a iniciativas necessárias à manutenção da impulsão do avanço dos projetos integrantes do SPrg Retta SSTM.

2) Produzir toda a documentação pertinente ao planejamento, execução e controle das ações de gestão do SPrg Retta SSTM, conforme previsto nas NEGAPORT-EB.

c. Gerentes dos Projetos Integrantes

1) Elaborar a Estrutura Analítica do Projeto (EAP) de modo a viabilizar o cronograma de marcos e metas.

2) Estabelecer o cronograma físico-financeiro de execução do Projeto sob sua responsabilidade.

3) Informar ao Grt SPrg Retta STTM as dificuldades e riscos identificados no Projeto, assim como propor o encaminhamento das soluções e as ações de gestão de riscos, desde a fase de planejamento até o encerramento do projeto com sua consequente entrega.

4) Propor ao Grt SPrg Retta SSTM o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) por ocasião da entrega do Projeto.

5) Produzir toda a documentação pertinente ao planejamento, execução e controle das ações de gestão do Projeto sob sua gestão, conforme previsto nas NEGAPEB.

6) Elaborar o Plano de Gerenciamento do Projeto sob sua gestão, conforme previsto nas NEGAPEB.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Valorizar a utilização do Canal Técnico de modo a proporcionar celeridade no alcance dos resultados pretendidos.

b. Estão autorizadas as ligações necessárias para a boa condução do SPrg Retta SSTM.

c. Todos os ODS/ODOp e Cmdo Mil Área envolvidos neste Subprograma devem apoiar as iniciativas do Grt SPrg e dos Grt Pjt integrantes do SPrg Retta SSTM.

d. O COLOG poderá ativar outros “hubs” quando o cenário operacional exigir, de modo a assegurar Prontidão Logística e a respectiva sustentação.

e. A guarnição de Santarém-PA poderá receber encargos de suprimento, transporte e manutenção, em decorrência das demandas operacionais que se apresentarem nos cenários de preparo e emprego da F Ter.

f. A Rede Logística Estratégica do Exército deve estar ECD atender necessidades logísticas que demandarem de concentração estratégica, por meio dos “hubs” planejados ou, até mesmo, ativando “hub” específico para a concentração estratégica em pauta.

g. O avanço dos projetos com seus marcos e metas dependerá do desempenho da gestão de resultados adquiridos no primeiro marco desta Diretriz.

h. A boa gestão de um projeto impõe três variáveis, quais sejam: prazo, escopo e custo. Assim sendo, as necessidades de aporte dos recursos para cada projeto estarão definidas por ocasião da conclusão do EV de cada Projeto Integrante do SPrg Retta SSTM. Dessa forma, o COLOG apresentará essas necessidades ao EME por ocasião da finalização dos respectivos EV dos projetos integrantes do SPrg Retta SSTM.