EB20-D-01.050

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 145-EME, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 028, de 23 de janeiro de 2013, e o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Projeto de criação do Centro Regional de Cultura Militar do Comando Militar do Nordeste (EB20-D-01.050), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



DIRETRIZ PARA O PROJETO CENTRO REGIONAL DE CULTURA MILITAR DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE (EB20-D-01.050)



1. FINALIDADES

a. Estabelecer as condições gerais para a execução do Projeto.

b. Orientar a execução das medidas decorrentes.

c. Apresentar os resultados desejáveis a serem alcançados pelo Projeto.

2. OBJETIVOS DO PROJETO

a. Aprimorar o Sistema Cultural do Exército.

b. Implantar o Centro Regional de Cultura Militar do Comando Militar do Nordeste (CRCM/CMNE).

c. Adequar o CRCM/CMNE às Diretrizes de Pessoal e de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022.

3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

a. Este Projeto contribui para a consecução do Objetivo Estratégico do Exército (OEE-11): “Fortalecer os Valores, os Deveres e a Ética Militar”, constante do Plano Estratégico do Exército (PEEx 2016-2019).

b. O Projeto encontra-se alinhado com a Estratégia 11.1 - “Desenvolvimento de Programas de Gestão, Preservação, Pesquisa e Divulgação da Cultura Institucional”, por meio da ação estratégica 11.1.4 -“Reorganizar o Sistema Cultural do Exército”, na atividade imposta (ano de 2016) 11.1.4.5 - “Iniciar, mediante parceria, a adequação das instalações dos Centros Regionais de Cultura Militar em Porto Alegre/RS, Recife/PE e Campo Grande/MS”.

4. AUTORIDADE SOLICITANTE (AS)

- Chefe do Estado-Maior do Exército.

5. AUTORIDADE PATROCINADORA (AP)

- Comandante Militar do Nordeste.

6. INFORMAÇÕES RELEVANTES

a. Fatores legais

1) Portaria nº 615-Min Ex, de 29 de outubro de 2002 - Aprova a Diretriz Estratégica do Sistema Cultural do Exército.

2) Portaria nº 001-Res/Cmt Ex, de 27 de fevereiro de 2012 - Adota o Projeto de Força do Exército Brasileiro (PROFORÇA).

3) Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013 - Aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências.

4) Diretriz Preliminar do Comandante do Exército (Pensamento e Intenção do Cmt EB), de 26 de fevereiro de 2015.

5) Plano Estratégico do Exército 2016-2019/2ª Edição (Portaria nº 1.881-Cmt Ex, de 28 de dezembro de 2015).

6) Portaria nº 325-EME, de 9 de dezembro de 2015 - Aprova a Diretriz de Pessoal do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.028).

7) Portaria nº 341-EME, de 17 de dezembro de 2015 - Aprova a Diretriz de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.031).

b. Fatores Gerenciais

1) Prazos

a) Deverá ser publicada a Diretriz de Iniciação do Projeto, pela AP, no prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.

b) O Estudo de Viabilidade do Projeto deverá ser realizado e remetido a este ODG para análise, no prazo de 60 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, por Grupo de Trabalho a ser nomeado pela AP.

c) Deverá ser enviado semestralmente para o EME (Assessoria de Administração), ou em prazo menor, quando julgado conveniente pela AP, um resumo das atividades desenvolvidas, para acompanhamento do Projeto.

2) Amplitude do Projeto

O projeto deverá englobar o CMNE, o DECEx, a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) e todos os Museus/Espaços Culturais do Comando Militar do Nordeste. Para tanto, a equipe que realizará o EV e proporá a Diretriz de Implantação será capitaneada por integrantes do CMNE e deverá contar com colaboradores do DECEx.

3) Premissas

a) O Projeto terá sua prioridade estabelecida pelo EME.

b) As premissas para a execução do Projeto estão calcadas nas Diretrizes de Pessoal e de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022, na Diretriz Estratégica do Sistema Cultural do Exército e demais documentos da referência.

c) O CRCM/CMNE terá como missão a coordenação das atividades ligadas à preservação do patrimônio histórico e cultural na sua área de abrangência.

d) O CRCM/CMNE terá como atribuições principais:

(1) estimular, programar, coordenar e controlar a realização de atividades e eventos culturais das organizações militares (OM) do CMNE;

(2) assessorar e supervisionar a atuação dos espaços culturais (EC) existentes nas OM do CMNE;

(3) levantar, controlar e fiscalizar dados e informações recebidas, bem como pesquisar, catalogar e divulgar os espaços culturais existentes nas OM do CMNE e que fazem parte do patrimônio histórico e cultural do EB; e

(4) capacitar os agentes responsáveis pelos EC do CMNE.

e) O CRCM/CMNE estará vinculado ao Assessor Cultural, que será diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior do CMNE (Ch EM CMNE).

f) O CRCM/CMNE estará vinculado à DPHCEx por canal técnico normativo.

g) O CRCM/CMNE deverá considerar e/ou dispor em seus quadros de profissionais nas áreas de: História, Museologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Arquitetura, Engenharia, Administração, Direito, Pedagogia e Designer Gráfico.

h) O Projeto deverá considerar a necessidade de adequação do efetivo a ser realocado em favor do CRCM/CMNE.

i) O Projeto deverá considerar a necessidade de adequação das instalações do Museu Militar do Forte do Brum (MMFB) a fim de viabilizar, inicialmente, o funcionamento do CRCM/CMNE ou adequação de espaço, em definitivo, cedido nas atuais instalações do Quartel-General do CMNE.

j) O Projeto deverá considerar a necessidade de aquisição de material permanente a fim de viabilizar o funcionamento do CRCM/CMNE.

4) Exclusões e restrições

Não haverá aumento de efetivo no âmbito do CMNE para o atendimento do Projeto.

5) Riscos visualizados

a) A conjuntura econômica poderá impactar a disponibilização de recursos financeiros para a execução do Projeto.

b) A dispersão dos órgãos envolvidos, a amplitude e a complexidade do Projeto, poderão provocar retardos nos trabalhos atinentes ao Projeto.

7. RECURSOS DISPONÍVEIS

a. Financeiros

Previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Comando do Exército e/ou de outras fontes de financiamento, de acordo com o Contrato de Objetivos Estratégicos.

b. Materiais e humanos

De acordo com o Plano Estratégico do Exército, as Diretrizes da AS e do Comandante Militar do Nordeste, AP.

8. RESULTADOS E BENEFÍCIOS PRETENDIDOS

a. Agentes responsáveis pelos EC capacitados.

b. Gestão cultural integrada e qualificada.

c. Otimização dos recursos financeiros destinados à área cultural.

d. Inovação na gestão do patrimônio histórico e cultural.

e. Aumento da capilaridade do Sistema Cultural do Exército (SCEx) no âmbito do CMNE.

f. Ampliação da integração dos EC com a sociedade.

g. Patrimônio histórico e cultural do EB valorizado.

h. Agilidade nas ações culturais.

i. Canal de comunicação mais eficiente entre o EC e o órgão técnico normativo.

j. Apoio técnico mais efetivo devido à proximidade entre o EC e o CRCM.

k. Melhor entendimento e divulgação dos fatos históricos e culturais da região.

l. EC mais atrativos que divulguem o conhecimento por meio da interatividade e proporcionem experiências positivas aos visitantes.

m. Difusão da história e do patrimônio histórico e cultural militar regional à sociedade.

n. Emprego efetivo dos EC como ferramenta de fortalecimento dos valores, dos deveres e da ética militar junto aos públicos interno e externo.

o. EC capazes de disponibilizar oportunidades de reflexão e análise dos fatos históricos, a fim de proporcionar o pensamento crítico.

p. Aumento dos índices de visitação aos EC.

q. Maior integração com a comunidade acadêmica e instituições congêneres.

r. Aumento da celebração de instrumentos de parceria na área cultural.