EB20-D-01.050
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 145-EME, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 028, de 23 de janeiro de 2013, e o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Projeto de criação do Centro Regional de Cultura Militar do Comando Militar do Nordeste (EB20-D-01.050), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA O PROJETO CENTRO REGIONAL DE CULTURA MILITAR DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE (EB20-D-01.050)
1. FINALIDADES
a. Estabelecer as condições gerais para a execução do Projeto.
b. Orientar a execução das medidas decorrentes.
c. Apresentar os resultados desejáveis a serem alcançados pelo Projeto.
2. OBJETIVOS DO PROJETO
a. Aprimorar o Sistema Cultural do Exército.
b. Implantar o Centro Regional de Cultura Militar do Comando Militar do Nordeste (CRCM/CMNE).
c. Adequar o CRCM/CMNE às Diretrizes de Pessoal e de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
a. Este Projeto contribui para a consecução do Objetivo Estratégico do Exército (OEE-11): “Fortalecer os Valores, os Deveres e a Ética Militar”, constante do Plano Estratégico do Exército (PEEx 2016-2019).
b. O Projeto encontra-se alinhado com a Estratégia 11.1 - “Desenvolvimento de Programas de Gestão, Preservação, Pesquisa e Divulgação da Cultura Institucional”, por meio da ação estratégica 11.1.4 -“Reorganizar o Sistema Cultural do Exército”, na atividade imposta (ano de 2016) 11.1.4.5 - “Iniciar, mediante parceria, a adequação das instalações dos Centros Regionais de Cultura Militar em Porto Alegre/RS, Recife/PE e Campo Grande/MS”.
4. AUTORIDADE SOLICITANTE (AS)
- Chefe do Estado-Maior do Exército.
5. AUTORIDADE PATROCINADORA (AP)
- Comandante Militar do Nordeste.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES
a. Fatores legais
1) Portaria nº 615-Min Ex, de 29 de outubro de 2002 - Aprova a Diretriz Estratégica do Sistema Cultural do Exército.
2) Portaria nº 001-Res/Cmt Ex, de 27 de fevereiro de 2012 - Adota o Projeto de Força do Exército Brasileiro (PROFORÇA).
3) Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013 - Aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências.
4) Diretriz Preliminar do Comandante do Exército (Pensamento e Intenção do Cmt EB), de 26 de fevereiro de 2015.
5) Plano Estratégico do Exército 2016-2019/2ª Edição (Portaria nº 1.881-Cmt Ex, de 28 de dezembro de 2015).
6) Portaria nº 325-EME, de 9 de dezembro de 2015 - Aprova a Diretriz de Pessoal do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.028).
7) Portaria nº 341-EME, de 17 de dezembro de 2015 - Aprova a Diretriz de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.031).
b. Fatores Gerenciais
1) Prazos
a) Deverá ser publicada a Diretriz de Iniciação do Projeto, pela AP, no prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.
b) O Estudo de Viabilidade do Projeto deverá ser realizado e remetido a este ODG para análise, no prazo de 60 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, por Grupo de Trabalho a ser nomeado pela AP.
c) Deverá ser enviado semestralmente para o EME (Assessoria de Administração), ou em prazo menor, quando julgado conveniente pela AP, um resumo das atividades desenvolvidas, para acompanhamento do Projeto.
2) Amplitude do Projeto
O projeto deverá englobar o CMNE, o DECEx, a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) e todos os Museus/Espaços Culturais do Comando Militar do Nordeste. Para tanto, a equipe que realizará o EV e proporá a Diretriz de Implantação será capitaneada por integrantes do CMNE e deverá contar com colaboradores do DECEx.
3) Premissas
a) O Projeto terá sua prioridade estabelecida pelo EME.
b) As premissas para a execução do Projeto estão calcadas nas Diretrizes de Pessoal e de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022, na Diretriz Estratégica do Sistema Cultural do Exército e demais documentos da referência.
c) O CRCM/CMNE terá como missão a coordenação das atividades ligadas à preservação do patrimônio histórico e cultural na sua área de abrangência.
d) O CRCM/CMNE terá como atribuições principais:
(1) estimular, programar, coordenar e controlar a realização de atividades e eventos culturais das organizações militares (OM) do CMNE;
(2) assessorar e supervisionar a atuação dos espaços culturais (EC) existentes nas OM do CMNE;
(3) levantar, controlar e fiscalizar dados e informações recebidas, bem como pesquisar, catalogar e divulgar os espaços culturais existentes nas OM do CMNE e que fazem parte do patrimônio histórico e cultural do EB; e
(4) capacitar os agentes responsáveis pelos EC do CMNE.
e) O CRCM/CMNE estará vinculado ao Assessor Cultural, que será diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior do CMNE (Ch EM CMNE).
f) O CRCM/CMNE estará vinculado à DPHCEx por canal técnico normativo.
g) O CRCM/CMNE deverá considerar e/ou dispor em seus quadros de profissionais nas áreas de: História, Museologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Arquitetura, Engenharia, Administração, Direito, Pedagogia e Designer Gráfico.
h) O Projeto deverá considerar a necessidade de adequação do efetivo a ser realocado em favor do CRCM/CMNE.
i) O Projeto deverá considerar a necessidade de adequação das instalações do Museu Militar do Forte do Brum (MMFB) a fim de viabilizar, inicialmente, o funcionamento do CRCM/CMNE ou adequação de espaço, em definitivo, cedido nas atuais instalações do Quartel-General do CMNE.
j) O Projeto deverá considerar a necessidade de aquisição de material permanente a fim de viabilizar o funcionamento do CRCM/CMNE.
4) Exclusões e restrições
Não haverá aumento de efetivo no âmbito do CMNE para o atendimento do Projeto.
5) Riscos visualizados
a) A conjuntura econômica poderá impactar a disponibilização de recursos financeiros para a execução do Projeto.
b) A dispersão dos órgãos envolvidos, a amplitude e a complexidade do Projeto, poderão provocar retardos nos trabalhos atinentes ao Projeto.
7. RECURSOS DISPONÍVEIS
a. Financeiros
Previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Comando do Exército e/ou de outras fontes de financiamento, de acordo com o Contrato de Objetivos Estratégicos.
b. Materiais e humanos
De acordo com o Plano Estratégico do Exército, as Diretrizes da AS e do Comandante Militar do Nordeste, AP.
8. RESULTADOS E BENEFÍCIOS PRETENDIDOS
a. Agentes responsáveis pelos EC capacitados.
b. Gestão cultural integrada e qualificada.
c. Otimização dos recursos financeiros destinados à área cultural.
d. Inovação na gestão do patrimônio histórico e cultural.
e. Aumento da capilaridade do Sistema Cultural do Exército (SCEx) no âmbito do CMNE.
f. Ampliação da integração dos EC com a sociedade.
g. Patrimônio histórico e cultural do EB valorizado.
h. Agilidade nas ações culturais.
i. Canal de comunicação mais eficiente entre o EC e o órgão técnico normativo.
j. Apoio técnico mais efetivo devido à proximidade entre o EC e o CRCM.
k. Melhor entendimento e divulgação dos fatos históricos e culturais da região.
l. EC mais atrativos que divulguem o conhecimento por meio da interatividade e proporcionem experiências positivas aos visitantes.
m. Difusão da história e do patrimônio histórico e cultural militar regional à sociedade.
n. Emprego efetivo dos EC como ferramenta de fortalecimento dos valores, dos deveres e da ética militar junto aos públicos interno e externo.
o. EC capazes de disponibilizar oportunidades de reflexão e análise dos fatos históricos, a fim de proporcionar o pensamento crítico.
p. Aumento dos índices de visitação aos EC.
q. Maior integração com a comunidade acadêmica e instituições congêneres.
r. Aumento da celebração de instrumentos de parceria na área cultural.