EB20-D-03.051

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Portaria-EME/C Ex n° 286, de 18 de dezembro de 2020.


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, e art. 4º, inciso XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz que altera a sede do 9º Batalhão de Engenharia de Construção de Cuiabá-MT para Sinop-MT (EB20-D-03.051).

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução desta Diretriz.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

DIRETRIZ PARA ALTERAÇÃO DE SEDE DO 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE CUIABÁ-MT PARA SINOP-MT

1. FINALIDADES

a. Regular as medidas necessárias à alteração de sede do 9º Batalhão de Engenharia de Construção (9º BEC) da cidade de CUIABÁ-MT para a cidade de SINOP-MT; e

b. Definir as atribuições dos diferentes órgãos do Exército Brasileiro envolvidos nas ações tratadas na presente Diretriz.

2. REFERÊNCIAS

a. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa (END);

b. Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército;

c. Portaria do Comandante do Exército nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou o Plano Estratégico do Exército 2020-2023, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército;

d. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 101, de 1º de agosto de 2007, que aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro;

e. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013;

f. Laudo de Avaliação nº 004/2020 do Imóvel MT 09-0225 (atuais instalações do 9º BEC), de 22 JUL 20, realizado pelo 9º BEC;

g. Diretriz de Iniciação do Processo de Transferência de Sede do 9º Batalhão de Engenharia de Construção da Gu CUIABÁ-MT para a cidade de SINOP-MT;

h. Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) da Transferência de Sede do 9º Batalhão de Engenharia de Construção da Gu CUIABÁ-MT para a cidade de SINOP-MT; e

i. Portaria nº 015-SEF, de 19 de março de 2018 – Aprova as Normas para Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar, (EB90-N-03.002), 2ª Edição, 2018.

3. OBJETIVO

Ampliar a capacidade operacional do Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar do Oeste, com a implantação de uma OM na área compreendida entre o Norte do MATO GROSSO e o Sudeste de RONDÔNIA, conforme estabelecido no Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020-2023.

4. CONCEPÇÃO GERAL

4.1 JUSTIFICATIVAS

a. A Concepção Estratégica do Exército prevê que o Exército venha a ter a capacidade de contribuir com a Dissuasão Extrarregional; e

b. O PEEx 2020-2023 prevê a implantação de uma OM na área compreendida entre o Norte do MATO GROSSO e o Sudeste de RONDÔNIA.

4.2 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

A transferência de sede do 9º Batalhão de Engenharia de Construção (9º BEC) da cidade de CUIABÁ-MT para a cidade de SINOP-MT atenderá à demanda do PEEx 2020-2023:

a. Objetivo Estratégico do Exército (OEE 1) – Contribuir com a Dissuasão Extrarregional

1) Estratégia 1.1 – Ampliação da Capacidade Operacional

2) Ação Estratégica 1.1.4 – Rearticular e reestruturar a Força Terrestre nas demais áreas estratégicas

3) Atividades 1.1.4.2 – Propor a implantação de uma OM na área compreendida entre o Norte do MATO GROSSO e o Sudeste de RONDÔNIA.

4.3 ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO

a. O projeto de transferência de sede do 9º BEC tem por premissa a realização da alienação por permuta do imóvel MT 090225 (atual área do 9º BEC em CUIABÁ-MT), cujos recursos permitirão a construção das instalações necessárias à nova OM, uma SU (Arma-base) e vila militar (PNR), dentro do imóvel MT 090228 em SINOP-MT;

b. Cabe destacar que a empresa vencedora da licitação do imóvel atual do 9º BEC, primeiramente construirá as novas instalações em SINOP-MT e, posteriormente, receberá em definitivo o imóvel em CUIABÁ-MT. Sendo assim, poderão ocorrer atrasos no referido planejamento;

c. O laudo de avaliação nº 004/2020 do Imóvel MT 09-0225, de 22 JUL 20, realizado pelo 9º BEC, estima o valor de R$ 137.400.000,00 (cento e trinta e sete milhões e quatrocentos mil reais);

d. Ressalta-se, ainda, que o referido imóvel encontra-se sob ação judicial, visto que a Ação Popular nº 1001615-14.2017.4.01.3600, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), questionando se o imóvel (MT 09-0225), ocupado pelo 9º BEC desde o ano de 1970, sendo, inicialmente, utilizado como educandário para menores desamparados, passando a se chamar Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (FUNABEM) no ano de 1964 e, posteriormente, até a sua extinção, no ano de 1995, quando a mesma ocupava, de maneira conjunta com a OM, apenas uma construção pequena destinada a sua administração e teve desvio de fnalidade;

e. O processo de alienação por permuta segue um protocolo que pode ser subdividido em várias fases, com duração total aproximada de até 02 (dois) anos, abarcando:

1) Portaria de autorização do Comandante do Exército: duração média de 06 (seis) meses a 10 (dez) meses;

2) Elaboração e aprovação dos Projetos: até 01 (um) ano; e

3) Licitação: até 06 (seis) meses.

f. A previsão de construção das novas instalações será de aproximadamente 04 (quatro) anos, conforme estabelecido no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) realizado pelo 3º Gpt E;

g. Considerando o ano de 2020 como ano "A", planeja-se da seguinte maneira:

1) As ações relacionadas ao processo de alienação deverão ocorrer até o fnal de "A + 2";

2) As ações relacionadas à construção das novas instalações deverão ocorrer até o fnal de "A + 6";

3) As ações relacionadas à alteração de sede da Organização Militar (OM) deverão ocorrer durante o ano de "A + 7". Dessa forma, no ano de "A + 7", o 9º BEC estará ECD operar em suas novas instalações; e

4) A transferência do 9º BEC buscará manter sua organização, equipamento, instrução e adestramento vocacionados para o emprego em operações militares, conforme prescreve os conjuntos de princípios, conceitos, normas e procedimentos estabelecidos na Doutrina Militar Terrestre. Todavia, destaca-se a necessidade de haver adequações no Quadro de Cargos Previstos (QCP), a fm de atender novas demandas, como: SIP, FUSEx, Posto Médico Tipo IV, Hotel de Trânsito etc, devendo o novo QCP estar aprovado até o final de "A + 2".

h. A alteração de sede da OM deverá ser feita em 02 (dois) escalões:

1) 1º Escalão: formado pelos militares de carreira que constituirão um núcleo do 9º BEC, a ser ativado em JAN "A + 7", em SINOP-MT. O Gerente do Projeto proporá os cargos necessários para serem ativados como núcleo, vinculados ao 9º BEC, até a chegada do Cmt 9º BEC. Caberá a esse núcleo executar as ações de recebimento de material, acompanhamento do término das obras e outras ações que se fzerem necessárias; e

2) 2º Escalão: composto pelos demais integrantes do 9º BEC, chegará em SINOP-MT a partir de JUN "A + 7".

i. O Chefe do Estado-Maior do Exército é a Autoridade Patrocinadora do Projeto;

j. O Cmt 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E) será o Gerente do Projeto, devendo coordenar suas ações com o Comandante Militar do Oeste; e

k. O Cmt 9º BEC será o Supervisor do Projeto para as ações desta Diretriz.

4.4. ALTERAÇÃO DE SEDE

a. Planejamento do destino dos militares do 9º BEC:

1) Os militares de carreira poderão optar, segundo os critérios da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), por:

(1) acompanhar o 9º BEC em sua alteração de sede para SINOP-MT;

(2) serem classifcados no Cmdo 13ª Bda Inf Mtz, na Cia C/13ª Bda Inf Mtz, no 44º BIMtz, no 13º Pel PE e no 13º Pel Com existentes na sede de CUIABÁ-MT, de acordo com a necessidade do serviço; ou

(3) servir em outras guarnições, por meio da inscrição individual nos diversos planos de movimentação da DCEM (via SUCEMNET), de acordo com a necessidade do serviço.

2) Os militares temporários (Of Tmpr, Sgt Tmpr, Cb e Sd NB) poderão ser remanejados, sem ônus para a União, na oportunidade de desativação do 9º BEC, para outra OM da sede de CUIABÁ-MT ou pertencente à área de jurisdição da 9ª RM. O Gerente do Projeto apresentará ao Comando Militar do Oeste (CMO) uma proposta para esse remanejamento;

3) Os militares que estiverem na situação de reintegrados, agregados, encostados ou adidos ao 9º BEC, por ocasião da partida do 2º Escalão, deverão ser transferidos para outra OM, conforme proposta do Gerente do Projeto a ser apresentada ao CMO para aprovação e mediante coordenação com a 9ª Região Militar;

4) Os Sgt QE estabilizados deverão ser remanejados, a critério do CMO, de acordo com a legislação em vigor; e

b. Destinação do material do 9º BEC, em CUIABÁ-MT:

5) Os soldados do efetivo variável incorporados em CUIABÁ-MT, no ano "A + 6" serão, em princípio, licenciados na 1ª turma, de acordo com o plano regional de licenciamento.

1) Todos os bens e artigos pertencentes ao patrimônio histórico-cultural do 9º BEC deverão ser conduzidos para a nova sede, em SINOP-MT;

2) A destinação do conjunto de material, equipamento e viaturas, a ser proposta pelo 3º Gpt E, será definida pelo EME, ouvidos o DCT, o DEC, o DGP/D Sau, o COLOG e o CMO; e

3) O Gerente de Projeto apresentará à Diretoria de Abastecimento (D Abst) uma proposta de destinação do material referente às classes de suprimento gerenciadas pela referida diretoria.

c. Destinação das instalações

O patrimônio imobiliário do 9º BEC será alienado por permuta.

5. EXECUÇÃO

Obs: considera-se a seguinte linha do tempo: Ano "A": 2020e Até "A + 2": processo de alienaçãoe Até "A + 6": construção das instalações em SINOP-MTe e Ano "A + 7": execução da transferência de sede.

5.2 PLANO DO PROJETO DE ALTERAÇÃO DE SEDE DO 9º BEC

a. O detalhamento das ações previstas na letra anterior deverá ser discriminado no Plano do Projeto, ficando a cargo do Gerente de Projeto (3º Gpt E)e e

b. A conformidade ambiental, as transferências patrimoniais, o Plano de Transporte de Material e outras medidas administrativas que se fizerem necessárias deverão constar do Plano do Projeto, a cargo do Gerente de Projeto.

6. ATRIBUIÇÕES

6.1 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

a. Propor ao Comandante do Exército os atos normativos decorrentes da presente Diretriz;

b. Coordenar as atividades para a operacionalização desta Diretriz;

c. Providenciar os recursos orçamentários para a operacionalização desta Diretriz, além de analisar e encaminhar, caso seja viável, as solicitações de recursos previstas nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais dos Órgão de Direção Setorial (ODS) envolvidos, do Órgão de Direção Operacional (ODOp) e do CMO, a fm de operacionalizar esta Diretriz;

d. Distribuir, de acordo com a programação orçamentária do Poder Executivo e em coordenação com os ODS, ODOp e CMO, os recursos disponibilizados no orçamento anual ou concedidos como créditos adicionais;

e. Aprovar o novo QCP/QDMP do 9º BEC;

f. Realizar os reajustes dos lançamentos dos recursos necessários no Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário (SIGA); e

g. Coordenar com os ODS, o ODOp e o CMO as ações necessárias à viabilização da alteração de sede do 9º BEC.

6.2 COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES

a. Atualizar o seu Planejamento Estratégico e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente alteração de sede;

b. Incluir no Plano Estratégico Setorial do ODOp e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz;

c. Contemplar o 9º BEC com recursos apenas para Instrução Individual Básica no contrato de objetivos operacionais para o ano de A + 7; e

d. Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

6.3 COMANDO LOGÍSTICO

a. Atualizar o seu planejamento estratégico e adotar as medidas decorrentes para descentralização dos recursos necessários ao preparo do material, transporte e outras demandas a serem apresentadas pelo Gerente do Projeto;

b. Incluir no seu Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz, atinentes às funções de sua competência;

c. Analisar a proposta lançada no Plano de Descentralização de Recursos Logísticos (PDR Log), cujo atendimento fcará condicionado à disponibilidade orçamentária;

d. Analisar o Plano de Transporte de Material para SINOP-MT, a ser elaborado pelo Gerente do Projeto, cuja execução fcará condicionada à disponibilidade orçamentária;

e. Aprovar o Plano de Transporte de Material para SINOP-MT, a ser elaborado pelo Gerente do Projeto e colocá-lo em execução; e

f. Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

6.4 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

a. Atualizar o seu Planejamento Estratégico e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente alteração de sede;

b. Incluir, no seu Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz;

c. Atender, por meio do CITEx (6º CTA), as necessidades de conexões de voz e dados em SINOP-MT, prevendo o fornecimento de uma rede mínima de computadores e a instalação dos principais programas empregados pelo SC²Ex; e

d. Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

6.5 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

a. Atualizar o seu Planejamento Estratégico e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente alteração de sede; e

b. Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

6.6 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

a. Atualizar o seu Planejamento Estratégico e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente alteração de sede;

b. Incluir, no seu Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz;

c. Integrar a Equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto;

d. Realizar gestões a fm de quantifcar e incluir no Contrato de Objetivos Estratégicos, e nas propostas de orçamento anual e de créditos, as atividades e recursos necessários à execução das tarefas decorrentes desta Dtz, mediante solicitação/coordenação do Gerente do Projeto; e

e. Coordenar as atividades relacionadas à transferência patrimonial, se for o caso, descritas nesta diretriz.

6.7 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

a. Atualizar o seu Planejamento Estratégico e tomar as medidas decorrentes, considerando a presente alteração de sede;

b. Incluir, no seu Plano Estratégico Setorial e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz;

c. Realizar a movimentação dos militares de carreira do 9º BEC, quando possível, de acordo com a proposta encaminhada pelo Cmdo CMO;

d. Realizar a movimentação de militares de carreira de forma a proporcionar o recompletamento do 9º BEC em SINOP-MT; e

e. Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

6.8 SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

a. Prever a alocação dos recursos necessários à vida vegetativa do núcleo do 9º BEC, a partir da sua ativação;

b. Providenciar, a cassação da autonomia administrativa do 9º BEC, com sede em CUIABÁ-MT e a concessão da autonomia administrativa ao 9º BEC, com sede em SINOP-MT, mediante solicitação encaminhada pelo CMO; e

c. Integrar a Equipe do Projeto, se for o caso, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

6.9 COMANDO MILITAR DO OESTE

a. Atualizar o seu Planejamento Estratégico e tomar as medidas decorrentes, considerando a presente alteração de sede;

b. Propor ao DEC as transferências patrimoniais necessárias, se for o caso;

c. Propor ao DCT as necessidades técnicas de conexão de voz e dados advindas da mudança de aquartelamento;

d. Realizar o remanejamento dos Ofciais e 3º Sgt Temporários do 9º BEC para as OM da sede de CUIABÁ-MT, se for o caso, de acordo com a proposta encaminhada pela 9ª RM;

e. Propor ao EME o novo QCP/QDMP do 9º BEC e de seu respectivo Núcleo;

f. Remeter ao COLOG a proposta do Plano de Transporte de Material, contendo as necessidades de transporte de materiais de CUIABÁ-MT para SINOP-MT;

g. Não prever, no ano de A + 7, a participação do 9º BEC nas operações previstas para a Instrução Individual de Qualifcação e de Adestramento;

h. Prever a incorporação e formação de Efetivo Variável de 2ª Categoria, Gpt "A", em A + 7, para o 9º BEC em CUIABÁ-MT;

i. Não prever, no ano de A + 7, a participação do 9º BEC como OM executora dos seguintes Estágios: Estágio de Instrução Preparatória para Ofciais Temporários (EIPOT), Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), Estágio Básico de Sargentos Técnicos Temporários (EBST) e Estágio de Serviço Técnico (EST);

j. Não prever incorporação no 9º BEC, em CUIABÁ-MT, a partir de A + 7;

k. Planejar a incorporação de soldados do efetivo variável do 9º BEC em SINOP-MT, a partir de A + 8;

l. Enviar o plano de movimentação ao DGP; e

m. Integrar a Equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

6.10 GERENTE DO PROJETO (CMT 3º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA)

a. Indicar os integrantes da equipe do Projetoe;

b. Elaborar, em coordenação com o 9º BEC, a lista de materiais necessários para o transporte, a cargo do COLOG, discriminando o peso e o volume (cubagem), como proposta de Plano de Transporte de Material para SINOP-MT e remetê-la pelo canal de comando para o COLOG;

c. Solicitar aos ODS, ODOp e C Mil A envolvidos no projeto, a indicação de representantes que passarão a compor a equipe do projeto;

d. Encaminhar o Relatório de Situação do Projeto ao EME, semestralmente, até a alteração de sede definitiva para SINOP-MT;

e. Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do projeto;

f. Informar ao CMO as necessidades de recursos orçamentários para que sejam lançadas oportunamente no SIGA;

g. Apresentar ao CMO a proposta do Plano de Movimentação de Pessoal do 9º BEC;

h. Apresentar ao CMO a proposta do novo QCP/QDMP do 9º BEC e de seu respectivo Núcleo;

i. Propor ao CMO a OM que deverá receber a transferência dos militares reintegrados, encostados, agregados e adidos do 9º BEC;

j. Realizar o levantamento das necessidades de recursos orçamentários para as atividades previstas nesta Diretriz, informando ao EME para que sejam lançadas oportunamente no SIGA;

k. Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos;

l. Incluir no Plano de Descentralização de Recursos Logísticos (PDR Log) do 9º Gpt Log, as necessidades logísticas relativas à alteração de sede do 9º BEC de CUIABÁ-MT para SINOP-MT; e

m. Atentar para as atribuições previstas no art. 11, da Portaria nº 15-SEF, de 19 MAR 18, que aprova as Normas para Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar, (EB90-N-03.002), 2ª Edição, 2018 (BE nº 13/2018).

6.11 SUPERVISOR DO PROJETO (COMANDANTE DO 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO)

a. Encaminhar ao Gerente do Projeto a proposta de Plano de Alteração de Sede do 9º BEC de CUIABÁMT para SINOP-MT, de acordo com as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB);

b. Propor ao 3º Gpt E o ato solene de desativação do 9º BEC em CUIABÁ-MT, para que seja encaminhada ao Cmt Mil Oeste, para aprovação;

c. Encaminhar ao Gerente do Projeto a lista de materiais necessários para o transporte, a cargo do COLOG, discriminando o peso e o volume (cubagem) dos itens a serem transportados;

d. Encaminhar ao Gerente do Projeto o levantamento das necessidades de recursos orçamentários;

e. Encaminhar ao Gerente do Projeto a proposta do Plano de Movimentação do Pessoal do 9º BEC;

f. Encaminhar ao Gerente do Projeto as propostas do novo QCP/QDMP do 9º BEC e seu respectivo Núcleo;

g. Encaminhar ao Gerente do Projeto a proposta de Relatório de Situação do Projeto a ser enviado ao EME, semestralmente, até a alteração de sede definitiva para SINOP-MT; e

h. Supervisionar as ações do Gerente do Projeto, referente a suas atribuições previstas no art. 11, da Portaria nº 15-SEF, de 19 MAR 18, que aprova as Normas para Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar, (EB90-N-03.002), 2ª Edição, 2018 (BE nº 13/2018).

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conforme determinação do Comandante do Exército, a disponibilidade de recursos orçamentários ou por proposta do Gerente do Projeto;

b. Caberá, ainda, aos órgãos de direção setorial e operacional e C Mil A envolvidos:

1) informar ao EME os recursos necessários à operacionalização desta Diretriz;

2) designar representantes do órgão, informando seus dados ao Gerente do Projeto;

3) participar, por intermédio de seus representantes, das reuniões (videoconferência) de coordenação a serem realizadas pelo EME e/ou Gerente do Projeto;

4) propor ao EME alterações nas ações programadas, se necessário; e

5) adotar outras medidas, na respectiva esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.

c. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução da implantação entre o Gerente e todos os órgãos envolvidos.