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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 195-EME, DE 6 DE JUNHO DE 2016
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece o inciso VIII do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Criação da Compreensão das Operações (COMOP) nº 02/2016, do lançador de granadas acoplável ao fuzil automático.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações Terrestres (COTER), os Órgãos de Direção Setorial (ODS) e os Comandos Militares de Área (C Mil A) adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
1. MISSÃO
- O Lançador de Granadas Acoplável (Lcd Gr Acpl) ao Fuzil Automático poderá ser empregado em Operações Militares no Amplo Espectro, a fim de destruir, neutralizar ou deter o inimigo, proporcionando o apoio de fogo desejado, conforme o planejamento operacional.
2. AMBIENTE OPERACIONAL
- No Brasil, fruto da sua diversidade geográfica, observa-se a existência de diferentes regiões, com características operacionais próprias, que refletirão no emprego do Lcd Gr Acpl. Assim, o material a ser adotado deverá possuir, entre outros, os atributos da adaptabilidade aos diferentes ambientes operacionais, tais como: selva amazônica, caatinga, pantanal, montanha e o ambiente urbano. Tal adaptabilidade, além de permitir o preparo e o emprego mais adequado, permitirá, também, melhores condições para o emprego em ambientes externos similares, particularmente considerando a possibilidade de emprego como Força Expedicionária ou em operações sob a égide de organismos internacionais.
3. TIPOS DE OPERAÇÕES
a. Operações de Guerra, onde o Poder Nacional emprega com predominância a Expressão Militar, explorando a plenitude de suas características de violência na defesa da Pátria, no amplo espectro dos conflitos.
b. Operação de Não Guerra, onde o Poder Nacional, com predominância da Expressão Militar foi empregada sem implicar em ações de efetivo combate para garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, prevenção de ameaças, gerenciamento de crises e na solução de conflitos.
4. FUNCIONALIDADES A SEREM EXECUTADAS
- O Lcd Gr Acpl deve ser uma arma completa, com seu próprio cano, unidade gatilho/disparo, segurança e em alguns modelos suas próprias miras. O fuzil de assalto (Fz Ass) só deve ser usado como plataforma de fixação fornecendo o suporte para o lançador de granada. Os lançadores de granada sob o cano não devem bloquear a operação padrão do fuzil, a despeito de aumentarem o seu peso e o seu volume, ao agregar um acessório ao mesmo. O projétil disparado pelo lançador de granada sob o cano deve possuir cargas letais e/ou não letais, propiciando uma maior versatilidade de emprego.
5. CAPACIDADES OPERATIVAS/INTENÇÕES
- O Lcd Gr Acpl a ser adotado pelo Exército Brasileiro (EB), conforme a concepção de Transformação da Força deverá potencializar as capacidades necessárias às tropas em operações de guerra e de não guerra. Do ponto de vista da doutrina, o Lançador de granadas acoplável ao fuzil automático deve colaborar para o desenvolvimento em particular, a Capacidade Militar Terrestre e Operativa (CMT), nº 02 Superioridade no Enfrentamento com as seguintes Capacidades Operativas (CO):
a. CO04. Combate Individual; e
b. CO10. Proteção Integrada.