EB20-D-01.044

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C Ex Nº 1063, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 1999, e em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.061419/2022-04, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (EB20-D-01.044), 2ª edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setoriais, os comandos militares de área e os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Revogar a Portaria do Estado-Maior do Exército nº 410, de 24 de agosto de 2016 e a Portaria EME/C Ex nº 800, de 30 de junho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.







DIRETRIZ PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS PARA MILITARES
ESTRANGEIROS NO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB20-D-01.044), 2ª EDIÇÃO, 2023

1. FINALIDADE

Estabelecer as normas para elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB), regulamentando:

a. as ações de planejamento, com os respectivos prazos e responsabilidades;

b. as medidas de coordenação e controle para a execução do planejamento;

c. os critérios para a solicitação de vagas para militares estrangeiros candidatos a cursos e estágios gerais (MECCE) no Exército Brasileiro (EB); e

d. as condições a serem atendidas para a seleção dos MECCE

2. OBJETIVOS

a. Orientar a elaboração do PCEMEEB; e

b. Orientar a execução dos cursos incluídos no PCEMEEB, em conformidade com a legislação e as diretrizes emanadas do Comando do Exército, visando:

1) proporcionar aos MECCE a aquisição de conhecimentos técnicos e profissionais similares aos que são oferecidos a brasileiros em estabelecimento de ensino (Estb Ens) e em outras organizações militares (OM) do EB, que os habilitem ao desempenho de funções técnicas, especializadas ou de comando e chefia;

2) estreitar as relações com representantes das nações amigas (NA) e fortalecer os laços de amizade e camaradagem, possibilitando a troca de experiências entre militares brasileiros e estrangeiros, por intermédio de intercâmbios e de atividades de interesse do EB;

3) propiciar aos MECCE a oportunidade de conhecer os costumes, as tradições e a cultura do País, contribuindo para firmar a imagem positiva do Brasil e do EB no exterior; e

4) proporcionar, quando pertinente, a realização pelos MECCE de pesquisas e estudos alinhados com o estabelecido no anexo ao Plano Estratégico do Exército e na Necessidade de Conhecimentos Específicos (NCE) publicadas pelos respectivos órgãos gestores (OG) das linhas de ensino militar.

3. REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição (1988). Emenda constitucional nº 59>, de 11 NOV 09. Diário Oficial da União nº 216, de 12 NOV 09. Brasília, 1999.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.394, de 20 DEZ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União nº 248, de 23 DEZ 1996. Brasília, 1996.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº .7984, de 29 JAN 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União nº 47, de 11 MAR 1999. Brasília, 1999

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.786, de 8 FEV 1999, que dispõe sobre o Ensino do Exército. Diário Oficial da União nº 27-E, de 9 FEV 1999. Brasília, 1999

BRASIL, Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 SET 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da União nº 184, de 24 SET 1999. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comandante do Exército. Portaria nº 734, de 19 AGO 10, que conceitua Ciências Militares, estabelece a sua finalidade e delimita o escopo de seu estudo. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2010

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comandante do Exército. Portaria nº 653, de 6 JUN 20, que aprova a Diretriz para as Atividades do Exército Brasileiro na Área Internaciona-DAEBAI (EB10-D-01.006). Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2020.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comandante do Exército. Portaria nº 1.780, de 21 JUN 22, que aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2022

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 253, de 30 DEZ 13, que cria o Curso de Português para Militares Estrangeiros. Boletim do Exército nº 2. Brasília, 2014.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 26, de 9 FEV 15, que aprova a Diretriz para a Concessão, Suprimento e Reconhecimento de Títulos e Graus Universitários no âmbito do Exército e dá outras providências (EB20-D-01.010). Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2015.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 325, de 9 DEZ 15, que aprova a Diretriz de Pessoal do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.028). Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2015.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 341, de 17 DEZ 15, que aprova a Diretriz de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.031). Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2016

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria nº 033, de 16 FEV 16, que altera as condições de funcionamento do Curso de Português para Militares Estrangeiros. Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2016.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 1.650, de 1º DEZ 21, que estabelece a equivalência entre os cursos realizados no Brasil e no exterior, em instituições civis e militares de ensino e os tipos de cursos constante no Anexo III da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, e os critérios para a concessão do Adicional de Habilitação. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2021.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 879, de 26 SET 22, que aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20-D-01.037). Boletim do Exército nº 44. Brasília, 2022

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 959, de 8 FEV 23, que aprova a Política de Pessoal do Exército Brasileiro 2023-2027 (EB10-P-01.011). Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2023.

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 970, de 9 FEV 23, que aprova a Diretriz Estratégica para Aplicação da Política de Pessoal do Exército Brasileiro (EB20-D-01.090). Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2023

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Estado-Maior do Exército. Portaria-EME nº 1.025, de 4 MAIO 23, que aprova a Política de Educação e Cultura do Exército Brasileiro (EB20-P-01.012). Boletim do Exército nº 19. Brasília, 2023

BRASIL, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 238, DE 19 JUL 21, que aprova as Normas para o Subsistema de Ensino Intensivo de Idiomas (EB60-N-52.002), 2ª Edição, 2021. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2021.

BRASIL, Ministério da Educação. Registro homologado pelo Ministro de Estado da Educação do Parecer nº 1.295/CNE/CES, de 6 NOV 01, que reconhece as Ciências Militares e sua inclusão no rol das ciências estudadas no País. Diário Oficial da União nº 85. Brasília, 2002.

4. PREMISSAS BÁSICAS

a. O Estado-Maior do Exército (EME) é o órgão de direção central do Sistema de Ensino do Exército (SEE), a quem compete expedir ou aprovar os atos administrativos inerentes aos cursos e estágios, no país ou no exterior, inclusive aqueles referentes à criação de cursos e estágios e às diretrizes para a fixação de vagas e para a elaboração de programas e projetos de pesquisa no âmbito do EB.

b. Serão concedidas vagas em cursos e estágios realizados no EB a militares das NA, a critério do Comandante do Exército, respeitando a capacidade dos Estb Ens e da OM com encargo de ensino.

c. O PCEMEEB é o documento anual pelo qual o EME disponibiliza vagas para as nações amigas nos cursos e estágios a serem realizados realizados no SEE no ano seguinte.

d. As ligações entre o EB e as aditâncias ou representações diplomáticas das NA far-se-ão por intermédio do EME (5ª Subchefia).

e. É necessário o conhecimento prévio do idioma Português como língua estrangeira, por parte dos MECCE indicados pelas NA e a realização do Estágio de Idioma Português e Ambientação (EIPA), devendo tal necessidade ser enfatizada na Relação de Oferta de Vagas (ROV).

f. Sendo de interesse do EB, pode-se aceitar o MECCE que tenha pouco ou nenhum conhecimento do idioma Português como língua estrangeira, implicando, obrigatoriamente, na sua matrícula no Curso de Português para Militares Estrangeiros (CPME) do Centro de Idiomas do Exército (CIdEx).

g. Para efeito destas diretrizes, o Ano ”A” será o ano de realização do curso/estágio.

5. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

a. Apresentação do plano de saúde

1) Previamente à matrícula, à chegada ao Brasil e à sede onde será realizado o respectivo curso/estágio, os MECCE deverão, obrigatoriamente, apresentar uma cópia do contrato do seu fundo ou seguro de saúde com vigência mínima de 90 (noventa) dias além da data prevista para a conclusão do curso/estágio.

2) O disposto no parágrafo anterior é dispensável para os MECCE amparados por acordo de reciprocidade com o Brasil.

3) O EME, em caráter excepcional, poderá autorizar a matrícula nos cursos/estágios de MECCE que não atenda ao estabelecido no nº 1).

b. Exame de Aptidão Física

- Será realizado no país de origem, de acordo com os índices e outras prescrições estabelecidas pelo EB, sob a orientação do adido militar brasileiro e, na sua ausência, pela representação diplomática brasileira, quando for o caso.

c. Teste Psicológico

- Quando for exigido, será realizado no país de origem, nas mesmas condições impostas aos candidatos brasileiros, de acordo com instruções específicas para cada atividade, estabelecidas na legislação vigente, sob a orientação da aditância brasileira e, na sua ausência, pela representação diplomática brasileira, quando for o caso.

d. Inspeção de Saúde

- Deverá ser realizada no Brasil, conforme previsto nas normas reguladoras do curso ou estágio e nas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

e. Titulação

- Deverá ser realizada a comprovação da titulação necessária para matrícula nos cursos e nos estágios a serem realizados no SEE pelos MECCE junto à respectiva aditância militar brasileira no exterior, em conformidade com o estabelecido na legislação que rege os referidos cursos

- Nos países onde não foi implantada a aditância militar brasileira, a 5ª Subchefia do EME realizará os contatos necessários com a representação diplomática brasileira no exterior para que essa comprovação seja realizada.

f. Processo de seleção para cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)

- Aprovação em processo de seleção, conforme instruções a serem baixadas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).

6. TESTE DIAGNÓSTICO DA LÍNGUA PORTUGUESA (TDLP)

a. Objetivos:

1) avaliar o nível de proficiência do Idioma Português pelo MECCE;

2) permitir à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), por intermédio do CIdEx, planejar adequadamente o Estágio de Idioma para Português e Ambientação (EIPA) ou o CPME, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos nas Normas para o Subsistema de Ensino Intensivo de Idiomas (EB60-N-52.002); e

3) habilitar, ou não, os MECCE para a realização do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico (CFGOLEMB).

b. Elaboração, remessa e avaliação:

1) será elaborado e avaliado pelo CIdEx, a quem competirá classificar o candidato no nível mais apropriado, de acordo com o resultado obtido e com as exigências do curso/estágio a que se destina; e

2) o DECEx remeterá ao EME (5ª S Ch) o TDLP, que será distribuído aos adidos militares brasileiros e, na sua ausência, à representação diplomática brasileira, se for o caso.

c. Aplicação:

1) o TDLP será aplicado no país de origem, pelo adido militar brasileiro ou representante diplomático brasileiro, nas condições estabelecidas pelo CIdEx e restituído à 5ª Subchefia do EME para encaminhamento ao CIdEx e definição dos resultados; e

2) para os militares estrangeiros candidatos ao CFGOLEMB, o TDLP será aplicado no 1º semestre do ano A-1.

d. Resultados:

- os resultados serão encaminhados às aditâncias militares brasileiras que observarão se os candidatos cumprem os níveis de proficiência exigidos para matrícula no CPME e no EIPA.

7. ESTÁGIO DE IDIOMA PORTUGUÊS E AMBIENTAÇÃO (EIPA)

a. Objetivos:

1) valorizar o idioma nacional;

2) desenvolver nos MECCE as habilidades linguísticas de compreensão auditiva, expressão oral, compreensão leitora e expressão escrita no idioma português como língua estrangeira.

3) conhecer as peculiaridades da cultura, da história, da geografia do Brasil e do EB; e

b. Organização e condução:

1) funcione no CIdEx;

2) o processo de seleção e o relacionamento dos militares estrangeiros designados para a matrícula devem ser conduzidos pelo EME; e

3) tenha o funcionamento e a orientação técnico-pedagógica a cargo do DECEx.

c. Duração:

- tenha a duração máxima de 9 (nove) semanas

d. Periodicidade:

- tenha a periodicidade de 1 (um) estágio por ano.

e. Universo:

1) tenha como universo de seleção militares os MECCE com pouco ou nenhum conhecimento do idioma português; e

2) é desejável que os MECCE inscritos no EIPA possuam, no mínimo, o Índice de Proficiência Linguística (IPL) POR 1111 (equivalente ao nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência – QECR), de acordo com as normas vigentes para a certificação de Proficiência Linguística do Exército, excetuando-se os falantes nativos de línguas neolatinas.

f. Dispensa do EIPA:

1) os MECCE não habilitados no TDLP, obrigatoriamente, deverão participar do EIPA;

2) caso as NA optem por não enviar os MECCE não habilitados no TDLP para frequentar o EIPA, elas assumem a responsabilidade de enviar militares com a proficiência no idioma português necessária para o acompanhamento das atividades escolares; e

3) o EIPA será realizado no 2º semestre, em caráter obrigatório para os MECCE ao CFGOLEMB que não forem habilitados no TDLP.

8. REGIME ESCOLAR

a. recepção e adaptação do aluno estrangeiro:

- o comandante do Estb Ens ou da OM indicará, para cada militar das NA, um aluno ou estagiário brasileiro (“padrinho”), do mesmo curso ou estágio, de preferência voluntário, para fins de apoio, orientação e adaptação, a partir do desembarque e durante o período de permanência em território brasileiro.

b. matrícula:

1) a matrícula só deverá ser formalizada após a apresentação do MECCE na OM onde será realizado o curso ou estágio;

2) para a efetivação da matrícula no CFGOLEMB, o candidato deverá estar compreendido na faixa etária de 18 (dezoito) a 23 (vinte e três) anos de idade, referenciadas até 31 de dezembro da data da matrícula; e

3) somente os habilitados no TDLP e os considerados aptos no EIPA ou no CPME poderão ter suas matrículas efetivadas.

c. participação em atividades escolares:

1) desempenho de funções:

- os alunos das NA não deverão desempenhar as funções de chefia, comando ou quaisquer outras de caráter administrativo que não sejam atinentes às suas atividades discentes.

2) atividades normais:

- os alunos das NA participarão de todas as atividades escolares, exceto os trabalhos que impliquem uso de documentação e publicações de natureza sigilosa ou que envolvam assuntos que não devam ser de seu conhecimento.

3) atividades restritas:

- Sempre que possível, às atividades restritas aos brasileiros, devem corresponder outras, de classe ou extraclasse, destinadas aos alunos das NA, particularmente quando aquelas se prolongarem por mais de uma jornada.

4) viagens curriculares ao exterior:

- a participação dos alunos das NA em viagens curriculares ao exterior ficará condicionada à aprovação da 5ª Subchefia do EME.

5) viagens pelo território nacional:

- o aluno das NA que desejar realizar viagem particular em território brasileiro deverá prestar, por escrito, ao comandante/chefe/diretor do estabelecimento de ensino ou OM a que estiver vinculado, as seguintes informações:

a) período;

b) roteiro;

c) motivo;

d) familiares ou outras pessoas que o acompanharão; e

e) meio de transporte que utilizará.

6) uniformes e equipamentos:

a) os alunos das NA farão uso dos uniformes do país de origem, facultadas as adaptações com peças de uniformes do EB, em atividades de rotina, a critério dos Cmt de OM;

b) em caráter excepcional, quando solicitado pela nação amiga, o chefe do DECEx ou do DCT poderá autorizar o uso dos uniformes brasileiros pelos alunos estrangeiros dessa nação em seus respectivos estabelecimentos de ensino subordinados/vinculados; e

c) os alunos das NA receberão, por empréstimo, desde que haja disponibilidade, o equipamento e o material de ensino necessário aos trabalhos do curso ou estágio, não sendo aplicável aos militares matriculados em cursos da Linha de Ensino Científico-Tecnológica; e

c) os equipamentos de informática de propriedade dos alunos das NA a serem utilizados nas atividades dos cursos/estágios deverão utilizar software com licença de uso.

d. trabalhos acadêmicos:

1) Os assuntos para as monografias, as dissertações, as teses e outros trabalhos a serem realizados pelos militares das NA devem abordar, sempre que possível, os temas de interesse do EB, em conformidade com a NCE publicada pelo respectivo OG e com o rol de assuntos especificados no Plano Estratégico do Exército (PEEx); e

2) após a conclusão do curso, os trabalhos realizados pelo militar concludente, mediante termo de autorização do autor, devem ser depositados na Biblioteca Digital do Exército (BDEx), devendo, ainda, uma cópia do trabalho ser encaminhada ao OG para fins de aproveitamento pelo Exército. Essa servidão deve constar do termo de compromisso a ser firmado entre o MECCE no EB e o respectivo OG.

e. comemoração de data nacional:

1) a data nacional do país de origem do militar deverá ser comemorada pela OM que o acolhe, observando-se as prescrições do EME; e

2) quando a data ocorrer em jornada cuja atividade de ensino prevista envolva circunstâncias não-recomendáveis à execução de ato solene, uma citação de destaque deverá ser realizada coletivamente. Nesse caso, a comemoração oficial poderá ser realizada em data próxima, oportunamente.

f. trancamento de matrícula ou desligamento:

1) o trancamento de matrícula ou o desligamento será efetivado pelo comandante ou diretor do Estb Ens ou OM, ouvido o OG e após a autorização da 5ª Subchefia do EME; e

2) competirá à 5ª Subchefia do EME ligar-se com a aditância militar do país de origem do aluno, com a finalidade de adotar as medidas julgadas cabíveis.

g. conceituação:

- caso a NA remeta, por intermédio do respectivo adido militar, ou pelo militar envolvido, formulário de conceituação de seu interesse, caberá ao Estb Ens preencher os dados solicitados, com vistas à avaliação, à promoção, ou ao plano de carreira do militar-aluno.

h. aprovação nos cursos:

- os MECCE estão sujeitos às mesmas regras de aprovação aplicadas aos alunos/estagiários/cadetes brasileiros, ou seja:

a) em cursos com duração de até um ano, serão reprovados os alunos/estagiários/cadetes que não atingirem as metas para aprovação;

b) em cursos com duração de mais de um ano, os alunos/cadetes que não atingirem as metas anuais para aprovação repetirão de ano; e

c) persistindo a repetência, em anos posteriores, sucessivos ou alternados, serão desligados do curso.

i. concessão de diplomas, certificados, outros documentos e distintivos:

1) os alunos das NA não serão classificados intelectualmente ao final da atividade de ensino;

2) os alunos das NA que realizarem cursos/estágios farão jus ao certificado ou diploma e distintivo correspondentes;

3) caso não atendam às condições pertinentes aos aspectos técnicos/pedagógicos, farão jus a um certificado de frequência, sem constar a menção final; e

4) aos cadetes das NA que realizarem o CFGOLEMB não será concedido o certificado de frequência;

5) o Estb Ens deverá fornecer o plano de disciplinas, a carga horária e outros documentos necessários, visando ao reconhecimento das disciplinas ou o registro de diplomas nos países de origem.

j. férias e dispensas:

1) o aluno das NA poderá solicitar dispensa ou gozar férias em consonância com a legislação do curso, respeitado, ainda, o plano de férias da OM à qual esteja vinculado; e

2) em caso de necessidade de afastamentos do país, os alunos das NA deverão entrar em contato com adido militar ou representante diplomático a fim de solicitar a autorização oficial para este afastamento.

9. ORIENTAÇÃO GERAL

a. Aceitação do candidato:

- o MECCE é aceito e recebido na condição de convidado do EB.

b. Documentação a encaminhar:

- o MECCE deverá encaminhar à aditância militar brasileira ou, na sua ausência, à representação diplomática brasileira em seu país de origem, conforme data especificada no Calendário de Eventos (Anexo B), a seguinte documentação:

1) documento de designação para o curso ou estágio;

2) documentos comprobatórios das habilitações exigidas para o curso ou estágio;

3) comprovação da titulação;

4) curriculum vitae;

5) cópia dos documentos de identificação e dos passaportes, seu e dos seus dependentes;

6) ata de inspeção de saúde ou, quando for o caso, exames médicos; e

7) ata de Teste de Aptidão Física (TAF).

c. Ingresso no Brasil:

- os MECCE, ao ingressarem no País, não poderão portar armas pessoais, material ou equipamentos de emprego militar, inclusive transmissores de qualquer espécie, salvo com autorização prévia do EME e, se for o caso, das autoridades competentes, devendo seu uso ser regulado em normas específicas.

d. Alimentação:

- os MECCE candidatos/matriculados farão jus à alimentação, nas mesmas condições proporcionadas aos alunos brasileiros, durante as jornadas de ensino do curso ou estágio.

e. Transporte:

- os alunos das NA farão jus a transporte, nas mesmas condições proporcionadas aos alunos brasileiros, durante o curso ou estágio.

f. Hospedagem:

1) caso haja disponibilidade, poderá ser fornecido alojamento, em caráter excepcional, na própria OM responsável pela atividade; e

2) não há disponibilidade de alojamento para o militar que se fizer acompanhar da família, o qual deverá prover a hospedagem às suas próprias expensas.

g. Apoio de saúde:

1) o apoio de saúde aos MECCE será prestado dentro das condições estabelecidas no item 5 -Requisitos para a matrícula.

h. Remuneração:

- os militares das NA não farão jus a qualquer remuneração por parte do EB.

i. Atividades vedadas:

- é vedado aos alunos das NA matriculados em curso ou estágio no Brasil:

1) participar de qualquer evento de caráter político-partidário;

2) manifestar-se sobre fato ou ato inerente à política interna brasileira ou adotar qualquer atitude que possa caracterizar injunção em assuntos internos do EB ou de qualquer outra instituição nacional;

3) participar de manifestação contrária ao seu próprio país;

4) visitar OM das Forças Armadas, das Forças Auxiliares sem a prévia autorização do comandante, chefe ou diretor do Estb Ens ou da OM à qual se encontrar vinculado;

5) participar de solenidade militar externa sem prévia autorização do comandante, chefe ou diretor do Estb Ens ou da OM à qual se encontrar vinculado;

6) deixar de comparecer a qualquer atividade prevista no calendário escolar e ausentar-se da guarnição (cidade sede do Estb Ens ou OM); e

7) participar de operações de combate, mesmo nos casos de manutenção ou restabelecimento da lei e da ordem. No início de hostilidades, em caso de emprego iminente da OM, o pessoal estrangeiro deverá ser apresentado à aditância militar do país de origem, suspendendo suas atividades militares até o recebimento de ordens específicas.

j. Ordens e instruções:

- o militar de maior precedência da Força Armada a que pertencer o MECCE no Brasil deverá ser orientado no sentido de:

1) determinar ao MECCE no EB o cumprimento das ordens e instruções emitidas pelos instrutores brasileiros;

2) investir de autoridade disciplinar sobre aquele militar, um oficial da mesma nacionalidade residente no Brasil. Essa autoridade:

a) dar assistência ao Comandante do EB e a seus órgãos subordinados, em todos os assuntos ligados à instrução dos militares das NA; e

b) assegurar o cumprimento, por parte do pessoal submetido à instrução, das ordens e instruções emitidas pelos instrutores brasileiros no decurso das atividades de instrução.

k. Imputação de responsabilidade:

1) a responsabilidade por danos causados a terceiros, em decorrência ou não da instrução, será determinada em função da legislação brasileira em vigor;

2) no caso de falecimento de aluno das NA e/ou de seu dependente, as despesas funerárias e o transporte de restos mortais correrão por conta da NA; e

3) reivindicações contra ou a favor de terceiros, quando cabíveis, geradas por fatos alheios à atividade de ensino, serão conduzidas à luz da legislação vigente no Brasil.

l. Justiça e disciplina:

1) quaisquer atos que representem infração penal ou disciplinar deverão ser comunicados imediatamente ao EME para as providências cabíveis junto às aditâncias militares ou, na ausência destas, à Representação Diplomática da Nação Amiga; e

2) a critério do Chefe do Estado-Maior do Exército, o aluno das NA que não logrou obter as condições de aprovação impostas aos militares brasileiros poderá ser desligado do Curso ou Estágio no qual estiver matriculado.

m. Indenização de curso e de estágio:

1) quando for necessária, constará como informação na ROV; e

2) no que tange às indenizações, o EB procederá de acordo com o princípio da reciprocidade, prevalecendo, se for o caso, o que estiver previsto no Acordo de Cooperação em matéria de defesa, ou instrumento equivalente, que porventura o Brasil tenha assumido com a NA.

10. ATRIBUIÇÕES

a. EME:

1) 1ª Subchefia:

a) elaborar e remeter à 5ª Subchefia a ROV para os cursos e estágios destinadas aos alunos das NA confeccionada em conformidade com as vagas estabelecidas no Plano de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro (PCE-EB);

b) encaminhar à 5ª Subchefia a planilha de vagas disponíveis para o PCEMEEB do ano A, para o preenchimento das prioridades;

c) analisar, consolidar e propor ao Chefe do EME a distribuição de vagas destinadas às NA;

d) elaborar e aprovar o PCEMEEB;

e) remeter os extratos do PCEMEEB à 5ª Subchefia do EME, aos OG e demais órgãos interessados;

f) acompanhar e controlar a execução do PCEMEEB, no que se refere à distribuição, aos cancelamentos e às alterações das vagas previstas nesse Plano;

g) analisar e propor acréscimos e supressões de vagas no PCEMEEB; e

h) após o término do curso/estágio, informar à 5ª Subchefia o resultado final obtido pelos alunos das NA.

2) 5ª Subchefia:

a) consolidar os entendimentos e acordos internacionais que tratam de distribuição de vagas para as NA no Ano A;

b) encaminhar a ROV e o TDLP recebidos do DECEx aos adidos militares brasileiros acreditados no exterior ou aos adidos militares estrangeiros acreditados no Brasil e, na inexistência desses, às representações diplomáticas do Brasil no exterior, em conformidade com os prazos estabelecidos no Anexo “A”;

c) propor à 1ª Subchefia as prioridades de distribuição de vagas sob a ótica do relacionamento internacional do EB, incluindo os intercâmbios firmados para o ano A, em conformidade com o Anexo “A”;

d) ratificar os dados consolidados junto às respectivas forças armadas das NA, em conformidade com o prazo constante do Anexo “A”;

e) estabelecer a prioridade dos pedidos de vagas das NA e encaminhar os dados para a 1ª Subchefia;

f) receber a documentação dos MECCE e seus familiares necessária aos atos administrativos e encaminhá-la aos OG e à 2ª Subchefia;

g) remeter à 2ª Subchefia e aos OG os nomes dos MECCE e a cópia da documentação recebida dos adidos militares ou das representações diplomáticas no exterior;

h) remeter aos OG as relações de ME designados para realizar cursos e estágios no Brasil;

i) informar à 1ª Subchefia os cancelamentos de vagas efetuados pelas NA contempladas, até 31 JUL A-1, para os cursos/estágios cancelados no 1º semestre, e até 31 JAN A+1, para os cursos/estágios cancelados no 2º semestre de A-1;

j) tomar as providências administrativas referentes aos desligamentos, trancamentos de matrícula e problemas de ordem administrativa e disciplinar que envolvam os alunos das NA matriculados em cursos ou estágios no EB;

k) distribuir cópias desta Diretriz às aditâncias militares e, quando for o caso, às representações diplomáticas;

l) receber dos órgãos gestores a documentação referente aos alunos das NA matriculados no Estb Ens (atas de conclusão, folhas de alterações e demais documentos pessoais);

m) informar às aditâncias ou representações diplomáticas as normas e as especificidades do EIPA e do CPME, inclusive a aptidão alcançada pelo MECCE no Brasil;

n) manter estreito contato com os Estb Ens/Centro de Instrução/OM com encargo de ensino para os acertos administrativos necessários à matrícula e à permanência do aluno da NA no curso (alojamento, alimentação, materiais necessários, mudança de períodos, desligamentos por conclusão, dentre outros).

o) informar às NA o resultado final obtido pelos respectivos alunos das NA; e

p) adotar as providências administrativas para o desembarque dos MECCE no Brasil para a realização do EIPA.

b. DECEx e Órgãos Gestores:

1) elaborar e planejar a aplicação do TDLP, por intermédio do CIdEx;

2) remeter à 5ª Subchefia do EME o TDLP e as respectivas instruções para aplicação;

3) planejar e acompanhar o EIPA e o CPME;

4) informar à 5ª Subchefia do EME os períodos de realização do EIPA e do CPME, de acordo com o Anexo “A”;

5) baixar instruções complementares necessárias ao cumprimento do estabelecido nesta Diretriz;

6) listar o máximo de informações que deverão ser repassadas às NA e os pré-requisitos, quando for o caso, para a habilitação aos cursos ou estágios nas fichas de informações (Anexo “A”);

7) difundir a presente Diretriz aos Estb Ens e OM subordinados;

8) baixar instruções complementares necessárias ao cumprimento do estabelecido nestas normas;

9) remeter cópia dos extratos do PCEMEEB recebidos anualmente do EME aos Estb Ens/CI/OM com encargo de ensino;

10) informar semestralmente ao EME a situação do desempenho escolar e disciplinar dos militares das NA;

11) independente da duração do curso, o OG deverá comunicar à 5ª Subchefia do EME, com oportunidade, quaisquer fatos relevantes que comprometam a manutenção do ME no curso ou estágio;

12) coordenar e controlar a participação dos ME nos cursos e estágios realizados nos Estb Ens subordinados; e

13) informar à 2ª e à 5ª Subchefia do EME e aos respectivos adidos militares o resultado final dos alunos das NA e remeter as fichas de informação de fim de curso.

c. Nações amigas contempladas com cursos e estágios no EB:

- remeter os nomes e a documentação inicial dos MECCE no EB aos adidos militares brasileiros ou às representações diplomáticas.

d. Aditâncias Militares:

1) difundir esta Diretriz junto aos órgãos das NA encarregados da seleção de pessoal para missão no Brasil;

2) realizar a confirmação das vagas a serem preenchidas pelos MECCE;

3) ressaltar, em todas as oportunidades, a importância do domínio do idioma português como condição para obtenção de sucesso nos cursos e estágios desenvolvidos no Brasil;

4) aplicar o TDLP e outros testes estabelecidos na legislação;

5) remeter à 5ª Subchefia do EME a documentação solicitada aos ME; e

6) elaborar as suas respectivas listas de interesses e as encaminhá-las ao EME (1ª Subchefia)

e. Estabelecimentos de Ensino designados para receberem ME

1) receber os MECCE previstos no PCEMEEB; e

2) efetivar as matrículas correspondentes aos cursos e estágios do ano A

f. Diretoria de Educação Técnica Militar, por intermédio do CidEx:

1) receber os MECCE designados para cursar o CPME e o EIPA;

2) ministrar o CPME e o EIPA para os MECCE designados; e

3) elaborar e remeter o TDLP ao DECEx.

11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A indicação de militar para realização de curso ou estágio no Brasil representará a aceitação completa e sem restrições, por parte das Forças Armadas das NA, do estabelecido nesta Diretriz.

b. Os adidos militares das NA e os adidos militares brasileiros, nos respectivos países, atuarão como ligação entre à 5ª Subchefia do EME e os participantes dos cursos, estágios e intercâmbios, quanto à administração, disciplina, controle e demais assuntos de interesse dos envolvidos.

c. Nas NA interessadas em cursos e estágios no SEE que não disponham de aditância militar, a 5ª Subchefia do EME realizará as ligações necessárias com as respectivas representações diplomáticas brasileiras no exterior para solicitar a efetivação das medidas estabelecidas nesta Diretriz.

d. Os Estb Ens deverão dedicar atenção especial ao registro e ao arquivo dos dados referentes ao desempenho escolar dos militares de NA, ficando em condições de fornecê-los, quando autorizados pelo OG e quando solicitados.

e. O Estágio de Ação Contra Minas, realizado no Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB), é ministrado na língua espanhola. Por tanto, é obrigatório que os MECCE indicados pelas NA tenham o conhecimento prévio do idioma Espanhol como língua estrangeira, devendo tal necessidade ser enfatizada na ROV para os militares estrangeiros.

f. O Estágio de Preparação para Missões de Paz (EPMP) e o Estágio de Coordenação Civil-Militar (CIMIC), ambos realizados no CCOPAB, são ministrados na língua inglesa. Por tanto, é obrigatório que os MECCE indicados pelas NA tenham conhecimento prévio do idioma Inglês como língua estrangeira, devendo tal necessidade ser enfatizada na ROV para os militares estrangeiros.

g. Os alunos das NA qualificados como paraquedistas militares em seus países de origem e que desejarem se habilitar à concessão do distintivo e do diploma de "Paraquedista do Exército Brasileiro" deverão solicitar, por intermédio do respectivo adido militar, a autorização do EME para saltar, devendo se submeter às exigências estabelecidas pela Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt);

h. Os alunos das NA dos cursos de formação de oficiais de carreira e de sargentos de carreira que desejarem realizar o Curso Básico Paraquedista deverão solicitar a autorização do seu respectivo governo e encaminhá-la ao EME, por intermédio do respectivo adido militar, devendo se submeter a todas as exigências estabelecidas pela Bda Inf Pqdt.

ANEXOS:

A - CALENDÁRIO DE EVENTOS

B - FICHA DE INFORMAÇÃO SOBRE CURSO OU ESTÁGIO GERAL PARA MILITARES DE NAÇÕES AMIGAS

ANEXO A
CALENDÁRIO DE EVENTOS
ANO PRAZO EVENTOS responsável
A-2 Até
15 NOV
Remeter as ROV à 5ª S Ch/EME para divulgação aos adidos militares/EB. 1ª S Ch/EME
A-1 Até
15 FEV
Divulgar os cursos/estágios disponíveis para as NA. 5ª S Ch/EME
adidos militares/EB
Remeter as vagas disponíveis para o PCEMEEB do ano A à 5ª Subchefia do EME para o estabelecimento das prioridades. 1ª S Ch/EME
Até
30 MAR
Remeter as solicitações de vagas para o CFGOLEMB para o ano A ao EME. adidos militares/EB
Até
30 ABR
Remeter as solicitações de vagas para o ano A ao EME.
Aprovar o PCEMEEB para os candidatos ao CFGOLEMB para o ano A. 1ª S Ch/EME
Remeter a prioridade de distribuição de vagas pelas nações amigas à 1ª Subchefia do EME. 5ª S Ch/EME
Até
30
MAIO
Remeter os TDLP para os candidatos ao CFGOLEMB aos adidos brasileiros.
Remeter os nomes e a documentação inicial aos candidatos ao CFGOLEMB aos adidos/representações brasileiros(as) no exterior. nações amigas
Aplicar o TDLP aos candidatos ao CFGOLEMB. adidos militares/EB
Até
15 JUN
Remeter os TDLP realizados pelos candidatos ao CFGOLEMB ao CidEx. DECEx
Consolidar as prioridades, elaborar e aprovar o PCEMEEB para o CFGOLEMB. 1ª S Ch/EME
Até
15 JUN
Divulgar as vagas do PCMEEB às NA para as providências decorrentes. 5ª S Ch/EME
adidos militares/EB
Remeter os TDLP à 5ª Subchefia do EME e informar sobre os períodos de funcionamento dos EIPA. 1ª S Ch/EME
Até
30 JUL
Remeter os TDLP aos adidos brasileiros.
S Ch/EME
Informar às nações amigas sobre o funcionamento dos EIPA.
Até
30 AGO
Remeter os nomes e a documentação inicial dos MECCE aos adidos militares ou às representações diplomáticas do Brasil. nações amigas
Até
10 SET
Aplicar o TDLP. adidos militares/EB
Até
20 SET
Remeter os nomes e a documentação inicial dos MECCE à 5ª Subchefia do EME.
Remeter o TDLP à 5ª Subchefia do EME.
Até
25 SET
Remeter o TDLP ao DECEx.
Remeter os nomes e a documentação inicial dos MECCE à 2º Subchefia do EME e aos OG.
5ª S Ch/EME
Confirmar as vagas a serem preenchidas pelas NA à 5ª Subchefia do EME. adidos militares/EB
Até
30 SET
Remeter o TDLP ao CEP/FDC DECEx
Informar as desistências das vagas pelas NA à 1ª Subchefia do EME. 5ª S Ch/EME






ANEXO A
CALENDÁRIO DE EVENTOS (CONTINUAÇÃO)
ANO PRAZO EVENTOS responsável
A I-30 Preparar e receber os MECCE para o EIPA.
I-25 Remeter aos adidos brasileiros a documentação complementar dos MECCE. nações amigas
F + 30 Remeter o resultado dos cursos/estágios, organizado por país e por círculo (Of/Sgt) e as fichas de informações (Fl) de fim de curso à 5ª Subchefia do EME. OG
F+45 Remeter o resultado dos cursos/estágios aos adidos.
Remeter as Fl e a relação dos concludentes por NA ao CIE.
Remeter a relação dos concludentes por NA à 2ª Subchefia do EME.
5ª S Ch/EME
D - data de início do curso/estágio. ---- F - data de conclusão do curso/estágio.






ANEXO B
FICHA DE INFORMAÇÃO SOBRE CURSO OU ESTÁGIO GERAL PARA MILITARES DE NAÇÕES AMIGAS


1. CURSO/ESTÁGIO GERAL (denominação e sigla):

2. UNIVERSO (posto ou graduação do aluno):

3. PRÉ-REQUISITOS (teste de idiomas/nível desejado, exame médico, cópia fundo de saúde, TAF, EIPA):

4. DATAS:

a. Início EIPA;

b. término do eipa;

c. apresentação no estabelecimento de ensino;

d. início do curso/estágio geral;

e. término do curso/estágio geral; e

f. desligamento do Estb Ens.

5. LOCAIS:

a. EIPA;e

b. das diversas fases do curso/estágio geral.

6. UNIFORMES E TRAJES:

7. ALOJAMENTO/ACOMODAÇÃO (disponibilidade ous não):

8. ALIMENTAÇÃO:

9. VIAGENS DE ESTUDOS:

10. TELEFONE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARA CONTATO

11. OUTRAS INFORMAÇÕES: