EB20-D- 01.021

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 179-EME, de 10 de agosto de 2015.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o item 5, subitem "a", número 1, da Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal, aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 6 de dezembro de 2002, e de acordo com a delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso IV, alínea "n", da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Execução dos Exercícios de Mobilização no Âmbito do Exército (EB20-D-01.021), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.


DIRETRIZ PARA A EXECUÇÃO DOS EXERCÍCIOS DE MOBILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO EXÉRCITO (EB20-D-01.021).

1. FINALIDADES

a. Regular as medidas necessárias à mobilização de recursos humanos e logísticos para a execução dos exercícios de mobilização.

b. Definir as atribuições dos Órgãos de Direção Setorial (ODS) e do Comando Militar de Área (C Mil A) enquadrante nas ações tratadas pela presente Diretriz.

2. REFERÊNCIAS

a. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

b. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

c. Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 6 de dezembro de 2002 (Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal).

d. Portaria do Comandante do Exército nº 201, de 16 de abril de 2007 (Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército - IG 20-07).

e. Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014.

3. OBJETIVOS

a. Orientar os trabalhos decorrentes da mobilização de recursos humanos e logísticos.

b. Criar uma mentalidade de mobilização, visando conscientizar os militares da reserva não remunerada sobre a importância da mobilização de pessoal como potencializador dos recursos humanos para a Força Terrestre (F Ter), e sua relevância no contexto da defesa da Pátria.

c. Adestrar os integrantes do Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE) na execução da mobilização de recursos humanos e logísticos.

d. Realizar a atualização doutrinária do pessoal mobilizado, reforçando o seu conhecimento profissional e, principalmente, os conceitos comportamentais relacionados com as virtudes e atitudes militares.

e. Manter e reforçar o vínculo do pessoal da reserva com a F Ter.

f. Validar a doutrina e testar os planejamentos de mobilização.

g. Levantar lições aprendidas no contexto da mobilização de recursos humanos e logísticos.

4. CONCEPÇÃO GERAL

Os exercícios de mobilização possibilitam validar a doutrina e os planejamentos de mobilização da F Ter.

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Os planejamentos dos Exercícios de Adestramento da Reserva Mobilizável deverão explicitar:

1) o C Mil A enquadrante;

2) a Região Militar (RM) enquadrante;

3) a área de mobilização;

4) a área de emprego;

5) o período do exercício;

6) a fração a mobilizar;

7) o efetivo de reservistas a ser convocado, por posto e graduação; e

8) o período de desmobilização.

6. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Coordenar as atividades para operacionalização da presente Diretriz.

2) Receber do COTER os relatórios referentes aos exercícios de mobilização e analisá-los, a fim de implementar melhorias no Sistema de Mobilização do Exército.

b. Comando de Operações Terrestres

1) Planejar, anualmente, no Programa de Instrução Militar (PIM), pelo menos, um exercício de mobilização de reservistas por C Mil A.

2) Expedir por intermédio de portaria, pelo menos dois meses antes do início do período do exercício de mobilização, as Diretrizes específicas que regularão as medidas necessárias para cada exercício.

3) Disponibilizar os recursos financeiros e o combustível necessário à atividade de mobilização.

4) Enviar cópia dos relatórios dos exercícios de mobilização ao EME.

c. Departamento-Geral do Pessoal

1) Acompanhar, coordenar e orientar, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar, a execução da mobilização dos recursos humanos para o exercício.

2) Acompanhar e orientar tecnicamente, por intermédio da Diretoria de Saúde, as medidas para a execução de perícias médicas pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) nomeada pela RM, utilizando-se o Sistema Informatizado de Perícias Médicas (SIPMED).

d. Secretaria de Economia e Finanças

Prover os recursos financeiros, por intermédio do Centro de Pagamento do Exército, para o pagamento do pessoal reservista mobilizado.

e. Comando Logístico

1) Orientar, como ODS responsável pelo Sistema de Mobilização de Recursos Logísticos, o planejamento e a execução do apoio ao exercício de adestramento da reserva mobilizável, com o objetivo de corrigir possíveis falhas e aumentar o grau de eficiência dos elementos envolvidos na logística.

2) Disponibilizar, em coordenação com a RM, os suprimentos necessários à execução dos exercícios de mobilização.

f. Comando Militar de Área

1) Acompanhar as atividades desenvolvidas pela RM na execução do exercício de mobilização, particularmente as ações referentes ao planejamento, à coordenação e ao controle da mobilização de pessoal e à utilização dos recursos financeiros.

2) Expedir orientação geral sobre o exercício, previsto no PIM e acordado em Reunião do Contrato de Objetivos.

3) Preparar o relatório das atividades de instrução e de mobilização e enviá-lo ao COTER.

4) Validar o processo de mobilização para a Doutrina Militar Terrestre.

5) Validar o processo e a capacitação da tropa mobilizada por intermédio da instrução de reciclagem, comparando com o nível de preparo dos militares da ativa.

6) Avaliar a capacidade de recompletamento imediato das OM operacionais.

7) Por intermédio da RM:

a) orientar, coordenar e executar a mobilização de recursos humanos;

b) expedir Diretriz particular regulando a atividade de mobilização de recursos humanos e o apoio logístico;

c) nomear a JISE com a finalidade de realizar a inspeção de saúde dos convocados na OM executante, por ocasião da mobilização e da desmobilização para o exercício, conforme a legislação vigente;

d) coordenar os trabalhos de convocação dos reservistas, executando o recompletamento necessário para atingir o efetivo a ser mobilizado; e

e) prover os recursos logísticos necessários ao exercício de mobilização.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Deverá ser dada ênfase, dentro do período de convocação, aos trabalhos de desmobilização (inspeção de saúde, pagamento, entrega de documentos, pesquisa de opinião e outros).

b. Os ODS envolvidos deverão enviar ao EME os relatórios correspondentes aos exercícios de mobilização, cabendo-lhes, ainda, dentro de suas esferas de competência, adotar todas as medidas que facilitem a operacionalização da presente Diretriz.