EB20-D-03.016

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – EME /C Ex Nº 1.529, DE 15 DE MAIO DE 2025)

PORTARIA N º 279-EME, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece o inciso VIII do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º º Ficam aprovadas as Diretrizes aos Oficiais de Ligação acreditados junto aos Órgãos de Doutrina das Forças Armadas de Nações Amigas (EB20-D-03.016), que com esta baixa.

Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os Órgãos de Direção Setorial, o Órgão de Direção Operacional, os Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército e os Comandos Militares de Área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



DIRETRIZES AOS OFICIAIS DE LIGAÇÃO ACREDITADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE DOUTRINA DAS FORÇAS ARMADAS DE NAÇÕES AMIGAS (EB20-D-03.016)

1. FINALIDADE

Regular as ações e os procedimentos a serem adotados pelos Oficiais de Ligação acreditados junto aos órgãos de doutrina das Forças Armadas de nações amigas.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria nº 577, do Comandante do Exército, de 8 de outubro de 2003, que aprova as Instruções Gerais para as Missões no Exterior (IG 10-55).

b. Portaria nº 887, do Comandante do Exército, de 26 de julho de 2017, que regula a movimentação de militares após conclusão de missão no exterior.

c. Portaria nº 1.042, do Comandante do Exército, de 18 de agosto de 2017, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2016-2019, 3ª Edição - integrante do Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).

d. Portaria nº 1.550, do Comandante do Exército, de 8 de novembro de 2017, que aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (EB10-IG-01.005), 5ª Edição, 2017.

e. Portaria nº 1.253, do Comandante do Exército, de 5 de dezembro 2018, que aprova a Concepção de Transformação do Exército.

f. Portaria nº 197, do Estado-Maior do Exército, de 26 de setembro de 2013 que aprova as Bases para a Transformação da Doutrina Militar Terrestre.

g. Portaria nº 264, do Estado-Maior do Exército, de 22 de outubro de 2015 que aprova as Instruções Reguladoras da Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre (EB20-IR-10.001), 2ª Edição, 2015.

h. Portaria nº 265, do Estado-Maior do Exército, de 22 de outubro de 2015 que aprova as Instruções Reguladoras para a Gestão do Conhecimento Doutrinário (EB20-IR-10.003), 2ª Edição, 2015.

i. Portaria nº 297, do Estado-Maior do Exército, de 9 de novembro de 2015 que aprova as Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadro de Organização (EB20-IR-10.004), 1ª Edição, 2015.

j. Portaria nº 310, do Estado-Maior do Exército, de 23 de novembro de 2015 que aprova as Instruções Reguladoras para o Processo de Concepção das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais - CONDOP (EB20-IR-10.005), 2ª Edição, 2015.

k. Portaria nº 402, do Estado-Maior do Exército, de 6 de setembro de 2017 que aprova as Diretrizes Gerais para movimentação de militares após conclusão de missão no exterior.

l. Portaria nº 104, do Comando de Operações Terrestres, de 19 de dezembro de 2017 que aprova as Instruções Reguladoras da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (EB70-IR-10.007), 3ª Edição, 2017.

3. OBJETIVOS

a. Normatizar as ligações entre os Oficiais de Ligação, acreditados junto aos órgãos de doutrina, servindo em nações amigas, e o Estado-Maior do Exército (EME) e o Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex)/Comando de Operações Terrestres (COTER).

b. Padronizar a documentação a ser produzida e encaminhada para o Brasil, objetivando alimentar o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT).

c. Manter atualizado o banco de dados com informações relevantes e de interesse sobre a doutrina dos exércitos de outros países.

4. ORIENTAÇÕES GERAIS

4.1 Para efeito destas diretrizes, os Oficiais de Ligação acreditados junto aos órgãos de doutrina das Forças Armadas de nações amigas serão denominados de Oficiais de Ligação de Doutrina (O Lig Dout) e estarão relacionados no Anexo C, mesmo que não seja a principal atribuição.

4.2 O EME, como órgão indutor do SIDOMT, consolidará os Elementos Essenciais de Informações Doutrinárias (EEID) que direcionem a coleta de informações doutrinárias para encaminhá-los aos Adidos, aos O Lig Dout e/ou ao C Dout Ex/COTER.

4.3 O COTER será designado Órgão Coordenador das missões no exterior relacionadas com os O Lig Dout. Dessa forma, o O Lig Dout estará vinculado funcionalmente ao C Dout Ex/COTER, com a missão precípua de prospecção doutrinária, não excluindo as ligações administrativas próprias ou outras vinculações técnicas relacionadas com os demais órgãos, conforme previsto pelo EME.

4.4 É missão do O Lig Dout acompanhar os temas referentes aos Conhecimentos de Interesse da Doutrina (CID), lições aprendidas, melhores práticas e outras informações relativas à Doutrina Militar Terrestre (DMT). Para a Doutrina, são importantes, de uma forma geral, os conhecimentos a seguir relacionados:

a) política e estratégia militar terrestre;

b) concepção de atuação conjunta das Forças Armadas (FA);

c)emprego doutrinário da Força Terrestre (F Ter) (concepção, modificação na concepção etc);

d) estrutura organizacional da F Ter (reestruturação como um todo, criação, extinção ou transformação de organização militar etc);

e) Quadros de Organização (QO) - em vigor, modificações etc;

f) Material de Emprego Militar (MEM) - adoção, extinção, características, emprego e outros;

g) exercícios realizados;

h) demonstrações;

i) revistas e periódicos com artigos militares de interesse;

j) manuais e publicações doutrinárias; e

k) outros conhecimentos relacionados à Doutrina Militar

4.5 O Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT) constitui documento básico de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo C Dout Ex/COTER, sendo um orientador no processo de levantamento de informações doutrinárias julgadas convenientes para o Exército Brasileiro. Portanto, o PDDMT, após aprovação por ocasião da Reunião de Coordenação Doutrinária (RCOD), será encaminhado a todos os O Lig Dout, bem como estará disponível no Portal de Doutrina do C Dout Ex/COTER.

5. PRESCRIÇÕES DE EXECUÇÃO

5.1 Ao tomar conhecimento de sua nomeação para a missão, o O Lig Dout designado deverá ligar-se com o C Dout Ex/COTER, pessoalmente ou utilizando outro meio de comunicação, para obter orientação e/ou informações a respeito de sua participação no processo para o desenvolvimento da Doutrina e das ações preparatórias a serem adotadas.

5.2 Antes de sua partida para o cumprimento da missão, e tão logo seja possível, o O Lig Dout será convocado para a realização de uma capacitação, com a finalidade de inteirar-se com as rotinas e necessidades da produção doutrinária e da sistemática de lições aprendidas no C Dout Ex/COTER, das medidas de Contrainteligência (CI) e Inteligência (Intlg) no Centro de Inteligência do Exército (CIE), dasligações com os Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) e de procedimentos junto ao EME. As despesas a que faz jus o militar serão custeadas pelo C Dout Ex/COTER.

5.3 No exercício de suas atribuições no exterior, o O Lig Dout deverá:

a) possuir o seu cadastro no Portal de Doutrina do Exército e no Portal de Lições Aprendidas (ambos com os mesmos dados de login e senha do DGP), ficando em condições de acessar os diversos produtos inerentes à Doutrina Militar Terrestre (DMT), transmitir ao C Dout Ex/COTER as lições aprendidas e as melhores práticas obtidas junto ao exército do país onde desempenha sua missão, bem como de divulgar, no portal, fatos e eventos doutrinários internacionais de interesse da F Ter;

b) estabelecer uma rede com os demais militares do Exército Brasileiro que estejam cumprindo missões no mesmo país, tais como instrutores, alunos, assessores, monitores e demais Oficiais de Ligação, entidades de pesquisa previstos no art. 27 das Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre-SIDOMT (EB10-IG-01.005), para fins de prospecção doutrinária, objetivando o compartilhamento das necessidades doutrinárias de interesse do C Dout Ex/COTER;

c) contatar o C Dout Ex/COTER no mínimo 1 (uma) vez por mês, ocasião em que informará o andamento dos trabalhos realizados e daqueles em curso, podendo também receber novas demandas;

d) remeter, em coordenação com o Adido Militar acreditado no país, a cada 3 (três) meses, o Sumário de Informações Doutrinárias do Oficial de Ligação de Doutrina (SIDOL), confeccionado de acordo com o modelo previsto no anexo A destas Diretrizes. Na sua elaboração, serão considerados os Elementos Essenciais de Informações Doutrinárias (EEID) solicitados e/ou de assuntos relevantes relacionados com a doutrina do exército do país onde se localiza o O Lig Dout. Para a confecção do sumário, deverão ser consultados os demais militares que servem no país considerado, a fim de que possam transmitir suas observações sobre os assuntos de interesse do EME ou do COTER;

e) elaborar e remeter, para cada ano de missão prevista no exterior, no mínimo 1 (um) artigo de interesse para a publicação na Doutrina Militar Terrestre em Revista, periódico a cargo do C Dout Ex/COTER, cuja orientação para a elaboração consta do Anexo B;

f) dedicar especial atenção às solicitações oriundas do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), que possui uma Assessoria de Doutrina, órgão integrante do SIDOMT, particularmente no tocante às demandas das escolas do Sistema de Ensino Militar;

g) propor publicações doutrinárias estrangeiras passíveis de serem incluídas na Biblioteca Digital do EB ou no EB Revistas;

h) propor reuniões por videoconferência ou a criação de salas de conversação para a discussão de assuntos afetos à doutrina;

i) realizar, em coordenação com o Adido Militar acreditado no país, as ligações prévias para a organização das atividades junto ao exército visitado, em eventos de Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), bem como apoiar a delegação brasileira por ocasião do cumprimento da programação da atividade; e

j) apoiar o Adido Militar na elaboração do Relatório de Informações Doutrinárias do Exterior (RIDE), a ser remetido anualmente ao EME.

6. ATRIBUIÇÕES

6.1 Comando de Operações Terrestres

a) Consolidar as eventuais demandas doutrinárias dos ODS, OADI e C Mil A, a serem pesquisadas no exterior por meio dos O Lig Dout.

b) Orientar o esforço de coleta doutrinária a ser realizado pelos O Lig Dout, elaborando os EEID e encaminhando-os ao EME; e

c) Manter estreita ligação com os O Lig Dout, buscando o desenvolvimento e a evolução da DMT.

6.2 Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

a) Observar a prioridade da classificação dos O Lig Dout no exterior prevista para o C Dout Ex/COTER, conforme estabelecido na Portaria Cmt Ex nº 887, de 26 JUL 17 e na Portaria nº 402-EME, de 6 SET 17; e

b) Encaminhar ao C Dout Ex/COTER as eventuais demandas doutrinárias a serem pesquisadas no exterior por meio dos O Lig Dout.

6.3 Demais ODS, Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército (OADI) e Comandos Militares de Área (C Mil A)

- Encaminhar ao C Dout Ex/COTER as eventuais demandas doutrinárias a serem pesquisadas no exterior por meio dos O Lig Dout.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

7.1 O O Lig Dout deverá manter os seus dados pessoais de contato atualizados junto ao C Dout Ex/COTER.

7.2 A Divisão de Planejamento do C Dout Ex/COTER é a responsável pela realização dos contatos com os O Lig Dout, utilizando os seguintes meios:

a) Telefones: (00XX5561) 3415-4030 / 3415-4987 ou 860-4030 / 860-4987 (RITEx);

b) Endereço eletrônico (e-mail): oligdout@coter.eb.mil.br; e

c) Correio: Centro de Doutrina do Exército - QGEx - Bloco H - 3º Andar - SMU - Brasília/DF 70.630-901.

7.3 O contato entre o O Lig Dout e o C Dout Ex/COTER deverá ser por e-mail funcional ou por telefone e, caso seja assunto de natureza sigilosa, por intermédio do Adido.

ANEXOS:

A - MODELO DE SUMÁRIO DE INFORMAÇÕES DOUTRINÁRIAS DO OFICIAL DE LIGAÇÃO DE DOUTRINA (SIDOL).

B - ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE UM ARTIGO PARA DOUTRINA MILITAR TERRESTRE EM REVISTA.

C - RELAÇÃO DOS OFICIAIS DE LIGAÇÃO ACREDITADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE DOUTRINA DAS FORÇAS ARMADAS DE NAÇÕES AMIGAS.

ANEXO A

SUMÁRIO DE INFORMAÇÕES DOUTRINÁRIAS DO OFICIAL DE LIGAÇÃO DE DOUTRINA (SIDOL)

(MODELO)



ANEXO B

ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE UM ARTIGO PARA A DOUTRINA MILITAR TERRESTRE EM REVISTA

A Doutrina Militar Terrestre em Revista é uma publicação do Comando de Operações terrestres, por intermédio do Centro de Doutrina do Exército, editada nas versões digital e impressa, com tiragem limitada. O portal do C Dout Ex/COTER, no endereço www.cdoutex.eb.mil.br, é a principal forma de acesso à revista.

A publicação foi concebida para oferecer um fórum de debates que favoreça o livre fluxo de ideias sobre temas de interesse militar, sobretudo no que diz respeito à evolução da DMT. publicação prioriza os debates em torno de conceitos e experiências inovadoras na condução de perações militares, de modo a apoiar a evolução da doutrina do Exército e, consequentemente, de seus sistemas de educação, instrução e adestramento.

O C Dout Ex/COTER está convencido de que a divulgação de artigos com pontos de vista ntagônicos sobre um mesmo tema contribui para o enriquecimento do debate de ideias, cujos efeitos positivos refletem na produção doutrinária da F Ter. Assim, a Revista pretende adotar, na medida dopossível, a técnica do ponto e contraponto. O C Dout Ex/COTER não só deseja incentivar a produção de trabalhos inovadores, mas também espera receber textos de autores que contestem ou apresentem sua discordância.

A aprovação, a seleção e a publicação de um artigo dão ao C Dout Ex/COTER o direito de reproduzi-lo e utilizá-lo para fins profissionais, escolares e acadêmicos. Por ser uma publicação oficial, o autor faz a cessão de seus direitos autorais ao Exército Brasileiro.

Os temas de interesse da Revista são textos que discutem a política e a estratégia de Defesa Nacional; os conhecimentos sobre os níveis tático, operacional e estratégico da guerra; a organização e doutrina; a logística; os sistemas de armas e equipamentos; os conceitos e concepções adotados por forças militares estrangeiras; a liderança e administração; e a história militar. Na realidade, qualquer assunto relevante e de interesse atual, que possa ter efeito sobre a concepção estratégica e a doutrina da F Ter, será apreciado. As matérias de cunho histórico devem destacar aspectos de interesse para os debates atuais e recomendar lições úteis. Os artigos que apresentem soluções adotadas por forças militares estrangeiras devem destacar os aspectos de interesse para o EB. A Revista prioriza artigos originais, que ainda não tenham sido publicados em outros periódicos nem estejam previstos para tal.

O artigo deve ser enviado de forma “limpa”, ou seja, sem comentários ou observações quenão façam parte do texto a ser publicado. Quanto à formatação, o artigo deve ser elaborado no editor de texto Microsoft Word, extensão .doc, contendo de cinco a doze páginas, sem considerar notas, referências e ilustrações, utilizando fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples entre as linhas e parágrafos. As palavras em idioma estrangeiro devem ser digitadas em itálico. Na primeira linha, digite o título do artigo com todas as letras maiúsculas. Na segunda linha, digite o posto/graduação (se militar) e o nome completo do autor.

Quanto ao estilo e à padronização, o autor deve usar uma linguagem clara, precisa, concisa, direta e na voz ativa. Também é necessário que escreva o significado por extenso na primeira vez que usar uma sigla, acrônimo ou abreviatura, os quais devem aparecer entre parênteses. Como sugestão, o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-02), do Ministério da Defesa, poderá ser utilizado.

O artigo deve ser enviado de forma “limpa”, ou seja, sem comentários ou observações quenão façam parte do texto a ser publicado. Quanto à formatação, o artigo deve ser elaborado no editor de texto Microsoft Word, extensão .doc, contendo de cinco a doze páginas, sem considerar notas, referências e ilustrações, utilizando fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples entre as linhas e parágrafos. As palavras em idioma estrangeiro devem ser digitadas em itálico. Na primeira linha, digite o título do artigo com todas as letras maiúsculas. Na segunda linha, digite o posto/graduação (se militar) e o nome completo do autor.

As notas servem para elucidar o texto, sendo escritas separadamente para não desviar a atenção do leitor. Não podem ser confundidas com as referências bibliográficas, as quais se destinam a informar as fontes consultadas. A Revista padronizou que as notas não sejam inseridas no rodapé, mas relacionadas ao final, sendo numeradas entre colchetes [1] à medida que aparecem no texto, como no exemplo a seguir:

NOTAS

[1] A numeração, dizia-se à época, era para iludir o inimigo. O mesmo ocorreu, por exemplo, com o REsI, disfarçado como 57º BIMtz.

[2] Denominação atribuída à região que vivia sob influência da ex-União Soviética durante a Guerra Fria e que resultou da fragmentação da URSS.

[3] Doutrina segundo a qual a ajuda às populações oprimidas prevalece sobre as fronteiras. re";

[4] Melhor seria adotar a sigla BIMD ou BIMDE (Base Industrial de Material de Defesa), de modo a diferenciá-la da BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

Diferentemente das notas, as referências não são numeradas e seguem as normas da ABNT, listadas como exemplo, em ordem alfabética, alinhadas à esquerda:

REFERÊNCIAS

BELL, Gordon; GEMMEL, Jim. O futuro da memória: como essa transformação mudará tudo o que conhecemos. Trad. Ricardo Bastos Vieira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1988.

______. Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, 1945.

JARDIM, Tarciso Maso. Direito internacional dos conflitos armados. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editora, 2006.

OLIVEIRA, Berenice Picanço de. Currículo. Apostila do Curso de Coordenação Pedagógica do Centro de Estudos do Pessoal. Rio de Janeiro, 2006

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. As três vertentes na proteção internacional dos direitos da pessoa humana. Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 2004. Disponível em: . Acesso em: 18 jul. 2011.

CITAÇÕES

Já as citações são menções, no corpo do texto, de informações extraídas de outras fontes.

Caso a transcrição seja literal e de até três linhas, deve ser grafada entre aspas. Segue um exemplo quando a fonte citada fizer parte do período: Como afirma Almeida (1988, p. 14), “as novas tecnologias são o resultado prático de cruzamentos entre as diversas faces do triângulo da comunicação contemporânea: a TV, o satélite e o computador.”

A fonte também pode aparecer entre parênteses, em letras maiúsculas, ao final da citação: “As novas tecnologias são o resultado prático de cruzamentos entre as diversas faces do triângulo da comunicação contemporânea: a TV, o satélite e o computador.” (ALMEIDA, 1988, p. 14).

As citações diretas de mais de três linhas devem ser destacada do corpo do texto com um recuo de 4 cm (além da margem esquerda), com letra menor que a do texto (tamanho 11), sem itálico e sem aspas, exemplo:

A teleconferência permite ao indivíduo participar de um encontro nacional ou regional sem a necessidade de deixar seu local de origem. Tipos comuns de teleconferência incluem o uso da televisão, telefone e computador. Por meio da audioconferência, utilizando a companhia local de telefone, é possível transmitir simultaneamente as diretrizes para vários colaboradores. (SANTOS, 1993, p.181).

Na citação indireta o autor tem liberdade para escrever com suas palavras as ideias do autor consultado. Nesse caso não são usadas aspas.

O autor deve informar as fontes consultadas para as citações nas referências bibliográficas.

A equipe editorial revisará todos os artigos, sugerindo alterações aos autores, para que sejam ajustados aos padrões gramaticais aceitos e ao estilo específico da publicação.

Ao final do texto, acrescente um breve extrato de seu currículo, de no máximo 9 (nove) nhas, destacando a formação acadêmica e os cargos e funções civis ou militares que reforcem sua redibilidade. Inclua o seu e-mail para facilitar o contato com os leitores.

Envie também uma foto (padrão 3x4) do autor, em um arquivo separado, no formado jpeg, com imagem de boa qualidade, na resolução mínima de 300 dpi, para ser publicada com o seu currículo. Os militares da ativa deverão estar uniformados, com ou sem cobertura. As fotos ilustrativas do texto devem ser digitais, formado jpeg, resolução mínima de 300 dpi, em arquivos separados (uma foto em cada arquivo) e, de preferência, originais. Os proprietários das fotos devem autorizar sua publicação. Inclua legendas com uma breve descrição das cenas retratadas.

Dependendo do tema abordado, o artigo pode conter ilustrações, organogramas, quadros, gráficos, tabelas, que devem ser enviados, em arquivos separados do texto, à semelhança das fotos. Não inclua gráficos com excesso de detalhes ou com letras pequenas. Evite quadros muito grandes, transformando-os em texto, quando possível. Se necessário, inclua legendas com uma breve descrição do conteúdo. Indique no texto o local onde deve aparecer a figura ou ilustração.

Se desejar, selecione algumas ideias-força para serem destacadas em uma caixa de texto, relacionando-as ao final do artigo.

Peça para outras pessoas lerem e revisarem o seu trabalho.

Você pode enviar o artigo por e-mail, serviço postal ou entregar no C Dout Ex/COTER, Bloco H, 3º andar, Quartel-General do Exército, Brasília-DF. Se enviar o artigo por correio ou entregar em mão, inclua uma cópia digital, gravada em CD-R, pen drive ou outra forma de mídia eletrônica.

Para obter mais informações, entre em contato com a equipe editorial

E-mail: pdoutex@gmail.com.

RITEX: 860-5358 ou 860-4849

ANEXO C

RELAÇÃO DOS OFICIAIS DE LIGAÇÃO ACREDITADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE

DOUTRINA DAS FORÇAS ARMADAS DE NAÇÕES AMIGAS