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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 715, DE 3 DE MAIO DE 2022)
PORTARIA Nº 342-EME, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 028, de 23 de janeiro de 2013, e art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o parágrafo único do art. 5º e o caput do art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Projeto de Criação da Base Administrativa da Guarnição de João Pessoa-PB.
2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
1. FINALIDADE
a. Estabelecer as condições gerais para a execução do projeto.
b. Apresentar os resultados e benefícios a serem alcançados pelo projeto.
2. OBJETIVO DO PROJETO
Implantar a Base Administrativa da Guarnição de João Pessoa (B Adm Gu JP), em João Pessoa-PB, com a finalidade de possibilitar a racionalização e o aprimoramento da administração, das atividades de apoio, conservação e reparação das instalações, assim como de procedimentos e processos comuns, de caráter administrativo nas áreas financeira, orçamentária e patrimonial das OM envolvidas, a saber: 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), 15º Batalhão de Infantaria Motorizado (15º BI Mtz), Hospital de Guarnição de João Pessoa (HGuJP), 23ª Circunscrição do Serviço Militar (23ª CSM), Companhia Comando do 1º Grupamento de Engenharia (Cia Cmdo/1º Gpt E) e 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado (16º RC Mec), da cidade de Bayeux-PB.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
a. Este projeto contribui para a consecução do Objetivo Estratégico do Exército nº 10 (OEE-10): “Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público”, constante do Plano Estratégico do Exército (PEEx 2016-2019/3ª Edição).
b. O projeto encontra-se alinhado sob a Estratégia 10.2 - Implantação da Racionalização Administrativa, sob a Ação Estratégica 10.2.1 - Racionalizar as estruturas organizacionais.
4. AUTORIDADE SOLICITANTE (AS)
- Chefe do Estado-Maior do Exército.
5. AUTORIDADE PATROCINADORA (AP)
- Comando Militar do Nordeste.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES
a. Fatores legais
1) Pensamento e Intenção do Comandante do Exército, de 26 FEV 15.
2) Portaria nº 1.881-Cmt Ex, de 28 DEZ 15 - Aprova o Plano Estratégico do Exército 2016-2019/2ª Edição, integrante da Sistemática de Planejamento do Exército e dá outras providências.
3) Portaria nº 176-EME, de 29 AGO 13 - Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro - 2ª Edição (EB20-N-08.001).
4) Portaria nº 295-EME, de 17 DEZ 14 - Aprova a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro.
5) Portaria nº 122-EME, de 16 JUN 15 - Institui o Comitê Gestor do Processo de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro.
6) Portaria nº 039-SEF, de 8 DEZ 15 - Aprova as Normas para Concessão ou Cassação de Autonomia Administrativa e para Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), 1ª Edição, 2015.
7) Memória para Decisão nº 027-AOFin/SEF, de 20 JUN 13, da Secretaria de Economia e Finanças.
b. Fatores Gerenciais
1) Prazos
a) Deverá ser publicada a Diretriz de Iniciação do Projeto, pela autoridade patrocinadora, no prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.
b) O Estudo de Viabilidade do projeto deverá ser realizado e remetido a este ODG para análise no prazo de 60 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, por Grupo de Trabalho a ser nomeado pela Autoridade Patrocinadora.
c) Deverá ser enviado semestralmente para o EME (Assessoria de Administração), ou em prazo menor, quando julgado conveniente pela AP, um resumo das atividades desenvolvidas, para acompanhamento do projeto.
2) Amplitude do projeto
a) O projeto deverá englobar todas as Organizações Militares da Guarnição de João Pessoa-PB.
b) Os estudos preliminares deverão considerar os macroprocessos já mapeados pela 3ª DE, por intermédio do Programa de Racionalização da Guarnição de Santa Maria (PRORASAM), e pelas demais Bases Administrativas e Bases de Administração e Apoio já implantadas no Exército Brasileiro, disponíveis para consulta junto às citadas estruturas.
3) Premissas
a) As premissas para a execução do projeto estão calcadas na Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 295-EME, de 17 DEZ 14, que tem, dentre os principais objetivos: alcançar a efetividade dos processos; racionalizar o emprego dos recursos humanos, priorizando o emprego de militares temporários especialistas (Oficiais Técnicos Temporários - OTT, Sargentos Técnicos Temporários - STT e Cabos Especialistas Temporários - CET) e de prestadores de tarefa por tempo certo (PTTC e PTE), minimizando a utilização de militares vocacionados para a atividade-fim em atividades administrativas; e conduzir a gestão do bem público sob a responsabilidade do Exército com efetividade e lisura.
b) Outra premissa é a economia de recursos humanos, de materiais e financeira obtida por intermédio da eliminação de tarefas executadas concomitantemente pelas diversas OM sediadas na área abrangida pelo projeto.
c) Não deverá haver aumento de efetivos e deverão ser aproveitadas as instalações existentes, com as adequações necessárias.
d) Os cargos a serem criados para a Base Administrativa deverão ser aproveitados dos QCP das OM abrangidas pelo projeto.
e) Os processos atuais executados pelas OM abrangidas no projeto deverão ser mapeados e indicadores deverão ser levantados para que, ao serem comparados com os que serão executados pela futura Base, possam comprovar os ganhos obtidos com a racionalização administrativa.
f) O Estudo de Viabilidade deverá seguir o modelo previsto nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) e apresentar, no mínimo, 02 (duas) linhas de ação: a criação de uma OM independente, com autonomia administrativa, e a implantação de uma estrutura enquadrada no QCP do 1º Gpt E, sem autonomia administrativa.
4) Riscos visualizados
a) A conjuntura econômica atual poderá impactar a disponibilidade de recursos para a execução do projeto, tornando necessário o levantamento de outras alternativas.
b) A amplitude e a complexidade do projeto, exigindo grande coordenação de diversos atores, poderão provocar retardo nos trabalhos atinentes ao projeto.
c) A cultura organizacional e a reação às mudanças poderão ser obstáculos ao desenvolvimento do projeto.
d) O não atendimento da premissa acerca do aumento de efetivos.
7. RECURSOS DISPONÍVEIS
a. Financeiros
- Previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Comando do Exército, Parcerias Público-Privadas (PPP - Plataforma Logística) e/ou de outras fontes de financiamento, de acordo com o Contrato de Objetivos Estratégicos.
b. Materiais e humanos
De acordo com o Plano Estratégico do Exército e conforme diretrizes da Autoridade Patrocinadora.
8. RESULTADOS E BENEFÍCIOS PRETENDIDOS
a. Gestão criteriosa nas áreas administrativa, logística e de apoio de pessoal.
b. Otimização das atividades administrativas comuns executadas no âmbito da Guarnição de João Pessoa, objetivando a economia de pessoal na administração das OM e mitigando o desvio de pessoal operacional para ações administrativas.
c. Melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais e emprego mais judicioso dos recursos financeiros, de forma a permitir à Guarnição de João Pessoa uma gestão administrativa mais eficiente.
d. Redução de efetivos empregados na atividade-meio.
e. Busca pela melhoria contínua dos processos.