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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 252-EME, de 25 de novembro de 2020.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições de funcionamento do Curso de Comando e Estado-Maior para Oficiais Médicos (CCEM Med), que tem por objetivo habilitar oficiais de carreira do Quadro de Médicos para ocupar cargos e desempenhar funções de oficial superior privativos do Quadro de Estado-Maior da Ativa (QEMA) nas organizações militares do Exército:
I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de altos estudos militares;
II - funcione na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), nos anos ímpares;
III - tenha a duração máxima de 1 (um) ano e a periodicidade de 01 (um) curso por ano;
IV - possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos;
V - tenha, como universo de seleção:
a) os oficiais de carreira do Quadro de Médicos, aprovados e classificados no processo de admissão à ECEME; e
b) o primeiro colocado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Médicos (CAO Med) da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO) poderá requerer sua admissão ao CCEM Med, desde que seja possuidor do Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos Militares (CP/CAEM);
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército;
VII - tenha o processo de seleção conduzido pela ECEME e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula no curso conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal; e
VIII - tenha a classificação e a movimentação dos concludentes a cargo do DepartamentoGeral do Pessoal.
Art. 2º Tal sistemática passará a vigorar a partir dos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais, na modalidade EAD no ano de 2020, e que terão sua fase presencial em 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 041-EME, de 17 de abril de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.