Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 343-EME, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II, VIII e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelecem o inciso III do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e de acordo com o parágrafo 2º do art. 21 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), 1ª Edição, aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

1º Aprovar a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Aviação do Exército (Prg EE Av Ex), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO AVIAÇÃO DO EXÉRCITO

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à implantação do Programa Estratégico do Exército Aviação do Exército (Prg EE Av Ex)..

2. REFERÊNCIAS

a. Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros.

b. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências.

c. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei de Ensino do Exército.

c. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa e dá outras providências.

d. Diretriz para a Concepção de Transformação do Exército, 2013-2022.

e. Diretriz do Comandante do Exército para o biênio 2017-2018.

f. Diretriz para as Atividades do Exército Brasileiro na Área Internacional (DAEBAI).

g. Concepção Estratégica do Exército 2016.

h. Plano Estratégico do Exército 2016-2019 - 3ª Edição, 2017.

i. Portaria nº 058-EME, de 29 de junho de 2000, que aprova as Instruções Provisórias IP 1-1 - Emprego da Aviação do Exército, 1ª Edição.

j. Portaria nº 301-Gab Cmt Ex, de 2 de julho de 2002, que aprova a Diretriz Estratégica de Aviação do Exército.

k. Portaria nº 026-EME, de 22 de abril de 2003, que aprova as Instruções Provisórias IP 1-20 - O Esquadrão de Aviação do Exército, 1ª Edição.

l. Portaria nº 100-EME/Res, de 31 de agosto de 2010, que aprova a Diretriz para a Rearticulação das Aeronaves do Exército.

m. Portaria nº 039-EME, de 14 de abril de 2010, que aprova as Normas para o Funcionamento do Sistema Aviação do Exército.

n. Portaria nº 508, de 25 de junho de 2013, que aprova as Instruções Gerais do Ciclo de Vida de Software (EB10-IG-01.006), 1ª Edição, 2013, e dá outras providências.

o. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) - 2ª Edição.

p. Portaria nº 197-EME, de 26 de setembro de 2013, que aprova as Bases para a Transformação da Doutrina Militar Terrestre.

q. Portaria nº 013-EME, de 29 de janeiro de 2014, aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.214 - Vetores Aéreos da Força Terrestre, 1ª Edição.

r. Portaria nº 309-EME, de 23 de dezembro de 2014, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).

s. Portaria nº 301-EME, de 10 de novembro de 2015, que aprova a racionalização de cargos nos Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos previstos das organizações militares do Exército Brasileiro.

t. Portaria nº 233-EME, de 15 de março de 2016, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018) - Edição 2016.

u. Portaria nº 442-EME, de 10 de outubro de 2016, que aprova a Diretriz de Iniciação do Programa Estratégico Aviação do Exército e constitui a equipe que confeccionará o Estudo de Viabilidade do Programa.

v. Portaria nº 054-EME, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT - EB) - 1ª Edição 2017.

w. Portaria nº 271-EME, de 12 de julho de 2017, que delega competência para prática de atos administrativos e dá outras providências.

x. Proposta de Requisito Operacional Básico (ROB) - Projeto Asa Fixa Av Ex, GEA/CAvEx, 2016.

y. Ata nº 001-EPEx, de 11 de abril de 2017, da 1ª Reunião de Integração Sistêmica sobre o Programa Estratégico do Exército Aviação do Exército.

z. Ata da 312º Reunião do Alto Comando do Exército (RACE) onde consta das deliberações do Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT) relacionadas ao Prg EE Av Ex.

aa. Estudo de Viabilidade do Programa Estratégico, do Comandante da Aviação do Exército, de abril de 2017.

bb. Estudo de Estado-Maior nº 16.001-FT35/EME, de 25 de abril de 2016, que descreve cenários para a Força Terrestre/2035.

cc. Memória para Decisão nº 002-2.1-7ª SCh/EME, de 21 de março de 2016.

dd. DIEx nº 4-Sec Planej/CMSE, de 9 de janeiro de 2015 (Projeto Nova Aviação do Exército).

3. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Programa

A recriação da Aviação do Exército (Av Ex) em 1986 foi um sucesso inegável, ao proporcionar aeromobilidade à Força Terrestre, o que permitiu um grande ganho operacional. Hoje a Av Ex é participante ativa das operações conduzidas pelo Exército Brasileiro.

A infraestrutura da Av Ex em Taubaté/SP está em ampliação, reforma e adequação, tendo em vista que a mesma foi dimensionada para abrigar o 1º Batalhão de Aviação do Exército (1º BAvEx) em 1986. Hoje, o complexo de aviação em Taubaté conta com sete Organizações Militares de Aviação do Exército (OM Av Ex) e uma frota de aeronaves maior do que a prevista no projeto inicial. Há, também, a demanda de acompanhar o recebimento de novos helicópteros e a consequente atualização da infraestrutura logística e da necessidade de apoio às suas tripulações. Considerações similares podem ser feitas a respeito dos Batalhões de Aviação de Manaus e de Campo Grande, que demandam aprimoramentos e complementação de suas infraestruturas.

Devido às restrições orçamentárias sofridas pela Força ao longo dos últimos 20 anos, houve um comprometimento para a finalização da implantação da Aviação do Exército. Enfrentou-se grande dificuldade de obtenção do material de aviação nos mercados interno e externo.

Outro óbice está relacionado à dependência em relação às tecnologias e aos fornecedores externos, necessitando ampliar o rol de possibilidades logísticas, além de se observar o ciclo de vida do material de emprego militar específico de aviação, principalmente as aeronaves, e de acompanhar a evolução tecnológica dos materiais de uso aeronáutico. Em que pese a modernização de parcela da frota atualmente em curso, são necessários a visualização e o estudo de sua futura substituição.

O Prg EE Av Ex está alinhado à Estratégia Nacional de Defesa (END) na medida em que esta estabelece que a Força Terrestre seja constituída por meios modernos e por efetivos muito bem adestrados; que as brigadas do Exército sejam flexíveis e possuam mobilidade tática e estratégica, dispondo de meios para deslocamento por terra, água e ar. A mobilidade, como componente do imperativo de flexibilidade, impõe o emprego de veículos terrestres e de meios aéreos de combate e de transporte.

É pertinente, ainda, dar ênfase ao alinhamento do Prg EE Av Ex com a END no que concerne à defesa da Região Amazônica. Neste sentido, o foco de atuação da Força Terrestre na Amazônia deverá ser resumido sob o rótulo dos imperativos de monitoramento/controle e de mobilidade, assegurados pelo vetor de aeromobilidade.

A doutrina de emprego da Av Ex prevê a utilização de aeronaves para missões de ataque. Este vetor permite neutralização e destruição de ameaças com precisão e letalidade, contribuindo com o aumento do poder de dissuasão da Força Terrestre.

Atualizar a doutrina consoante com o Processo de Transformação do Exército, dentro de sua Concepção Estratégica e a evolução das operações, é uma necessidade.

Para que isso aconteça, a Aviação do Exército elencou três pilares básicos para seu desenvolvimento: terminar o que foi começado; reduzir a dependência de um só fabricante; e adquirir aeronaves de ataque.

1. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

a) Quanto aos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE)

OEE1 - Contribuir com a dissuasão extrarregional

1.1 - Ampliação da Capacidade Operacional.

1.1.2 - Reestruturar a F Ter com base nos conceitos de flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade e sustentabilidade (FAMES).

1.1.2.6 - Concluir a instalação da Cia Com do CAvEx.

1.2 - Ampliação das capacidades de mobilidade e elasticidade.

1.2.2 - Prosseguir na estruturação da Aviação do Exército.

1.2.2.1 - Prosseguir na adequação da infraestrutura da Aviação do Exército.

1.2.2.2 - Prosseguir e concluir a implantação do 3º BAvEx (2019).

1.2.2.4 - Prosseguir na recuperação da frota de aeronaves da Av Ex.

1.2.2.5 - Prosseguir na implantação do Centro de Simulação da Av Ex.

1.2.2.6 - Prosseguir na modernização da frota de aeronaves da Av Ex.

1.2.2.7 - Estudar a adequação das atividades de investimento e custeio da Av Ex entre o ODG e os ODS.

1.2.2.8 - Prosseguir nos estudos para dotação de aeronaves de asa rotativa, com capacidade de ataque.

OEE2 - Ampliar a projeção do Exército no cenário internacional

2.2 - Aumento da capacidade e projeção do poder.

OEE3 - Contribuir com o desenvolvimento sustentável e a paz social

3.1 - Aperfeiçoamento das capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e apoio à atuação.

3.1.1 - Desenvolver as capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e apoio à atuação na fronteira terrestre.

3.2 - Aperfeiçoamento da estrutura de apoio às operações de GLO, operações interagências e ações subsidiárias.

3.2.1 - Ampliar a capacidade operacional do Exército para atuar na proteção da sociedade.

3.2.2 - Ampliar a capacidade operacional para atuar na prevenção e no combate às ações terroristas e DQBRN.

3.2.3 - Capacitar a Força para atuar em Ações de Ajuda Humanitária.

OEE5 - Implantar um novo e efetivo Sistema Operacional Militar Terrestre

5.1 - Aumento da capacidade de pronta resposta da F Ter.

5.1.1 - Implantar a geração de forças por capacidades.

5.2 - Aperfeiçoamento do preparo da F Ter.

5.2.1 - Preparar a F Ter para atuar em operações conjuntas, interagências e multinacionais.

5.2.2 - Aperfeiçoar a sistemática de instrução com ênfase no Efetivo Profissional.

OEE6 - Implantar um novo e efetivo Sistema de Doutrina Militar Terrestre

6.2 - Estabelecimento de uma Doutrina Militar Terrestre compatível para uma Força transformada.

6.2.1 - Contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina conjunta.

6.2.2 - Rever e atualizar as publicações doutrinárias, coerente com os novos conceitos.

6.2.3 - Rever e atualizar o Quadro Organizacional (QO) de todas as OM operativas, para adequação aos novos conceitos.

OEE8 - Implantar um novo e efetivo Sistema Logístico Militar Terrestre

8.1 - Implantação da nova estrutura logística do Exército.

8.1.1 - Adotar uma estrutura logística capaz de prestar o apoio logístico a medida certa e no tempo oportuno (Prontidão Logística).

8.1.2 - Aperfeiçoar a execução das funções logísticas, suas atividades e tarefas correspondentes, com base nos novos conceitos e estruturas adotadas.

OEE9 - Implantar um novo e efetivo Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação

9.2 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de PRODE.

OEE10 - Aumentar a efetividade na gestão do bem público

10.2 - Implantação da Racionalização Administrativa.

10.2.2 - Racionalizar as estruturas organizacionais.

OEE12 - Implantar um novo e efetivo Sistema de Educação e Cultura

12.3 - Adequação da infraestrutura de Educação e Cultura.

12.3.1 - Construir e adequar instalações nos Estabelecimentos de Ensino.

OEE13 - Fortalecer a dimensão humana

13.1 - Desenvolvimento de ações de apoio à família militar.

13.1.4 - Ampliar o apoio à moradia.

b) Quanto às Prioridades das Ações Estratégicas

Contrato de Objetivos/2017 (PEEx 2016-2019/2ª Edição)

1.2.2 - Prosseguir na estruturação da Aviação do Exército.

c) Quanto ao Plano de Obtenção de Capacidades Materiais - PCM (Anexo ao PEEx 2016/2019)

1 - Projetos em desenvolvimento

1.18 - Simulador de Helicóptero Pantera - DCT.

2 - Projetos e produtos para aquisição ou contratação de serviços

2.5 - Helicópteros de Médio Porte, Emprego Geral e Ataque - COLOG.

2) Enquadramento no Ptf EE

O Prg EE Av Ex faz parte do Subportfólio DEFESA DA SOCIEDADE do Portfólio Estratégico do Exército BRAÇO FORTE MÃO AMIGA, conforme se observa abaixo:

3) Fatores Determinantes do Programa

São fatores determinantes do Prg EE Av Ex:

- terminar o que foi começado;

- reduzir a dependência de um só fabricante; e

- adquirir aeronaves de ataque.

b. Objetivos do Programa

1) Geral

Readequar o Sistema Aviação do Exército em função das demandas (atuais e futuras) da sociedade brasileira, estabelecidas por intermédio da END e considerando a disponibilidade de recursos.

2) Específicos

Completar a infraestrutura do Sistema Aviação do Exército.

Modernizar as atuais capacidades de reconhecimento, instrução e emprego geral.

Modernizar o sistema de armas das aeronaves, integrando-o a um novo “Sistema Olhos da Águia - SOA”.

Dotar a Av Ex com um Sistema de Simulação Virtual para treinamento de pilotos.

Dotar o Exército de aeronaves de médio porte, para substituir as atuais aeronaves de manobra que estão em fase de obsolescência.

Ampliar a capacidade de Pronta Resposta Estratégica, de Comando e Controle e de Sustentação Logística, particularmente na faixa de fronteira.

Dotar a Força Terrestre de capacidade de aprofundar o combate, apoiar as Forças de Superfície, atuar sobre alvos compensadores com precisão, letalidade, profundidade e efeitos adequados.

Ampliar a capacidade de ataque para o Sistema Aviação do Exército.

Ampliar a capacidade de apoio logístico às OM Av Ex e às tropas desdobradas.

c. Prioridade do Programa

Considerando a importância atribuída pela Força Terrestre ao atendimento das disposições constantes na END, o Prg EE Av Ex está no Subportfólio DEFESA DA SOCIEDADE do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE) BRAÇO FORTE MÃO AMIGA.

O processo de priorização dos componentes do Ptf EE será estabelecido por ocasião do encerramento do processo de transformação dos atuais Projetos Estratégicos do Exército em Programas Estratégicos do Exército.

d. Orientações para o funcionamento do Programa

1) Alinhamento com a Doutrina Militar Terrestre

Ao se buscar alcançar ou melhorar uma Capacidade, deverão ser levados em consideração os fatores determinantes para a geração de capacidades, quais sejam: Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura (DOAMEPI).

2) Situação para o emprego operativo ou administrativo

As entregas a serem realizadas pelo Prg EE Av Ex têm caráter eminentemente voltado para a preservação e a obtenção de Capacidades Operativas e as atividades da equipe do Programa são, predominantemente, voltadas para a gestão das iniciativas planejadas.

A equipe do Programa poderá participar de atividades de emprego operativo, quando se fizerem necessárias à avaliação, à homologação e/ou ao recebimento de SMEM inseridos no respectivo escopo, devendo realizar as coordenações necessárias. Quando a atividade demandar apoio técnico especializado de outros Órgãos/Forças, deverá proceder de acordo com o item a seguir.

3) Atuação conjunta com outros Órgãos ou Forças

O Prg EE Av Ex, quando necessário, poderá, mediante coordenação prévia e/ou por intermédio do EPEx/EME, estabelecer contato com o MD, demais Forças Singulares, as agências, os órgãos públicos (civis ou militares), a Base Industrial de Defesa brasileira e com a indústria de defesa dos demais países.

4) Tipo de ações esperadas do Programa

As ações do Prg EE Av Ex devem buscar o emprego racional dos recursos, a obtenção de sinergia, a qualidade das entregas materiais, a entrega de novas capacidades, a realização dos benefícios propostos, bem como a medição do desempenho e dos resultados.

Quando as iniciativas do Prg EE Av Ex demandarem a obtenção de SMEM, deverão ser observadas as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG- 01.018) - Edição 2016 e/ou as Instruções Gerais do Ciclo de Vida de Software (EB 10-IG-01.006).

Todas as aquisições, modernizações ou revitalizações deverão ser submetidas previamente à 4ª SCH/EME, por intermédio do EPEx, bem como estudos com o objetivo de estabelecer Acordos de Compensação (Off Set), que deverão observar a legislação em vigor, sob relatoria daquela Subchefia do EME.

5) Dispositivo legal para a execução do Programa

Alinhado com o estabelecido no PEEx 2016-2019, o Chefe do Estado-Maior do Exército, Gerente do Pft EE, por intermédio da Portaria nº 442-EME, de 10 de outubro de 2016 (Dtz Iniciação Prg EE Av Ex), determinou a elaboração de um Estudo de Viabilidade (EV) no sentido de subsidiar o CONSURT quanto à implantação ou não do Prg EE Av Ex. Decorrido o prazo estabelecido e concluído o estudo, as propostas de implantação foram apreciadas durante a 1ª Reunião de Integração Sistêmica (registrada em ata), realizada em 11 ABR 17. Nesta oportunidade, foram definidas as linhas de ação a serem submetidas ao CONSURT durante a 312º Reunião do Alto Comando do Exército (RACE).

Inserida na pauta da 312º RACE, a implantação do Prg EE Av Ex foi submetida à apreciação do CONSURT e, após deliberação desse Conselho, foi aprovada pelo Sr Cmt Ex conforme consta a seguir:

Obs: * Poderá ser considerada a inclusão neste Projeto do Sistema de Armas para a Anv Pantera, sem aumentar a dotação orçamentária anual do Programa.

Além disso, deliberou pela antecipação do projeto de obtenção das aeronaves de asa fixa nas seguintes condições: a aquisição não deverá gravar a Ação Orçamentária 3138 (Aviação do Exército); a obtenção dar-se-á com a contratação do respectivo suporte logístico (CSL - Contrato de Suporte Logístico).

Assim, o Comandante do Exército, Autoridade Patrocinadora (AP) do Ptf EE, determinou a implantação do Prg EE Av Ex, conforme consta na respectiva Ata.

6) Direcionamento didático do Programa em relação aos ODS de ensino e adestramento

O Prg EE Av Ex deverá considerar a metodologia estabelecida pelas NEGAPORT-EB para as capacitações necessárias à gestão do Prg EE e pelos DECEx, COLOG (DMAVEx) e COTer para as capacitações e competências demandadas pela aquisição de novas capacidades previstas no escopo da iniciativa.

7) Integração com outros Programas já existentes

Sob a coordenação do EPEx, a equipe do Prg EE Av Ex deverá interagir com as equipes das demais iniciativas do Ptf EE com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas aplicando-as à gestão do próprio Programa naquilo que couber.

Deverá, ainda, buscar a integração com os demais Prg EE/PEE do Ptf EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, com o objetivo de resolver questões relacionadas ao escopo comum, bem como à otimização e à racionalização do emprego de recursos.

8) Órgão Gestor do Programa:Estado-Maior do Exército.

9) Designação do local onde será gerenciado o Programa

- Fica designado o CAvEx como local de onde o Prg EE Av Ex será gerenciado.

- O Supervisor do Programa desempenhará suas atribuições junto ao EPEx/EME, no QGEx/Brasília/ DF.

10)Vinculações necessárias com os ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM

O Prg EE Av Ex atuará no Sistema Aviação do Exército, demandando, desta forma, interação com os integrantes deste. Portanto a equipe do Prg EE deverá observar as ligações de comando e, quando se fizer necessário, interagir com COTER, COLOG (DMAvEx), CAvEx e OM Av Ex. Especial atenção deverá ser prestada nas relações de comando com os Cmdo Mil A dotados de Aviação orgânica e outras OM com interesse na Av Ex.

11) Necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria

Em observância às IG de Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), quando necessário, o Prg EE Av Ex deverá propor ao EPEx/EME o estabelecimento de Grupo(s) de Trabalho (GT) para a formulação conceitual de sistemas de material de emprego militar para o Sistema Aviação do Exército. Como resultado do GT, caberá ao Prg EE Av Ex em coordenação com as subchefias do EME, dar prosseguimento ao processamento das propostas de Compreensão das Operações (COMOP),Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), Requisitos Operacionais (RO), Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI), Mapa de Tecnologias (MAPATEC), projetos conceituais de materiais de emprego militar (corrente e/ou futuro), entre outros.

12) Acréscimo de efetivo, assim como sua origem

O Prg EE Av Ex deverá observar a Dtz Cmt 2017-2018 quanto à restrição de acréscimo de efetivos. Deverá, ainda, por intermédio do EPEx/EME, submeter à 1ª SCh/EME as propostas de realocação de claros necessários para ativação de subunidade(s) de aeronaves de asa fixa (incluindo pelotão de apoio).

13) Outras premissas

Deverá ser considerado que a despesa de custeio dos SMEM ficará a cargo dos respectivos ODS, consoante as EB10-IG-01.018. Para tal, deverá ser remetida, por intermédio do EPEx/EME, em coordenação com as 4ª e 6ª SCH/EME, aos respectivos ODS/ODOp proposta com os valores estimados para a sustentabilidade orçamentária do ciclo de vida do SMEM. A referida proposta deverá considerar o EV realizado.

Necessidade de capacitação dos recursos humanos, tanto de oficiais quanto de sargentos, para a operação dos materiais decorrentes dessas transformações, particularmente no que se refere às aeronaves de asa fixa no EB.

A Emenda Constitucional nº 95, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros, limitando as despesas primárias de cada um dos três poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, impactará o planejamento e a execução do Prg EE Av Ex.

e. Implantação

1) O cargo de Gerente do Prg EE Av Ex será ocupado pelo Comandante da Aviação do Exército.

2) Atribuição de responsabilidades específicas que ultrapassem o poder decisório do gerente

O Gerente do Prg EE Av Ex deverá ligar-se com o EPEx para fins de gerência do Programa.

3) Estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do Programa pelo escalão superior

A equipe do Prg EE Av Ex deverá elaborar e submeter a aprovação do Chefe do EME (Gerente do Ptf EE), por intermédio do EPEx/EME (Coordenador Executivo do Ptf EE), a documentação a seguir relacionada, observando a respectiva sequência:

a. Mapa de Benefícios, Estrutura Analítica do Programa (EAProg) e Dicionário da EAProg;

b. Escopo, Plano de Realização dos Benefícios, Plano do Programa e Cronograma Físico-Financeiro Inicial (Planejamento das Tranches).

Após a aprovação desta documentação, submeter às mesmas autoridades o planejamento detalhado da 1ª Tranche. A aprovação dos documentos será incremental e feita de acordo com a sequência exposta nas letras a. e b. anteriores.

A equipe deverá finalizar a aprovação da documentação acima descrita até o dia 10 NOV 17.

A equipe do Prg EE Av Ex deverá adotar as medidas necessárias para a utilização do Sistema de Tecnologia da Informação GPEx para a gestão da iniciativa.

4) Faseamento do Programa

A equipe do Prg EE Av Ex realizará estudo e proporá ao Gerente do Ptf EE (Chefe EME) o faseamento da iniciativa por intermédio do Planejamento das Tranches.

5) Outras instruções

Observar as deliberações tanto da 1ª Reunião de Integração Sistêmica do Prg EE Av Ex, de 11 de abril de 2017, como da 312º RACE, particularmente, aquelas atinentes ao CONSURT, ambas registradas em atas, conforme a referência desta Dtz.

A Ação Orçamentária 3138 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO deverá ser restruturada para a otimização do emprego de recursos por parte do Prg EE Av Ex. Para tal, os Planos Orçamentários poderão ser criados e/ou alterados (NOME e DESCRITOR) para refletirem a estrutura dos respectivos Projetos integrantes.

A logística integrada deverá ser planejada para todo o ciclo de vida dos materiais, equipamentos e sistemas, inclusive com os processos logísticos definidos, testados e disseminados.

A busca de conhecimento e/ou capacitações internacionais, bem como o montante de recursos financeiros necessários, deverão ser submetidos à 5ª SCh/EME, via EPEx/EME, por meio da elaboração de um planejamento com dados/informações que permitam uma análise sobre a relação entre o investimento na capacitação do pessoal e a economia gerada, a médio e longo prazos, em particular por conta do emprego de simuladores, considerando-se as restrições orçamentárias.

A realização de acordos de compensação (offset) deverá ser considerada desde o mapeamento geral das necessidades e das restrições envolvidas no negócio internacional (fase de concepção dos projetos), sempre em coordenação com a 4ª SCh/EME, relatora do tema no EME.

A contratação de operações de crédito externo (OCE) deve ser precedida de uma análise de viabilidade que concluirá sobre a vantagem ou não desse instrumento. Neste contexto, taxas justas e exequíveis, variação cambial, garantias, mercado, previsão de obsolescência do produto adquirido devem ser considerados. A solidez da instituição credora deverá ser analisada sob a ótica da capacidade de pagamento das obrigações (atuais e futuras) atinentes ao contrato, sendo que os valores das parcelas aportadas à instituição deverão ser incluídos nos planejamentos anuais orçamentários subsequentes.

Poderá ser estudada e proposta à 1ª SCh/EME, por intermédio do EPEx/EME, a criação de uma QMS específica para sargentos de manutenção de aeronaves de asa fixa.

O Planejamento da Gestão de Riscos, para fins orçamentários, deverá conter aspectos, tais como: perda da capacidade de pagamento; atraso no cronograma físico-financeiro dos projetos; aumento dos custos decorrentes da interrupção (multas contratuais e indenizações); comprometimento da qualidade e prazos; perda da capacidade de investimento; interrupção das obras de engenharia; comprometimento das capacidades militares terrestres e capacidades operativas da Força.

f. Organização do Programa

1) Composição da Equipe

a) Gerente do Programa: Comandante de Aviação do Exército;

b) Supervisor do programa: 01 (um) oficial superior do EPEx; e

c) Gerentes Operacionais: Chefe e adjuntos da Seção de Projetos do CAvEx.

2) Etapas impostas pelo Escalão Superior

A equipe do Prg EE Av Ex deverá observar as etapas, tanto do ciclo de vida, como dos processos de gerência de Programa Estratégico previstos nas NEGAPORT-EB.

3) Regime de Trabalho

O Supervisor do Prg EE Av Ex terá dedicação exclusiva e integral ao gerenciamento do programa. Os demais integrantes da equipe seguirão o estabelecido pelo CAvEx.

A equipe do Prg EE Av Ex poderá adotar medidas como as relacionadas a seguir:

- ligação direta com o Supervisor;

- reuniões semanais a fim de acompanhar o andamento do Programa; e

- promover, mediante coordenação do EPEx/EME, Reuniões de Integração Sistêmicas (RIS), bem como reuniões, presenciais ou por videoconferência, com os ODS e ODOP a fim de acompanhar o andamento do Programa, sendo os custos sob sua responsabilidade.

4) Condicionantes para a elaboração de QO, QCP e QDMP

Deverá ser observada a Diretriz do Comandante do Exército para o biênio 2017-2018 que determina, dentre outros aspectos: não criar Organizações Militares (OM) e/ou novas estruturas e qualquer necessidade nesse sentido deve ser atendida por transformação de OM e/ou de estruturas já existentes; reduzir o efetivo do Exército em, no mínimo 10%; reduzir o número de militares de carreira, substituindo-os por militares temporários; e reduzir o número de Unidades Gestoras (UG) do Exército.

5) Movimentação de Pessoal

O Gerente do Prg EE Av Ex, ouvido o COTER, poderá propor ao DGP, por intermédio do EME, movimentações para atender às demandas de gerência do Programa.

6) Supressão de etapas do Programa

As etapas previstas nas NEGAPORT-EB deverão ser observadas. As demandas em sentido contrário deverão ser submetidas ao Gerente do Ptf EE.

g. Recursos disponíveis para a implantação do Programa

A Gerência do Prg EE Av Ex deverá considerar, para fins de planejamento orçamentário inicial, o valor anual de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), corrigido anualmente.

O risco inerente à gestão orçamentária-financeira, bem como o Planejamento Estratégico do Exército e a prioridade da alocação anual de recursos para o Ptf EE poderão gerar impactos no valor acima estabelecido.

A equipe do Prg EE Av Ex deverá participar da elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual a partir de 2017 (exercício 2018).

h. Exclusões

Emprego de recursos da AO 3138 no Projeto Setorial de Incorporação do Modal Aéreo na Logística Militar Terrestre na Região Amazônica.

i. Restrições

Em observância à Diretriz do Comandante do Exército 2017/2018, não haverá aumento de efetivos, tampouco criação de novas OM, admitindo-se a transformação de cargos e OM. Essas imposições poderão implicar adiamento e/ou cancelamento de iniciativas do Programa.

4. ATRIBUIÇÕES

a.As atribuições das autoridades e dos órgãos envolvidos na governança e na gestão do Prg EE Av Ex constam nas NEGAPORT-EB, nos artigos específicos e em outros da referida Norma, que fazem referência à autoridade/órgão.

Relacionam-se a seguir as principais atribuições extraídas das NEGAPORT-EB e outras Normas.

b. Estado-Maior do Exército (EME)

As Subchefias e a Assessoria de Administração do EME participarão da governança e gestão do Prg EE Av Ex, por intermédio do EPEx, executando as suas competências e atribuições previstas no Regulamento e no Regimento Interno do Estado-Maior do Exército.

c. ODS/ODOp, OADI e Cmdo Mil A

Informar ao EME, com oportunidade, a execução das atividades sob sua responsabilidade, em proveito do Prg EE Av Ex.

Contribuir para o alcance dos objetivos do Prg EE Av Ex.

Zelar pela entrega dos produtos e serviços previstos pelo Prg EE Av Ex que estejam no âmbito da sua esfera de atribuições, respeitando o prazo, os custos, o escopo e a qualidade definidos.

Propor, por intermédio de seu gerente setorial ou não, se for o caso, alterações no planejamento ou na execução do Prg EE Av Ex.

Integrar as ações, na esfera de suas atribuições, a fim de otimizar o emprego dos recursos descentralizados pelo Prg EE Av Ex.

d. Gerente do Programa Estratégico do Exército Aviação do Exército

Interagir constantemente com os gerentes dos outros Prg EE e com os demais interessados, de modo a acompanhar o planejamento e a execução destes para garantir a sincronização e racionalização de prazos, recursos, entregas, aquisições, comunicação e qualidade entre os projetos visando à geração das capacidades e benefícios pretendidos pelo presente Programa.

É o responsável pelas ações que levarão o Prg EE Av Ex ao alcance dos benefícios. Para tal, terá sob a sua responsabilidade o constante no art. 79 das NEGAPORT-EB.

e. Supervisor do Programa Estratégico do Exército Aviação do Exército

Assessorar o Gerente nos assuntos do Prg e substituí-lo, eventualmente, nas atividades previstas no art. 79 das NEGAPORT-EB.

Representar o Gerente do Prg EE Av Ex junto ao EPEx/EME.

Supervisionar o Programa quanto ao status de desenvolvimento de suas diversas etapas.

Identificar e comunicar ao Gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções, caso necessário.

Manter estreita ligação com os gerentes setoriais em outros órgãos.

Submeter à aprovação do Gerente todos os documentos elaborados.

f. Equipe do Programa Estratégico do Exército Aviação do Exército

Exercer as atividades que levarão à consecução dos objetivos do Prg EE Av Ex, estando, para esses fins, ligada ao Gerente do Programa, mesmo pertencendo a outro órgão ou setor.

g. Gerente Setorial do Programa Estratégico do Exército Aviação do Exército

É o representante do ODS/ODOp para os assuntos do Prg EE Av Ex.

Inteirar-se dos objetivos, do escopo, das entregas, das capacidades e dos benefícios propostos pelo Prg EE Av Ex e pelos projetos/subprogramas integrantes, bem como do cronograma de marcos do programa, que definirá o tempo em que os objetivos e os benefícios serão alcançados.

Identificar as mudanças necessárias nos diversos processos e setores de seu Órgão, a fim de adequá-lo aos novos processos que deverão ser implementados em decorrência das entregas dos projetos/subprogramas integrantes, das capacidades pretendidas e dos benefícios a serem elencados para o Programa.

Trabalhar em estreita parceria com o Gerente do Prg EE Av Ex, para que os objetivos e os benefícios sejam alcançados.

Inteirar-se dos relatórios de situação dos projetos/subprogramas integrantes e do Prg EE Av Ex.

Reportar periodicamente ao Gerente do Prg EE Av Ex a situação da preparação dos setores envolvidos para o recebimento das entregas dos projetos/subprogramas integrantes e dos benefícios do Programa.

Assessorar a alta administração de seu respectivo órgão quando ativada a estrutura de mudança do Prg EE Av Ex, avaliando os impactos que as mudanças propostas de escopo, custo, tempo e/ou qualidade trarão para o alcance dos benefícios pretendidos para o órgão.

Acompanhar as entregas finais dos projetos/subprogramas integrantes e assessorar a alta administração do Órgão na validação ou não dos benefícios advindos dessas entregas.

h. Gerentes e supervisores dos projetos/subprogramas integrantes

Os gerentes e supervisores dos projetos/subprogramas integrantes do Prg EE Av Ex terão as mesmas atribuições contidas nas NEGAPORT-EB e NEGAPEB, devendo atender às peculiaridades da gestão do Programa.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a.As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo Gerente do Ptf EE.

b.Caberá, ainda, aos ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM envolvidos:

1) designar, atendendo à solicitação formal do Gerente do Programa, por intermédio do EPEx, um oficial superior do respectivo Órgão como representante (gerente setorial);

2) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas;

3) se necessário, propor à autoridade patrocinadora alterações em ações programadas; e

4) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.

c.Estão autorizadas todas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução deste Programa, entre o EPEx, o Gerente e todos os Órgãos envolvidos.

d.O Programa deverá considerar o Projeto Piloto Modal Aéreo na Amazônia, do Comando Logístico, para fins de lições aprendidas e futura integração com o Projeto de Asa Fixa constante do escopo deste Programa.

e.Por meio do Estado-Maior do Exército, o Programa deverá buscar integração com a Força Aérea Brasileira e com a Marinha do Brasil nas áreas que permitam ações e iniciativas conjuntas.

f.Para fins da gestão do Programa, o Gerente se ligará ao Ch EPEx.