EB10-D-01.082

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.472, DE 21 DE MAIO DE 2025

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, e considerando o que consta nos autos 64535.008455/2025-84, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a Implantação do Serviço Militar Inicial Feminino no Exército Brasileiro (EB10-D-01.082), 1ª Edição, 2025, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pag
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................... 5
2. FINALIDADE .......................... 6
3. REFERÊNCIAS .......................... 6
4. PREMISSAS .......................... 7
5. CONCEPÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL FEMININO .......................... 7
6. ORIENTAÇÕES .......................... 11
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 13




1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Serviço Militar, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas e compreende, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. É de caráter obrigatório a todos os brasileiros, como estabelece o art. 143 da Constituição Federal de 1988. A legislação de amparo indica, ainda, que o Serviço Militar Inicial Obrigatório (SMIO) tem a duração de doze meses, podendo, a critério de cada Comandante de Força, ser prorrogado ou antecipado, dentro das previsões legais específicas.

Em 2024, cerca de 56.000 cidadãos foram incorporados às fileiras do Exército como soldados para a prestação do SMIO, visando ao preenchimento dos cargos de cabos e soldados existentes nas diversas organizações militares (OM), a fim de atender às necessidades do Exército e à formação da Reserva Mobilizável.

As mulheres representam 51,5% (cinquenta e um vírgula cinco por cento) da população do Brasil, segundo o último censo demográfico brasileiro, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. Com isso, buscando a universalidade e o aprimoramento do processo de recrutamento das Forças Armadas, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, determinou a realização dos procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do Serviço Militar Inicial por mulheres voluntárias, estabelecendo, assim, o Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF).

O SMIF é a forma voluntária de alistamento de mulheres para as Forças Armadas, no ano em que completam dezoito anos de idade, a fim de prestar o Serviço Militar Inicial em uma OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

No prosseguimento de sua implantação, o SMIF foi incluído em um Plano Geral de Convocação (PGC) específico, por intermédio da Portaria GM-MD nº 5.151, de 6 de novembro de 2024. Nesse documento, foram definidos os municípios tributários que realizarão o alistamento de mulheres, em 2025, e a futura incorporação, a partir de 2026.

Com o objetivo de atingir a meta final de 20% (vinte por cento) do efetivo incorporado anualmente ser composto por soldados do sexo feminino, foi delineado um período de dez anos, de 2026 a 2035, para que seja alcançado o quantitativo de 11.200 mulheres incorporadas no SMIF.

Nesse planejamento, foi estabelecido, em um projeto-piloto, o efetivo inicial de 1.010 mulheres a serem incorporadas no Exército em 2026. Ficaram estabelecidos os tipos de OM que receberão o efetivo do SMIF – organizações militares de saúde (OMS), estabelecimentos de ensino e bases de administração e apoio –, bem como as cidades que participarão do processo inicial de alistamento em 2025 e incorporação em 2026.

A partir da definição dos municípios tributários a serem utilizados para o SMIF em 2026, considerando a capacidade de incorporação das OM neles localizadas, dentre as constantes do universo discriminado no parágrafo anterior, ficou definida a seguinte distribuição de efetivos:

2. FINALIDADE

Orientar a implantação do SMIF no âmbito do Exército Brasileiro (EB).

3. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b. Lei nº 4.375, de 1964, Lei do Serviço Militar (LSM).

c. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

d. Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.

e. Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

f. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a LSM.

g. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, que aprova as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas.

h. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970, que aprova as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas.

i. Decreto nº 12.154, de 2024, que dispõe sobre o SMIF.

j. Portaria Normativa SE/CGU nº 58, de 7 de março de 2023, que aprova o “Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal”, que traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como assédio moral e sexual ou, ainda, sobre discriminação no contexto das relações de trabalho no Governo Federal.

k. Portaria GM-MD nº 5.151, de 2024, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Feminino nas Forças Armadas em 2026.

l. Portaria – C Ex nº 260, de 26 de maio de 2000, que define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento.

m. Portaria – C Ex nº 1.392, de 25 de outubro de 2016, que aprova o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Valores, Deveres e Ética Militares (EB10-VM-12.010), 2ª edição.

n. Portaria – C Ex nº 2.221, de 1º de abril de 2024, que aprova as Instruções Gerais para a Prorrogação do Tempo de Serviço Militar e o Licenciamento de Cabos e Soldados EB10-IG-01.041), 2ª edição.

o. Portaria – EME/C Ex nº 850, de 31 de agosto de 2022, que aprova a Diretriz para a Avaliação Física do Exército Brasileiro (EB20-D-03.053).

p. Portaria – EME/C Ex nº 930, de 16 de dezembro de 2022, que aprova a Diretriz para Governança e Gestão de Obras Militares Relativas ao Plano de Descentralização de Recursos do Estado-Maior do Exército (EME) e de Construção de Próprios Nacionais Residenciais.

q. Portaria – EME/C Ex nº 1.430, de 28 de outubro de 2024, que aprova a Diretriz Estratégica de Ética Profissional e de Liderança Militar do Exército Brasileiro 2024-2027 (EB20-D-01.096).

r. Portaria – EME/C Ex nº 1.429, de 28 de outubro de 2024, que aprova a Política de Ética Profissional e de Liderança Militar do Exército Brasileiro 2024-2027 (EB20-P-01.002).

s. Portaria – EME/C Ex nº 2.430, de 24 de fevereiro de 2025, que aprova o Programa de Integridade do Exército Brasileiro (EB10-P-01.027), 1ª edição, 2025.

t. Portaria – EME/C Ex nº 1.493, de 25 de fevereiro de 2025, que aprova o Plano de Integridade do Exército Brasileiro (EB20-P-11.001).

u. Portaria – DGP/C Ex nº 407, de 25 de julho de 2022, que aprova as Normas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 2ª edição.

v. Portaria – DSM/DGP/C Ex nº 72, de 9 de dezembro de 2024, que aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial Feminino no Exército Brasileiro em 2025/2026.

w. Caderno de Orientação DAP-05.016, 1ª Edição, 2024 - Capacitação Conheça, Instrua e Acolha (CIA)

— Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual.

4. PREMISSAS

a. Não haverá acréscimo de efetivo em razão da incorporação no SMIF.

b. A capacidade operacional da Força Terrestre deve ser preservada.

c. Os quadros de cargos previstos (QCP) das OM não devem sofrer alterações estruturais no tocante à sua constituição básica.

d. Ao final do SMIF, poderá haver a prorrogação de tempo de serviço das mulheres incorporadas, conforme a legislação que trata do Serviço Militar.

e. O ingresso no EB garante às militares os direitos, os deveres, as oportunidades e a proteção em igualdade de condições com os homens.

f. A conduta dos militares, sejam de carreira, sejam temporários, durante a prestação do Serviço Militar, independentemente do sexo, posto ou graduação, deve ser orientada pelas leis, normas e regulamentos, com o objetivo de preservar a hierarquia, a disciplina, a imagem da Instituição e, sobretudo, a dignidade humana.

5. CONCEPÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL FEMININO

a. Parâmetros do efetivo a ser incorporado

1) Previsão de incorporação no EB no período 2026-2035

O Ministério da Defesa estabeleceu a meta de 20% (vinte por cento) do efetivo incorporado anualmente no EB para o SMIF, no ano de 2035. O planejamento para que a referida meta seja atendida foi realizado dentro das seguintes condições de execução:

2) Distribuição do efetivo do SMIF, no período 2026-2030, por comando militar de área (C Mil A) Tomando como base o efetivo incorporado de soldados do sexo masculino no Serviço Militar Inicial em 2024, por C Mil A, foi estabelecido o seguinte planejamento de distribuição da incorporação do SMIF, no período de 2026 a 2030, mantendo-se a proporcionalidade existente entre os referidos quantitativos:

3) Prioridades para a seleção das OM que vão incorporar no SMIF Considerando o aumento anual do efetivo a ser incorporado, haverá a necessidade de expandir gradualmente a quantidade de OM a sediar o SMIF. Os C Mil A, em coordenação com as regiões militares (RM), definirão as guarnições e OM onde serão incorporadas as mulheres no SMIF, ouvidos os órgãos de direção setorial (ODS), nos casos de unidades com diferentes canais de comando e vinculações técnicas ou administrativas. Devem ser observadas as seguintes prioridades para a distribuição do efetivo feminino a ser incorporado, a critério e dentro das possibilidades dos C Mil A, ODS e Órgão de Direção Operacional (ODOp) (dentro de cada um dos itens a), b) e c), não há ordem de prioridade entre as OM):

a) Prioridade 1

(1) bases administrativas;

(2) bases de administração e apoio;

(3) estabelecimentos de ensino; e

(4) OMS;

b) Prioridade 2

(1) Arquivo Histórico do Exército;

(2) Biblioteca do Exército;

(3) Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial;

(4) Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana;

(5) arsenais de guerra;

(6) centros de telemática de área;

(7) centros de telemática;

(8) Centro Tecnológico do Exército;

(9) centros de geoinformação;

(10) comissões regionais de obras;

(11) centros de gestão, contabilidade e finanças do Exército;

(12) prefeituras militares;

(13) bases de apoio regional;

(14) campos de instrução;

(15) Coudelaria de Rincão e Campo de Instrução de Rincão;

(16) Centro Marechal Cantuária;

(17) Centro General Ernani Ayrosa; e

(18) Gráfica do Exército;

c) Prioridade 3

(1) batalhões de aviação do Exército;

(2) centros de avaliação do Exército;

(3) Batalhão Central de Manutenção e Suprimento;

(4) Batalhão de Saúde;

(5) Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento;

(6) Depósito Central de Munição;

(7) depósitos de suprimento;

(8) Estabelecimento Central de Transporte; e

(9) parques regionais de manutenção.

Os C Mil A, mediante proposta e conforme as necessidades, poderão incluir outras OM nas prioridades acima.

4) Critérios para a escolha das qualificações militares gerais para o SMIF

Os C Mil A, em coordenação com as RM, estabelecerão as qualificações militares nas quais as soldados incorporadas no SMIF serão habilitadas, entre as seguintes: Aviação Apoio, Aviação Manutenção, Comunicações, Intendência, Material Bélico, Saúde e Singular. Quando necessário e a fim de atingir o efetivo mínimo distribuído anualmente para o SMIF, as militares poderão receber somente a instrução individual básica ou ser habilitadas em outras qualificações militares, mediante proposta ao Órgão de Direção-Geral (ODG), cuja análise contará com o parecer do Departamento-Geral do Pessoal (DGP).

b. Recrutamento

1) Alistamento

a) O alistamento ocorrerá no período previsto, de 1º de janeiro a 30 de junho, no ano em que a cidadã completar dezoito anos, por meio do sítio https://alistamento.eb.mil.br/ ou presencialmente, na junta de serviço militar do seu município. Não será possível realizar o alistamento fora do referido prazo.

b) O alistamento será permitido somente às candidatas voluntárias residentes nos municípios tributários elencados.

c) As alistadas que forem selecionadas poderão desistir do SMIF até a publicação do ato oficial de incorporação, conforme previsto no Decreto nº 12.154, de 2024.

d) Não haverá custos de emissão de certificados militares, bem como de realização de exames clínicos e laboratoriais para a cidadã voluntária.

2) Seleção

a) Durante a fase da seleção, a voluntária será consultada em relação à Força na qual deseja prestar o SMIF, caso existam OM de mais de uma Força Armada no município de sua residência. Porém, para a definição final, além da opção da candidata, serão consideradas as vagas disponíveis e as aptidões vocacionais da voluntária para o cargo militar a ser ocupado.

b) As conscritas que forem julgadas aptas na seleção geral devem tomar conhecimento da distribuição por meio da consulta ao sítio https://alistamento.eb.mil.br ou, presencialmente, em uma junta de serviço militar, a fim de saber se foram designadas para a incorporação às Forças Armadas ou incluídas no excesso de contingente.

c) As comissões de seleção (CS) para o SMIF, seja na seleção geral, seja na seleção complementar, deverão funcionar em datas e horários distintos dos definidos para os homens.

d) Durante o funcionamento das CS, deverá ser disponibilizado material informativo sobre as formas de ingresso às escolas militares.

e) As CS e as OM devem sempre utilizar um tratamento educado e cordial, além de repassar, de maneira clara e completa, todas as informações pertinentes às etapas do processo de recrutamento.

f) É proibido o emprego das convocadas em qualquer tipo de atividade no interior dos aquartelamentos antes do ato de incorporação.

g) Durante o processo de seleção e até o ato oficial de incorporação, serão realizados exames laboratoriais, clínicos e físicos para atestar que a cidadã está apta para a prestação do SMIF.

h) Não haverá entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Isenção (CI) às mulheres que forem dispensadas ou isentas antes da incorporação.

i) Caso o efetivo previsto para o SMIF não seja completado durante a seleção, os C Mil A, em coordenação com as RM e mediante solicitação ao ODG, poderão destinar as vagas remanescentes ao recrutamento masculino.

c. Prestação do Serviço Militar

1) Incorporação

a) Não cabe adiamento da incorporação, por qualquer motivo que tenha ocorrido durante o processo seletivo.

b) A partir do ato oficial de incorporação, o SMIF se torna de cumprimento obrigatório. Dessa forma, a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades do disposto na Lei nº 4.375, de 1964.

2) Serviço Militar

a) Deve-se manter o tratamento isonômico entre homens e mulheres na instrução militar.

b) Os alojamentos para os segmentos masculino e feminino devem ser separados.

c) Quanto às atividades operacionais, a soldado deverá ser submetida ao mesmo treinamento e às mesmas avaliações durante a formação, a fim de adquirir as competências necessárias ao seu desempenho profissional. Deve-se garantir sempre o tratamento justo e respeitoso.

d) Os critérios e índices para a avaliação física do SMIF e suas prorrogações são os previstos na Diretriz para a Avaliação Física do Exército Brasileiro (EB20-D-03.053), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 850, de 31 de agosto de 2022.

e) Aos casos de maternidade e gravidez aplica-se o previsto na Lei nº 13.109, de 2015.

f) Todo o efetivo da OM deve receber orientações acerca do tratamento a ser dispensado às militares incorporadas, destacando-se especialmente que práticas de assédio moral e sexual são inaceitáveis e não serão toleradas.

3) Prorrogação do Tempo de Serviço e Licenciamento

a) A prorrogação do tempo de serviço militar e o licenciamento das soldados incorporadas no SMIF serão realizados de acordo com os critérios definidos pelas EB10-IG-01.041, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 2.221, de 2024, e pela legislação que trata do Serviço Militar.

b) A prorrogação contida na letra a), acima, poderá ocorrer nas OM listadas no item 5, letra a., nº 3), desta Diretriz ou em OM como quartéis-generais, diretorias e departamentos, nos quais o efetivo de soldados do Núcleo Base (NB) seja de 100% (cem por cento), conforme a necessidade do C Mil A e em coordenação com as RM e o DGP.

c) Os cargos previstos em QCP das qualificações militares constantes do item 5., letra a., nº 4) serão ocupados por militares de ambos os sexos.

4) Promoções As cidadãs que incorporarem no SMIF poderão concorrer aos processos de promoção, desde que habilitadas dentro das qualificações militares indicadas e atendendo-se às necessidades da OM.

5) Reserva Mobilizável

Após o término da prestação do Serviço Militar, a mulher reservista passa a integrar a reserva não remunerada e deverá apresentar-se, anualmente, por cinco anos consecutivos após seu licenciamento, por ocasião do Exercício de Apresentação da Reserva. Nos primeiros quatro anos, a apresentação poderá ser realizada de forma on-line. No quinto ano, a apresentação será, obrigatoriamente, de forma presencial em qualquer OM ou em uma junta de serviço militar. Além disso, se convocadas durante esse período, devem participar de exercícios de mobilização.

6. ORIENTAÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Orientar, supervisionar, coordenar e conduzir o SMIF, no nível de direção-geral, em consonância com a Política de Pessoal do Exército e em coordenação com os ODS e com o ODOp.

2) Supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das ações previstas nesta Diretriz.

3) Propor as atualizações necessárias à presente Diretriz.

4) Propor, por intermédio da 1ª Subchefia, consultando os diversos órgãos envolvidos, adequações para a presente Diretriz, principalmente no tocante ao cronograma e ao efetivo a ser incorporado, após três anos de implantação do SMIF (ano de 2029).

5) Propor ao Ministério da Defesa (MD), em coordenação com a Secretaria de Economia e Finanças (SEF), as demandas levantadas pelos demais ODS, ODOp e C Mil A para o aporte de recursos necessários à implantação do SMIF.

b. Departamento-Geral do Pessoal

1) Coordenar, acompanhar e avaliar a prestação do SMIF.

2) Controlar a progressão do efetivo por RM e o atingimento das metas estabelecidas anualmente.

3) Adequar o Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) para o processo de alistamento militar das mulheres.

4) Adequar os procedimentos, os questionários e as entrevistas das CS que realizarão a seleção para o SMIF no que couber.

5) Propor, por intermédio da Diretoria de Serviço Militar (DSM), a capacitação adequada dos recursos humanos envolvidos nas diversas fases do SMIF.

6) Propor, por intermédio da DSM e da Diretoria de Saúde e em coordenação com o Departamento de Educação e Cultura do Exército, as alterações necessárias nos padrões, testes físicos, exames médicos e outros para a execução do SMIF.

7) Propor, anualmente, se for o caso, as alterações necessárias nos efetivos a serem incorporados no SMIF, para o atingimento das metas do Exército.

8) Manter a divulgação do Caderno de Orientação DAP-05.016, 1ª edição, 2024, em consonância com a presente Diretriz.

9) Em coordenação com a 6ª Subchefia do EME, elaborar o planejamento das necessidades orçamentárias para a implantação do SMIF, por intermédio das demandas de custeio e investimentos para o ciclo de incorporação estabelecido.

c. Departamento de Educação e Cultura do Exército

1) Em coordenação com o DGP e por intermédio do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), orientar as atividades de capacitação das CS envolvidas com o SMIF.

2) Em coordenação com o DGP e por intermédio do Instituto de Pesquisa e Capacitação Física do Exército, orientar as alterações necessárias nos padrões, testes físicos, exames médicos e outros para a execução do SMIF.

d. Comando de Operações Terrestres

1) Monitorar os padrões de exigência previstos na instrução militar e nas atividades de ordem operacional, mantendo a igualdade de treinamento entre homens e mulheres. Caso seja verificada a necessidade de alguma adequação, coordenar com o ODG as providências atinentes.

2) Verificar a necessidade de adequação dos documentos da instrução militar à participação das militares incorporadas ao SMIF.

e. Comando Logístico Manter o monitoramento para que sejam atendidas as necessidades logísticas voltadas à prestação do SMIF, em especial no que se refere a itens específicos do fardamento a ser distribuído às militares, considerando a experiência adquirida com o Projeto de Inserção do Sexo Feminino na Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro (PISFLEMB).

f. Departamento de Engenharia e Construção

1) Receber do EME, com a coordenação da 6ª Subchefia, as necessidades consolidadas dos C Mil A relativas às obras militares para o recebimento dos efetivos do SMIF, com vistas à avaliação das demandas quanto à viabilidade e as condições de execução, conforme a Portaria – EME/C Ex nº 930, de 2022.

2) Propor ao EME as atualizações do Plano de Descentralização de Recursos, referentes às obras para a adequação das instalações a fim de receber as militares a serem incorporadas a partir de 2026, sobretudo no que tange à definição da ação orçamentária e à autorização visando à emissão das respectivas previsões de recursos orçamentários.

3) Em coordenação com os C Mil A, RM e Grupamentos de Engenharia (Gpt E), supervisionar as obras para a adequação das instalações das OM e das CS necessárias para a seleção das militares para o SMIF.

g. Secretaria de Economia e Finanças

Acompanhar as ações vinculadas às necessidades decorrentes do SMIF que impliquem em gastos orçamentários extras, realizando gestões, pelos devidos canais, perante o Executivo e o Legislativo, para obtenção de recursos orçamentários extraordinários.

h. Centro de Comunicação Social do Exército

1) Planejar e propor produtos para a divulgação do SMIF nas mídias e nas redes sociais do Exército e disponibilizá-los às OM que receberão o efetivo feminino.

2) Sugerir pautas para divulgação na imprensa nacional e regional.

3) Coordenar as respostas às demandas de imprensa referentes ao assunto.

i. Comandos Militares de Área

1) Planejar a distribuição do efetivo, por intermédio de suas RM, considerando os municípios-sede /tributários, dentro da previsão de incorporação prevista no item 5., letra a., nº 2), da presente Diretriz, informando ao DGP, até 15 de abril de A-2, os municípios tributários e as OM que irão incorporar militares do sexo feminino no ano A.

2) Controlar, por meio das RM, dentro de sua área de responsabilidade, os efetivos incorporados no SMIF, bem como as prorrogações do tempo de serviço militar, se houver.

3) Avaliar, anualmente, o recrutamento e a prestação do SMIF, por intermédio das RM.

4) Orientar as RM, dentro de sua área de responsabilidade, para a realização de campanhas visando ao alistamento militar de voluntárias.

5) Propor anualmente ao(à) DGP/DSM, por intermédio de suas RM, alterações dos efetivos a serem incorporados no SMIF.

6) Preparar e qualificar, por intermédio das RM, os recursos humanos envolvidos com o SMIF.

7) Planejar, adequar e encaminhar ao EME, conforme a Portaria – EME/C Ex nº 930, de 2022, as propostas de obras militares para a adequação das instalações das OM e das CS envolvidas com os efetivos do SMIF, de modo que os alojamentos masculinos estejam separados dos alojamentos femininos.

8) Em coordenação com o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio das RM e dos Gpt E, executar ou contratar e fiscalizar as obras para a adequação das instalações das OM e CS necessárias à seleção das militares para o SMIF.

9) Estabelecer, por meio das RM, durante o recrutamento e a prestação do serviço militar, um canal para recebimento de denúncias de possíveis situações que possam configurar assédio moral e/ou assédio sexual.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As concepções contidas na presente Diretriz deverão ser constantemente avaliadas pelo EME, a fim de manter a direção, a supervisão e a orientação das atividades, além de atender à dinâmica da distribuição do efetivo.

b. Os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, os ODS e o ODOp podem implantar e desenvolver projetos e ações que atendam às concepções contidas nesta Diretriz.

c. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento de ações decorrentes da presente Diretriz e para coordenação entre os diversos órgãos e os C Mil A envolvidos, sem prejuízo à cadeia de comando.

d. Os C Mil A, em coordenação com as RM, poderão, nas guarnições onde existir mais de uma OM a receber efetivo do SMIF, determinar que uma OM fique responsável pelo período de instrução individual básica das recrutas, a fim de que sejam otimizados os recursos humanos e financeiros.

e. Considerando os riscos inerentes à profissão militar e a não previsão de adiamento da incorporação, os C Mil A, por meio das RM, com o apoio do DGP, deverão realizar, na fase da Seleção Complementar e antes do ato oficial de incorporação, o teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo nas voluntárias.

f. Os ODS e os C Mil A deverão realizar um acompanhamento anual do interesse feminino no alistamento e, também, durante a prestação do SMIF, com a finalidade de atualizar a presente Diretriz, se for o caso, no tocante aos efetivos a serem incorporados ao longo do período.

g. Para atender ao previsto no item 6., letra i., nº 1), desta Diretriz, os C Mil A poderão enviar, excepcionalmente para 2025, a informação até 10 de julho de 2025.

h. A condução do SMIF deve ser orientada pela ética profissional e pela liderança militar, as quais refletem os valores coletivos do EB, tais como o pundonor militar, o decoro da classe e o sentimento do dever, que impõem a cada membro do Exército uma conduta moral e profissional irrepreensível.

i. A ética profissional, em todos os postos e graduações, permanece como um pilar essencial para o cumprimento das diversas missões, tanto internas quanto externas à Força.

j. O tratamento dispensado aos homens e às mulheres, no EB, segue as normas de conduta estabelecidas em leis, regulamentos e diretrizes, entre outras fontes. Nesse contexto, recomenda-se a constante capacitação e a divulgação do Caderno de Orientação DAP-05.016, 1ª edição, 2024, bem como do Plano de Integridade do Exército Brasileiro.

k. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos morais, éticos e jurídicos que ligam o militar à Pátria e à Instituição, com especial atenção dada ao tratamento dispensado aos subordinados, calcado na bondade, dignidade, urbanidade, justiça e educação, sem comprometer a hierarquia e a disciplina.

l. Deve-se buscar a promoção de um ambiente de respeito, camaradagem e integridade, garantindo que todos se sintam seguros e apoiados em seus locais de trabalho. Para tanto, todos os envolvidos na implantação desta Diretriz devem estar atentos a eventuais sinais de desvio de conduta que possam ocorrer.

m. Deve-se reforçar e divulgar a rede de apoio existente para orientar e acolher militares que estejam enfrentando algum tipo de assédio. Todos, dentro da Instituição, têm um papel importante na prevenção do assédio. Ressalta-se que, além de constituírem crimes previstos nas normas vigentes, tais condutas violam a hierarquia, a disciplina e os preceitos da ética militar.

n. Os ODS e o ODOp poderão, em coordenação com o EME, editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Diretriz.

o. Os casos excepcionais ou omissos deverão ser encaminhados, pelo canal de comando, para análise e decisão do Chefe do EME.